TJPA - 0804238-47.2023.8.14.0005
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Altamira
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 03:26
Decorrido prazo de ANDREA SOUSA DOS SANTOS em 04/02/2025 23:59.
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10/02/2025 03:04
Decorrido prazo de ANDREA SOUSA DOS SANTOS em 04/02/2025 23:59.
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03/02/2025 21:47
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 02:52
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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27/01/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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26/01/2025 12:12
Juntada de Petição de certidão
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26/01/2025 12:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/01/2025 00:00
Intimação
1 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTAMIRA SENTENÇA WhatsApp Institucional da Vara: 91 8251-2486 PJeº 0804238-47.2023.8.14.0005 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE: REQUERENTE: M DE LOURDES DA SILVA - EPP REQUERIDO: Nome: ANDREA SOUSA DOS SANTOS Endereço: Rua 02, 613, São Joaquim, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-000 Vistos, etc.
Analisando os autos, verifica-se, ID 132820438, que a parte autora requereu a desistência do pedido, e a extinção do processo sem resolução do mérito.
ENUNCIADO 90 – "A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária".
O Código de Processo Civil é utilizado subsidiariamente à Lei Federal nº. 9.099/1995 na jurisdição dos Juizados Especiais, e estabelece em seu art. 485, inciso VIII, que o juiz não resolverá o mérito quando homologar a desistência da ação, sendo que a desistência está prevista no art. 200, caput, e parágrafo único, do mesmo diploma legal.
Ante o exposto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA e EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo, Civil, consequentemente, revogo eventual medida liminar, se houver.
Reconheço o imediato trânsito em julgado, em razão da preclusão lógica, visto que a parte requereu o arquivamento dos autos.
Sem custas (arts. 54 e 55, da Lei Federal nº. 9.099/1995).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades da lei.
Altamira - PA, datado conforme assinatura eletrônica.
Marcus Fernando Camargo Nunes Cunha Lobo Juiz de Direito - 
                                            
09/01/2025 10:16
Arquivado Definitivamente
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09/01/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 10:11
Extinto o processo por desistência
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09/01/2025 09:56
Conclusos para julgamento
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09/01/2025 09:56
Audiência Una cancelada para 12/02/2025 10:40 Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira.
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02/12/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 09:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/11/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTAMIRA Contatos: WhatsApp 091 98251-2486, E-mail [email protected] PROCESSO PJE: 0804238-47.2023.8.14.0005.
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436).
REQUERIDO: ANDREA SOUSA DOS SANTOS PARTE INTIMADA (S) REQUERENTE: M DE LOURDES DA SILVA - EPP Rua Sete de Setembro, 2246 b, Centro, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-000 INTIMAÇÃO POSTAL - PARTE AUTORA - JUÍZO 100% DIGITAL Pelo presente, de ordem do(a) Dr(a).
MM(ª).
Juiz(a) de Direito, LUANNA KARISSA ARAUJO LOPES SODRÉ, respondendo pela Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira , na forma da lei, etc., fica(m).V.Sa.
INTIMADO para para comparecer(em) em AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA em dia e hora abaixo designados.
TIPO DE AUDIÊNCIA: Una.
DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 12/02/2025 10:40.
LOCAL: AMBIENTE VIRTUAL (MICROSOFT TEAMS).
LINK DE ACESSO: COLE AQUI O LINK DE ACESSO A SALA VIRTUAL.
O Juízo 100% Digital é a possibilidade de o(a) cidadão(ã) valer-se da tecnologia para ter acesso à Justiça sem precisar comparecer fisicamente aos Fóruns, uma vez que, no Juízo 100% Digital, todos os atos processuais serão praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores, podendo a parte demandada opor-se a essa opção de escolha até o momento da contestação (RESOLUÇÃO CNJ Nº 345, DE 9/10/2020, Art. 3º), ou em sua primeira manifestação no processo.
Dessa forma, todas as comunicações ou notificações do processo serão realizadas por meio eletrônico, e a procura por atendimento a unidade judiciária deve ser realizado por meios eletrônicos, em um dos nossos canais de atendimento.
OBSERVAÇÕES: 1.
O link pode ser copiado e colado na caixa de endereço de um navegador de internet qualquer, por exemplo Google Chrome e/ou Mozila Firefox; 2.
Ao acessar o link clicar na opção " Em vez disso, ingressar na WEB", e após digitar seu nome e ingressar na sala, aguardar que autorizem o seu acesso. 3.
No início da audiência, devem ser exibidos documentos com foto e o CPF para qualificação das partes, incluindo seus advogados que deverão igualmente apresentar suas carteiras da OAB, sendo indispensável ao regular prosseguimento do ato, o registro audiovisual de todos os presentes.
DECISÃO PETIÇÃO INICIAL ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1) Nos casos em que houver advogado(a) devidamente habilitado nos autos, a intimação se dará via sistema PJE, bem como através de publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional- DJEN. 2) Na impossibilidade de participação da audiência de forma virtual - videoconferência, devidamente justificada nos autos, deverá a parte comparecer ao Fórum de Justiça, no dia e hora designados. 3).
A Consolidação das Leis Trabalhistas reza que, em dia de audiência judicial, o empregado será dispensado da assinatura ou marcação do ponto.(Art. 473, VIII, Decreto Lei 5.452/1943) para comparecimento em Juízo.
ANTES DE INGRESSAR NA SALA VIRTUAL Esteja com documento de identificação com foto.
Se advogado(a), a carteira da OAB; Preferencialmente, faça uso de fone de ouvido e microfone; Verifique seu local está bem iluminado.
AO INGRESSAR NA SALA VIRTUAL Habilite as funções de câmera e microfone; Desabilite seu microfone quando outra pessoa estiver falando.
Altamira/PA, Terça-feira, 19 de Novembro de 2024, às 15:00:34h DIELLE PETRI DE MELO - Diretor da Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira (documento assinado eletronicamente na forma da Lei nº 11.419/06) INSTRUÇÕES DE ACESSO Este processo tramita eletronicamente no Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, e está integralmente disponibilizado por Consulta Pública, nos termos do Artigo 9.º DA LEI 11.419/2006, com as devidas exceções legais, acessando pelo seu navegador de internet o endereço pje.tjpa.jus.br/pje/login.seam.
CONSULTA PROCESSUAL - Faça a consulta pública clicando ou aproximando a câmera do seu celular BALCÃO VIRTUAL - Destina-se ao atendimento de representantes do Ministério Público, Defensores Públicos, Advogados públicos e privados, partes e demais usuários dos serviços judiciários.
JUÍZO 100% DIGITAL -Acesse o arquivo digital da Cartilha “Juízo 100% Digital” do seu celular - 
                                            
19/11/2024 15:05
Expedição de Mandado.
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19/11/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 14:40
Audiência Una designada para 12/02/2025 10:40 Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira.
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11/11/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 11:13
Conclusos para despacho
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08/11/2024 11:13
Cancelada a movimentação processual
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29/07/2024 20:09
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 09:55
Audiência Una realizada para 03/07/2024 09:40 Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira.
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03/07/2024 09:55
Juntada de Outros documentos
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07/06/2024 18:59
Decorrido prazo de M DE LOURDES DA SILVA - EPP em 06/06/2024 23:59.
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30/05/2024 08:49
Publicado Intimação em 28/05/2024.
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30/05/2024 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
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27/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTAMIRA MANDADO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA WhatsApp Institucional da Vara: 91 8251-2486 PJeº 0804238-47.2023.8.14.0005 Requerente Nome: M DE LOURDES DA SILVA - EPP Endereço: Rua Sete de Setembro, 2246 b, Centro, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-000 REQUERIDO: ANDREA SOUSA DOS SANTOS O (a) Exmo. (a) Sr. (a).
Elaine Gomes Nunes de Lima, MM.
Juiz (a) de Direito Resp. pelo da Juizado Especial Cível de Altamira, COMARCA DE ALTAMIRA, na forma da lei etc.
MANDA ao Sr.
Oficial de Justiça, ou quem for este apresentado, que, em seu cumprimento, dirija-se ao endereço acima indicado ou onde lhe for apontado e proceda a INTIMAÇÃO do (a) reclamante (a), a fim de participar da AUDIÊNCIA UNA de Conciliação, Instrução e Julgamento designada para o dia 03/07/2024 09:40h , que será realizado em ambiente virtual (VIDEOCONFERÊNCIA) através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, cujo o link de acesso segue abaixo, oportunidade em que poderá compor acordo, ficando advertido-o (a), de que, caso não compareça ao ato processual acima designado importará em extinção e arquivamento do processo.
Advertências: 1º) Nos casos em que houver advogado(a) devidamente habilitado nos autos, a intimação se dará via sistema PJE, bem como através de publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional- DJEN. 2º) Na impossibilidade de participação da audiência de forma virtual - videoconferência, devidamente justificada nos autos, deverá a parte comparecer ao Fórum de Justiça, no dia e hora designados.
LINK DE ACESSO À REUNIÃO/AUDIÊNCIA VIRTUAL: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NWU5NDdjMjAtYTg0MC00ZWMzLTlhMTYtNGQwY2MzYzMyZDE0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%227ffed06f-7d42-4ba0-b3b4-6fb3bf84032a%22%7d Altamira/PA, Sexta-feira, 24 de Maio de 2024, às 14:07:07h DIELLE PETRI DE MELO - Diretor de Secretaria Vara de Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Altamira Filipenses 1:21 - 
                                            
24/05/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/05/2024 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/05/2024 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/05/2024 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/05/2024 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/05/2024 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/05/2024 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/05/2024 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
21/05/2024 11:03
Audiência Una designada para 03/07/2024 09:40 Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira.
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10/05/2024 11:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/04/2024 09:05
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 16/2023-GP)
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06/11/2023 10:24
Conclusos para decisão
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06/11/2023 10:24
Audiência Conciliação realizada para 06/11/2023 10:20 Juizado Especial Cível de Altamira.
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06/11/2023 10:23
Juntada de Outros documentos
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06/11/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 21:40
Juntada de Petição de diligência
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28/09/2023 21:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/08/2023 12:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/08/2023 21:09
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 00:47
Publicado Intimação em 28/08/2023.
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26/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2023
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25/08/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA WhatsApp do Juizado para atendimento 91 98251-2486 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0804238-47.2023.8.14.0005 CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Requerente Nome: M DE LOURDES DA SILVA - EPP Endereço: Rua Sete de Setembro, 2246 b, Centro, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-000 REQUERIDO: ANDREA SOUSA DOS SANTOS O (a) Exmo. (a) Sr. (a).
NATHÁLIA ALBIANI DOURADO, MM.
Juiz (a) de Direito Resp. pelo da Juizado Especial Cível de Altamira, COMARCA DE ALTAMIRA, na forma da lei etc.
MANDA ao Sr.
Oficial de Justiça, ou quem for este apresentado, que, em seu cumprimento, dirija-se ao endereço acima indicado ou onde lhe for apontado e proceda a INTIMAÇÃO do (a) reclamante (a), a fim de participar da Audiência de Conciliação designada para o dia 06/11/2023 10:20h, que será realizado em ambiente virtual (VIDEOCONFERÊNCIA) através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, cujo o link de acesso segue abaixo, oportunidade em que poderá compor acordo, ficando advertido-o (a), de que, caso não compareça ao ato processual acima designado importará em extinção e arquivamento do processo.
Advertências: 1º) Nos casos em que houver advogado(a) devidamente habilitado nos autos, a intimação se dará via sistema PJE, bem como através de publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional- DJEN. 2º) Na impossibilidade de participação da audiência de forma virtual - videoconferência, devidamente justificada nos autos, deverá a parte comparecer ao Fórum de Justiça, no dia e hora designados.
LINK DE ACESSO À REUNIÃO/AUDIÊNCIA VIRTUAL: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NjJhMzM1YjUtNTU5ZS00MzZjLTgzOTItODViYmZlNGJhMGEy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%220e48fcb1-cbce-4a53-af81-42bf69400524%22%7d Altamira/PA, Quinta-feira, 24 de Agosto de 2023, às 10:13:47h SILENIRA VIANA DUARTE - Diretor do Juizado Especial Cível de Altamira/PA Filipenses 1:21 - 
                                            
24/08/2023 10:17
Expedição de Mandado.
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24/08/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 10:12
Audiência Conciliação designada para 06/11/2023 10:20 Juizado Especial Cível de Altamira.
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18/08/2023 15:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/08/2023 15:17
Conclusos para decisão
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18/08/2023 15:16
Audiência Conciliação realizada para 17/08/2023 15:30 Juizado Especial Cível de Altamira.
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18/08/2023 15:15
Juntada de Outros documentos
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17/08/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
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11/08/2023 06:15
Juntada de identificação de ar
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05/07/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 00:54
Publicado Intimação em 28/06/2023.
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29/06/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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27/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA WhatsApp do Juizado para atendimento 91 98251-2486 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0804238-47.2023.8.14.0005 CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Requerente Nome: M DE LOURDES DA SILVA - EPP Endereço: Rua Sete de Setembro, 2246 b, Centro, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-000 REQUERIDO: ANDREA SOUSA DOS SANTOS O (a) Exmo. (a) Sr. (a).
NATHÁLIA ALBIANI DOURADO, MM.
Juiz (a) de Direito Resp. pelo da Juizado Especial Cível de Altamira, COMARCA DE ALTAMIRA, na forma da lei etc.
MANDA ao Sr.
Oficial de Justiça, ou quem for este apresentado, que, em seu cumprimento, dirija-se ao endereço acima indicado ou onde lhe for apontado e proceda a INTIMAÇÃO do (a) reclamante (a), a fim de participar da Audiência de Conciliação designada para o dia 17/08/2023 15:30h, que será realizado em ambiente virtual (VIDEOCONFERÊNCIA) através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, cujo o link de acesso segue abaixo, oportunidade em que poderá compor acordo, ficando advertido-o (a), de que, caso não compareça ao ato processual acima designado importará em extinção e arquivamento do processo.
Advertências: 1º) Nos casos em que houver advogado(a) devidamente habilitado nos autos, a intimação se dará via sistema PJE, bem como através de publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional- DJEN. 2º) Na impossibilidade de participação da audiência de forma virtual - videoconferência, devidamente justificada nos autos, deverá a parte comparecer ao Fórum de Justiça, no dia e hora designados.
LINK DE ACESSO À REUNIÃO/AUDIÊNCIA VIRTUAL: https://curtlink.com/4eMxo8I Altamira/PA, Segunda-feira, 26 de Junho de 2023, às 13:52:12hs SILENIRA VIANA DUARTE - Diretor do Juizado Especial Cível de Altamira/PA Filipenses 1:21 - 
                                            
26/06/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/06/2023 13:51
Audiência Conciliação designada para 17/08/2023 15:30 Juizado Especial Cível de Altamira.
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22/06/2023 20:37
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 11:02
Conclusos para despacho
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20/06/2023 09:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/06/2023 09:14
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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