TJPA - 0800896-81.2021.8.14.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel e Criminal de Breves
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 20:04
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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02/07/2025 20:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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10/06/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 08:34
Conclusos para despacho
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04/11/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 10:20
Conclusos para despacho
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05/09/2024 12:34
Juntada de Petição de diligência
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05/09/2024 12:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/09/2024 18:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/08/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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30/06/2024 04:19
Decorrido prazo de PEDRO EVERALDO GONCALVES DE SOUZA em 26/06/2024 23:59.
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14/03/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
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02/12/2023 11:07
Decorrido prazo de PEDRO EVERALDO GONCALVES DE SOUZA em 01/12/2023 23:59.
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04/10/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 11:26
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
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25/01/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
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09/09/2022 12:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/09/2022 12:18
Expedição de Mandado.
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05/08/2022 09:27
Expedição de Certidão.
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31/03/2022 10:40
Ato ordinatório praticado
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20/07/2021 10:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/07/2021 10:31
Expedição de Mandado.
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13/07/2021 09:49
Expedição de Mandado.
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08/07/2021 10:32
Juntada de Petição de petição
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24/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CUMULATIVA DA COMARCA DE BREVES ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Autos nº 0800896-81.2021.8.14.0010 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA REU: GILVANDRO DA SILVA BARROSO DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de ação de busca e apreensão, com fundamento no Decreto-Lei n.º 911, de 1º de outubro de 1969.
Segundo o art. 3º do Decreto-Lei supracitado, o credor fiduciário poderá, desde que comprovada a mora ou o inadimplemento, requerer contra o devedor fiduciante ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a qual será concedida liminarmente.
Com efeito, estando documentalmente comprovada a mora, DEFIRO O PEDIDO DE LIMINAR para determinar a busca e a apreensão do bem descrito na inicial, o qual será depositado com a pessoa indicada pelo credor fiduciário.
CITE-SE o devedor fiduciante para querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a integralidade da dívida, conforme disposto no § 2º, do art. 3º, do Dec.-Lei nº. 911/69, e/ou contestar no prazo de 15 (quinze) dias contados da execução da liminar (§ 3º, do art. 3º, do Dec.-Lei nº. 911/69).
Servirá a presente como mandado (Provimento n.º 003/2009, da CJCI), porém a medida de busca e apreensão só será efetivamente cumprida após a apresentação do depositário que deverá ficar com a guarda do bem. À Secretaria, decorridos 30 (trinta) dias da publicação da presente Decisão, sem que a parte autora promova os atos e/ou diligências que lhe incumbir, certifique-se e retornem os autos conclusos.
Expeça-se o necessário.
P.
R.
I.
C.
BREVES, 22 de junho de 2021.
PEDRO HENRIQUE FIALHO Juiz Substituto respondendo pela 1ª Vara Cumulativa de Breves Portaria nº 1326/2021-GP, de 06 de abril de2021 -
23/06/2021 12:05
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2021 10:49
Concedida a Medida Liminar
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22/06/2021 10:06
Conclusos para decisão
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16/06/2021 15:42
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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16/06/2021 13:27
Recebida a emenda à inicial
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16/06/2021 09:01
Conclusos para decisão
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09/06/2021 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2021
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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