TJPA - 0001065-16.2021.8.14.0200
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Vania Lucia Carvalho da Silveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2023 13:30
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
-
10/07/2023 13:29
Baixa Definitiva
-
08/07/2023 00:12
Decorrido prazo de JACO FARIAS PINHEIRO em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 00:12
Decorrido prazo de DIEGO RIBEIRO PINHEIRO em 07/07/2023 23:59.
-
22/06/2023 00:13
Publicado Ementa em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 00:00
Intimação
EMENTA: RECURSO PENAL EM SENTIDO ESTRITO.
CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA PRATICADO POR POLICIAIS MILITARES EM FACE DE CIVIS.
DECISÃO DO JUIZ MILITAR RECONHECENDO A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM PARA A APRECIAÇÃO DO FEITO.
INSURGÊNCIA MINISTERIAL.
ALEGADA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA CASTRENSE DIANTE DA EXISTÊNCIA DE EXCLUDENTE DE ILICITUDE.
IMPROCEDÊNCIA.
COMPETÊNCIA JUSTIÇA COMUM.
ART. 125, §4º, DA CF E ART. 82, §2º, DO CPPM.
PRECEDENTES.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME. 1.
Não há que se falar em competência da Justiça Castrense para a análise de arquivamento de feito referente ao cometimento de crimes dolosos contra a vida praticado por policiais militares contra civis, ainda que cometido sob o manto de excludente de ilicitude (no caso, a legítima defesa).
Competência determinada pelo art. 125, §4º, da Constituição Federal de 1988 e, ainda, pelo art. 82, §2º, do CPPM.
Autos que devem ser encaminhados ao Juízo Criminal Comum do local dos fatos para prosseguimento do feito.
Precedentes dos Tribunais Superiores e desta Corte de Justiça. 2.
Recurso conhecido e improvido, à unanimidade.
Acórdão Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da 1ª Turma de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à unanimidade, em conhecer do recurso e lhe negar provimento, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
Sessão do Plenário Virtual do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, iniciada aos cinco dias e finalizada aos quatorze dias do mês de junho de 2023.
Julgamento presidido pela Excelentíssima Senhora Desembargadora Rosi Maria Gomes de Maria.
Belém/PA, 05 de junho de 2023.
Desembargadora VÂNIA LÚCIA SILVEIRA Relatora -
20/06/2023 23:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 23:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 12:43
Conhecido o recurso de DIEGO RIBEIRO PINHEIRO - CPF: *12.***.*92-50 (RECORRIDO), DULCELINDA LOBATO PANTOJA - CPF: *99.***.*58-68 (PROCURADOR), JACO FARIAS PINHEIRO (RECORRIDO), MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ (INTERESSADO) e PRIMEIRA PROMOTORIA DE JU
-
14/06/2023 14:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
26/05/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 16:38
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
16/03/2023 10:22
Conclusos para julgamento
-
16/03/2023 10:02
Juntada de Petição de parecer
-
09/03/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 10:51
Conclusos para decisão
-
03/03/2023 14:23
Recebidos os autos
-
03/03/2023 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
19/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800837-79.2020.8.14.0123
Maria Francisca Santos Lima
Advogado: Amanda Lima Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 29/07/2020 17:32
Processo nº 0801142-30.2023.8.14.0003
Elineide Pereira Correa
Municipio de Alenquer
Advogado: Luiz Anibal de Siqueira Arrais
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 22/06/2023 20:21
Processo nº 0803643-13.2022.8.14.0028
Rute Oliveira de Aquino
Celso Passos Oliveira
Advogado: Francisco Chagas Fernandes Araujo
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 21/03/2022 14:19
Processo nº 0800601-61.2023.8.14.0111
Mara Rafaela Pereira Gomes
Advogado: Ramon Fracalossi Melo
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 29/06/2023 08:57
Processo nº 0860961-76.2020.8.14.0301
Moinhos Cruzeiro do Sul S A
L F B Mareco Eireli - ME - Panificadora ...
Advogado: Joao Victor da Costa Batista
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/10/2020 10:00