TJPA - 0022164-18.2016.8.14.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Amilcar Roberto Bezerra Guimaraes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2024 11:54
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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08/10/2024 11:53
Baixa Definitiva
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08/10/2024 00:17
Decorrido prazo de GLAUCIA PINHEIRO AZEVEDO em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 00:17
Decorrido prazo de ANDRADE NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 00:17
Decorrido prazo de RODOBENS INCORPORADORA IMOBILIARIA SPE LTDA em 07/10/2024 23:59.
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16/09/2024 00:03
Publicado Sentença em 16/09/2024.
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14/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2024
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12/09/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 13:51
Conhecido o recurso de GLAUCIA PINHEIRO AZEVEDO - CPF: *97.***.*71-49 (APELANTE) e não-provido
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20/03/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 06:34
Conclusos ao relator
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22/07/2023 00:07
Decorrido prazo de GLAUCIA PINHEIRO AZEVEDO em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 00:07
Decorrido prazo de ANDRADE NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 00:07
Decorrido prazo de RODOBENS INCORPORADORA IMOBILIARIA SPE LTDA em 21/07/2023 23:59.
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30/06/2023 00:09
Publicado Despacho em 30/06/2023.
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30/06/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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29/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Turma de Direito Privado APELAÇÃO CÍVEL (198) 0022164-18.2016.8.14.0006 APELANTE: GLAUCIA PINHEIRO AZEVEDO Advogado do(a) APELANTE: CASSIO CLAYSON LAMEIRA DA SILVA - PA19210-A APELADO: ANDRADE NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - ME, RODOBENS INCORPORADORA IMOBILIARIA SPE LTDA Advogados do(a) APELADO: THIAGO AUGUSTO OLIVEIRA DE MESQUITA - PA14106-A, CARLOS CEZAR FARIA DE MESQUITA FILHO - PA12571-A, WALTER COSTA JUNIOR - PA16275-A Advogado do(a) APELADO: JOSE WALTER FERREIRA JUNIOR - SP152165-A D E S P A C H O Considerando a atribuição da competência direta e exclusiva do Juízo “ad quem” para realizar o juízo de admissibilidade, conforme disciplina o art. 1.010, §3º, do CPC, recebo a apelação em seus efeitos devolutivo e suspensivo, nos termos do art. 1.012 do referido diploma legal.
P.R.I.C. À Secretaria para as providências cabíveis.
Belém, 23 de junho de 2023.
AMILCAR ROBERTO BEZERRA GUIMARÃES DESEMBARGADOR RELATOR -
28/06/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2023 13:37
Conclusos para decisão
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13/03/2023 13:35
Recebidos os autos
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13/03/2023 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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