TJPA - 0800930-59.2023.8.14.0051
1ª instância - Vara de Fazenda Publica e Execucao Fiscal de Santarem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 08:51
Juntada de Certidão
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27/05/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 12:15
Juntada de Certidão
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10/10/2023 11:09
Apensado ao processo 0816250-52.2023.8.14.0051
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10/10/2023 11:09
Arquivado Definitivamente
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10/10/2023 11:07
Transitado em Julgado em 05/09/2023
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11/08/2023 12:29
Juntada de Outros documentos
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10/08/2023 15:54
Decorrido prazo de WILSON SOARES DE OLIVEIRA em 09/08/2023 23:59.
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10/08/2023 15:48
Decorrido prazo de WILSON SOARES DE OLIVEIRA em 07/08/2023 23:59.
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28/07/2023 08:05
Juntada de Alvará
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25/07/2023 13:29
Juntada de Outros documentos
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24/07/2023 12:35
Juntada de Outros documentos
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23/07/2023 04:58
Decorrido prazo de WILSON SOARES DE OLIVEIRA em 13/07/2023 23:59.
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23/07/2023 04:05
Decorrido prazo de WILSON SOARES DE OLIVEIRA em 11/07/2023 23:59.
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20/07/2023 12:34
Juntada de Petição de termo de ciência
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19/07/2023 02:34
Publicado Sentença em 19/07/2023.
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19/07/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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18/07/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800930-59.2023.8.14.0051 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SANTAREM EXECUTADO(A): EXECUTADO: WILSON SOARES DE OLIVEIRA SENTENÇA CÍVEL (COM MÉRITO) / CARTA DE INTIMAÇÃO 1.
RELATÓRIO A Fazenda Pública ajuizou a presente execução fiscal em face de WILSON SOARES DE OLIVEIRA.
O executado foi citado, conforme a certidão contida no ID 90156683.
No ID 93400376, o exequente informou que o débito não foi quitado e, assim pleiteou bloqueio judicial, pelo sistema Sisbajud.
No ID 93917909, o juízo efetuou o bloqueio de valores atinente à dívida fiscal, a qual foi frutífera (ID 93917912).
No ID 93998278, o executado informou que realizou o depósito judicial dos valores da presente execução.
As partes peticionaram conjuntamente informando que valor da dívida atualizada corresponde ao valor R$ 15.332,72, bem como que seja autorizado o levantamento do deposito judicial em favor do exequente, por meio de Alvará, e que o saldo remanescente seja devolvido a empresa executada. É o relatório.
Passo a decidir. 2.
FUNDAMENTAÇÃO Considerando que o executado depositou quase que a integralidade os valores da dívida fiscal em juízo (ID 93998283), ou seja R$ 14.415,86, bem como pelo fato de as partes terem anuído sobre o restante do débito, ou seja, R$ 916,86, (ID 96764023), o qual deverá ser retirado dos valores bloqueados judicialmente (ID 93917912), já que o valor do débito foi atualizado pela Municipalidade.
Assim sendo, dada a plena quitação do débito, o processo atingiu o objetivo primordial, qual seja, a solução da controvérsia pelo pagamento da obrigação e satisfação do credor, entendo ser de ordem a extinção do feito. 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, julgo extinto o presente processo com resolução de seu mérito, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, em razão da satisfação da obrigação.
Custas pelo executado.
Deixo de condenar o executado em honorários advocatícios, uma vez que foi quitado na esfera administrativa.
Determino a expedição de Alvará dos valores depositados em juízo, no valor de R$ 14.415,86 (ID 93998282), em favor do exequente, bem como procedo à transferência do valor de R$ 916.86 (ID 93917912) para conta única do Tribunal de Justiça e, consequentemente, determino a expedição do respectivo Alvará em favor do exequente.
Quanto aos valores remanescentes (ID 93917912), procedo ao desbloqueio.
Junte-se o extrato.
Ultrapassado o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e, após, determino o imediato ARQUIVAMENTO do processo, observando-se as formalidades legais.
P.
R.
I.
C.
Santarém, 17 de julho de 2023.
FELIPPE JOSÉ SILVA FERREIRA Juiz de Direito Respondendo pela 6ª vara Cível e Empresarial de Santarém -
17/07/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 15:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/07/2023 14:28
Conclusos para julgamento
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17/07/2023 14:28
Cancelada a movimentação processual
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13/07/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 04:07
Publicado Despacho em 29/06/2023.
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29/06/2023 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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28/06/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800930-59.2023.8.14.0051 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SANTAREM EXECUTADO: WILSON SOARES DE OLIVEIRA DESPACHO 1.
Intime-se o exequente para se manifestar sobre o petitório constante no ID 93998278 (que informa que foi efetuado o pagamento), e requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. 2.
Após, conclusos.
Santarém, 27 de junho de 2023.
CLAYTONEY PASSOS FERREIRA Juiz de Direito -
27/06/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2023 09:26
Conclusos para despacho
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27/06/2023 09:26
Cancelada a movimentação processual
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27/06/2023 09:26
Cancelada a movimentação processual
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27/06/2023 08:20
Cancelada a movimentação processual
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31/05/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 14:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/05/2023 11:47
Conclusos para decisão
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25/05/2023 11:47
Cancelada a movimentação processual
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23/05/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 08:18
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 08:18
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 21:20
Expedição de Certidão.
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03/04/2023 06:17
Decorrido prazo de WILSON SOARES DE OLIVEIRA em 27/03/2023 23:59.
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03/04/2023 06:17
Juntada de identificação de ar
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13/02/2023 09:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/01/2023 10:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/01/2023 12:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/01/2023 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2023
Ultima Atualização
18/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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