TJPA - 0809575-09.2023.8.14.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Jose Torquato Araujo de Alencar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 15:30
Redistribuído por sorteio em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (EMENDA REGIMENTAL Nº 37/2025)
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04/08/2025 21:15
Pedido de inclusão em pauta de sessão virtual
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16/04/2025 00:16
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS em 15/04/2025 23:59.
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19/03/2025 10:27
Conclusos para despacho
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19/03/2025 00:14
Decorrido prazo de ALINE LUCIMAR DOS SANTOS ALVES em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 00:14
Decorrido prazo de ANDERSON AMARO VIEIRA em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 00:14
Decorrido prazo de ANDERSON DINIZ PINHEIRO em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 00:14
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO NASCIMENTO DA SILVA em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 00:14
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE SOARES DA SILVA em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 00:14
Decorrido prazo de CLAUDIO LIMA DA SILVA em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 00:14
Decorrido prazo de LAISSY TAYNA DA SILVA BARBOSA em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 00:14
Decorrido prazo de NIDIA MARINELA DA SILVA RIBEIRO em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 00:14
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO REGO CUNHA em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 00:14
Decorrido prazo de RODRIGO BRUNO DE SOUSA SANTOS em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 00:14
Decorrido prazo de SUELLEM COIMBRA DE CAMPOS em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 00:14
Decorrido prazo de WALDIOMAR SIZO MELO em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 00:14
Decorrido prazo de FABIANO DA SILVA RAMOS em 18/03/2025 23:59.
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24/02/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 00:00
Publicado Despacho em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA DESA.
ELVINA GEMAQUE TAVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Preenchidos os requisitos de admissibilidade, bem como, as formalidades do art. 1.010 do Código de Processo Civil, recebo a Apelação (processo nº 0809575-09.2023.8.14.0040 - PJE) em ambos os efeitos, nos termos dos arts. 1.012, caput e 1.013 do diploma supramencionado.
Remetam-se os autos ao Órgão Ministerial nesta Superior Instância, para manifestar-se como fiscal da ordem jurídica. À Secretaria, para os devidos fins.
P.R.I.C.
Belém/PA, ELVINA GEMAQUE TAVEIRA Desembargadora Relatora -
18/02/2025 05:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 05:39
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 22:45
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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17/02/2025 10:10
Conclusos para despacho
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10/12/2024 14:45
Cancelada a movimentação processual
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31/07/2024 08:59
Recebidos os autos
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31/07/2024 08:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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