TJPA - 0802229-87.2020.8.14.0015
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Castanhal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2023 12:40
Decorrido prazo de INSTITUTO DAS APOSTOLAS DO SAGRADO CORACAO DE JESUS em 07/08/2023 23:59.
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29/07/2023 02:24
Decorrido prazo de INSTITUTO DAS APOSTOLAS DO SAGRADO CORACAO DE JESUS em 28/07/2023 23:59.
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07/07/2023 02:25
Publicado Sentença em 07/07/2023.
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07/07/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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06/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE CASTANHAL 0802229-87.2020.8.14.0015 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCELO EDUARDO BAPTISTA REIS - SP209295 Nome: INSTITUTO DAS APOSTOLAS DO SAGRADO CORACAO DE JESUS Endereço: Travessa Cônego Luís Leitão, 2751, Estrela, CASTANHAL - PA - CEP: 68743-020 Advogado(s) do reclamante: MARCELO EDUARDO BAPTISTA REIS Nome: WELLINGTON DOS SANTOS GRASIOLI Endereço: Travessa Colômbia, 2626, Estrela, CASTANHAL - PA - CEP: 68742-236 SENTENÇA Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial em que o(a) autor(a) atravessou petição requerendo a extinção da presente demanda em razão da satisfação da tutela pleiteada.
Vieram os autos conclusos. É O RELATO.
DECIDO.
Homologo o pedido de extição do processo, motivo pelo qual resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos dos artigos 290 e 485, VIII e X, do CPC.
Não há necessidade de intimação prévia do requerido, visto que a desistência adveio de acordo extrajudicial.
Sem honorários.
Sem custas conforme o disposto pelo artigo 90, §3º do CPC.
Publicada esta sentença, determino, com fundamento no artigo 1.000, parágrafo único do Código de Processo Civil, que o trânsito em julgado seja imediatamente certificado.
Em nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos Registre-se.
Intime-se.
SERVIRÁ COMO MANDADO/OFÍCIO.
Castanhal/PA, na data da assinatura eletrônica. (Assinado eletronicamente) Ana Louise Ramos dos Santos Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Castanhal/PA -
05/07/2023 20:50
Arquivado Definitivamente
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05/07/2023 20:50
Transitado em Julgado em 05/07/2023
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05/07/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 12:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/07/2023 14:16
Conclusos para julgamento
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13/03/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
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17/09/2022 04:19
Decorrido prazo de WELLINGTON DOS SANTOS GRASIOLI em 15/09/2022 23:59.
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04/08/2022 16:19
Juntada de Petição de devolução de mandado
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04/08/2022 16:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/07/2022 13:22
Juntada de Petição de petição
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18/05/2022 13:07
Expedição de Certidão.
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01/04/2022 12:01
Expedição de Certidão.
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07/03/2022 15:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/02/2022 09:06
Expedição de Mandado.
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25/05/2021 21:40
Expedição de Mandado.
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09/11/2020 15:55
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2020 15:55
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2020 17:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/07/2020 11:26
Conclusos para decisão
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29/07/2020 11:25
Expedição de Certidão.
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29/07/2020 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2020
Ultima Atualização
10/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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