TJPA - 0856096-05.2023.8.14.0301
1ª instância - Vara de Carta Precatoria Civel da Capital
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2023 05:55
Decorrido prazo de FABIANI BATISTA DE CARVALHO em 16/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 05:55
Decorrido prazo de 1ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DA COMARCA DE TAUBATÉ SP em 16/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 05:55
Decorrido prazo de VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA COMARCA DE BELÉM em 16/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 04:55
Decorrido prazo de MARIZANGELA SA BOTAO em 16/08/2023 23:59.
-
29/07/2023 02:48
Decorrido prazo de FABIANI BATISTA DE CARVALHO em 28/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 02:48
Decorrido prazo de 1ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DA COMARCA DE TAUBATÉ SP em 28/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 02:48
Decorrido prazo de MARIZANGELA SA BOTAO em 28/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 02:48
Decorrido prazo de VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA COMARCA DE BELÉM em 28/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 10:34
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2023 10:18
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 10:00
Desentranhado o documento
-
25/07/2023 10:00
Cancelada a movimentação processual
-
25/07/2023 09:59
Cancelada a movimentação processual
-
25/07/2023 09:35
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 12:06
Juntada de Petição de diligência
-
24/07/2023 12:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2023 02:12
Publicado Despacho em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2023
-
21/07/2023 21:27
Juntada de Petição de diligência
-
21/07/2023 21:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2023 10:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/07/2023 10:25
Expedição de Mandado.
-
21/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL MEDIDA DE URGÊNCIA Carta Precatória: 0856096-05.2023.8.14.0301 Requerente: Pedro Lucca Sá de Carvalho Requerido: Marizangela Sá Botão Ente a ser intimado: IMIFARMA PRODUTOS FARMACÊUTICOS E COSMÉTICOS S.A. ("IMIFARMA") Endereço: Rua Antônio Barreto. 1320 A, Umarizal, CEP 66060-020, Belém/PA.
DESPACHO Considerando o pedido constante na petição de ID 97140999, determino: 1) Intime-se a empresa IMIFARMA, para que cumpra o determinado no ofício de ID 95960061. 2) Autorizo o cumprimento como MEDIDA DE URGÊNCIA. 3) Cumprida a diligência deprecada, devolva-se ao Juízo de origem com as nossas homenagens.
Belém/PA, data constante na assinatura digital nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.
DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital Para ter acesso aos documentos dos autos da presente carta precatória, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso(Artigo 20 da resolução 185 do CNJ).
CHAVE DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23063019185160000000090649965 01 Documento de Comprovação 23063019210624400000090649967 02 Documento de Comprovação 23063019214574300000090649968 03 Documento de Comprovação 23063019220064400000090649969 04 Documento de Comprovação 23063019222250400000090649970 05 Documento de Comprovação 23063019225020800000090649971 06 Documento de Comprovação 23063019230912500000090649972 Decisão Decisão 23070316325282400000090732162 Decisão Decisão 23070316325282400000090732162 Despacho Despacho 23070509583694900000090871126 Despacho Despacho 23070509583694900000090871126 Diligência Petição 23071920500304500000091714321 -
20/07/2023 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 08:07
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 20:50
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 01:13
Publicado Despacho em 07/07/2023.
-
07/07/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 00:39
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
06/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
06/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL MEDIDA DE URGÊNCIA Carta Precatória: 0856096-05.2023.8.14.0301 Requerente: Pedro Lucca Sá de Carvalho Requerido: Marizangela Sá Botão Endereço: Rua Antônio Barreto, 1320 A, Imifarma Produtos Farmacêuticos, Umarizal, CEP 66060-020, Belem - PA.
Audiência: 17/08/2023 às 09:15h, que será realizada de forma VIRTUAL, na cidade de Taubaté/SP.
DESPACHO Carta Precatória SEM CUSTAS, visto o deferimento dos benefícios da Justiça Gratuita pelo Juízo Deprecante.
Assim sendo, determino: 1) Cumpra-se, servindo esta de Mandado. 2) Considerando a proximidade da data da audiência, autorizo o cumprimento como MEDIDA DE URGÊNCIA. 3) Cumprida a diligência deprecada, devolva-se ao Juízo de origem com as nossas homenagens.
Belém/PA, data constante na assinatura digital nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.
DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital Para ter acesso aos documentos dos autos da presente carta precatória, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso(Artigo 20 da resolução 185 do CNJ).
CHAVE DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23063019185160000000090649965 01 Documento de Comprovação 23063019210624400000090649967 02 Documento de Comprovação 23063019214574300000090649968 03 Documento de Comprovação 23063019220064400000090649969 04 Documento de Comprovação 23063019222250400000090649970 05 Documento de Comprovação 23063019225020800000090649971 06 Documento de Comprovação 23063019230912500000090649972 Decisão Decisão 23070316325282400000090732162 Decisão Decisão 23070316325282400000090732162 -
05/07/2023 14:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/07/2023 10:40
Expedição de Mandado.
-
05/07/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 08:30
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 14:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/07/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 16:32
Declarada incompetência
-
03/07/2023 10:37
Conclusos para decisão
-
30/06/2023 19:26
Distribuído por sorteio
-
30/06/2023 19:23
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
30/06/2023 19:22
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
30/06/2023 19:22
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
30/06/2023 19:22
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
30/06/2023 19:21
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
30/06/2023 19:21
Juntada de Petição de documento de comprovação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
21/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0855368-61.2023.8.14.0301
Jose Wilson Farias Filho
Ok Locadora de Veiculos LTDA
Advogado: Saulo Coelho Cavaleiro de Macedo Pereira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 23/07/2024 17:45
Processo nº 0015726-66.2013.8.14.0301
Ludovico &Amp; Cia LTDA - ME
Ludovico &Amp; Cia LTDA
Advogado: Jamil Gama Souza
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 21/03/2013 13:32
Processo nº 0002139-02.1998.8.14.0301
Banco do Estado do para SA
Maria Virotria de Azevedo Furtado
Advogado: Ana Cristina Silva Pereira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 01/10/2010 09:04
Processo nº 0855343-48.2023.8.14.0301
Adalberto Cordeiro Nobre Junior
Transportes Sao Jose LTDA
Advogado: Bernardo Morelli Bernardes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 28/06/2023 11:18
Processo nº 0802545-50.2022.8.14.0009
Altaiza Souza Gomes
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 29/07/2022 10:32