TJPA - 0800359-72.2023.8.14.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Itaituba
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/08/2025 03:54
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] em 29/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 08:59
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 08:57
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 05:55
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
09/07/2025 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
07/07/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ITAITUBA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ITAITUBA Travessa Paes de Carvalho, s/nº - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.180-060 (93) 3518-9302 – e-mail: [email protected] AÇÃO ORDINÁRIA PROCESSO Nº 0800359-72.2023.8.14.0024 DECISÃO 01.
Considerando que a constrição judicial de valores foi infrutífera pelo SISBAJUD, INTIME-SE o exequente pelo meio eletrônico ou pelo Diário de Justiça Eletrônico (DJe) para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias acerca de eventual interesse no prosseguimento deste feito, em especial, apontando as diretrizes para a presente execução/cumprimento de sentença, sob pena de suspensão desta, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil (CPC) ou artigo 40, da Lei nº 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal), a depender da espécie de execução em questão; 02.
Se o exequente for Fazenda Pública, CONSTE, desde já, que a intimação ocorrerá pela via eletrônica, nos termos do artigo 5º, §6º, da Lei nº 11.419/2006; 03.
Após, CERTIFIQUE-SE e CONCLUSOS para apreciação; 04.
SERVIRÁ o presente despacho como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se o requerente apenas.
Itaituba (PA), 2 de julho de 2025.
WALLACE CARNEIRO DE SOUSA Juiz de Direito Titular da 1 ª Vara Cível e Empresarial de Itaituba -
02/07/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 12:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2025 11:08
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 11:08
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
14/03/2025 14:53
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 11:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/11/2024 13:51
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 02:38
Publicado Intimação em 05/11/2024.
-
05/11/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ITAITUBA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ITAITUBA Travessa Paes de Carvalho, s/nº - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.180-060 (93) 3518-9302 – e-mail: [email protected] AÇÃO ORDINÁRIA PROCESSO Nº 0800359-72.2023.8.14.0024.
DECISÃO Vistos os autos.
Para que seja procedido o bloqueio de ativos financeiros via sistema SISBAJUD, é necessário que a parte exequente apresente o demonstrativo do débito, devidamente atualizado.
Desta feita, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, atualizar o valor do débito exequendo, a fim de que seja procedido o bloqueio via SISBAJUD, sob pena de arquivamento ou extinção sem resolução do mérito.
SERVIRÁ a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Publique-se.
Registre-se.
Itaituba (PA), 1 de novembro de 2024.
WALLACE CARNEIRO DE SOUSA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Itaituba -
01/11/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 13:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/11/2024 10:42
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 10:42
Cancelada a movimentação processual
-
05/07/2024 11:30
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 23:14
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] em 25/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 04:53
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] em 04/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ITAITUBA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ITAITUBA Travessa Paes de Carvalho, s/nº - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.180-060 (93) 3518-9302 – e-mail: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA / EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROCESSO Nº 0800359-72.2023.8.14.0024.
DECISÃO 01.
CADASTREM-SE todos os advogados no Sistema PJe; 02.
DEFIRO o pedido da petição do ID nº 116667671; 03.
INTIME-SE o exequente através de seu advogado apenas pelo Diário de Justiça Eletrônico (DJe) para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, recolha as custas processuais relativas à requisição via eletrônica de informações por meio do BACENJUD, INFOJUD e/ou RENAJUD, a depender da diligência requerida pelo autor/exequente e demais custas intermediárias porventura devidas, assim o fazendo com fundamento nos artigos 3º, inciso XVIII e § 8º e 23 da Lei Estadual nº 8.328/2015, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito por abandono de causa ou, se for o caso, o arquivamento imediato do feito; 04.
Com ou sem o recolhimento das custas devidas, CERTIFIQUE-SE e CONCLUSOS novamente; 05.
SERVIRÁ a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Itaituba (PA), 3 de junho de 2024.
Rafael Alvarenga Pantoja Juiz de Direito -
03/06/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 16:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/06/2024 12:00
Conclusos para decisão
-
31/05/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2024 01:17
Publicado Intimação em 24/05/2024.
-
25/05/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2024
-
23/05/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De ordem, nos termos dos Provimentos 006/2009 - CJCI/TJE-PA c/c art. 1º, § 2º, I, do mesmo CJRMB/TJE-PA, fica (m) intimado (s) AUTOR: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL], por meio de seu advogado habilitado neste processo para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar sobre documento juntado aos autos.
Itaituba (PA), 22 de maio de 2024.
MARIA DA CONCEICAO LOPES Servidor da Secretaria da 1ª Vara Cível e Empresarial de Itaituba (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) DE ORDEM DO(A) MMº(ª).
JUIZ(A) DE DIREITO (Assinado nos termos do Provimento nº 006/2009-CJCI) INFORMATIVO AO PÚBLICO Os processos que tramitam no Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, estão integralmente disponibilizados por meio da Consulta Pública acessando pelo seu navegador de internet o endereço pje.tjpa.jus.br/pje/login.seam, NOS TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006, com as devidas exceções legais.
PJE PUSH – Informativo de andamento processual PJe Push é um tipo de tecnologia utilizada para distribuição de conteúdo informativo relativo às atualizações dos processos que estão transitando no PJe.
Os informativos são enviados para o e-mail fornecido pelo usuário no cadastro realizado no endereço pje.tjpa.jus.br/pje/Push/preCadastro.seam.
Pode utilizar-se desse serviço tanto advogados, procuradores, magistrados, servidores cadastrados no PJe, quanto qualquer cidadão comum que tenha interesse no acompanhamento de algum processo.
SEDE DO JUÍZO: Passagem Paes de Carvalho, s/n, Comércio, Itaituba - PA - CEP: 68180-060 - CONTATO:(93) 3518-9302 - E-mail: [email protected]. -
22/05/2024 10:55
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 12:14
Juntada de Petição de diligência
-
26/03/2024 12:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
-
06/02/2024 14:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/02/2024 09:48
Expedição de Mandado.
-
31/01/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 11:19
Conclusos para despacho
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31/01/2024 09:40
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] em 26/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 09:39
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] em 26/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ITAITUBA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ITAITUBA Travessa Paes de Carvalho, s/nº - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.180-060 (93) 3518-9302 – e-mail: [email protected] AÇÃO ORDINÁRIA PROCESSO Nº 0800359-72.2023.8.14.0024.
DECISÃO 01.
INTIME-SE o requerente através do seu patrono apenas pelo Diário de Justiça Eletrônico (DJe) para que se manifeste acerca do resultado da busca de informações realizada no SISBAJUD e requeira o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (artigo 219, do Código de Processo Civil – CPC), sob pena de extinção sem resolução do mérito (artigo 485, §1º, do CPC); 02.
Após, com ou sem manifestação, CERTIFIQUE-SE e CONCLUSOS imediatamente para apreciação do magistrado; 03.
SERVIRÁ o presente despacho como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Itaituba (PA), 11 de janeiro de 2024.
Rafael Alvarenga Pantoja Juiz de Direito Substituto -
12/01/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 17:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/01/2024 09:23
Conclusos para decisão
-
11/01/2024 09:23
Cancelada a movimentação processual
-
12/09/2023 11:41
Juntada de Certidão
-
26/08/2023 02:25
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] em 25/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:36
Publicado Intimação em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ITAITUBA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ITAITUBA Travessa Paes de Carvalho, s/nº - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.180-060 (93) 3518-9302 – e-mail: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA / EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROCESSO Nº 0800359-72.2023.8.14.0024.
DECISÃO 01.
DEFIRO o pedido da petição do ID nº 95775038; 02.
INTIME-SE o exequente através de seu advogado apenas pelo Diário de Justiça Eletrônico (DJe) para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, recolha as custas processuais relativas à requisição via eletrônica de informações por meio do BACENJUD, INFOJUD e/ou RENAJUD, a depender da diligência requerida pelo autor/exequente e demais custas intermediárias porventura devidas, assim o fazendo com fundamento nos artigos 3º, inciso XVIII e § 8º e 23 da Lei Estadual nº 8.328/2015, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito por abandono de causa ou, se for o caso, o arquivamento imediato do feito; 03.
Com ou sem o recolhimento das custas devidas, CERTIFIQUE-SE e CONCLUSOS novamente; 04.
SERVIRÁ a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Itaituba (PA), 11 de julho de 2023.
Viviane Lages Pereira Juíza de Direito -
31/07/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2023 04:08
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] em 05/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 03:11
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] em 04/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 02:39
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] em 05/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 00:16
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] em 04/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 03:48
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] em 09/05/2023 23:59.
-
11/07/2023 12:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/07/2023 02:36
Conclusos para decisão
-
28/06/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 03:45
Publicado Intimação em 28/06/2023.
-
28/06/2023 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 01:51
Publicado Despacho em 27/06/2023.
-
27/06/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
27/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ITAITUBA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ITAITUBA Travessa Paes de Carvalho, s/nº - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.180-060 (93) 35188-9302 – e-mail: [email protected] AÇÃO ORDINÁRIA PROCESSO Nº 0800359-72.2023.8.14.0024.
DESPACHO 01.
INTIME(M)-SE o(a)(s) requerente(s) pessoalmente (se não possuir(em) causídico(s) constituído(s) e/ou for(em) assistido(s) pela Defensoria Pública) ou através do seu patrono apenas pelo Diário de Justiça Eletrônico (DJe) para se manifestar(em) no prazo de 05 (cinco) dias úteis (artigo 219, do Código de Processo Civil – CPC) se, ainda, possui(em) interesse no prosseguimento deste feito, sob pena de extinção sem resolução do mérito (artigo 485, §1º, do CPC); 02.
Após, com ou sem manifestação, CERTIFIQUE-SE e CONCLUSOS imediatamente para apreciação do magistrado. 03.
SERVIRÁ o presente despacho como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Itaituba (PA), 23 de junho de 2023.
Viviane Lages Pereira Juíza de Direito Substituta -
26/06/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ITAITUBA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ITAITUBA Travessa Paes de Carvalho, s/nº - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.180-060 (93) 35188-9302 – e-mail: [email protected] AÇÃO ORDINÁRIA PROCESSO Nº 0800359-72.2023.8.14.0024.
DESPACHO 01.
INTIME(M)-SE o(a)(s) requerente(s) pessoalmente (se não possuir(em) causídico(s) constituído(s) e/ou for(em) assistido(s) pela Defensoria Pública) ou através do seu patrono apenas pelo Diário de Justiça Eletrônico (DJe) para se manifestar(em) no prazo de 05 (cinco) dias úteis (artigo 219, do Código de Processo Civil – CPC) se, ainda, possui(em) interesse no prosseguimento deste feito, sob pena de extinção sem resolução do mérito (artigo 485, §1º, do CPC); 02.
Após, com ou sem manifestação, CERTIFIQUE-SE e CONCLUSOS imediatamente para apreciação do magistrado. 03.
SERVIRÁ o presente despacho como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Itaituba (PA), 23 de junho de 2023.
Viviane Lages Pereira Juíza de Direito Substituta -
23/06/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 10:28
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 13:15
Juntada de Petição de diligência
-
19/06/2023 13:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2023 11:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/04/2023 10:35
Expedição de Mandado.
-
26/04/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 15:02
Expedição de Mandado.
-
15/02/2023 11:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/02/2023 10:19
Conclusos para decisão
-
15/02/2023 10:18
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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