TJPA - 0854653-19.2023.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2024 17:17
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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12/09/2024 11:15
Conclusos para despacho
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20/07/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 20:54
Decorrido prazo de IRINETE BARATA DA LUZ ASSUNCAO em 28/06/2024 23:59.
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07/06/2024 06:30
Publicado Decisão em 07/06/2024.
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07/06/2024 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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06/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0854653-19.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IRINETE BARATA DA LUZ ASSUNCAO REU: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Avenida Conselheiro Furtado, 799, AGENCIA 3074, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66025-160 A despeito de oportunizada ao requerente a comprovação do preenchimento dos pressupostos legais para o deferimento da gratuidade da justiça, não foi demonstrado de forma clara e conclusiva que o pedido de gratuidade merece ser deferido.
Constata-se que existem elementos que evidenciam a suficiência de renda do autor para arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios sem comprometimento do seu sustento ou de sua família, conforme se observa dos documentos juntados, tais como: declaração de IR demonstrando os rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 60.000,00 (ID 106220470), bem como a constituição de advogado particular.
Ademais, anote-se que nos termos da atual redação da Súmula nº 06 do TJ/PA “A alegação de hipossuficiência econômica configura presunção meramente relativa de que a pessoa natural goza do direito ao deferimento da gratuidade de justiça prevista no artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil (2015), podendo ser desconstituída de ofício pelo próprio magistrado caso haja prova nos autos que indiquem a capacidade econômica do requerente.” (grifos nossos).
Posto isto, tendo em vista que o requerente não preenche os requisitos previstos em lei, INDEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
A parte requerente deverá recolher as custas do processo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, independente de nova intimação (art. 290 do CPC).
Belém /PA, data registrada no sistema Juíza de Direito respondendo pela 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital 307 SE NECESSÁRIO, SERVIRÁ CÓPIA DESTE(A) DESPACHO/DECISÃO COMO MANDADO conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003/2009, devendo o Sr.
Diretor observar o disposto em seus artigos 3º e 4º Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23062520123910300000090261631 petição Petição 23062520123933100000090261632 Extratos Documento de Comprovação 23062520123987500000090261637 PROCURAÇÃO Procuração 23062520124079900000090261636 CERTIDÃO DE CASAMENTO Documento de Comprovação 23062520124183300000090261635 CERTIDÃO DE ÓBITO Documento de Comprovação 23062520124300300000090261634 DOCUMENTOS PESSOAIS_compressed Documento de Comprovação 23062520124404700000090261633 Decisão Decisão 23062611224372000000090288909 Certidão Certidão 23071913164909400000091687597 Protocolo do Processo · PJE COR Certidão 23071913164924500000091687598 E-MAIL AO MM.
JUIZ DA 5ª VC Certidão 23071913164959900000091687599 Despacho Despacho 23083112421851200000094138457 Petição Petição 23092114020856000000095272402 1.
Petição de habilitação Petição 23092114020876700000095272405 2.
Procuração BB 19-05-2023 livro 3723 Procuração 23092114020919600000095272406 3.
NOLASCO - AP e PA - Banco do Brasil Procuração 23092114020957200000095272407 4.
Estatuto BB Documento de Comprovação 23092114021032100000095272408 5.
Ata Documento de Comprovação 23092114021154300000095272409 Petição Petição 23100223115421100000095881732 PETIÇÃO DILAÇÃO DE PRAZO Petição 23100223115459200000095881733 Petição Petição 23121519445581200000099899036 PETIÇÃO JUNTADA - IRINETE Petição 23121519445597300000099899037 Extrato bancário Documento de Comprovação 23121519445645000000099899038 Contracheques pensão Documento de Comprovação 23121519445679500000099899039 Declaração de IR Documento de Comprovação 23121519445724000000099899040 Comprovante de rendimentos 2022 Documento de Comprovação 23121519445754200000099899041 Certidão Certidão 24031114000894200000103985632 -
05/06/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 10:39
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a IRINETE BARATA DA LUZ ASSUNCAO - CPF: *82.***.*94-53 (AUTOR).
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12/04/2024 11:43
Juntada de Petição de contestação
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11/03/2024 14:00
Conclusos para decisão
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11/03/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 19:44
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 23:11
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 12:17
Decorrido prazo de IRINETE BARATA DA LUZ ASSUNCAO em 25/09/2023 23:59.
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21/09/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0854653-19.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IRINETE BARATA DA LUZ ASSUNCAO REU: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: , SOURE - PA - CEP: 68870-000 A parte deve provar a pobreza alegada.
A declaração de pobreza estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar aos interessados o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, as partes requerentes poderão, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, os seguintes documentos, cumulativamente: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais devidas, sob pena de extinção, sem nova intimação.
BELÉM/PA, 31 de agosto de 2023.
LUIZ OTÁVIO OLIVEIRA MOREIRA Juiz de Direito respondendo pela 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital 305 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23062520123910300000090261631 petição Petição 23062520123933100000090261632 Extratos Documento de Comprovação 23062520123987500000090261637 PROCURAÇÃO Procuração 23062520124079900000090261636 CERTIDÃO DE CASAMENTO Documento de Comprovação 23062520124183300000090261635 CERTIDÃO DE ÓBITO Documento de Comprovação 23062520124300300000090261634 DOCUMENTOS PESSOAIS_compressed Documento de Comprovação 23062520124404700000090261633 Decisão Decisão 23062611224372000000090288909 Certidão Certidão 23071913164909400000091687597 Protocolo do Processo · PJE COR Certidão 23071913164924500000091687598 E-MAIL AO MM.
JUIZ DA 5ª VC Certidão 23071913164959900000091687599 -
31/08/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2023 04:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/07/2023 23:59.
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23/07/2023 04:19
Decorrido prazo de IRINETE BARATA DA LUZ ASSUNCAO em 19/07/2023 23:59.
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19/07/2023 13:17
Conclusos para despacho
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19/07/2023 13:16
Juntada de Certidão
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28/06/2023 03:44
Publicado Decisão em 28/06/2023.
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28/06/2023 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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27/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0854653-19.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IRINETE BARATA DA LUZ ASSUNCAO REU: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: , SOURE - PA - CEP: 68870-000 Com espeque no CPC, art. 144, IX, declaro-me impedido para atuar no feito por estar sendo promovida a ação em desfavor da parte requerida.
Em cumprimento ao disposto na Portaria nº 4638/2013 - GP, alterada pelas Portarias nº 5014/2013-GP, 5113/2013-GP e 1027/2015-GP, comunicar a afirmação de impedimento ao substituto legal automático, com cópia para a Corregedora de Justiça do TJE/PA e Divisão de Apoio Técnico-Jurídico da Presidência.
Oficiar.
Intimar.
Belém/PA, 26/06/2023.
Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital 303 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23062520123910300000090261631 petição Petição 23062520123933100000090261632 Extratos Documento de Comprovação 23062520123987500000090261637 PROCURAÇÃO Procuração 23062520124079900000090261636 CERTIDÃO DE CASAMENTO Documento de Comprovação 23062520124183300000090261635 CERTIDÃO DE ÓBITO Documento de Comprovação 23062520124300300000090261634 DOCUMENTOS PESSOAIS_compressed Documento de Comprovação 23062520124404700000090261633 -
26/06/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 11:22
Declarado impedimento por ROBERTO ANDRES ITZCOVICH
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25/06/2023 20:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/06/2023 20:13
Conclusos para decisão
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25/06/2023 20:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2023
Ultima Atualização
06/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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