TJPA - 0808387-17.2023.8.14.0028
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Maraba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2025 13:06
Juntada de Carta
-
18/08/2025 08:17
Juntada de identificação de ar
-
08/08/2025 13:56
Juntada de Petição de certidão
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16/07/2025 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2025 12:05
Juntada de carta
-
09/07/2025 10:23
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 02:53
Decorrido prazo de JOSE MAURICIO ROCHA em 12/03/2025 23:59.
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12/02/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 01:22
Decorrido prazo de ABNER ZUHEH DE BRITO LELIS em 21/10/2024 23:59.
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15/10/2024 04:03
Decorrido prazo de JOSE MAURICIO ROCHA em 08/10/2024 23:59.
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07/10/2024 08:17
Juntada de identificação de ar
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17/09/2024 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/09/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 13:03
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 08:05
Juntada de identificação de ar
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04/05/2024 03:23
Decorrido prazo de LILA LEA NEVES BRITO em 03/05/2024 23:59.
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03/05/2024 13:29
Juntada de Petição de certidão
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01/05/2024 03:34
Decorrido prazo de ABNER ZUHEH DE BRITO LELIS em 30/04/2024 23:59.
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01/05/2024 01:55
Decorrido prazo de HILA ZOE NEVES DE BRITO em 30/04/2024 23:59.
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19/04/2024 08:20
Juntada de identificação de ar
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19/04/2024 08:20
Juntada de identificação de ar
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19/04/2024 08:20
Juntada de identificação de ar
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17/04/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 08:23
Juntada de identificação de ar
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08/04/2024 08:39
Juntada de identificação de ar
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22/03/2024 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/03/2024 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/03/2024 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/03/2024 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/03/2024 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/03/2024 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/12/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 01:40
Publicado Intimação em 01/12/2023.
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01/12/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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30/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARABÁ OPOSIÇÃO (236) Processo: 0808387-17.2023.8.14.0028 OPOENTE: JOSE MAURICIO ROCHA OPOSTO: MUNICIPIO DE MARABÁ, ABNER ZUHEH DE BRITO LELIS, LILA LEA NEVES BRITO, HILA ZOE NEVES DE BRITO, ARMANDO BRITO NETO, NABILA YASMIN BARROS ABDELNOR, AHMED YUSSEF BARROS ABDELNOR ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora para recolher as custas referente às diligências (serviço postal) para a citação conforme a quantidade de réus, juntando aos autos o relatório de contas do processo, o boleto das custas e o comprovante de pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Marabá-PA, 29 de novembro de 2023.
JAKELINE SILVA PIVA SIMONI Auxiliar Judiciário da 3ª Secretaria Cível -
29/11/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 10:57
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 13:43
Juntada de Petição de contestação
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25/08/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 10:09
Concedida em parte a Medida Liminar
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09/08/2023 10:28
Conclusos para decisão
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31/07/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 17:51
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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01/07/2023 03:02
Publicado Despacho em 30/06/2023.
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01/07/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2023
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29/06/2023 11:14
Cancelada a movimentação processual
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29/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá PROCESSO: 0808387-17.2023.8.14.0028 OPOENTE: JOSE MAURICIO ROCHA OPOSTO: MUNICIPIO DE MARABÁ, ABNER ZUHEH DE BRITO LELIS, LILA LEA NEVES BRITO, HILA ZOE NEVES DE BRITO, ARMANDO BRITO NETO, NABILA YASMIN BARROS ABDELNOR, AHMED YUSSEF BARROS ABDELNOR DESPACHO Após compulsar os autos, verifiquei que a parte autora requereu o benefício da gratuidade da justiça, contudo, não logrou demonstrar sua condição de hipossuficiência.
O Código de Processo Civil prevê em seu art. 99 que é necessário oportunizar ao requerente a comprovação do preenchimento dos pressupostos legais para fazer jus à assistência judiciária gratuita antes de indeferi-la de plano.
Não obstante, é válido frisar que o ordenamento processual vigente reconhece a possibilidade do parcelamento dos encargos processuais, na forma do artigo 98, § 6º do CPC.
O benefício da gratuidade de justiça consiste em exceção dentro do sistema judiciário pátrio, devendo, como tal, ser deferido às pessoas que demonstrarem satisfatoriamente a impossibilidade de arcarem com os encargos processuais.
Portanto, a concessão da gratuidade depende da comprovação da situação de insuficiência financeira, vez que se trata de presunção relativa.
Assim, com fundamento no art. 99, §2º do CPC, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a alegada situação de insuficiência financeira, juntando aos autos sua última declaração de rendimentos (DRPJ ou IRPF, conforme o caso), assim como de seu cônjuge ou companheiro, se for casada ou em união estável.
Decorrido o prazo retro, com ou sem manifestação, neste último caso devidamente certificado, voltem-me os autos conclusos para apreciação.
Cumpra-se.
Marabá/PA, datado e assinado eletronicamente.
ALINE CRISTINA BREIA MARTINS Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá -
28/06/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2023 12:00
Conclusos para decisão
-
07/06/2023 12:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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