TJPA - 0820362-18.2022.8.14.0401
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2023 10:04
Arquivado Definitivamente
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17/07/2023 10:01
Transitado em Julgado em 14/07/2023
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05/07/2023 10:17
Juntada de Petição de termo de ciência
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04/07/2023 01:45
Publicado Sentença em 04/07/2023.
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04/07/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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03/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELEM PROCESSO Nº 0820362-18.2022.8.14.0401 AUTOR DO FATO: FLAVIANA INGRID DAMASCENO DA SILVA VÍTIMA: FLAVIA DAMASCENO DA SILVA ART. 147, DO CPB TERMO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR Aos 28/06/2023, às 10h, nesta cidade de Belém, na sala de audiências do 1ª Vara do Juizado Especial Criminal, presente a EXMA Sra.
CAROLINA CERQUEIRA DE MIRANDA MAIA, Juíza Auxiliar de 3ª entrância, respondendo pela 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém e a representante do Ministério Público, Sra.
ROSANA PAES PINTO, na videoconferência Microsoft Teams.
No horário aprazado para a audiência, AUSENTES AS PARTES.
Presente o Sr.
Hyuri Corrêa da Silva, que declarou ser estudante do 8º semestre do Curso de Direito da UFPA.
Aberta a audiência, prejudicada a tentativa de conciliação em face da ausência da vítima, que não foi localizada (ID 82553553).
Em seguida, a representante do Ministério Público se manifestou: “MM Juíza, a vítima não foi localizada (ID 82553553), configurando renúncia tácita ao direito de representação, razão pela qual o MP requer a declaração da extinção da punibilidade da autora do fato em razão da decadência do direito de representação, com fundamento no art. 107, IV, do CPB c/c Enunciado 117, do FONAJE.
Pede deferimento”.
SENTENÇA: “Trata-se de termo circunstanciado de ocorrência lavrado pela suposta prática da infração do art. 147, do CPB.
A vítima não foi localizada (ID 82553553), configurando renúncia tácita à representação, nos termos do Enunciado 117 do FONAJE.
Desse modo, considerando que os fatos ocorreram no dia 06/07/2022 (ID 79410305), verifica-se que o prazo decadencial se encontra ultrapassado.
Isto posto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE FLAVIANA INGRID DAMASCENO DA SILVA, em virtude da decadência do direito de representação, com fundamento no art. 107, IV do CPB c/c Enunciado 117 do FONAJE.
Publique-se.
Intime-se.
Registre-se.
Após, arquivem-se os autos.
Cumpra-se”.
Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo.
Eu, ____, Isabela Bentes de Lima, Analista Judiciária, digitei e subscrevi. -
30/06/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 09:06
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
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28/06/2023 13:55
Audiência Preliminar realizada para 28/06/2023 10:00 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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24/05/2023 10:47
Expedição de Certidão.
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28/11/2022 06:13
Juntada de identificação de ar
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28/11/2022 06:13
Juntada de identificação de ar
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19/11/2022 06:18
Decorrido prazo de FLAVIA DAMASCENO DA SILVA em 16/11/2022 23:59.
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19/11/2022 06:18
Decorrido prazo de FLAVIANA INGRID DAMASCENO DA SILVA em 16/11/2022 23:59.
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19/11/2022 05:43
Decorrido prazo de FLAVIA DAMASCENO DA SILVA em 16/11/2022 23:59.
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19/11/2022 05:43
Decorrido prazo de FLAVIANA INGRID DAMASCENO DA SILVA em 16/11/2022 23:59.
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27/10/2022 07:45
Juntada de Petição de petição
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27/10/2022 00:06
Publicado Despacho em 27/10/2022.
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27/10/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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25/10/2022 09:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/10/2022 09:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/10/2022 09:25
Audiência Preliminar designada para 28/06/2023 10:00 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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25/10/2022 08:53
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 08:53
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2022 08:18
Conclusos para despacho
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17/10/2022 15:36
Expedição de Certidão.
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14/10/2022 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2022
Ultima Atualização
17/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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