TJPA - 0874827-20.2021.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 09:56
Decorrido prazo de CAIXA CONSORCIOS S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 01/07/2025 23:59.
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22/09/2025 09:56
Juntada de identificação de ar
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13/07/2025 03:16
Decorrido prazo de CAIXA CONSORCIOS S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 30/06/2025 23:59.
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13/07/2025 03:10
Decorrido prazo de CAIXA CONSORCIOS S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 30/06/2025 23:59.
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12/07/2025 13:25
Decorrido prazo de CNP CONSORCIO S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 16/06/2025 23:59.
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12/07/2025 13:24
Decorrido prazo de CNP CONSORCIO S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 16/06/2025 23:59.
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12/06/2025 10:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/06/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 11:40
Juntada de Ofício
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21/05/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 11:05
Juntada de Ofício
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03/04/2025 10:42
Juntada de Certidão
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26/03/2025 11:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/03/2025 19:36
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 15:02
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 15:02
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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26/02/2025 11:45
Juntada de Certidão
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26/02/2025 11:44
Desentranhado o documento
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26/02/2025 11:44
Cancelada a movimentação processual Juntada de Certidão
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25/02/2025 20:22
Decorrido prazo de LUCILEIDE CORDOVIL BAIA em 18/02/2025 23:59.
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25/02/2025 02:36
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO PEREIRA CORREA JUNIOR em 20/02/2025 23:59.
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25/02/2025 01:39
Decorrido prazo de RENATA AUGUSTA CARVALHO REZENDE em 18/02/2025 23:59.
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03/02/2025 17:14
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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03/02/2025 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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28/01/2025 19:13
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL CERTIDÃO CERTIFICO em cumprimento ao despacho proferido no ID 133604209 que consta no SDJ o valor total atualizado de R$1.,867,50.
Desse modo, procedo à intimação do executado para que realize o pagamento do valor remanescente, nos termos determinados.
Belém, 24 de janeiro de 2025.
Secretaria da 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. -
24/01/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 08:24
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 15:57
Conclusos para despacho
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12/12/2024 15:57
Cancelada a movimentação processual
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06/08/2024 13:36
Cancelada a movimentação processual
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11/06/2024 12:57
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 14:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/04/2024 01:17
Publicado Despacho em 26/04/2024.
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26/04/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 00:00
Intimação
Processo nº 0874827-20.2021.8.14.0301 DESPACHO Trata-se de pedido de homologação de acordo e reconsideração de decisão anterior.
Verifica-se que, oferecida proposta de acordo por parte do executado – id 96362764 – o exequente manifestara-se pela aceitação da proposta desde que atualizado o valor ofertado – id 96875229.
Ciente da contraproposta, passou o executado a efetuar o pagamento conforme contraproposta apresentada indicando aceite da proposta ofertada.
Por fim, fora recebido ofício da Caixa Administradora de Consórcio indicando que o valor correto da dívida até aquela data era de R$ 23.475,79, razão pela qual o juízo intimou o executado para que efetuasse o pagamento da dívida no prazo legal sem, contudo, intimar o exequente para que manifestasse-se sobre o ofício.
Ainda, verifica-se que o objeto do processo é o pagamento das parcelas do consórcio, razão pela qual mostra-se necessária a intimação do exequente para que manifeste-se sobre o débito apresentado pela credora Caixa Administradora de Consórcio.
Assim, intime-se o exequente para que, no prazo de 10 dias, manifeste-se sobre o ofício apresentado pela Caixa Administradora de Consórcio sob pena de homologação do acordo entabulado pelas partes no curso deste processo.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema PATRÍCIA DE OLIVEIRA SÁ MOREIRA Juíza de Direito, Titular da 6ª Vara do JEC Belém ec -
24/04/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 09:08
Conclusos para despacho
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06/12/2023 09:08
Conclusos para despacho
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04/12/2023 21:35
Juntada de Petição de petição
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11/11/2023 06:45
Decorrido prazo de CAIXA CONSORCIOS S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 10/11/2023 23:59.
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09/11/2023 05:51
Decorrido prazo de CAIXA CONSORCIOS S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 07/11/2023 23:59.
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01/11/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 11:27
Conclusos para despacho
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16/10/2023 11:27
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 08:17
Juntada de identificação de ar
-
11/09/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/08/2023 14:41
Juntada de Ofício
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17/07/2023 14:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/07/2023 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/07/2023 10:33
Expedição de Certidão.
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06/07/2023 22:51
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 02:00
Publicado Despacho em 27/06/2023.
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27/06/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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26/06/2023 00:00
Intimação
DESPACHO O executado citado para pagar o valor da execução apresentou manifestação requerendo a designação de audiência de conciliação.
Designada a audiência este informou a perda do objeto, vez que quitou a dívida referente ao financiamento do consórcio do carro.
O exequente apresentou manifestação requerendo o prosseguimento do feito vez que a dívida junto a CNP consórcio – Cota 98 / Grupo 5092 ainda existe e está no valor de R$13.757,94.
Diante da informação de que a dívida não foi quitada, determino a intimação do executado para que este no prazo de 15 dias efetue o pagamento do valor da execução.
Sem prejuízo, expeça-se ofício à Caixa Consórcios S.A ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS para que esta informe o atual valor do débito do contrato 0000833939, Grupo 005092, Cota 0098 em nome de WILLIAM COSTA DA SILVA CPF *06.***.*48-57.
Belém, data registrada no sistema Patrícia de Oliveira Sá Moreira Juíza de Direito, Titular da 6ª Vara do JEC Belém JT -
23/06/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2023 08:09
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 08:09
Cancelada a movimentação processual
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27/10/2022 15:57
Cancelada a movimentação processual
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20/10/2022 12:00
Expedição de Certidão.
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29/09/2022 20:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
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28/09/2022 12:02
Cancelada a movimentação processual
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26/09/2022 14:03
Juntada de Petição de petição
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15/09/2022 12:43
Audiência Una realizada para 15/09/2022 11:00 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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15/09/2022 12:42
Juntada de Outros documentos
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15/09/2022 11:38
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 09:19
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2022 13:45
Expedição de Certidão.
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14/07/2022 09:38
Audiência Una designada para 15/09/2022 11:00 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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29/06/2022 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2022 02:26
Decorrido prazo de AUGUSTO RENATO CARVALHO REZENDE em 13/05/2022 23:59.
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02/05/2022 12:12
Juntada de Petição de diligência
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02/05/2022 12:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/04/2022 08:04
Conclusos para despacho
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18/04/2022 08:03
Expedição de Certidão.
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17/02/2022 08:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/02/2022 11:29
Expedição de Mandado.
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15/02/2022 10:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/12/2021 11:48
Juntada de Outros documentos
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15/12/2021 11:39
Conclusos para decisão
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15/12/2021 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2021
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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