TJPA - 0803412-07.2021.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Margui Gaspar Bittencourt
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2022 09:52
Redistribuído por sorteio em razão de Determinação judicial
-
06/09/2022 08:41
Arquivado Definitivamente
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06/09/2022 08:41
Transitado em Julgado em 05/09/2022
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06/09/2022 00:13
Decorrido prazo de JACQUELINE SARDINHA DE MOURA em 05/09/2022 23:59.
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12/08/2022 00:01
Publicado Sentença em 12/08/2022.
-
12/08/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
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10/08/2022 09:01
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2022 08:53
Prejudicado o recurso
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01/02/2022 08:28
Conclusos ao relator
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01/02/2022 08:27
Juntada de Certidão
-
31/01/2022 16:35
Redistribuído por sorteio em razão de Determinação judicial
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01/09/2021 13:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/08/2021 08:03
Juntada de Petição de RETORNO CORREIOS (E-CARTA)
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17/07/2021 00:05
Decorrido prazo de JACQUELINE SARDINHA DE MOURA em 16/07/2021 23:59.
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07/07/2021 13:14
Juntada de Certidão
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25/06/2021 09:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DESEMBARGADOR JOSÉ ROBERTO PINHEIRO MAIA BEZERRA JUNIOR AGRAVO DE INSTRUMENTO (202):0803412-07.2021.8.14.0000 AGRAVANTE: JACQUELINE SARDINHA DE MOURA Nome: JACQUELINE SARDINHA DE MOURA Endereço: Rua Angélica, 2126, JARDIM SANTARÉM, SANTARéM - PA - CEP: 68030-300 Advogado: JOACIMAR NUNES DE MATOS OAB: PA7236-A Endereço: desconhecido AGRAVADO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARA Nome: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARA Endereço: Avenida Mendonça Furtado, SN, 2 VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE SANTAREM/PA, Aldeia, SANTARéM - PA - CEP: 68040-050 DESPACHO Trata-se de recurso de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por JACQUELINE SARDINHA DE MOURA contra decisão proferida pelo juízo da 2ª Vara Cível de Santarém/PA nos autos da Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável Litigiosa c/c Pedido de Guarda, Alimentos e Partilha de Bens (processo eletrônico nº 0806991-38.2020.814.0051) ajuizada pela parte agravante em face de LEANDRO KEDSON DE JESUS DA COSTA, ora agravado, que indeferiu o benefício da justiça gratuita pleiteado pela parte autora na inicial.
Em razão de o presente recurso discutir a gratuidade judicial, a agravante está dispensada do recolhimento das custas recursais do presente agravo de instrumento, até decisão ulterior sobre a questão (art. 101, §1º do CPC).
Inicialmente consigna-se que, em que pese constar no sistema PJE como parte agravada o Tribunal de Justiça do Estado do Pará, da análise dos autos verifica-se que o polo passivo foi cadastrado erroneamente, uma vez que a parte agravada do recurso é, na verdade, Leandro Kedson de Jesus Costas, parte requerida na ação principal.
Ademais, verifica-se que o processo referência vinculado ao sistema é o de número 0805991-38.2020.8.14.0051, enquanto o número do processo principal que gerou o presente recurso, conforme consta na inicial, é o processo eletrônico nº 0806991-38.2020.814.0051.
Nesse sentido, considerando as inconsistências existentes no processo judicial eletrônico, com relação ao polo passivo do recurso e o processo de referência vinculado, a UPJ deve proceder as devidas retificações.
Passadas tais considerações, constata-se que a parte agravante, para fins de comprovação da sua hipossuficiência de forma que a sejam concedidos os benefícios da justiça gratuita, indeferidos pelo juízo a quo, juntou aos autos documento novo, qual seja, contracheque referente ao mês de março de 2021, não juntado aos autos da ação principal quando oportunizado pelo magistrado de primeiro grau.
Por fim, verifica-se que o recurso foi interposto sem pedido de efeito suspensivo da eficácia da decisão guerreada ou de tutela de urgência recursal.
Dessa forma, DETERMINO o retorno dos autos à UPJ para que proceda: I.
A retificação do polo passivo do presente recurso, para que se faça constar o nome de LEANDRO KEDSON DE JESUS DA COSTA; II.
A vinculação ao sistema PJE do processo de referência nº 0806991-38.2020.814.0051.
Por fim, INTIME-SE a parte agravada para que responda ao presente recurso no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.019, II, do CPC. À secretaria para as providencias cabíveis.
Após, retornem conclusos.
Belem/PA, data registrada no sistema.
JOSÉ ROBERTO PINHEIRO MAIA BEZERRA JÚNIOR DESEMBARGADOR- RELATOR -
24/06/2021 13:26
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2021 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2021 18:32
Juntada de Petição de petição
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20/04/2021 18:19
Conclusos para decisão
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20/04/2021 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
08/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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