TJPA - 0806132-78.2020.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Gleide Pereira de Moura
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 18:15
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2021 11:50
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2021 11:49
Baixa Definitiva
-
17/07/2021 00:06
Decorrido prazo de MARIA JOSE SANTANA LOBATO DA SILVA em 16/07/2021 23:59.
-
17/07/2021 00:06
Decorrido prazo de LUXEMBURGO INCORPORADORA LTDA em 16/07/2021 23:59.
-
25/06/2021 00:00
Intimação
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.
BAIXA DE GRAVAME DA HIPOTECA EM TUTELA DE URGÊNCIA.
AUSENTE A PROBABILIDADE DE PROVIMENTO DO RECURSO.
TERMO DE QUITAÇÃO DO IMÓVEL PRESENTE NOS AUTOS.
PERICULUM IN MORA NO SENTIDO INVERSO.
A AGRAVADA PAGOU PELO IMÓVEL E ATÉ O PRESENTE MOMENTO NÃO HOUVE A BAIXA DO GRAVAME.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - Demonstração da probabilidade do direito da Agravada, na medida em que está demonstrado o efetivo pagamento do valor acordado para a compra e venda do imóvel, já tendo a Agravada sido imitida na posse, todavia sem a possibilidade de usufruir plenamente de todos os direitos decorrentes de sua propriedade exatamente porque a Agravante não se desincumbiu de sua obrigação perante a instituição financeira, qual seja a de dar baixa na hipoteca.
II - Por força da Súmula n.308 do STJ a Agravada não deveria estar experimentando as limitações da hipoteca firmada entre a Agravante e a instituição financeira.
III - É a instituição financeira quem vai efetuar a efetiva baixa da hipoteca, entretanto, é obrigação da instituição Agravante efetuar o pagamento das taxas necessárias, o que demonstra que é a verdadeira responsável pelo cumprimento da tutela de urgência deferida pelo Juízo de Piso.
IV - Quanto ao pedido de condenação da Agravante em multa por litigância de má-fé elaborado pela Agravada em suas Contrarrazões, não merece prosperar, considerando que é uma linha muito tênue que existe entre a utilização do duplo grau de jurisdição, ainda que com argumentos infrutíferos e o manejo de recurso com intuito meramente procrastinatório.
Portanto, é aplicável a multa por litigância de má-fé quando efetivamente ficar comprovado o rompimento do Princípio da boa-fé processual. -
24/06/2021 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 13:19
Conhecido o recurso de LUXEMBURGO INCORPORADORA LTDA - CNPJ: 12.***.***/0001-30 (AGRAVANTE) e não-provido
-
25/05/2021 14:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
25/05/2021 14:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
07/05/2021 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2021 18:19
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
26/11/2020 22:44
Conclusos para julgamento
-
26/11/2020 22:12
Cancelada a movimentação processual
-
05/11/2020 00:05
Decorrido prazo de LUXEMBURGO INCORPORADORA LTDA em 04/11/2020 23:59.
-
27/10/2020 11:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/10/2020 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2020 08:11
Juntada de Certidão
-
06/10/2020 13:07
Concedido efeito suspensivo a Recurso
-
08/07/2020 11:15
Conclusos para decisão
-
25/06/2020 11:13
Cancelada a movimentação processual
-
24/06/2020 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2020
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803872-96.2018.8.14.0000
C. P. Neves Servicos e Comercio - ME
Magma Servicos, Industria e Comercio de ...
Advogado: Daniely Moreira Pimentel
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/11/2023 10:34
Processo nº 0800055-02.2020.8.14.0017
Luiz Galvao de Oliveira
Antonio Francisco Pereira da Silva
Advogado: Diego Jose Ferreira de Sousa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 09/01/2020 16:42
Processo nº 0831997-39.2021.8.14.0301
Banco Volkswagen S.A.
Thiago Reis Pimentel
Advogado: Jose Lidio Alves dos Santos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 10/06/2021 16:25
Processo nº 0804429-15.2020.8.14.0000
Projeto Imobiliario Viver Castanheira Sp...
Hugo Araujo Machado
Advogado: Jorge Luiz Freitas Mareco Junior
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/05/2020 17:53
Processo nº 0804939-62.2019.8.14.0000
Equatorial para Distribuidora de Energia...
Victor Hugo Procopio Lara
Advogado: Flavio Aparecido Santos
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/06/2019 17:36