TJPA - 0041547-43.2011.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 11:53
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2025 11:52
Transitado em Julgado em 11/08/2025
-
20/08/2025 11:52
Baixa Definitiva
-
12/07/2025 19:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BELEM em 27/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 19:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BELEM em 27/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 11:07
Decorrido prazo de MERCADO PERSA COMERCIO DE TECIDOS LTDA - EPP em 25/06/2025 23:59.
-
08/07/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 20:22
Juntada de Petição de diligência
-
03/02/2025 20:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/01/2025 10:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/01/2025 13:29
Expedição de Mandado.
-
17/01/2025 13:29
Expedição de Mandado.
-
24/08/2023 05:24
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 23/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 06:40
Juntada de identificação de ar
-
25/07/2023 13:20
Decorrido prazo de MERCADO PERSA COMERCIO DE TECIDOS LTDA - EPP em 24/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 02:28
Publicado Sentença em 03/07/2023.
-
02/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2023
-
30/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA COMARCA DE BELÉM Processo: 0041547-43.2011.8.14.0301 SENTENÇA VISTOS Tratam os presentes autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo MUNICÍPIO DE BELÉM contra MERCADO PERSA COMERCIO DE TECIDOS LTDA - EPP com fundamento na Lei nº 6.830/80 (LEF), objetivando a cobrança relativa a débito de TLPL E TAXAS do(s) exercício(s) de 2009 de inscrição mobiliária 0160766-1 identificado nos autos.
Em petição de ID retro, o Município de Belém requer a extinção do processo executivo fiscal, em virtude do pagamento integral do crédito tributário, com a condenação do executado em honorários advocatícios.
Vieram os autos conclusos para decisão. É o relatório.
PASSO A DECIDIR.
Com fundamento no art. 156, inciso I, do Código Tributário Nacional, em virtude do pagamento integral do débito, comprovado pelo(s) documento(s) de ID retro, JULGO EXTINTO O CRÉDITO TRIBUTÁRIO, e, em consequência, declaro extinta a execução, com resolução de mérito, nos termos do art. 924, II c/c art. 487, I do Novo Código de Processo Civil.
Condeno o(a) executado(a) ao pagamento de honorários advocatícios, arbitrados em 10% sobre o valor do débito, com supedâneo no art. 85, § 3º, inciso I do Novo Código de Processo Civil.
Por força do princípio da causalidade, segundo o qual a parte que deu causa à instauração do processo deve arcar com as despesas dele decorrentes, CONDENO O(A) EXECUTADO(A) AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS, com fulcro no art. 90 do CPC.
Caso não sejam pagas as custas e tendo em vista o disposto na Resolução TJPA n° 20, de 13/10/2021, adotem-se as providências cabíveis para instauração do procedimento de cobrança das custas processuais pela Unidade de Arrecadação, salientando-se que, se não forem quitadas, o débito poderá ser inscrito em dívida ativa.
Após o trânsito em julgado, devidamente certificado pela Secretaria, caso não haja pedido de cumprimento de sentença, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas legais, dando-se baixa no sistema.
P.R.I.C.
Belém/PA, 1 de junho de 2023.
ADRIANO GUSTAVO VEIGA SEDUVIM Juiz de Direito Titular da 2ª Vara de Execução Fiscal da Comarca de Belém -
29/06/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 12:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2023 12:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/04/2023 09:40
Conclusos para julgamento
-
07/04/2023 02:00
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 03/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2021 14:02
Processo migrado do sistema Libra
-
25/08/2021 10:41
REMESSA INTERNA
-
11/08/2021 09:49
Remessa
-
03/08/2021 09:16
PROVIDENCIAR INTIMACAO
-
22/07/2021 13:28
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
22/07/2021 13:28
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
13/07/2021 13:00
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
13/07/2021 13:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/05/2021 13:40
CONCLUSOS
-
17/05/2021 11:01
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
26/02/2019 13:28
CONCLUSOS
-
20/11/2017 08:42
CONCLUSOS
-
07/07/2017 10:52
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
17/03/2016 12:14
CONCLUSOS
-
05/09/2012 10:51
SETOR CORRESPONDENCIA
-
05/09/2012 10:50
AGUARD. RETORNO DE AR
-
09/12/2011 10:22
PREPARACAO DE MANDADO
-
09/12/2011 10:18
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
06/12/2011 10:43
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
06/12/2011 10:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/12/2011 13:01
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
24/11/2011 13:21
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
22/11/2011 11:22
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
22/11/2011 11:22
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 5ª VARA DE FAZENDA DE BELEM, Secretaria: SECRETARIA DA 5ª VARA DE FAZENDA DE BELEM, JUIZ TITULAR: EDINEA OLIVEIRA TAVARES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2011
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0828059-14.2022.8.14.0006
Centro Educacional de Ensino Fundamental...
Michelle Lopes Sena
Advogado: Wellem Monteiro Macedo
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 19/12/2022 15:41
Processo nº 0003869-13.2014.8.14.0002
Estado do para
Edson Abdon dos Santos
Advogado: Rildo Rodrigues Amanajas
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/11/2014 11:36
Processo nº 0003869-13.2014.8.14.0002
Policia Civil do Estado do para
Edson Abdon dos Santos
Advogado: Marcia Oliveira Magalhaes
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 15/02/2023 15:38
Processo nº 0808811-29.2019.8.14.0051
Clelson de Carvalho Rebelo
Municipio de Santarem
Advogado: Gleydson Alves Pontes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 12/09/2019 16:48
Processo nº 0808811-29.2019.8.14.0051
Clelson de Carvalho Rebelo
Municipio de Santarem
Advogado: Gleydson Alves Pontes
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/08/2025 13:27