TJPA - 0813585-60.2021.8.14.0301
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel de Acidentes de Tr Nsito de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2024 12:42
Classe Processual alterada de PROCESSO DE EXECUÇÃO (158) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
26/01/2022 01:43
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARA em 25/01/2022 23:59.
-
04/01/2022 21:19
Juntada de
-
17/12/2021 00:41
Decorrido prazo de NIVALDO DE JESUS FURTADO FAGUNDES em 16/12/2021 23:59.
-
15/12/2021 01:16
Decorrido prazo de NIVALDO DE JESUS FURTADO FAGUNDES em 14/12/2021 23:59.
-
08/12/2021 03:48
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO DE OLIVEIRA CRUZ em 07/12/2021 23:59.
-
08/12/2021 03:21
Decorrido prazo de NIVALDO DE JESUS FURTADO FAGUNDES em 07/12/2021 23:59.
-
08/12/2021 02:53
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO DE OLIVEIRA CRUZ em 07/12/2021 23:59.
-
07/12/2021 04:33
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO DE OLIVEIRA CRUZ em 06/12/2021 23:59.
-
07/12/2021 04:33
Decorrido prazo de NIVALDO DE JESUS FURTADO FAGUNDES em 06/12/2021 23:59.
-
05/12/2021 00:54
Decorrido prazo de NIVALDO DE JESUS FURTADO FAGUNDES em 30/11/2021 23:59.
-
05/12/2021 00:54
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO DE OLIVEIRA CRUZ em 30/11/2021 23:59.
-
30/11/2021 04:16
Publicado Sentença em 30/11/2021.
-
30/11/2021 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
30/11/2021 00:02
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2021 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 08:10
Juntada de
-
29/11/2021 00:00
Intimação
SENTENÇA Vistos, etc ...
Dispensado o relatório, conforme possibilita o art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
Considerando o bloqueio de valores e a não oposição de Embargos, determino a expedição de alvará no valor total de R$ 2.388,81, acrescido dos rendimentos típicos da subconta vinculada ao processo, em nome da patrona do Reclamante, tendo em vista o pedido neste sentido e os poderes conferidos em procuração.
Proceda-se o desbloqueio de veículos do Executado e expeça-se ofício ao DETRAN, para que este proceda o desbloqueio da CNH do Executado, prazo máximo de 15 (quinze) dias.
Julgo extinta a Execução com base no disposto no inciso II do art. 924 do CPC.
Certifique-se o levantamento pela parte beneficiária.
Cumpridas as diligências, certifique-se, arquive-se.
Belém, 19 de Novembro de 2021.
MAX NEY DO ROSÁRIO CABRAL Juiz de Direito -
26/11/2021 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 11:49
Juntada de Ofício
-
23/11/2021 02:29
Publicado Sentença em 23/11/2021.
-
23/11/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
22/11/2021 14:29
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2021 00:00
Intimação
SENTENÇA Vistos, etc ...
Dispensado o relatório, conforme possibilita o art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
Considerando o bloqueio de valores e a não oposição de Embargos, determino a expedição de alvará no valor total de R$ 2.388,81, acrescido dos rendimentos típicos da subconta vinculada ao processo, em nome da patrona do Reclamante, tendo em vista o pedido neste sentido e os poderes conferidos em procuração.
Proceda-se o desbloqueio de veículos do Executado e expeça-se ofício ao DETRAN, para que este proceda o desbloqueio da CNH do Executado, prazo máximo de 15 (quinze) dias.
Julgo extinta a Execução com base no disposto no inciso II do art. 924 do CPC.
Certifique-se o levantamento pela parte beneficiária.
Cumpridas as diligências, certifique-se, arquive-se.
Belém, 19 de Novembro de 2021.
MAX NEY DO ROSÁRIO CABRAL Juiz de Direito -
19/11/2021 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2021 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2021 13:12
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 12:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/11/2021 12:19
Conclusos para julgamento
-
19/11/2021 12:18
Cancelada a movimentação processual
-
25/08/2021 17:01
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 11:38
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 11:36
Cancelada a movimentação processual
-
27/07/2021 01:29
Decorrido prazo de MARCIO AUGUSTO DE OLIVEIRA CRUZ em 26/07/2021 23:59.
-
27/07/2021 01:29
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO DE OLIVEIRA CRUZ em 26/07/2021 23:59.
-
20/07/2021 01:16
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO DE OLIVEIRA CRUZ em 19/07/2021 23:59.
-
20/07/2021 01:16
Decorrido prazo de MARCIO AUGUSTO DE OLIVEIRA CRUZ em 19/07/2021 23:59.
-
13/07/2021 13:18
Juntada de
-
13/07/2021 01:05
Decorrido prazo de MARCIO AUGUSTO DE OLIVEIRA CRUZ em 12/07/2021 23:59.
-
13/07/2021 01:05
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO DE OLIVEIRA CRUZ em 12/07/2021 23:59.
-
05/07/2021 12:26
Juntada de Certidão
-
30/06/2021 10:08
Juntada de Certidão
-
28/06/2021 13:18
Juntada de Certidão
-
28/06/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO PROCEDO a intimação da parte executada FERNANDO AUGUSTO DE OLIVEIRA CRUZ -, por meio de seu advogado habilitado nos autos, para manifestação no prazo de 15(quinze) dias, sobre a penhora on line realizada via sisbacen- jud, constante no ID .28633560. -
25/06/2021 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2021 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2021 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2021 12:11
Expedição de .
-
25/06/2021 12:07
Juntada de Certidão
-
24/06/2021 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2021 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 13:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2021 05:30
Conclusos para decisão
-
23/04/2021 05:27
Juntada de Certidão
-
16/04/2021 01:51
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO DE OLIVEIRA CRUZ em 13/04/2021 23:59.
-
16/04/2021 01:51
Decorrido prazo de THIAGO BARROS SA em 13/04/2021 23:59.
-
16/04/2021 01:51
Decorrido prazo de WIRLLAND BATISTA FONSECA em 13/04/2021 23:59.
-
16/04/2021 01:51
Decorrido prazo de RICARDO MOURA em 13/04/2021 23:59.
-
16/04/2021 01:51
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO DE OLIVEIRA CRUZ em 13/04/2021 23:59.
-
16/04/2021 01:51
Decorrido prazo de THIAGO BARROS SA em 13/04/2021 23:59.
-
16/04/2021 01:51
Decorrido prazo de WIRLLAND BATISTA FONSECA em 13/04/2021 23:59.
-
16/04/2021 01:51
Decorrido prazo de RICARDO MOURA em 13/04/2021 23:59.
-
14/04/2021 01:53
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARA em 12/04/2021 23:59.
-
27/03/2021 02:04
Decorrido prazo de THIAGO BARROS SA em 26/03/2021 23:59.
-
27/03/2021 02:04
Decorrido prazo de WIRLLAND BATISTA FONSECA em 26/03/2021 23:59.
-
27/03/2021 02:04
Decorrido prazo de RICARDO MOURA em 26/03/2021 23:59.
-
27/03/2021 02:04
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO DE OLIVEIRA CRUZ em 26/03/2021 23:59.
-
04/03/2021 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2021 11:45
Juntada de Ofício
-
02/03/2021 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2021 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2021 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2021 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2021 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2021 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2021 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2021 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2021 10:23
Expedição de .
-
02/03/2021 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2021 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2021 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2021 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2021 10:15
Expedição de .
-
01/03/2021 23:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCESSO DE EXECUÇÃO (158)
-
01/03/2021 23:31
Audiência Una cancelada para 29/04/2021 10:00 Vara do Juizado Especial Cível de Acidentes de Trânsito.
-
01/03/2021 11:25
Juntada de Certidão
-
01/03/2021 11:21
Juntada de Certidão
-
01/03/2021 11:20
Juntada de Certidão
-
01/03/2021 11:18
Juntada de Certidão
-
01/03/2021 11:13
Audiência Una designada para 29/04/2021 10:00 Vara do Juizado Especial Cível de Acidentes de Trânsito.
-
01/03/2021 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2021
Ultima Atualização
29/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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