TJPA - 0856503-50.2019.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 10:03
Arquivado Definitivamente
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22/06/2024 02:18
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 18/06/2024 23:59.
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16/06/2024 16:53
Baixa Definitiva
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25/03/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 10:29
Juntada de RPV
-
04/03/2024 08:11
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL (UPJ) DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL DE BELÉM PROCESSO: 0856503-50.2019.8.14.0301 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / [ITCD - Imposto de Transmissão Causa Mortis] REQUERENTE: ESTADO DO PARÁ REPRESENTANTE: RENATA DE CASSIA CARDOSO NUNES, JAIR SA MAROCCO REQUERIDO: MARCILIO CARLOS SANT ANA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 1º, §2º, XI, do Provimento 006/2006 da CJRMB, intime-se a parte CREDORA, a indicar nos autos conta bancária para transferência dos valores, via RPV (nº Banco/Agência/Conta - CPF/CNPJ do credor).
Belém, 1 de março de 2024 ASSINADO ELETRONICAMENTE SERVIDOR(A) DA UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL (UPJ) DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL DE BELÉM -
01/03/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 10:16
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 04:00
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 07/02/2024 23:59.
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24/11/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0856503-50.2019.8.14.0301 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ESTADO DO PARÁ REPRESENTANTE: RENATA DE CASSIA CARDOSO NUNES, JAIR SA MAROCCO REQUERIDO: MARCILIO CARLOS SANT ANA DECISÃO Considerando a petição do ID.
Num. 95853234, determino: Quanto aos honorários de sucumbência, intimado, o Estado do Pará não se opôs ao pedido de expedição de RPV (conforme manifestação de ID Num. 101295878), razão pela qual homologo o cálculo apresentado pelo exequente, determinando a expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV), após o trânsito em julgado desta decisão.
P.R.I.C. - Arquive-se após o trânsito em julgado, registrando-se a baixa processual nos moldes da resolução nº 46, de 18 dezembro de 2007, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
Belém-PA, datado e assinado eletronicamente. -
23/11/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 12:21
Determinada expedição de Precatório/RPV
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26/09/2023 10:44
Conclusos para decisão
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25/09/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 06:45
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 18/09/2023 23:59.
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01/08/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 11:19
Conclusos para despacho
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26/07/2023 11:19
Cancelada a movimentação processual
-
13/07/2023 08:54
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 10:54
Expedição de Certidão.
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30/06/2023 00:52
Publicado Ato Ordinatório em 29/06/2023.
-
30/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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29/06/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 00:00
Intimação
PROCESSO N.º0856503-50.2019.8.14.0301 REQUERENTE: ESTADO DO PARÁ REQUERIDO: MARCILIO CARLOS SANT ANA Nos termos do artigo 1º, §2º, XI, do Provimento 006/2006 da CJRMB, intime-se a parte CREDORA, através de seu patrono, a indicar nos autos conta bancária para transferência dos valores via Alvará (nº Banco/Agência/Conta - CPF/CNPJ do credor). em anexo, extrato da subconta.
Belém, 27 de junho de 2023 UPJ - Execução Fiscal - Belém -
27/06/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 12:12
Cancelada a movimentação processual
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19/06/2023 10:24
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/06/2023 10:23
Transitado em Julgado em 30/03/2023
-
02/04/2023 00:48
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 29/03/2023 23:59.
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02/04/2023 00:44
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 29/03/2023 23:59.
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23/02/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 12:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/02/2023 11:58
Conclusos para julgamento
-
07/02/2023 11:57
Cancelada a movimentação processual
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25/11/2022 03:51
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 24/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 10:14
Decorrido prazo de MARCILIO CARLOS SANT ANA em 21/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 09:49
Decorrido prazo de MARCILIO CARLOS SANT ANA em 21/11/2022 23:59.
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18/11/2022 17:15
Juntada de Petição de contestação
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23/10/2022 03:48
Publicado Despacho em 21/10/2022.
-
23/10/2022 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2022
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19/10/2022 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2022 02:50
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 28/09/2022 23:59.
-
09/09/2022 08:02
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 00:25
Publicado Decisão em 08/09/2022.
-
09/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
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08/09/2022 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 10:34
Conclusos para despacho
-
08/09/2022 10:30
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 11:43
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 11:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/05/2022 05:42
Decorrido prazo de MARCILIO CARLOS SANT ANA em 29/04/2022 23:59.
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28/04/2022 03:43
Decorrido prazo de MARCILIO CARLOS SANT ANA em 27/04/2022 23:59.
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19/04/2022 11:14
Juntada de Petição de petição
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08/04/2022 16:19
Conclusos para decisão
-
08/04/2022 16:19
Cancelada a movimentação processual
-
08/04/2022 16:18
Juntada de Outros documentos
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27/03/2022 00:53
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 25/03/2022 23:59.
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14/03/2022 01:43
Publicado Decisão em 14/03/2022.
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12/03/2022 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2022
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10/03/2022 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 12:48
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 10:54
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 21:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2021 10:30
Conclusos para decisão
-
06/09/2021 10:40
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2021 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2021 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 23:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2020 13:40
Conclusos para decisão
-
30/06/2020 13:39
Conclusos para decisão
-
23/04/2020 08:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2020 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2020 13:37
Expedição de Carta.
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31/10/2019 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2019 11:07
Conclusos para despacho
-
30/10/2019 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2019
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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