TJPA - 0809100-20.2023.8.14.0051
1ª instância - Vara do Juizado Especial das Relacoes de Consumo de Santarem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2023 03:36
Decorrido prazo de DOMINGOS DOS SANTOS ROCHA em 11/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Comarca de Santarém Juizado Especial das Relações de Consumo PROCESSO Nº: 0809100-20.2023.8.14.0051 REQUERENTE: DOMINGOS DOS SANTOS ROCHA Advogado(s) do reclamante: VALDENICE DA COSTA BALBINO RIBEIRO, ADAM DOS SANTOS SOUZA, MACILENE SOUSA DA SILVA REQUERIDO: MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA SENTENÇA Vistos etc.
Dispenso o relatório nos termos do art. 38 da Lei 9099/95.
De acordo com o disposto no artigo 3º da Lei 9099/95 “O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo”.
Na argumentação a parte autora rescisão de contrato firmado no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais) e ainda pede danos morais.
Dessa forma, considerando que o valor dos autos extrapola o teto do Juizado Especial, afasto a competência deste Juizado para o processamento e julgamento do feito.
Sendo assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 3º da Lei 9099/95 e 485, IV do CPC, determinando o arquivamento dos presentes autos.
Sem custas.
P.
R.
I.
Arquivem-se os autos após as formalidades legais.
Santarém/PA, 26 de junho de 2023.
VINICIUS DE AMORIM PEDRASSOLI Juiz de Direito Titular da Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém -
27/06/2023 12:33
Arquivado Definitivamente
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27/06/2023 12:33
Transitado em Julgado em 27/06/2023
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27/06/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 11:51
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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26/06/2023 09:02
Conclusos para julgamento
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07/06/2023 12:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/06/2023 11:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/06/2023 08:41
Conclusos para decisão
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06/06/2023 13:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/06/2023 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
23/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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