TJPA - 0810090-37.2023.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2023 13:50
Arquivado Definitivamente
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26/07/2023 13:47
Juntada de Petição de certidão trânsito em julgado
-
25/07/2023 12:01
Decorrido prazo de ANTONIO DOS REIS CARDOSO COSTA NETO em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 12:01
Decorrido prazo de JESSYCA SANTOS CAVALCANTE DOS REIS em 24/07/2023 23:59.
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24/07/2023 03:35
Decorrido prazo de PAULO GERSON NOVAES DE ALMEIDA em 21/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 10:29
Decorrido prazo de ANTONIO DOS REIS CARDOSO COSTA NETO em 17/07/2023 23:59.
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23/07/2023 10:29
Decorrido prazo de JESSYCA SANTOS CAVALCANTE DOS REIS em 17/07/2023 23:59.
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23/07/2023 10:29
Decorrido prazo de PAULO GERSON NOVAES DE ALMEIDA em 17/07/2023 23:59.
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18/07/2023 03:46
Decorrido prazo de PAULO GERSON NOVAES DE ALMEIDA em 09/05/2023 23:59.
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14/07/2023 04:53
Decorrido prazo de PAULO GERSON NOVAES DE ALMEIDA em 04/05/2023 23:59.
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09/07/2023 01:21
Decorrido prazo de PAULO GERSON NOVAES DE ALMEIDA em 03/05/2023 23:59.
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03/07/2023 01:48
Publicado Sentença em 03/07/2023.
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02/07/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2023
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30/06/2023 00:00
Intimação
Processo: 0810090-37.2023.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: PAULO GERSON NOVAES DE ALMEIDA Endereço: Travessa Djalma Dutra, 361, Telégrafo Sem Fio, BELéM - PA - CEP: 66113-010 Promovido(a): Nome: JESSYCA SANTOS CAVALCANTE DOS REIS Endereço: RUA TORRES, 67, ALDEIA, BRAGANçA - PA - CEP: 68600-000 Nome: ANTONIO DOS REIS CARDOSO COSTA NETO Endereço: rua torres, 67, ALDEIA, BRAGANçA - PA - CEP: 68600-000 SENTENÇA Cuida-se de ação de cobrança fundada em contrato de compra e venda de imóvel celebrado entre particulares, na qual o autor pleiteia a condenação dos réus ao pagamento de R$35.000,00, alegando que se trata de parte inadimplida do preço do bem objeto do negócio, bem ainda, R$10.000,00 a título de indenização por dano moral.
Ocorre que se verifica a existência de cláusula contratual que elegeu o foro da Comarca de Salinópolis para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do contrato, sendo certo inexiste alegação quanto à nulidade daquilo que, convencionaram livremente as partes.
Ademais, constata-se que o próprio bem está situado na mencionada comarca.
Acerca do tema a Súmula 335 do STF, assim prescreve: “É válida a cláusula de eleição do foro para os processos oriundos do contrato”.
Não sendo o bastante, o Enunciado 89 do FONAJE prescreve que: ENUNCIADO 89 – A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de juizados especiais cíveis.
Nesse passo, declaro de ofício a incompetência desta juízo para conhecer da presente ação e julgo extinto o feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 51, III, da Lei 9.099/95.
Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, nos termos do art. 54, “caput” e 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Intime-se.
Transitado em julgado, nada mais havendo, arquive-se.
Belém/PA, 25 de junho de 2023.
RACHEL ROCHA MESQUITA Juíza de Direito -
29/06/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 11:58
Extinto o processo por incompetência territorial
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16/06/2023 14:14
Juntada de Petição de documento de comprovação
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16/06/2023 13:50
Conclusos para julgamento
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16/06/2023 13:49
Juntada de Outros documentos
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16/06/2023 09:25
Juntada de Petição de documento de comprovação
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16/06/2023 09:07
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2023 23:40
Juntada de Petição de diligência
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21/05/2023 23:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/05/2023 23:38
Juntada de Petição de diligência
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21/05/2023 23:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/05/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 01:32
Publicado Despacho em 11/04/2023.
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12/04/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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10/04/2023 08:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/04/2023 08:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/04/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2023 08:54
Expedição de Mandado.
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07/04/2023 08:43
Ato ordinatório praticado
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07/04/2023 08:41
Audiência Una redesignada para 16/06/2023 11:00 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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07/04/2023 08:27
Audiência Una designada para 14/06/2023 12:00 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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29/03/2023 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2023 15:39
Conclusos para despacho
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20/03/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 13:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/02/2023 16:34
Conclusos para decisão
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17/02/2023 16:34
Audiência Una designada para 09/11/2023 09:00 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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17/02/2023 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2023
Ultima Atualização
26/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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