TJPA - 0001517-24.2015.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2025 01:43
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO em 24/07/2025 23:59.
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27/07/2025 01:08
Decorrido prazo de Município de Belém - SEMAJ em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 02:54
Decorrido prazo de procuradoria do estado do para em 15/07/2025 23:59.
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24/07/2025 01:52
Decorrido prazo de CIC CONSTRUTORA E INCORPORADORA CASA SA em 16/07/2025 23:59.
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24/07/2025 01:52
Decorrido prazo de TRADICAO COMPANHIA IMOBILIARIA em 16/07/2025 23:59.
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06/07/2025 09:57
Publicado Despacho em 25/06/2025.
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06/07/2025 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2025
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04/07/2025 11:07
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0001517-24.2015.8.14.0301 USUCAPIÃO (49) AUTOR: GLAUDEJANE DO SOCORRO SILVA FERREIRA REQUERIDO: CIC CONSTRUTORA E INCORPORADORA CASA SA Nome: CIC CONSTRUTORA E INCORPORADORA CASA SA Endereço: AV.PRES.KENNEDY 3000, PEIXINHOS, OLINDA - PE - CEP: 53130-710 [TRADICAO COMPANHIA IMOBILIARIA (TERCEIRO INTERESSADO), ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (AUTORIDADE), Município de Belém - SEMAJ (AUTORIDADE), procuradoria do estado do para (AUTORIDADE)] DESPACHO INDEFIRO o item “II” da petição de id 46689878 - Pág. 3 .
Intime-se a parte requerente para apresentar emenda à inicial, a fim de que, no prazo de 15 dias, anexe: > memorial descritivo do imóvel usucapiendo; > certidão negativa de ações reipersecutórias do distribuidor da comarca (se imóvel não matriculado). > comprovante de IPTU (tendo em vista que até o momento não procedeu com a juntada – despacho de id 131628419 ; certidão de id 138798932 ; ato ordinatório de id 138801805 ) DO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA SIMPLES Compulsando os autos, verifico que há pendência quanto ao pedido de assistência simples formulado por TRADICAO COMPANHIA IMOBILIARIA, tendo a parte autora apresentado impugnação ao pedido, bem como Réplica à Contestação apresentada pela requerida CIC COMPANHIA INDUSTRIAL DE CONSTRUCOES.
Cumpre esclarecer que a referida empresa postulou sua admissão na lide sob o fundamento de possuir vínculo jurídico com o imóvel usucapiendo, por supostamente ter sido credora hipotecária da empresa requerida.
Entretanto, verifica-se que o contrato de mútuo com pacto adjeto de hipoteca fora celebrado entre a então proprietária do imóvel, Construtora Magma Ltda, e a empresa Tropical Companhia de Crédito Imobiliário, em 1974, com posterior cessão do empreendimento à requerida CIC – Companhia Industrial de Construções, sem qualquer menção à Tradição Companhia Imobiliária.
Ressalte-se, ademais, que a própria parte autora, por meio de sua procuradora, impugnou de forma fundamentada o referido pedido, arguindo a inexistência de interesse jurídico da peticionante, por ausência de vínculo jurídico válido e atual com o imóvel ou com as partes processuais.
A argumentação autoral restou corroborada pelas provas documentais constantes dos autos, não se verificando qualquer indício da alegada sub-rogação da Tradição em posição jurídica anteriormente detida pela Tropical.
A jurisprudência pátria e o artigo 119 do CPC são cristalinos ao dispor que a assistência simples é admissível apenas quando o terceiro demonstra interesse jurídico na solução da lide, o que, como visto, não se verifica no presente caso.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO.
INTERVENÇÃO DE TERCEIROS.
ASSISTÊNCIA SIMPLES .
INTERESSE JURÍDICO DEMONSTRADO.
Nos termos do art. 119, caput, do Código de Processo Civil, a condição para admissão da assistência simples é a de que o terceiro tenha interesse jurídico na solução da demanda pendente entre duas ou mais pessoas, refletido na existência de relação jurídica com o assistido que poderá ser afetada pelo julgamento da causa.AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO . (TJ-GO - Agravo de Instrumento: 54694777220238090051 GOIÂNIA, Relator.: Des(a).
RICARDO SILVEIRA DOURADO, 3ª Câmara Cível, Data de Publicação: (S/R) DJ) AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO.
CONTRATO DE LOCAÇÃO.
ESPOSA DO FIADOR.
INTERVENÇÃO DE TERCEIROS .
PEDIDO DE ASSISTÊNCIA SIMPLES.
INDEFERIMENTO.
AUSÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO.
DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA . 1.
O instituto da assistência simples exige, nos termos do art. 119 do CPC, que o terceiro possua interesse jurídico no desfecho da controvérsia, não bastando o mero interesse econômico.
Por interesse jurídico entende-se a interferência sofrida na sua esfera jurídica pela decisão proferida na causa entre o assistido e a parte contrária . 2.
Incasu, os argumentos da agravante não são suficientes para comprovar seu interesse jurídico, demonstrando apenas sua preocupação com uma possível diminuição do seu patrimônio, ou seja, seu interesse é de cunho meramente econômico.
Dessa forma, não tendo sido demonstrado o interesse jurídico da agravante, impossível deferir o pedido de assistência simples. 3 .
Agravo interno não provido. (TJ-DF 20.***.***/3245-25 DF 0008544-46.2016.8 .07.0001, Relator.: ARNOLDO CAMANHO, Data de Julgamento: 17/10/2018, 4ª TURMA CÍVEL, Data de Publicação: Publicado no DJE : 29/10/2018.
Pág.: 436/443) Destarte, resta patente a ausência de legitimidade da peticionante Tradição Companhia Imobiliária para intervir no feito, motivo pelo qual impõe-se o indeferimento do pleito de assistência. À Secretaria para: PROCEDER às retificações requeridas no item “I” da petição de id 46689878 - Pág. 3; PROCEDER ao descadastramento da União, tendo em vista que não possui interesse no feito, para fins de evitar intimações desnecessárias.
Considerando ainda a certidão de id 138798932 : Após o cumprimento das diligências pela requerente, RENOVE-SE a diligência junto ao Estado do Pará; CITE-SE a CODEM; EXPEÇA-SE Edital de Citação para os confinantes desconhecidos (prazo de 30 dias).
NOMEIO, desde já a Defensoria Pública para que atue como curadora especial.
Cumpridas todas as diligências e de tudo certificado, retornem conclusos, por ordem cronológica, na forma do art. 153 do CPC.
Belém/PA, 21 de junho de 2025 Gisele Mendes Camarço Leite Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém/PA Servirá a presente, como mandado, carta e ofício (Provimento n° 003/2009-CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
QR-Code da Petição Inicial Aponte a Câmera do celular ou aplicativo de leitura de QR-Code para ler o conteúdo.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** DOC.01 INICIAL_parte_0001.pdf Petição Inicial 22010713041200000000044274707 DOC.01 INICIAL_parte_0002.pdf Documento de Migração 22010713041700000000044274708 DOC.01 INICIAL_parte_0003.pdf Documento de Migração 22010713042300000000044274709 DOC.01 INICIAL_parte_0004.pdf Documento de Migração 22010713042900000000044274710 DOC.02 PETICAO CONTESTACAO_parte_0001.pdf Documento de Migração 22010713043300000000044274711 DOC.02 PETICAO CONTESTACAO_parte_0002.pdf Documento de Migração 22010713043500000000044274712 DOC.02 PETICAO CONTESTACAO_parte_0003.pdf Documento de Migração 22010713044200000000044274841 DOC.02 PETICAO CONTESTACAO_parte_0004.pdf Documento de Migração 22010713044700000000044274842 DOC.02 PETICAO CONTESTACAO_parte_0005_parte_0001.pdf Documento de Migração 22010713045300000000044274843 DOC.02 PETICAO CONTESTACAO_parte_0005_parte_0002.pdf Documento de Migração 22010713045800000000044274844 DOC.02 PETICAO CONTESTACAO_parte_0006.pdf Documento de Migração 22010713050200000000044274845 DOC.02 PETICAO CONTESTACAO_parte_0007.pdf Documento de Migração 22010713050900000000044274846 DOC.02 PETICAO CONTESTACAO_parte_0008.pdf Documento de Migração 22010713051300000000044274859 DOC.02 PETICAO CONTESTACAO_parte_0009.pdf Documento de Migração 22010713051600000000044274863 DOC.02 PETICAO CONTESTACAO_parte_0010.pdf Documento de Migração 22010713052000000000044274866 DOC.03 PETICAO.pdf Documento de Migração 22010713052300000000044274868 DOC.04 CERTIDAO.pdf Documento de Migração 22010713052600000000044274870 DOC. 01 INICIAL_parte_0001.pdf Documento de Migração 22010713392400000000044278621 DOC. 01 INICIAL_parte_0002.pdf Documento de Migração 22010713392500000000044278623 DOC. 01 INICIAL_parte_0003.pdf Documento de Migração 22010713392700000000044278626 DOC. 01 INICIAL_parte_0004.pdf Documento de Migração 22010713393000000000044278627 DOC.02 PETICAO CONTESTACAO_parte_0005.pdf Documento de Migração 22010713393700000000044278883 DOC.02 PETICAO CONTESTACAO_parte_0011.pdf Documento de Migração 22010713394600000000044278888 DOC.03 CERTIDAO.pdf Documento de Migração 22010713394600000000044278889 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22081210204918300000070832079 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22081210204918300000070832079 Petição Petição 22090517190525000000072940826 ANEXO - Listagem completa de beneficiários Documento de Comprovação 22090517190561300000072940828 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23070612431602000000090983587 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23070612431602000000090983587 Petição Petição 23072416464876500000091955338 Despacho Despacho 23081008202996900000092944425 Despacho Despacho 23081008202996900000092944425 Certidão Certidão 23092011455111600000095169190 Ofício Ofício 23081008202996900000092944425 AR Identificação de AR 23100908232241800000096188319 AR Identificação de AR 23100908232249100000096188320 Certidão Certidão 24022116485540700000102775016 Despacho Despacho 24112111294320900000123204413 Petição Petição 25012221103996700000126224750 Certidão Certidão 25031314535298000000129323488 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25031314553416600000129323507 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25031314553416600000129323507 Certidão Certidão 25031314585258800000129323510 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25031315001797300000129323512 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25031315001797300000129323512 Certidão Certidão 25031315033446300000129323515 Despacho Despacho 24112111294320900000123204413 Intimação Intimação 25032412375193000000129987358 Peticoes_diversas.pdf Petição 25032615224600000000130192035 Peticoes_diversas.pdf Petição 25033109173400000000130442393 2_anexo_1.pdf Documento de Comprovação 25033109173400000000130442394 Diligência Diligência 25041001541209500000131225208 Mandado Glaudejane Ferreira 5ª VCE Devolução de Mandado 25041001541223400000131225209 Manifstação sobre Autora Não Encontrada Petição 25041420515900000000131520264 Petição Petição 25042317414874600000131951929 Certidão Certidão 25061009222801100000135003819 -
23/06/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 09:22
Conclusos para despacho
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10/06/2025 09:22
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 22:45
Decorrido prazo de Município de Belém - SEMAJ em 14/04/2025 23:59.
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23/04/2025 22:45
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO em 14/04/2025 23:59.
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23/04/2025 22:45
Decorrido prazo de procuradoria do estado do para em 11/04/2025 23:59.
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23/04/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 20:52
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 01:54
Juntada de Petição de diligência
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10/04/2025 01:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/03/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 13:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/03/2025 12:38
Expedição de Mandado.
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13/03/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 15:01
Desentranhado o documento
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13/03/2025 15:01
Cancelada a movimentação processual Expedição de Certidão.
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13/03/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 15:00
Juntada de ato ordinatório
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13/03/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 14:55
Juntada de ato ordinatório
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13/03/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 21:10
Juntada de Petição de petição
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26/12/2024 03:30
Decorrido prazo de GLAUDEJANE DO SOCORRO SILVA FERREIRA em 16/12/2024 23:59.
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26/12/2024 03:30
Decorrido prazo de TRADICAO COMPANHIA IMOBILIARIA em 16/12/2024 23:59.
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26/12/2024 03:30
Decorrido prazo de TRADICAO COMPANHIA IMOBILIARIA em 16/12/2024 23:59.
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25/11/2024 03:00
Publicado Despacho em 25/11/2024.
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24/11/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo nº 0001517-24.2015.8.14.0301 USUCAPIÃO (49) DESPACHO À Secretaria para: a) proceder à retificação dos autos, a fim de incluir, no polo passivo da demanda, a ré CIC - COMPANHIA INDUSTRIAL DE CONSTRUCOES, uma vez que TRADICAO COMPANHIA IMOBILIARIA é terceiro interessado; b) proceder à retificação dos autos, a fim de fazer constar no valor da causa, o valor venal do imóvel constante no IPTU; b) CERTIFICAR se todos os réus, confinantes, interessados desconhecidos, Fazendas Públicas e a CODEM foram devidamente citados, bem como se apresentaram manifestação no feito; c) CERTIFICAR se a Curadoria de ausentes apresentou Contestação (caso tenha sido expedido edital, sem manifestação dos ausentes, e a Defensoria Pública tenha sido devidamente nomeada).
Em seguida, diante da certidão de id 109417055, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender de direito, a fim de dar prosseguimento ao processo.
Informo, desde já, que não haverá dilação de prazo, nem o deferimento de novo pedido de suspensão processual, considerando que já houve a expedição de Ofício à CODEM, porém, sem resposta, conforme certificado nos autos.
Cumpridas todas as diligências e de tudo certificado, retornem conclusos, por ordem cronológica, na forma do art. 153 do CPC.
Belém-PA, (data da assinatura digital). -
21/11/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 07:24
Conclusos para despacho
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27/02/2024 07:24
Cancelada a movimentação processual
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21/02/2024 16:48
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 16:48
Decorrido prazo de GLAUDEJANE DO SOCORRO SILVA FERREIRA em 22/11/2023 23:59.
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23/11/2023 16:48
Decorrido prazo de CODEM em 22/11/2023 23:59.
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29/10/2023 04:51
Decorrido prazo de TRADICAO COMPANHIA IMOBILIARIA em 27/10/2023 23:59.
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29/10/2023 04:51
Decorrido prazo de TRADICAO COMPANHIA IMOBILIARIA em 27/10/2023 23:59.
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09/10/2023 08:23
Juntada de identificação de ar
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20/09/2023 11:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/09/2023 11:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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20/09/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 08:20
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 14:29
Conclusos para despacho
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24/07/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 05:07
Decorrido prazo de TRADICAO COMPANHIA IMOBILIARIA em 17/07/2023 23:59.
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11/07/2023 01:56
Publicado Ato Ordinatório em 10/07/2023.
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08/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2023
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07/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELÉM Processo: 0001517-24.2015.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto art. 1º, § 2º, inciso XV, do Provimento 006/2006-CJRMB, tendo decorrido o prazo de suspensão deferido pelo Juízo ID 46694197, p. 3, ficam intimadas as partes, por meio de seus patronos, para que se manifestem sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Belém – PA, 6 de julho de 2023.
HIEDA CHAGAS E SILVA Servidor(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
06/07/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 12:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para USUCAPIÃO (49)
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05/09/2022 17:19
Juntada de Petição de petição
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24/08/2022 11:55
Decorrido prazo de TRADICAO COMPANHIA IMOBILIARIA em 23/08/2022 23:59.
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17/08/2022 00:53
Publicado Ato Ordinatório em 16/08/2022.
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17/08/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
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12/08/2022 10:21
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2022 10:21
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2022 10:20
Ato ordinatório praticado
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07/01/2022 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/01/2022 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/01/2022 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/01/2022 13:06
Processo migrado do sistema Libra
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07/01/2022 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/01/2022 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2021 09:17
Remessa
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29/07/2021 12:02
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00015172420158140301: - Classe Antiga: 58, Classe Nova: 7. - O asssunto 7657 foi removido. - O asssunto 10457 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 7657 para 10457.
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28/07/2021 11:33
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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28/07/2021 11:33
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00015172420158140301: - Competência Antiga: 8, Competência Nova: 2. - Classe Antiga: 49, Classe Nova: 58. - O asssunto 10457 foi removido. - O asssunto 7657 foi acrescentado. - O Asssunto P
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09/03/2021 12:29
AGUARDANDO PRAZO
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04/03/2021 19:36
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12653 - SECRETARIA DA 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 397511 - SECRETARIA UPJ VARAS CIVEL, EMPRESARIAL,COMERCIO,ORFÃO,INTERDITO, AUSENTE,RESIDUO, ACID DO TRABALHO. Justificativa: Processo
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30/04/2019 08:19
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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30/04/2019 08:19
SUSPENSO EM SECRETARIA
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12/04/2019 12:21
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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12/04/2019 12:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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13/11/2018 12:35
OUTROS
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13/11/2018 11:56
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante DANIEL LACERDA FARIAS (4064502), que representa a parte TRADICAO COMPANHIA IMOBILIARIA (25108479) no processo 00015172420158140301.
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13/11/2018 11:55
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante DANIEL LACERDA FARIAS (4064502), que representa a parte CIC COMPANHIA INDUSTRIAL DE CONSTRUCOES (9506162) no processo 00015172420158140301.
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13/11/2018 11:51
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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13/11/2018 11:51
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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13/11/2018 11:51
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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13/11/2018 11:51
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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13/11/2018 11:51
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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13/11/2018 11:51
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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13/11/2018 11:51
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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13/11/2018 11:51
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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13/11/2018 11:51
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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12/11/2018 12:36
OUTROS
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12/11/2018 11:46
OUTROS
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12/11/2018 09:12
Remessa
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12/11/2018 09:12
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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12/11/2018 09:12
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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19/04/2018 10:18
Remessa
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19/04/2018 10:18
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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19/04/2018 10:18
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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01/02/2018 14:46
Remessa
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01/02/2018 14:46
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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01/02/2018 14:46
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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23/08/2017 10:57
À DEFENSORIA PÚBLICA
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23/08/2017 10:56
À DEFENSORIA PÚBLICA
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25/04/2017 11:30
AGUARDANDO MANIFESTACAO
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15/12/2015 08:41
À DEFENSORIA PÚBLICA
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25/05/2015 10:00
PREPARACAO DE MANDADO
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25/05/2015 10:00
PREPARACAO DE MANDADO
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21/05/2015 12:45
A SECRETARIA DE ORIGEM
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21/05/2015 12:06
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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15/05/2015 10:18
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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15/05/2015 10:18
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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05/02/2015 11:24
CONCLUSOS
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05/02/2015 10:24
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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05/02/2015 09:56
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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19/01/2015 10:14
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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19/01/2015 10:14
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, Secretaria: SECRETARIA DA 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, JUIZ TITULAR: LUIZ ERNANE FERREIRA RIBEIRO MA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2015
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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