TJPA - 0800997-84.2022.8.14.0107
1ª instância - Vara Civel e Empresarial de Dom Eliseu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 10:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
30/07/2025 10:30
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 03:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE DOM ELISEU em 17/07/2025 23:59.
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23/07/2025 03:17
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 18/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 09:41
Decorrido prazo de IRISMAR GOMES DE OLIVEIRA em 25/06/2025 23:59.
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13/07/2025 03:25
Decorrido prazo de CLAUDENOR BATISTA DOS SANTOS em 23/06/2025 23:59.
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13/07/2025 03:17
Decorrido prazo de CLAUDENOR BATISTA DOS SANTOS em 23/06/2025 23:59.
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12/07/2025 13:37
Decorrido prazo de CLAUDENOR BATISTA DOS SANTOS em 04/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 13:37
Decorrido prazo de CLAUDENOR BATISTA DOS SANTOS em 04/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 13:34
Decorrido prazo de CLAUDENOR BATISTA DOS SANTOS em 03/07/2025 23:59.
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12/07/2025 13:34
Decorrido prazo de CLAUDENOR BATISTA DOS SANTOS em 03/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 01:58
Publicado Ato Ordinatório em 08/07/2025.
-
10/07/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Fórum da Vara Cível e Empresarial da Comarca de Dom Eliseu Rua Jequié, 312, Esplanada Email: [email protected] / Telefone: (94) 3335-1479 / WhatsApp: (94) 98409-4032 ATO ORDINATÓRIO Processo: 0800997-84.2022.8.14.0107 De acordo com o disposto no Provimento 006/2009-CJCI, e de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a), Doutor(a) Rejane Barbosa da Silva, Juiz(a) de Direito Titular da Vara Cível e Empresarial desta Comarca, intime-se a parte requerida para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, nos termos do artigo 1010 § 1º do CPC, no prazo legal.
Dom Eliseu/PA, 4 de julho de 2025.
MARLITO ARAUJO DOS REIS Servidor de Secretaria -
04/07/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 13:44
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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03/07/2025 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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30/06/2025 15:50
Juntada de Petição de apelação
-
18/06/2025 10:26
Juntada de Petição de termo de ciência
-
13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Cível da Comarca de Dom Eliseu MANDADO DE IMISSÃO NA POSSE A Excelentíssima Senhora Doutora REJANE BARBOSA DA SILVA, MM.
Juíza da Vara Cível e Empresarial desta Comarca de Dom Eliseu, Estado do Pará, na forma da lei, etc.
MANDA ao Oficial de Justiça deste Juízo, ou a quem este for apresentado, indo devidamente assinado, que em cumprimento deste, extraído dos autos da AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE, em tramite nesta Comarca sob o nº 0800997-84.2022.8.14.0107, movida por REQUERENTE: IRISMAR GOMES DE OLIVEIRA, contra REQUERIDO: CLAUDENOR BATISTA DOS SANTOS, em conformidade com a decisão exarada no id (143800881), dirija-se ao local indicado Rua Maria de Nazaré, Vila Bela Vista, Dom Eliseu/PA e, aí sendo, após observadas as formalidades legais, PROCEDA A IMISSÃO NA POSSE do imóvel (imóvel urbano com área de 19.315,00 m², situado à Rua Maria de Nazaré, Vila Bela Vista, Dom Eliseu/PA, conforme matrícula nº 8.299 do CRI de Dom Eliseu/PA, desmembrado da matrícula originária nº 2.222 do CRI de Paragominas/PA), o qual deverá ser dada posse a CLAUDENOR BATISTA DOS SANTO.
Deverá ainda o Oficial de Justiça entregar cópia.
Requisite-se força policial, conforme preconiza o artigo 782, § 2º do CPC, se necessário.
Autorização de uso de força policial, se necessário, para assegurar o cumprimento da medida, com o acompanhamento do Oficial de Justiça, determinando-se a desocupação da área pelos ocupantes, caso haja resistência.
CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei.
Imissor: CLAUDENOR BATISTA DOS SANTOS Endereço: Celular: 99-99197-2883, creche zé do café, vila bela vista, DOM ELISEU - PA - CEP: 68633-000 Eu, MARLITO ARAUJO DOS REIS, Servidor(a) desta Secretaria Judicial, digitei e a MM Juíza de Direito o assinou eletronicamente.
Dom Eliseu/PA, 12 de Junho de 2025.
Juíza Rejane Barbosa da Silva Titular da Vara Cível e Empresarial desta Comarca de Dom Eliseu/PA -
12/06/2025 23:18
Juntada de Petição de diligência
-
12/06/2025 23:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2025 10:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/06/2025 10:32
Expedição de Mandado.
-
12/06/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 09:12
Expedição de Mandado.
-
11/06/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 16:32
Juntada de Petição de termo de ciência
-
03/06/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 18:22
Julgado improcedente o pedido
-
23/05/2025 11:10
Conclusos para julgamento
-
23/05/2025 11:10
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
22/05/2025 11:48
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 01:25
Juntada de Petição de termo de ciência
-
25/02/2025 02:19
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 17/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE DOM ELISEU em 14/02/2025 23:59.
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07/02/2025 23:46
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA UNIÃO NO ESTADO DO PARÁ - PU/PA em 29/01/2025 23:59.
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07/02/2025 21:38
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 05/02/2025 23:59.
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27/12/2024 01:00
Decorrido prazo de IRISMAR GOMES DE OLIVEIRA em 16/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 20:29
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2024 00:30
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
30/11/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2024
-
28/11/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE DOM ELISEU Fórum Juiz Clodomiro Dutra de Moraes Rua Jequié, 312, Esplanada, Dom Eliseu/PA - E-mail: [email protected] - Fone: (94) 98409-4032 PROCESSO nº. 0800997-84.2022.8.14.0107 POLO ATIVO: REQUERENTE: IRISMAR GOMES DE OLIVEIRA POLO PASSIVO: REQUERIDO: SEM INFORMAÇÃO, "BADILA" DECISÃO Irismar Gomes de Oliveira ajuizou a presente AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA em 10 de junho de 2022, requerendo o reconhecimento de domínio sobre um imóvel localizado na Av.
Maria de Nazaré, nº 139, Bairro Pombal, Itinga do Pará, Dom Eliseu/PA, com área total de 250m², cujas dimensões foram descritas na inicial (ID 64106243).
Alega o requerente que tomou posse do imóvel em 2004, mantendo-a de forma mansa, pacífica, contínua e com animus domini, utilizando o local para plantio de frutas e outros fins pessoais.
Sustenta que a área estava devoluta e abandonada, e que durante o período de posse, não houve oposição de terceiros (ID 64106243, págs. 1-3).
Requer a declaração de domínio com base no art. 1.238 do Código Civil, sob o argumento de preenchimento dos requisitos da prescrição aquisitiva.
Solicitou também a citação por edital de réus incertos e desconhecidos, devido à ausência de registro imobiliário do imóvel (IDs 64106243, 64106077).
Foi deferida a gratuidade de justiça e o processamento do feito, com determinação para as citações necessárias, incluindo os confinantes e os entes públicos (ID 70640043).
Contestação com Reconvenção apresentada ao ID 107664351 por CLAUDENOR BATISTA DOS SANTOS.
Manifestação do Município de dom Eliseu ao ID 110386307, informando que possui interesse em integrar a lide, pois o imóvel faz parte do acervo imobiliário municipal, conforme informações prestadas pelo requerido em sede de contestação no ID 107664351.
Intimado o Autor para apresentar Réplica, deixou decorrer o prazo sem manifestação, conforme ID 118408045, razão pela qual declaro precluso seu direito de réplica.
Considerando que tanto na Petição Inicial quanto na Contestação há pedido genérico de produção de provas, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a utilidade e a pertinência, sob pena de preclusão (STJ, AgRg no REsp 1376551/RS, Ministro HUMBERTO MARTINS, T2 - SEGUNDA TURMA, DJe 28/06/2013).
Advirto que “não requerer a prova nesse momento significa perder o direito à prova” (cf.
Cândido Rangel Dinamarco, Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578).
Consoante ensina o professor CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO: “É necessário que o requerimento de provas seja especificado e justificado.
A parte indicará quais meios de prova pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada um deles.
Não basta requerer prova pericial, é indispensável explicitar qual espécie pretende e qual o fim a que se destina; a parte requererá quantas perícias forem necessárias (médica, contábil, de engenharia etc.).” (...) “ Além de requerer e especificar os meios de prova, é também ônus da parte demonstrar as razões por que a prova pretendida é necessária e admissível;” (Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578/579).
Advirto, desde já, que o descumprimento deste ônus processual, na forma acima delineada, acarretará a inadmissibilidade da prova proposta pela parte e o julgamento antecipado do mérito.
Intimem-se e Cumpra-se.
Serve a presente decisão/despacho como mandado/ofício.
CUMPRA-SE.
Dom Eliseu/PA, 25 de novembro de 2024.
Juíza REJANE BARBOSA DA SILVA Titular da Vara Cível e Empresarial de Dom Eliseu/PA -
25/11/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 09:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2024 10:28
Conclusos para decisão
-
24/06/2024 10:27
Juntada de Certidão
-
22/06/2024 04:15
Decorrido prazo de IRISMAR GOMES DE OLIVEIRA em 17/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2024 02:13
Decorrido prazo de VALQUIRIA MORAIS DE OLIVEIRA em 09/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 02:13
Decorrido prazo de CASSIA DE ARAUJO MELO em 09/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 02:13
Decorrido prazo de VALQUIRIA MORAIS DE OLIVEIRA em 09/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 02:13
Decorrido prazo de CASSIA DE ARAUJO MELO em 09/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 22:19
Juntada de Petição de contestação
-
23/01/2024 16:26
Juntada de Petição de certidão
-
23/01/2024 16:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2024 16:19
Juntada de Petição de certidão
-
23/01/2024 16:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/01/2024 14:28
Juntada de Petição de certidão
-
09/01/2024 14:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/01/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 11:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/12/2023 11:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/12/2023 11:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/12/2023 11:25
Expedição de Mandado.
-
15/12/2023 11:25
Expedição de Mandado.
-
15/12/2023 11:25
Expedição de Mandado.
-
15/12/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 20:32
Concedida a Medida Liminar
-
05/10/2023 09:15
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 21:46
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 01:09
Decorrido prazo de MINISTERIO DA FAZENDA em 06/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 07:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE DOM ELISEU em 31/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 03:54
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 25/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 03:46
Decorrido prazo de SEM INFORMAÇÃO em 03/08/2023 23:59.
-
24/07/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 01:18
Publicado EDITAL em 06/07/2023.
-
06/07/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Fórum da Comarca de Dom Eliseu Rua Jequié, 312, Esplanada Email: [email protected] / Telefone: (94) 3335-1479 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 20(VINTE) DIAS O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a), Doutor(a) Wendell Wilker Soares dos Santos, Juiz(a) de Direito desta Comarca de Dom Eliseu, Estado do Pará, na forma da lei, etc.
FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que tramita na Comarca de Dom Eliseu/PA os autos da AÇÃO DE [Usucapião Extraordinária], processo n.0800997-84.2022.8.14.0107, proposta por REQUERENTE: IRISMAR GOMES DE OLIVEIRA, e que, em razão da não localização da parte requerida, expede-se o presente EDITAL DE CITAÇÃO, com prazo de 20 (vinte) dias, para que o(a) requerido(a) REQUERIDO: SEM INFORMAÇÃO, fique, pelo presente, CITADO(A) para contestar a referida ação, no prazo de 15 (quinze) dias a contar do fim do prazo deste edital, sob pena de revelia e confissão.
Para conhecimento de todos, expediu-se o presente edital que será publicado no local de costume nas dependências deste Fórum e no DJE/PA.
DADO E PASSADO nesta cidade de Dom Eliseu, Estado do Pará, em 18 de abril de 2023.
Eu, MARLITO ARAUJO DOS REIS, Servidor(a) desta Secretaria Judicial, digitei e o(a) MM.
Juiz(a) de Direito assinou eletronicamente.
WENDELL WILKER SOARES DOS SANTOS Juiz(a) de Direito Comarca de Dom Eliseu -
04/07/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 08:50
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 09:31
Expedição de Edital.
-
10/02/2023 07:36
Decorrido prazo de VALQUIRIA MORAIS DE OLIVEIRA em 06/02/2023 23:59.
-
26/12/2022 06:06
Juntada de identificação de ar
-
26/12/2022 06:06
Juntada de identificação de ar
-
08/11/2022 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2022 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2022 11:04
Juntada de Petição de termo de ciência
-
19/07/2022 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 09:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2022 08:47
Conclusos para decisão
-
10/06/2022 08:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2022
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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