TJPA - 0800923-64.2021.8.14.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel e Criminal de Breves
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2025 00:08
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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19/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2025
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14/04/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 13:24
Conclusos para despacho
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31/12/2024 03:17
Decorrido prazo de JOAO MARCELO MARINHO BARBOSA em 19/12/2024 23:59.
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18/11/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
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16/11/2024 19:32
Juntada de Petição de certidão (inteligência geip)
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16/11/2024 19:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/11/2024 17:04
Decorrido prazo de PEDRO EVERALDO GONCALVES DE SOUZA em 11/11/2024 23:59.
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07/11/2024 10:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/06/2024 04:19
Decorrido prazo de PEDRO EVERALDO GONCALVES DE SOUZA em 26/06/2024 23:59.
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14/03/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
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15/11/2023 08:59
Decorrido prazo de PEDRO EVERALDO GONCALVES DE SOUZA em 13/11/2023 23:59.
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12/09/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
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01/04/2023 04:06
Decorrido prazo de PEDRO EVERALDO GONCALVES DE SOUZA em 30/03/2023 23:59.
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01/04/2023 03:56
Decorrido prazo de PEDRO EVERALDO GONCALVES DE SOUZA em 30/03/2023 23:59.
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31/03/2022 12:25
Ato ordinatório praticado
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20/07/2021 10:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/07/2021 10:28
Expedição de Mandado.
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13/07/2021 09:48
Expedição de Mandado.
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08/07/2021 10:30
Juntada de Petição de petição
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24/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CUMULATIVA DA COMARCA DE BREVES ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Autos nº 0800923-64.2021.8.14.0010 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA REU: JOAO MARCELO MARINHO BARBOSA DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de ação de busca e apreensão, com fundamento no Decreto-Lei n.º 911, de 1º de outubro de 1969.
Segundo o art. 3º do Decreto-Lei supracitado, o credor fiduciário poderá, desde que comprovada a mora ou o inadimplemento, requerer contra o devedor fiduciante ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a qual será concedida liminarmente.
Com efeito, estando documentalmente comprovada a mora, DEFIRO O PEDIDO DE LIMINAR para determinar a busca e a apreensão do bem descrito na inicial, o qual será depositado com a pessoa indicada pelo credor fiduciário.
CITE-SE o devedor fiduciante para querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a integralidade da dívida, conforme disposto no § 2º, do art. 3º, do Dec.-Lei nº. 911/69, e/ou contestar no prazo de 15 (quinze) dias contados da execução da liminar (§ 3º, do art. 3º, do Dec.-Lei nº. 911/69).
Servirá a presente como mandado (Provimento n.º 003/2009, da CJCI), porém a medida de busca e apreensão só será efetivamente cumprida após a apresentação do depositário que deverá ficar com a guarda do bem. À Secretaria, decorridos 30 (trinta) dias da publicação da presente Decisão, sem que a parte autora promova os atos e/ou diligências que lhe incumbir, certifique-se e retornem os autos conclusos.
Expeça-se o necessário.
P.
R.
I.
C.
Breves/PA, data registrada no sistema.
PEDRO HENRIQUE FIALHO Juiz Substituto respondendo pela 1ª Vara Cumulativa de Breves Portaria nº 1326/2021-GP, de 06 de abril de2021 -
23/06/2021 12:01
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2021 11:00
Concedida a Medida Liminar
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22/06/2021 08:05
Conclusos para decisão
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21/06/2021 10:17
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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15/06/2021 09:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2021
Ultima Atualização
19/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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