TJPA - 0803839-33.2023.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Ricardo Borges Filho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2023 13:53
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2023 13:53
Baixa Definitiva
-
26/07/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2023 00:06
Decorrido prazo de RODRIGO DE AQUINO OLIMPIO em 21/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:02
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0803839-33.2023.8.14.0000 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO AGRAVANTE: R.
D.
A.
O.
AGRAVADO(A): H.M.F.A.O, representada por sua genitora RELATOR: DES.
RICARDO FERREIRA NUNES DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por R.
D.
A.
O. em face de decisão proferida pelo juízo da 1ª Vara de Família de Belém nos autos da ação de alimentos (proc. nº 0901604-08.2022.8.14.0301), movida por H.M.F.A.O, representada por sua genitora.
Consultando o sistema eletrônico processual deste E.
Tribunal (PJE), verifico que, em 04.05.2023, o juízo de origem prolatou sentença, homologando acordo firmado entre as partes e consequentemente, julgou a demanda extinta com resolução do mérito.
Diante disso, decido negar seguimento ao presente recurso por restar prejudicado em face da perda superveniente do objeto, com fulcro no artigo 932, inciso III do CPC.
Belém, 28 de junho de 2023.
DES.
RICARDO FERREIRA NUNES Relator -
28/06/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 10:00
Prejudicado o recurso
-
28/06/2023 08:26
Conclusos para decisão
-
28/06/2023 08:26
Cancelada a movimentação processual
-
27/06/2023 18:59
Cancelada a movimentação processual
-
31/05/2023 19:34
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 22:36
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 22:05
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 00:18
Decorrido prazo de RODRIGO DE AQUINO OLIMPIO em 03/05/2023 23:59.
-
11/04/2023 00:02
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
11/04/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
05/04/2023 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 15:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/03/2023 14:10
Conclusos para decisão
-
14/03/2023 14:10
Cancelada a movimentação processual
-
10/03/2023 16:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/03/2023 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
26/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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