TJPA - 0833926-10.2021.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2021 13:32
Arquivado Definitivamente
-
22/10/2021 13:31
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
28/09/2021 03:13
Decorrido prazo de JUVELINA OLIVEIRA DE AVIZ em 27/09/2021 23:59.
-
23/09/2021 15:42
Decorrido prazo de JUVELINA OLIVEIRA DE AVIZ em 22/09/2021 23:59.
-
22/09/2021 04:58
Publicado Sentença em 08/09/2021.
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22/09/2021 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
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06/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO nº 0833926-10.2021.8.14.0301 RECLAMANTE: JUVELINA OLIVEIRA DE AVIZ RECLAMADO(A): BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A RECLAMADO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL JUÍZA: MÁRCIA CRISTINA LEÃO MURRIETA SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei n° 9.099/95.
Trata-se de ação de rito sumaríssimo que tem como um dos réus INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, pessoa jurídica de direito público que não pode ser parte no Sistema dos Juizados Especiais, conforme art. 8º da Lei 9.099/95, razão pela qual se impõe a extinção do processo, nos termos do art. 51, IV do mesmo diploma legal.
Assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, na forma do art. 51, IV da Lei 9.099/95, em face da presença do impedimento previsto no art. 8º do mesmo diploma.
Isento as partes das custas e honorários (art. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Caso tenha sido designada audiência, cancele-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
P.R.I.C.
Belém, 01º de setembro de 2021.
MÁRCIA CRISTINA LEÃO MURRIETA Juíza de Direito da 9ª Vara do Juizado Especial Cível -
03/09/2021 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 13:27
Audiência Una cancelada para 20/09/2021 09:00 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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03/09/2021 13:24
Juntada de Certidão
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02/09/2021 14:17
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
01/09/2021 14:13
Conclusos para julgamento
-
01/09/2021 14:13
Cancelada a movimentação processual
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27/08/2021 13:50
Expedição de Certidão.
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27/07/2021 00:38
Decorrido prazo de JUVELINA OLIVEIRA DE AVIZ em 26/07/2021 23:59.
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16/07/2021 00:58
Decorrido prazo de JUVELINA OLIVEIRA DE AVIZ em 15/07/2021 23:59.
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24/06/2021 00:00
Intimação
PROCESSO nº 0833926-10.2021.8.14.0301 RECLAMANTE: JUVELINA OLIVEIRA DE AVIZ RECLAMADO(A): BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A RECLAMADO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO O pedido de desistência da demanda (ID nº 28442326) foi formulado por advogado(a) que não conta com poderes especiais para tal, uma vez que não consta da procuração de ID nº 28432779, desta forma não pode ser homologado.
De igual forma, a petição inicial se encontra firmada pelo aludido causídico, que não possui poderes para patrocinar a demanda.
Ante o exposto, intime-se a parte reclamante para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da intimação consumada do presente despacho, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, junte aos autos procuração assinada pela parte autora ou substabelecimento firmado pelo advogado constante da procuração de ID nº 28432779.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, 23 de junho de 2021.
MÁRCIA CRISTINA LEÃO MURRIETA Juíza de Direito da 9ª Vara do Juizado do Juizado Especial Cível -
23/06/2021 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 11:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/06/2021 14:48
Juntada de Petição de petição
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22/06/2021 13:36
Conclusos para decisão
-
22/06/2021 13:36
Audiência Una designada para 20/09/2021 09:00 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
22/06/2021 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2021
Ultima Atualização
06/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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