TJPA - 0809718-21.2023.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Lucio Barreto Guerreiro da 1ª Trpje Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 12:19
Arquivado Definitivamente
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12/02/2025 10:57
Transitado em Julgado em 12/02/2025
-
12/02/2025 08:26
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
08/02/2025 00:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 07/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 00:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 05/02/2025 23:59.
-
18/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ Av.
Governador José Malcher, N° 485, Nazaré, Belém-PA.
CEP: 66.020-000.
Fone: (91) 3110-7428 e (91) 98112-5369 (WhatsApp).
PROCESSO N. 0809718-21.2023.8.14.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Através desta correspondência, fica INTIMADO para ciência da Decisão, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06.
Belém/PA, 16 de dezembro de 2024 _______________________________________ ANA CLAUDIA CRUZ FIGUEIREDO MARTINS Analista Judiciário da UPJ das Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
16/12/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 13:17
Expedição de Carta.
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16/12/2024 09:11
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AUTORIDADE)
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13/12/2024 12:19
Cancelada a movimentação processual
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20/10/2024 11:22
Cancelada a movimentação processual
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17/06/2024 08:10
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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14/06/2024 15:45
Cancelada a movimentação processual
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02/05/2024 01:45
Redistribuído por sorteio em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 18/2023-GP)
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14/12/2023 13:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/12/2023 13:18
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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13/12/2023 13:24
Declarada incompetência
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11/12/2023 11:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/12/2023 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 11:19
Conclusos para decisão
-
04/12/2023 11:19
Cancelada a movimentação processual
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14/09/2023 19:33
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 06:41
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 18:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/06/2023 00:11
Publicado Despacho em 28/06/2023.
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28/06/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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27/06/2023 00:00
Intimação
Considerando que no presente recurso de Agravo de Instrumento não consta pedido de efeito suspensivo, determino: Intime-se o agravado, na forma prescrita no inciso II, do art. 1.019 do Código de Processo Civil para, querendo, responder no prazo de 15 (quinze) dias, sendo-lhe facultado juntar cópias das peças que entender conveniente.
Após, encaminhem-se os autos ao Ministério Público de 2º grau para exame e parecer, na forma legal.
Cumpra-se.
Belém, 23 de junho de 2023.
Desa.
Rosileide Maria da Costa Cunha Relatora -
26/06/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 13:18
Conclusos para decisão
-
19/06/2023 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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