TJPA - 0801230-81.2022.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/12/2024 03:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL ULISSES GUIMARAES em 19/11/2024 23:59.
-
03/12/2024 09:59
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 14:13
Juntada de Petição de certidão
-
28/11/2024 14:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2024 09:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/11/2024 09:38
Expedição de Mandado.
-
13/11/2024 22:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 11:01
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 10:57
Publicado Ato Ordinatório em 04/11/2024.
-
02/11/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2024
-
01/11/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Rua Roberto Camelier, n. 570 – Jurunas ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 0801230-81.2022.8.14.0301 (PJe) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL ULISSES GUIMARAES EXECUTADO: CELINA LEANDRO DE MELO Eu, Diretora de Secretaria da 4ª Vara do Juizado Especial Cível da Capital, no uso de minhas atribuições legais, com fundamento no artigo 93, XIV, da Constituição Federal e no artigo 162, §4º, do Código de Processo Civil, considerando que o presente caso se amolda ás hipóteses de atos de administração e/ou de mero expediente, sem caráter decisório, que admitem delegação pelo magistrado, nos termos do disposto no artigo 1º, §2º, inciso XV, do Provimento nº 06/2006, da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém, procedo a intimação da parte exequente, para que manifeste seu interesse no prosseguimento da execução, mediante indicação do endereço do executado correto e com referências ou o que entender cabível, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (conforme art. 53, § 4º, da Lei 9099/95), tendo em vista a certidão do Sr(a) Oficial(a) de Justiça.
Belém, 31 de outubro de 2024.
SIRLEY MARIA ATAIDE NUNES Diretora de Secretaria -
31/10/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 10:26
Juntada de Petição de diligência
-
23/10/2024 10:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2024 11:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/08/2024 12:24
Expedição de Mandado.
-
23/08/2024 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 09:56
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 09:56
Cancelada a movimentação processual
-
23/05/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 19:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
-
30/08/2023 09:58
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 09:57
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 06:28
Decorrido prazo de CELINA LEANDRO DE MELO em 31/07/2023 23:59.
-
07/08/2023 06:28
Juntada de identificação de ar
-
31/07/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 02:31
Publicado Intimação em 04/07/2023.
-
04/07/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Rua Roberto Camelier, n. 570 – Jurunas INTIMAÇÃO DE DESPACHO PROCESSO Nº: 0801230-81.2022.8.14.0301 (PJe).
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL ULISSES GUIMARAES EXECUTADO: CELINA LEANDRO DE MELO O(A) Dr(a).
LUANA DE NAZARETH A.
H.
SANTALICES, Juiz(a) de Direito da 4ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Belém, Estado do Pará, e conforme o que preceituam os art. 270 e 274, ambos do Código de Processo Civil, determina a intimação do(a)(s) RECLAMANTE(S)/RECLAMADO(A)(S) para tomar(em) ciência do DECISÃO/MANDADO Vistos, etc.
Considerando a informação do exequente acerca do descumprimento do acordo por parte da executada, revogo a decisão que autorizou a expedição de alvará dos valores bloqueados nos autos em favor desta última, pois estes valores podem ser úteis para adimplir o valor do débito exequendo.
Deixo, porém, de autorizar a expedição de alvará em favor do exequente neste momento, pois após a garantia integral da execução, será designada audiência de conciliação entre as partes, oportunidade em que a executada poderá apresentar embargos (art. 53, § 1º, da Lei dos Juizados Especiais).
No mais, intime-se a executada para pagar o valor de R$ 3.154,49 (três mil e cento e cinquenta e quatro reais e quarenta e nove centavos), no prazo de três dias, sob pena de prosseguimento dos atos de execução.
Serve a presente decisão como mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA.
Intime-se.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Belém, 29 de junho de 2023.
LUANA DE NAZARETH A.
H.
SANTALICES.
Juíza de Direito A consulta a este processo poderá ser realizada através do site do Processo Judicial Eletrônico: http://pje.tjpa.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam.
A consulta aos documentos do processo, utilizando as chaves de acesso abaixo, poderão ser realizadas no endereço http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam - Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22011211372342800000044585775 1.
PETIÇÃO INICIAL - ULG 205 5 Petição 22011211372387800000044585778 2.
PROCURAÇÃO Procuração 22011211372448900000044586729 3.
RELATÓRIO DE DÉBITOS Documento de Comprovação 22011211372478300000044586730 4.
BOLETOS Documento de Comprovação 22011211372511400000044586731 5.
ATA DE APROVAÇÃO DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA Documento de Comprovação 22011211372563200000044586732 6.
ATA DE ELEIÇÃO Documento de Comprovação 22011211372606400000044586736 6.1 ATA DE TAXA EXTRA Documento de Comprovação 22011211372633500000044586735 7.
CONVENÇÃO Documento de Comprovação 22011211372692400000044591263 Decisão Decisão 22011413094707800000044737685 Citação Citação 22022112550052800000048801339 Petição Petição 22070717420541700000065687890 ATA DE APROVAÇÃO DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA - 260 Documento de Comprovação 22070717420592800000065687891 debitos_unidade_Ulisses_Guimares_-_205_G Documento de Comprovação 22070717420632100000065687892 Citação Citação 22022112550052800000048801339 AR Identificação de AR 22072706275146700000068988385 AR Identificação de AR 22072706275152300000068988386 Petição Petição 22072909093494100000069293596 debitos_unidade_Ulisses_Guimares_-_205_G Documento de Comprovação 22072909093684600000069293601 Petição Petição 22082517101622300000072098595 debitos_unidade_Ulisses_Guimares_-_205_G Documento de Comprovação 22082517101673000000072098596 Certidão Certidão 22090913350356700000073246826 Petição Petição 22101913530256200000075959887 debitos_unidade_Ulisses_Guimares_-_205_G Documento de Comprovação 22101913530311900000075959888 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22111712550707600000077891454 Bloqueio parcial 0801230-81.2022.8.14.0301 Documento de Comprovação 22111712550721600000077891455 RENAJUD NEGATIVO Documento de Comprovação 22111713151220000000077894484 Intimação Intimação 22112112414647800000078121838 MANDADO Mandado 22112210143801600000078121852 MANDADO Mandado 22112210143801600000078121852 AR Identificação de AR 22121206043908000000079320803 AR Identificação de AR 22121206043917100000079320804 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 22121615502463100000079737817 Petição Petição 22122115005204700000079953745 ilovepdf_merged - 2022-12-21T144914.488 Documento de Comprovação 22122115005245800000079953748 SUBSTABELECIMENTO Documento de Comprovação 22122115005313900000079953750 Sentença Sentença 23020311405840400000081672065 Intimação Intimação 23020810163283800000081938007 AR Identificação de AR 23030206380443800000083132041 AR Identificação de AR 23030206380450900000083132042 Petição de desarquivamento Petição de desarquivamento 23030712432246400000083483700 Extrato de subcontas Extrato de subcontas 23030810071042200000083587748 Despacho Despacho 23030815330403300000083633874 Petição Petição 23042517261689000000086785014 EXECUCAO DO ACORDO E DESARQUIVAMENTO - Ulisses Guimaraes - 205 G Petição 23042517261703500000086785015 RELATORIO DE TAXAS CONDOMINIAIS VENCIDAS Petição 23042517261736400000086785016 RELATORIO DE ACORDO NAO HONRADO Petição 23042517261768100000086785017 Decisão Decisão 23062914142099300000090546640 ENDEREÇO: Nome: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL ULISSES GUIMARAES Endereço: Residencial Ulisses Guimarães, 311, Rodovia Augusto Montenegro, 311 KM 1, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66623-769 Belém, 30 de junho de 2023.
RAIMUNDO NONATO DE ARAUJO Analista Judiciário Por ordem da MM.
Juíza -
30/06/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 12:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2023 14:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/04/2023 09:21
Conclusos para decisão
-
25/04/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 22:10
Decorrido prazo de CELINA LEANDRO DE MELO em 08/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 14:55
Cancelada a movimentação processual
-
08/03/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 10:07
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2023 12:43
Juntada de Petição de petição de desarquivamento
-
02/03/2023 06:38
Juntada de identificação de ar
-
08/02/2023 10:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2023 11:40
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
03/02/2023 09:15
Conclusos para decisão
-
21/12/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 05:37
Decorrido prazo de CELINA LEANDRO DE MELO em 12/12/2022 23:59.
-
16/12/2022 15:50
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
16/12/2022 15:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2022 06:04
Juntada de identificação de ar
-
28/11/2022 08:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/11/2022 11:38
Expedição de Mandado.
-
22/11/2022 10:14
Expedição de Mandado.
-
21/11/2022 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2022 13:15
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2022 12:55
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 13:53
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 13:35
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 17:10
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 09:09
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 06:27
Decorrido prazo de CELINA LEANDRO DE MELO em 25/07/2022 23:59.
-
27/07/2022 06:27
Juntada de identificação de ar
-
08/07/2022 10:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2022 17:42
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/01/2022 13:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/01/2022 11:37
Conclusos para decisão
-
12/01/2022 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2022
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0008634-36.2019.8.14.0104
Maria Morais da Costa
Banco Bmg Itau Consignado SA
Advogado: Eugenio Costa Ferreira de Melo
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/05/2024 02:59
Processo nº 0801261-14.2023.8.14.0060
Greyssi Kelly da Silva Rabelo
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Luis Carlos Pereira Barbosa Junior
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 26/06/2023 12:42
Processo nº 0008634-36.2019.8.14.0104
Maria Morais da Costa
Banco Bmg Itau Consignado SA
Advogado: Alysson Vinicius Mello Slongo
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 30/09/2019 12:54
Processo nº 0000141-39.2009.8.14.0066
Ministerio Publico do Estado do para
Carlos Bianke Damasceno
Advogado: Everton Carlos Lise
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/02/2009 09:24
Processo nº 0011072-19.2011.8.14.0006
Henrique Vasconcelos Pires Neto
Henrique Vasconcelos Pires Neto
Advogado: Jean Paolo Simei e Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/11/2011 12:38