TJPA - 0804561-71.2022.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2024 21:35
Arquivado Definitivamente
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20/08/2024 07:43
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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20/08/2024 07:43
Juntada de Certidão
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14/08/2024 14:07
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/08/2024 13:23
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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14/08/2024 13:22
Transitado em Julgado em 07/08/2024
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10/08/2024 03:09
Decorrido prazo de COMVAR COMERCIAL EIRELI em 06/08/2024 23:59.
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10/08/2024 03:03
Decorrido prazo de COMVAR COMERCIAL EIRELI em 06/08/2024 23:59.
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10/08/2024 02:44
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 05/08/2024 23:59.
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10/08/2024 02:43
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 05/08/2024 23:59.
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17/07/2024 00:48
Publicado Sentença em 16/07/2024.
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17/07/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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15/07/2024 10:07
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM 0804561-71.2022.8.14.0301 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAÚCARD S.A.
REU: COMVAR COMERCIAL EIRELI AUTOR: BANCO ITAÚCARD S.A.
Nome: BANCO ITAÚCARD S.A.
Endereço: Alameda Pedro Calil, 43, Vila das Acácias, POá - SP - CEP: 08557-105 REU: COMVAR COMERCIAL EIRELI Nome: COMVAR COMERCIAL EIRELI Endereço: Avenida Bernardo Sayão, 3274, 2 ÁREA, Condor, BELéM - PA - CEP: 66033-192 [] SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO LIMINAR proposta por BANCO ITAUCARD S/A em face de COMVAR COMERCIAL EIRELI, todos qualificados.
As partes vieram aos autos, em ID 118150279, através de seus representantes, apresentar termo de acordo, no qual transacionam acerca dos valores que serão repassados ao autor dentre outras avenças. É a síntese do necessário.
Decido.
Ante ao acordo firmado entre as referidas partes, a homologação do ato é medida imperiosa, para que surta os seus efeitos legais.
Ademais, a conciliação entre as partes, conforme se verifica no documento juntado e devidamente assinado, enseja a extinção do processo com resolução do mérito, com fundamento no inciso III, alínea “b”, do art. 487 do Código de Processo Civil.
ISTO POSTO, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b” do CPC, HOMOLOGO por sentença o acordo firmado entre as partes DETERMINANDO A EXTINÇÃO do processo.
Custas e honorários conforme previsão no acordo.
Nada a deliberar quanto ao pedido de expedição de Alvará Judicial para transferência de Propriedade do Veículo junto ao DETRAN/PA, uma vez que a sociedade MARIO MARTINS NETO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA / CNPJ 47.***.***/0001-12 se sub-rogou nos direitos da ré, conforme cláusula 1.2.2 do acordo, ora homologado.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos e todos os apensos, com as cautelas legais.
Datado e assinado eletronicamente. *SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
12/07/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 11:19
Homologada a Transação
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08/07/2024 10:38
Conclusos para julgamento
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08/07/2024 10:38
Cancelada a movimentação processual
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04/07/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 13:27
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 05:42
Decorrido prazo de COMVAR COMERCIAL EIRELI em 04/03/2024 23:59.
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02/03/2024 02:51
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 01/03/2024 23:59.
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20/02/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 01:39
Publicado Despacho em 07/02/2024.
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07/02/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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06/02/2024 02:32
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM 0804561-71.2022.8.14.0301 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAÚCARD S.A.
REU: COMVAR COMERCIAL EIRELI AUTOR: BANCO ITAÚCARD S.A.
Nome: BANCO ITAÚCARD S.A.
Endereço: Alameda Pedro Calil, 43, Vila das Acácias, POá - SP - CEP: 08557-105 REU: COMVAR COMERCIAL EIRELI Nome: COMVAR COMERCIAL EIRELI Endereço: Avenida Bernardo Sayão, 3274, 2 ÁREA, Condor, BELéM - PA - CEP: 66033-192 [] DESPACHO / DECISÃO / MANDADO Defiro o pedido ID 96793825.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, recolha as custas relativas ao envio de documentos eletrônicos aos sistemas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD nos termos do artigo 3º,§8º da da Lei 8328/2015 (Regimento de Custas e outras despesas processuais no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Pará).
Em seguida, voltem os autos conclusos para pesquisa de endereços da parte ré nos referidos sistemas informatizados.
O autor fica desde logo advertido de que o não cumprimento de qualquer das determinações encartadas acima levará à extinção do feito por falta superveniente de interesse de agir.
Cumpridas todas as diligências e de tudo certificado, retornem conclusos, por ordem cronológica, na forma do art. 153 do CPC.
Belém-PA, 5 de fevereiro de 2024 CÉLIO PETRÔNIO D ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito titular da 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém-PA *Servirá a presente, como mandado, carta e ofício (Provimento n° 003/2009-CJRMB). -
05/02/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 09:19
Conclusos para despacho
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05/02/2024 09:19
Cancelada a movimentação processual
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28/09/2023 21:46
Cancelada a movimentação processual
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28/09/2023 21:46
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 12:10
Expedição de Certidão.
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13/07/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
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08/07/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2023
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07/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELÉM Processo 0804561-71.2022.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso I, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a apresentar manifestação sobre a Certidão do Oficial de Justiça, Id 86513252, no prazo de 05 (cinco) dias.
Belém – PA, 6 de julho de 2023.
EDNA CAMPOS MORAIS Servidor(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
06/07/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 09:28
Ato ordinatório praticado
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11/02/2023 19:28
Juntada de Petição de diligência
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11/02/2023 19:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/01/2023 08:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/01/2023 11:51
Juntada de Certidão
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27/01/2023 11:48
Expedição de Mandado.
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18/11/2022 21:15
Expedição de Certidão.
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23/05/2022 17:41
Juntada de Petição de petição
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10/05/2022 10:08
Juntada de Petição de petição
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14/04/2022 01:34
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 13/04/2022 23:59.
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30/03/2022 16:14
Juntada de Petição de certidão
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30/03/2022 16:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/03/2022 14:52
Juntada de Petição de petição
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24/03/2022 08:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/03/2022 11:59
Expedição de Mandado.
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23/03/2022 02:02
Publicado Decisão em 23/03/2022.
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23/03/2022 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
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21/03/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2022 10:03
Concedida a Medida Liminar
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15/03/2022 12:03
Conclusos para decisão
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15/03/2022 12:02
Cancelada a movimentação processual
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15/03/2022 12:02
Expedição de Certidão.
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15/02/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
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30/01/2022 12:12
Distribuído por sorteio
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30/01/2022 12:11
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2022
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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