TJPA - 0015689-10.2011.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 02:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/01/2025 02:00
Transitado em Julgado em 04/07/2024
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21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0015689-10.2011.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRADESCO LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL Nome: BRADESCO LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL Endereço: AV.
PRESIDENTE VARGAS, 988, 2 ANDAR, NÃO INFORMADO, BELéM - PA - CEP: 66623-000 EXECUTADO: BEIJAMIM ALMEIDA, BELEM COMERCIO DE BRINDES EIRELI Nome: BEIJAMIM ALMEIDA Endere�o: desconhecido Nome: BELEM COMERCIO DE BRINDES EIRELI Endereço: O DE ALMEIDA, 60, TERREO, CAMPINA, BELéM - PA - CEP: 66017-050 DESPACHO Vistos, etc...
Considerando o recurso de apelação interposto e a apresentação das correspondentes contrarrazões, remetam-se os autos ao E.
TJE para os fins de direito (art. 1.010, § 3º do CPC/2015).
P.R.I.C SE NECESSÁRIO, SERVIRÁ CÓPIA DESTE(A) DESPACHO/DECISÃO COMO MANDADO conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003/2009, devendo o Sr.
Diretor Observar o disposto em seus nos artigos 3º e 4º.
Belém /PA, data registrada no sistema.
Juiz de Direito GM SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0001.pdf Petição Inicial 22063013214200000000065050104 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0002.pdf Documento de Migração 22063013214400000000065050106 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0003.pdf Documento de Migração 22063013214800000000065050110 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0004.pdf Documento de Migração 22063013215200000000065050112 DOC 02- Atos Instrutorios_parte_0001.pdf Documento de Migração 22063013215400000000065050114 DOC 02- Atos Instrutorios_parte_0002.pdf Documento de Migração 22063013215800000000065050119 DOC 03- Certidao de Digitalizacao e Conferencia de Autoss..pdf Documento de Migração 22063013215800000000065050122 Autos migrados para o PJe Certidão 22101404085035000000075573330 Despacho Despacho 23061720533665000000089728862 Certidão Certidão 23100409013498200000095968427 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23100409023952500000095970579 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23100409023952500000095970579 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24012423413830300000101198041 Certidão de custas Certidão de custas 24042910223233000000107259182 Sentença Sentença 24060617442021300000109717354 Petição Petição 24070112092831000000111527536 01-PETICAO58742833 Petição 24070112092848900000111527537 02-DOCUMENTO58742832 Documento de Comprovação 24070112092884700000111527539 Certidão Certidão 24082909235303300000116668627 -
20/01/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 10:11
Conclusos para despacho
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20/01/2025 10:11
Cancelada a movimentação processual
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29/08/2024 09:23
Expedição de Certidão.
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07/07/2024 03:24
Decorrido prazo de BRADESCO LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL em 03/07/2024 23:59.
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07/07/2024 03:24
Decorrido prazo de BELEM COMERCIO DE BRINDES EIRELI em 01/07/2024 23:59.
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07/07/2024 03:24
Decorrido prazo de BRADESCO LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL em 01/07/2024 23:59.
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07/07/2024 03:24
Decorrido prazo de BEIJAMIM ALMEIDA em 01/07/2024 23:59.
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01/07/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 01:31
Publicado Sentença em 10/06/2024.
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08/06/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2024
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07/06/2024 00:00
Intimação
4ª Vara Cível e Empresarial da Comarca De Belém Processo: 0015689-10.2011.8.14.0301 Nome: BRADESCO LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL Endereço: AV.
PRESIDENTE VARGAS, 988, 2 ANDAR, NÃO INFORMADO, BELéM - PA - CEP: 66623-000 Advogado do(a) EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341 Nome: BEIJAMIM ALMEIDA Endereço: desconhecido Nome: BELEM COMERCIO DE BRINDES EIRELI Endereço: O DE ALMEIDA, 60, TERREO, CAMPINA, BELéM - PA - CEP: 66017-050 SENTENÇA 1.
RELATÓRIO Cuida-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO proposta por BRADESCO LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL em desfavor de BELEM COMERCIO DE BRINDES EIRELI e BEIJAMIM ALMEIDA, partes qualificadas nos autos.
Os executados foram citados, contudo, não foram localizados bens a penhorar (ID 68243911 - Pág. 3).
O exequente requereu diligências.
Os autos foram digitalizados.
O exequente foi intimado para recolher as custas devidas (ID 94917982), contudo, decorrido o prazo, não houve o devido cumprimento da determinação, conforme certificado em ID 101865003.
Foi determinada a intimação do exequente para manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção sem julgamento do mérito (ID 101865005).
Determinada a intimação pessoal do exequente para manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção sem julgamento do mérito.
Decorrido o prazo, não houve manifestação, conforme registro do sistema PJe.
Os autos vieram conclusos.
Sendo o que havia de relevante para relatar, passo a fundamentar e decidir. 2.
FUNDAMENTAÇÃO O Código de Processo Civil vigente dispõe que, “ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução” (art. 203, § 1º, CPC).
Estabelece, ainda, que “o juiz não resolverá o mérito por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias” e quando “verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual” (art. 485, III e VI, CPC).
Determinada a intimação da parte autora para manifestar interesse no prosseguimento ao feito, não houve qualquer manifestação.
O recolhimento da diligência necessária ao cumprimento do ato citatório é indispensável ao regular processamento do feito.
Destarte, constatada a desídia da parte autora em cumprir determinação judicial, impedindo o desenvolvimento válido e regular do processo, mostra-se adequada a extinção com amparo no art. 485, IV do CPC.
Nesse sentido: APELAÇÃO.
BUSCA E APREENSÃO.
EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM LASTRO NO ART. 485, INC.
III, DO CPC.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA POR FUNDAMENTO DISTINTO.
AUTOR QUE, INTIMADO, DEIXA DE RECOLHER NO PRAZO AS CUSTAS INTERMEDIÁRIAS.
AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO.
ART. 485, INC.
IV, DO CPC.
RECURSO DESPROVIDO. "APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE - SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 485, III, DA LEI ADJETIVA CIVIL - RECURSO INTERPOSTO PELA CASA BANCÁRIA.
ALEGADA NÃO CONFIGURAÇÃO DO ABANDONO DA CAUSA POR IMPRESCINDIBILIDADE DE INTIMAÇÃO DA PARTE, PESSOALMENTE, E DE SEU PROCURADOR PARA DAREM ANDAMENTO À 'ACTIO' - ANÁLISE DAS RAZÕES RECURSAIS PREJUDICADAS - MANUTENÇÃO DO DECRETO EXTINTIVO, POR FUNDAMENTO DIVERSO - DETERMINAÇÃO DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INTERMEDIÁRIAS (DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA PARA CUMPRIMENTO DO ATO CITATÓRIO) DATADO DE 16/10/2012 - CONSTATAÇÃO DE QUE, ATÉ O DIA DE PROLAÇÃO DO"DECISUM"APELADO (1º/3/2017), NÃO FOI EFETIVADO RESPECTIVO PAGAMENTO, MANIFESTANDO-SE A AUTORA NO PRESENTE FEITO APENAS NO SENTIDO DE REQUERER A PRORROGAÇÃO DO PRAZO, E, POSTERIORMENTE AO ÚLTIMO DEFERIMENTO DE DILAÇÃO (22/9/2015), A FIM DE COLACIONAR PROCURAÇÃO - DESÍDIA DA CASA BANCÁRIA EM CUMPRIR DETERMINAÇÃO JUDICIAL E DAR O DEVIDO PROSSEGUIMENTO PROCESSUAL - CONFIGURAÇÃO DA AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO - INTELIGÊNCIA DO ART. 485, IV, DA LEI ADJETIVA CIVIL - CAUSA EXTINTIVA QUE NÃO EXIGE A CIENTIFICAÇÃO PESSOAL DA PARTE.
O RECOLHIMENTO DA DILIGÊNCIA NECESSÁRIA AO CUMPRIMENTO DO ATO CITATÓRIO É INDISPENSÁVEL AO REGULAR PROCESSAMENTO DO FEITO.
DESSARTE, CONSTATADA A DESÍDIA DA AUTORA EM CUMPRIR DETERMINAÇÃO JUDICIAL, IMPEDINDO O DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO, MOSTRA-SE ADEQUADA A EXTINÇÃO COM AMPARO NO ART. 485, IV, DA LEI ADJETIVA CIVIL, E NÃO [.] (TJ-SC - APL: 03011738320188240010, Relator: Soraya Nunes Lins, Data de Julgamento: 01/12/2022, Quinta Câmara de Direito Comercial) APELAÇÃO CÍVEL.
BUSCA E APREENSÃO.
AUSÊNCIA DE LOCALIZAÇÃO DE VEÍCULO E DE CITAÇÃO DO RÉU.
AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS INTERMEDIÁRIAS.
AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO.
EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
ART. 485, VI, DO CPC.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
O não cumprimento da determinação judicial de recolhimento das custas intermediárias, necessárias para a realização de nova diligência para busca e apreensão do veículo e, consequentemente, citação do devedor, constitui razão suficiente para extinguir o feito sem resolução de mérito.
Precedentes. 2.
O não cumprimento da determinação judicial de recolhimento das custas intermediárias se enquadra na hipótese de extinção sem resolução de mérito por ausência de legitimidade e interesse processual, e não por abandono de causa, como sustenta o autor. 3.
Recurso conhecido e não provido. (TJ-DF 07128075820228070005 1726137, Relator: CARLOS PIRES SOARES NETO, Data de Julgamento: 05/07/2023, 1ª Turma Cível, Data de Publicação: 17/07/2023) No caso dos autos, observa-se a falta de interesse superveniente da parte requerente quanto à tutela jurisdicional, tendo em vista que não apresentou qualquer manifestação processual e não compareceu mais no processo, apesar de devidamente intimada.
Insta salientar que o princípio constitucional da razoável duração do processo, previsto no art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, deve ser observado também pelas partes e advogados, e não somente pelo Poder Judiciário, que se encontra notoriamente sobrecarregado diante do considerável aumento da litigiosidade.
Vislumbra-se, assim, no caso em comento, a ofensa ao mencionado princípio constitucional, considerando que a parte requerente, maior interessada no andamento do presente processo, deixou de diligenciar no sentido do andamento do feito e sua inércia diante de deveres e ônus processuais, ocasiona prejuízo do interesse de outros jurisdicionados que cumprem com o dever processual no sentido da celeridade na tramitação de seu processo.
Ademais, não podem os presentes autos permanecer por tempo indeterminado na Secretaria, pois, como visto o impulso oficial não cabe somente ao Judiciário, devendo ser cumprido por todos os integrantes da relação jurídica existente.
Tendo em vista a inércia da parte autora, caracterizados, portanto, a ausência de pressuposto processual de existência para o regular andamento da lide e a ofensa ao mencionado princípio da duração razoável do processo, a extinção do feito nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC c/c art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, é medida que se impõe. 3.
DISPOSITIVO: Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV e VI, do CPC e determino o levantamento e cancelamento de eventual penhora realizada nos autos.
Com fulcro no art. 485, §2º, parte final, do CPC condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais por ventura pendentes e em verba honorária que, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.
Após o trânsito em julgado desta sentença, não havendo requerimentos e pendências, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado, ofício, notificação e carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009CJRMB-TJPA).
P.R.I.C.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Belém-PA, data da assinatura eletrônica.
MARÍLIA DE OLIVEIRA Juíza de Direito Substituta do Núcleo de Justiça 4.0 – Grupo de Assessoramento e Suporte (GAS) do 1º grau – Subnúcleo Empréstimos Consignados e Contratos Bancários (Portaria nº 3377/2023-GP, de 1º de agosto de 2023). -
06/06/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 17:44
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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06/06/2024 16:43
Conclusos para julgamento
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29/04/2024 10:22
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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29/04/2024 10:22
Juntada de Certidão
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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24/01/2024 23:41
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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24/01/2024 23:41
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 18:05
Decorrido prazo de BRADESCO LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL em 24/10/2023 23:59.
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22/10/2023 01:44
Decorrido prazo de BRADESCO LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL em 18/10/2023 23:59.
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06/10/2023 01:11
Publicado Intimação em 06/10/2023.
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06/10/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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04/10/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 09:01
Expedição de Certidão.
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22/07/2023 02:01
Decorrido prazo de BELEM COMERCIO DE BRINDES EIRELI em 11/07/2023 23:59.
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22/07/2023 02:01
Decorrido prazo de BEIJAMIM ALMEIDA em 11/07/2023 23:59.
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22/07/2023 02:01
Decorrido prazo de BRADESCO LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL em 11/07/2023 23:59.
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22/07/2023 02:01
Decorrido prazo de BELEM COMERCIO DE BRINDES EIRELI em 11/07/2023 23:59.
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22/07/2023 02:01
Decorrido prazo de BEIJAMIM ALMEIDA em 11/07/2023 23:59.
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22/07/2023 02:01
Decorrido prazo de BRADESCO LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL em 11/07/2023 23:59.
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21/06/2023 02:02
Publicado Despacho em 20/06/2023.
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21/06/2023 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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17/06/2023 20:53
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2023 20:53
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2022 04:09
Conclusos para despacho
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14/10/2022 04:08
Expedição de Certidão.
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30/06/2022 13:23
Processo migrado do sistema Libra
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30/06/2022 11:14
CERTIDAO DE ALTERAÇÃO DE NÚMERO DE PROCESSO - CERTIDAO DE ALTERA¿¿¿¿O DE N¿¿MERO DE PROCESSO
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30/06/2022 11:14
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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06/06/2022 12:02
REMESSA INTERNA
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31/05/2022 13:51
Remessa
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30/05/2022 08:44
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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30/05/2022 08:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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30/05/2022 08:44
Mero expediente - Mero expediente
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29/07/2021 13:17
AGUARD. CADASTRO
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28/06/2021 09:32
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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28/06/2021 09:31
À UNAJ
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21/06/2021 13:30
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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21/06/2021 13:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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21/06/2021 13:29
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
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21/06/2021 13:15
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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21/06/2021 13:14
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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11/03/2021 11:00
AGUARDANDO PRAZO
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04/03/2021 19:09
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12660 - SECRETARIA DA 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 397511 - SECRETARIA UPJ VARAS CIVEL, EMPRESARIAL,COMERCIO,ORFÃO,INTERDITO, AUSENTE,RESIDUO, ACID DO TRABALHO. Justificativa: Processo
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04/09/2020 10:03
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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04/09/2020 10:03
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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04/09/2020 10:03
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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02/09/2020 16:01
Remessa
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02/09/2020 16:01
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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02/09/2020 16:01
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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17/08/2020 11:16
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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17/08/2020 11:16
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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17/08/2020 11:16
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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14/08/2020 13:13
Remessa
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14/08/2020 13:13
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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14/08/2020 13:13
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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20/07/2020 08:50
AGUARDANDO PRAZO
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19/07/2020 11:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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19/07/2020 11:13
Ato ordinatório - Ato ordinatório
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26/11/2019 12:01
AGUARDANDO PRAZO
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10/06/2019 10:31
AGUARDANDO PRAZO
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31/07/2018 11:02
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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31/07/2018 11:02
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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31/07/2018 11:02
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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30/07/2018 13:46
Remessa
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30/07/2018 13:46
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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30/07/2018 13:46
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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25/01/2018 11:10
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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25/01/2018 11:10
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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25/01/2018 11:10
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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19/12/2017 12:56
Remessa
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19/12/2017 12:56
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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19/12/2017 12:56
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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03/02/2017 11:39
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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03/02/2017 11:39
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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03/02/2017 11:39
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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03/02/2017 11:39
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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03/02/2017 11:39
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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03/02/2017 11:39
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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13/01/2017 10:48
Remessa
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13/01/2017 10:48
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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13/01/2017 10:48
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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14/10/2016 14:21
AGUARDANDO PRAZO
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25/08/2016 10:35
Remessa
-
25/08/2016 10:35
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
25/08/2016 10:35
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
07/03/2016 10:18
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
07/03/2016 10:18
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
03/03/2016 10:00
Remessa
-
15/02/2016 13:23
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
29/01/2016 10:36
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
29/01/2016 10:36
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
29/01/2016 10:36
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
29/01/2016 10:36
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
29/01/2016 10:36
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
29/01/2016 10:36
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
07/01/2016 16:47
Remessa
-
07/01/2016 16:47
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
07/01/2016 16:47
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
13/08/2015 17:16
Remessa
-
13/08/2015 17:16
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
13/08/2015 17:16
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
06/08/2015 09:56
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
05/08/2015 11:42
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
05/08/2015 10:57
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
30/07/2015 11:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/07/2015 11:58
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
19/02/2014 13:48
AGUARD. CADASTRO
-
25/10/2013 11:25
AGUARD. CADASTRO
-
06/08/2013 11:51
AGUARD. CADASTRO
-
20/06/2012 09:54
AGUARD. CADASTRO
-
04/06/2012 08:43
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
21/05/2012 13:25
OUTROS
-
21/05/2012 13:24
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
21/05/2012 13:24
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
23/03/2012 13:28
Remessa
-
23/03/2012 13:28
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
23/03/2012 13:28
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
21/03/2012 10:57
VISTAS AO ADVOGADO - retirado pela estagiária Lais Moreira de Olieira, OAB 6123-E, fone 40061400.
-
16/03/2012 13:02
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
08/03/2012 09:56
RESENHA
-
07/03/2012 10:40
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
06/03/2012 23:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/03/2012 23:21
Mero expediente - Mero expediente
-
14/02/2012 07:52
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
09/02/2012 11:52
OUTROS
-
09/02/2012 10:23
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante MANOEL AGAPITO MAIA FILHO (4070043), que representa a parte BANCO BRADESCO SA (498424) no processo 00156890420118140301.
-
09/02/2012 10:22
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte BANCO BRADESCO SA no processo 00156890420118140301.
-
09/02/2012 10:10
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante JOSE NAZARENO NOGUEIRA LIMA (4060994), que representa a parte BANCO BRADESCO SA (498424) no processo 00156890420118140301.
-
08/02/2012 13:30
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
08/02/2012 13:30
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
16/01/2012 13:37
Remessa
-
16/01/2012 13:37
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
16/01/2012 13:37
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
12/01/2012 11:01
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
15/12/2011 13:43
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
14/12/2011 19:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/12/2011 19:44
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
14/12/2011 19:43
Mero expediente - Mero expediente
-
14/12/2011 08:31
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
14/12/2011 08:15
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
14/12/2011 08:15
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
24/11/2011 12:51
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
18/11/2011 09:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/11/2011 09:44
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
18/11/2011 09:44
Bloqueio/penhora on line - Bloqueio/penhora on line
-
03/11/2011 20:00
Remessa
-
03/11/2011 20:00
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
03/11/2011 20:00
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
21/09/2011 11:03
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
19/09/2011 13:20
AGUARDANDO CONCLUSAO
-
19/09/2011 13:16
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
19/09/2011 13:16
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
15/09/2011 11:33
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
15/09/2011 10:42
Remessa
-
15/09/2011 10:42
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
15/09/2011 10:42
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
09/09/2011 10:42
VISTAS AO ADVOGADO - ADV. GUSTAVO NUNES PAMPLONA, RETIRADO PELA ESTAGIÁRIA LAIS MOREIRA DE OLIVEIRA, OAB/PA 6123-E, FONE 4006-1400.25FLS.
-
09/09/2011 10:41
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante GUSTAVO NUNES PAMPLONA (4066301), que representa a parte BANCO BRADESCO S/A (498424) no processo 00156890420118140301.
-
22/08/2011 13:30
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
18/07/2011 13:59
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
12/07/2011 14:12
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
12/07/2011 14:12
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
02/06/2011 09:32
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 3ª AREA DE BELÉM, : EZIO DIAS DA COSTA
-
02/06/2011 09:32
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
31/05/2011 10:13
AGUARDANDO MANDADO
-
31/05/2011 09:40
MANDADO(S) A CENTRAL
-
30/05/2011 10:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/05/2011 10:29
Citação PENHORA - CITACAO E PENHORA
-
23/05/2011 10:14
PREPARACAO DE MANDADO
-
18/05/2011 11:04
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
17/05/2011 10:26
Remessa - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
17/05/2011 10:26
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/05/2011 10:26
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
16/05/2011 09:42
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
13/05/2011 10:15
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
12/05/2011 10:23
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
12/05/2011 10:23
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 4ª VARA CIVEL DE BELEM, Secretaria: SECRETARIA DA 4ª VARA CIVEL DE BELEM, JUIZ TITULAR: RAIMUNDO DAS CHAGAS FILHO
-
03/05/2011 10:23
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
-
03/05/2011 10:23
CADASTRO DE DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2011
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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