TJPA - 0809587-84.2021.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/09/2025 10:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/08/2025 11:26 Juntada de Certidão 
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                                            23/07/2025 23:01 Publicado Despacho em 23/07/2025. 
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                                            23/07/2025 23:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025 
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                                            22/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo nº 0809587-84.2021.8.14.0301 EMBARGANTE: CRIS MAR PESCA CAPTURA EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA - EPP EMBARGADO: CREDIT BRASIL FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISSETORIAL DESPACHO Vistos os autos.
 
 Defiro o pleito realizado pela parte autora quanto à realização de perícia médica, visto que entendo ser necessário para o deslinde do feito.
 
 De acordo com o art. 465 do CPC, nomeio como perito ANDERSON LUIS VASCONCELOS SANTIAGO, tel (91) 9 8209-0934 e email [email protected], cadastrado no Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
 
 Intime-se o nomeado no endereço eletrônico cadastrado no CAPJUS-TJPA para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, prestar compromisso.
 
 Em caso de aceitação, conforme art. 465 do CPC, fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo.
 
 Outrossim, caso não haja impugnação (art. 465, §1º), de acordo com o §2º, do artigo acima citado, apresente o perito a proposta de honorários e os documentos constantes nos incisos II e III.
 
 Em seguida, intimem-se as partes da proposta de honorários para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 5 (cinco) dia (art. 465, §3º), voltando-me os autos conclusos em seguida.
 
 P.R.I.C Servirá essa, mediante cópia, como citação/intimação/ofício/mandado/carta precatória, nos termos do Provimento nº 11/2009-CJRMB, Diário da Justiça nº 4294, de 11/03/09, e da Resolução nº 014/07/2009.
 
 Belém, datado e assinado eletronicamente ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito Titular da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital
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                                            21/07/2025 15:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/07/2025 15:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/07/2025 15:06 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/05/2025 14:26 Conclusos para despacho 
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                                            19/02/2025 09:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/02/2025 17:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/01/2025 18:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/01/2025 18:00 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            22/01/2025 10:49 Conclusos para decisão 
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                                            22/01/2025 10:49 Cancelada a movimentação processual 
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                                            12/05/2024 03:20 Decorrido prazo de CREDIT BRASIL FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISSETORIAL em 07/05/2024 23:59. 
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                                            07/05/2024 10:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/05/2024 12:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/04/2024 14:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/04/2024 14:18 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/09/2023 01:27 Conclusos para despacho 
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                                            26/09/2023 01:27 Juntada de Certidão 
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                                            07/07/2023 11:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/06/2023 08:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/06/2023 04:06 Publicado Despacho em 26/06/2023. 
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                                            25/06/2023 04:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2023 
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                                            23/06/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo nº 0809587-84.2021.8.14.0301 EMBARGANTE: CRIS MAR PESCA CAPTURA EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA - EPP EMBARGADO: CREDIT BRASIL FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISSETORIAL D E S P A C H O
 
 Vistos.
 
 I.
 
 Intimem-se as partes para que especifiquem as provas que ainda pretendem produzir em eventual audiência de instrução e julgamento.
 
 E ainda, caso requeiram prova pericial, tal pedido deve ser específico, esclarecendo ao Juízo o tipo e o objeto da perícia, apresentando, também, os quesitos a serem respondidos pela perícia técnica; II.
 
 Após, voltem-me os autos conclusos para fixação de pontos controvertidos, saneamento e designação de audiência de instrução e julgamento, ou ainda, julgamento antecipado da lide; III.
 
 Concedo o prazo comum de 10 (dez) dias para a manifestação das partes.
 
 Cumpra-se.
 
 Belém, 22 de junho de 2023.
 
 ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito
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                                            22/06/2023 15:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/06/2023 15:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/06/2023 15:28 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/03/2023 12:15 Conclusos para despacho 
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                                            19/11/2022 03:30 Decorrido prazo de CREDIT BRASIL FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISSETORIAL em 17/11/2022 23:59. 
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                                            19/11/2022 03:05 Decorrido prazo de CREDIT BRASIL FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISSETORIAL em 16/11/2022 23:59. 
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                                            03/11/2022 12:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/10/2022 00:28 Publicado Despacho em 19/10/2022. 
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                                            20/10/2022 00:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022 
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                                            17/10/2022 10:21 Juntada de Certidão 
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                                            17/10/2022 10:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/10/2022 10:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/10/2022 10:18 Desentranhado o documento 
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                                            17/10/2022 10:18 Cancelada a movimentação processual 
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                                            29/03/2022 09:15 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/02/2022 13:32 Conclusos para despacho 
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                                            28/05/2021 02:28 Decorrido prazo de CRIS MAR PESCA CAPTURA EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA - EPP em 26/05/2021 23:59. 
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                                            26/05/2021 16:23 Juntada de Petição de contestação 
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                                            04/05/2021 12:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/05/2021 12:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/05/2021 12:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/04/2021 10:00 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            07/04/2021 15:58 Conclusos para decisão 
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                                            04/02/2021 19:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/02/2021 18:02 Distribuído por dependência 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/02/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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