TJPA - 0818656-34.2021.8.14.0401
1ª instância - 5ª Vara Criminal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2024 10:34
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 26/03/2024 09:30 5ª Vara Criminal de Belém.
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21/02/2024 09:57
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital ADRIANO VIEIRA DIAS (REU)
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19/02/2024 09:00
Conclusos para decisão
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19/02/2024 09:00
Juntada de Certidão
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09/02/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 00:06
Publicado Intimação em 08/02/2024.
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08/02/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - 5ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS O Excelentíssimo senhor JACKSON JOSÉ SODRÉ FERRAZ, Juiz de Direito, Titular da 5ª Vara Criminal da Comarca de Belém, no uso de suas atribuições legais, etc.
FAZ SABER aos que lerem ou dele tomarem conhecimento que foi denunciado, nos autos da ação penal nº 0818656-34.2021.8.14.0401, pela 4ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital, o(a) nacional ADRIANO VIEIRA DIAS, paraense, natural de Belém/PA, nascido em 09 de abril de 1995, filho de Ana Lúcia Vieira Dias e Gilson Costa Dias, estando em lugar incerto e não sabido, expede-se o presente EDITAL, nos termos do art. 361 e 365 do CPP, para que o(a) denunciado(a) responda por escrito, através de advogado, no prazo legal, a Ação supracitada que tramita neste Juízo da 5ª Vara Criminal da Capital, sito na Rua Tomázia Perdigão, Nº 310 – Largo São João – 1º Andar, Sala 114 – Bairro Cidade Velha, nesta Capital do Estado do Pará.
E, para que ninguém no futuro possa alegar ignorância, será o presente publicado e afixado na forma da Lei.
Dado e passado nesta Cidade de Belém, Capital do Estado do Pará, secretaria da 5ª Vara Criminal, ao dia 11(onze) do mês de outubro do ano de 2023.
Eu, Heliesio da Silva Lima, Auxiliar de Secretaria da 5ª Vara Criminal da Capital, o digitei e subscrevi.
JACKSON JOSÉ SODRÉ FERRAZ Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Criminal da Comarca de Belém -
06/02/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 10:17
Audiência Instrução e Julgamento designada para 26/03/2024 09:30 5ª Vara Criminal de Belém.
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30/11/2023 07:13
Decorrido prazo de ADRIANO VIEIRA DIAS em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 07:13
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 29/11/2023 23:59.
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13/11/2023 00:27
Publicado Despacho em 13/11/2023.
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11/11/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2023
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10/11/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará 5ª Vara Criminal de Belém Fórum “Desembargador Romão Amoedo Neto”, Rua Dona Tomázia Perdigão nº 260, Cidade Velha, Belém, Pará, 66020-280, Telefone: 3205-2158 - [email protected] Processo n. 0818656-34.2021.8.14.0401 D E S P A C H O Considerando a análise da resposta por escrito apresentada pela Defesa e seu cotejamento nas provas dos autos, não verifico a possibilidade de absolver sumariamente o(s) Acusado(s) nas situações previstas no Art. 397 do CPP, razão pela qual designo o dia 26/03/2024 às 09:30h para audiência de instrução e julgamento.
Intimem-se Defesa, Ministério Público e testemunhas.
Intime-se o Denunciado.
Belém, data registrada no sistema.
JACKSON JOSE SODRE FERRAZ Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Criminal de Belém -
09/11/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 11:35
Conclusos para despacho
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30/10/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - 5ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS O Excelentíssimo senhor JACKSON JOSÉ SODRÉ FERRAZ, Juiz de Direito, Titular da 5ª Vara Criminal da Comarca de Belém, no uso de suas atribuições legais, etc.
FAZ SABER aos que lerem ou dele tomarem conhecimento que foi denunciado, nos autos da ação penal nº 0818656-34.2021.8.14.0401, pela 4ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital, o(a) nacional ADRIANO VIEIRA DIAS, paraense, natural de Belém/PA, nascido em 09 de abril de 1995, filho de Ana Lúcia Vieira Dias e Gilson Costa Dias, estando em lugar incerto e não sabido, expede-se o presente EDITAL, nos termos do art. 361 e 365 do CPP, para que o(a) denunciado(a) responda por escrito, através de advogado, no prazo legal, a Ação supracitada que tramita neste Juízo da 5ª Vara Criminal da Capital, sito na Rua Tomázia Perdigão, Nº 310 – Largo São João – 1º Andar, Sala 114 – Bairro Cidade Velha, nesta Capital do Estado do Pará.
E, para que ninguém no futuro possa alegar ignorância, será o presente publicado e afixado na forma da Lei.
Dado e passado nesta Cidade de Belém, Capital do Estado do Pará, secretaria da 5ª Vara Criminal, ao dia 11(onze) do mês de outubro do ano de 2023.
Eu, Heliesio da Silva Lima, Auxiliar de Secretaria da 5ª Vara Criminal da Capital, o digitei e subscrevi.
JACKSON JOSÉ SODRÉ FERRAZ Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Criminal da Comarca de Belém -
17/10/2023 08:19
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 10:17
Citado em Secretaria/Comparecimento Espontâneo
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03/09/2023 13:08
Juntada de Petição de diligência
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03/09/2023 13:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/07/2023 10:30
Decorrido prazo de ADRIANO VIEIRA DIAS em 25/07/2023 23:59.
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25/07/2023 09:52
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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11/07/2023 01:32
Publicado Decisão em 10/07/2023.
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10/07/2023 12:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/07/2023 11:58
Expedição de Mandado.
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08/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2023
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07/07/2023 00:00
Intimação
DESPACHO / MANDADO 1.
RECEBO a denúncia formulada pelo Ministério Público, porquanto, além de não configurar situação de rejeição, preencheu os pressupostos do Art. 41, do CPP. 2.
CITE-SE o acusado ADRIANO VIEIRA DIAS para responder a acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. 3.
Citado o acusado, se este NÃO APRESENTAR A RESPOSTA ou NÃO CONSTITUIR ADVOGADO, no prazo legal, desde já nomeio o Defensor Público vinculado a 5ª Vara Criminal – Defensoria Pública, concedendo–lhe vistas dos autos para resposta, nos termos do Art. 396-A, c/c o Art.406 e § 3º, do CPP. 4.
Em caso de infrutífera a citação, cite-a por edital com prazo de 15 (quinze) dias nos termos do Art. 361, do CPP. 5.
A Secretaria Judicial deverá tomar as seguintes providências: a) ALIMENTAÇÃO dos serviços de estatística e bancos de dados, com os dados relativos ao denunciado e respectivo processo; b) INSERIR no sistema de controle de presos provisórios, se for o caso de réu preso (SISPE); c) CERTIFICAR se houve encaminhamento de LAUDOS PERICIAIS eventualmente necessários, em caso do não atendimento, reiterar imediatamente com prazo de 05 (cinco) dias; d) TARJA ou IDENTIFICAÇÃO nos processos de réus presos, réus com prazo prescricional reduzido (21 e 71 anos de idade), regime de publicidade restrita (sigilosos).
Observe-se que o presente servirá como mandado de citação.
Intimem-se.
Oficie-se.
Cumpra-se.
Belém (PA), data da assinatura eletrônica.
JACKSON JOSÉ SODRÉ FERRAZ Juiz de Direito Titular da 5º Vara Criminal de Belém -
06/07/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 12:00
Recebida a denúncia contra ADRIANO VIEIRA DIAS (AUTOR DO FATO)
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25/04/2023 15:07
Conclusos para decisão
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07/04/2023 00:49
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 04/04/2023 23:59.
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04/04/2023 13:50
Juntada de Petição de denúncia
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23/02/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 09:42
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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31/01/2023 09:46
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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19/01/2023 14:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/01/2023 11:46
Conclusos para decisão
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10/01/2023 11:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
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01/12/2022 12:43
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2022 00:21
Decorrido prazo de DELEGACIA DO CONSUMIDOR - DIOE - BELÉM em 22/09/2022 23:59.
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10/08/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 10:16
Declarada incompetência
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03/08/2022 14:43
Conclusos para decisão
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03/08/2022 09:46
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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02/08/2022 13:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/07/2022 13:39
Conclusos para decisão
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05/07/2022 08:27
Juntada de Petição de petição
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24/05/2022 09:49
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 09:48
Juntada de Certidão
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20/05/2022 09:30
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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19/05/2022 10:06
Declarada incompetência
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18/05/2022 16:53
Conclusos para decisão
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18/05/2022 14:50
Juntada de Petição de inquérito policial
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12/04/2022 05:02
Decorrido prazo de DELEGACIA DO CONSUMIDOR - DIOE - BELÉM em 11/04/2022 23:59.
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28/02/2022 16:08
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2022 20:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/02/2022 11:30
Conclusos para decisão
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24/02/2022 08:45
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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18/02/2022 11:33
Acolhida a exceção de Incompetência
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17/02/2022 10:20
Conclusos para decisão
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27/01/2022 13:55
Juntada de Petição de petição
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27/01/2022 08:45
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2021 12:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/12/2021 22:14
Declarada incompetência
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02/12/2021 17:24
Conclusos para decisão
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02/12/2021 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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