TJPA - 0853365-36.2023.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana (25 de Setembro), nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 98403-3336 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0853365-36.2023.8.14.0301 DECISÃO Nos termos da certidão de ID 142708626, o recurso interposto pela parte autora (ID 142594241) é tempestivo, contudo, sem preparo recursal, requerendo o beneficiário da Justiça Gratuita.
Porém, entendo que a apreciação quanto à admissibilidade ou não do recurso cabe ao Juízo ad quem, uma vez que o novo diploma processual civil, de aplicação subsidiária nesta jurisdição especial, não mais adota o duplo juízo de admissibilidade, deixando esta tarefa à instância superior, nos termos do art. 1.010, § 3º, do CPC.
Desse modo, considerando que a parte recorrida ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A. já apresentou suas contrarrazões no ID 143313338 e a recorrida MEIRELES E FREITAS SERVICOS DE COBRANCAS LTDA deixou e apresenta-la, conforme certidão postada no ID 145036559, remetam-se os autos virtuais à Turmas Recursais para os devidos fins, com nossas saudações.
Intimem-se nos termos da Resolução CNJ nº 569/2024 e do Ofício Circular nº 146/2024-CGJ.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema PJE.
CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO Juíza de Direito da 10ª Vara do JECível de Belém -
02/06/2025 07:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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02/06/2025 07:51
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 23:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/05/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 09:56
Conclusos para decisão
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28/05/2025 09:55
Juntada de Petição de certidão
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16/05/2025 20:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/05/2025 03:39
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana (25 de Setembro), nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0400/98403-3336 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0853365-36.2023.8.14.0301 CERTIDÃO Certifico, pelas atribuições que me são conferidas por lei, que a parte autora interpôs recurso inominado tempestivo e com pedido de justiça gratuita.
Diante disso, deverão os recorridos serem intimados para querendo, apresentarem suas contrarrazões ao recurso em 10 (dez) dias.
Documento confeccionado nos termos dos Provimentos de nº006/2006 e de nº08/2014 -CJRMB e assinado digitalmente.
Belém/PA, 9 de maio de 2025. -
09/05/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 10:16
Juntada de Petição de certidão
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08/05/2025 04:34
Juntada de Petição de apelação
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01/05/2025 03:47
Publicado Sentença em 30/04/2025.
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01/05/2025 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana, nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 98403-3336 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0853365-36.2023.8.14.0301 SENTENÇA Relatório dispensado com fulcro no art. 38, da Lei Federal nº. 9.099/1995.
Analisando os autos, verifica-se que a parte executada efetuou depósito judicial, conforme subconta judicial postado no ID 141980890.
Ocorre que a parte exequente solicitou, na petição do ID 141376581, apenas a transferência da quantia depositada para a sua conta bancária, não apresentando qualquer tipo de impugnação quanto ao valor depositado para fins de quitação do débito exequendo.
O Código de Processo Civil é utilizado subsidiariamente à Lei Federal nº. 9.099/1995 na jurisdição dos Juizados Especiais e estabelece em seu art. 924, inciso II, que o magistrado extinguirá a execução quando a obrigação for satisfeita.
Ante o exposto, com fulcro nos arts. 924, inciso II, e 925, caput, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO.
Sem custas ou honorários advocatícios de sucumbência (arts. 54, caput, e 55, parágrafo único, da Lei Federal nº. 9.099/1995.
Autorizo a expedição de alvará de transferência do valor para a conta bancária da parte exequente informada no ID 141376581.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Intimem-se nos termos da Resolução CNJ nº 569/2024 e do Ofício Circular nº 146/2024-CGJ.
Cumpra-se.
Belém, 28 de abril de 2025 MÁRCIO TEIXEIRA BITTENCOURT Juiz Auxiliar de 3ª Entrância – Capital Juiz de Direito Respondendo pela 10ª Vara do JECível de Belém -
28/04/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 13:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/04/2025 12:51
Conclusos para julgamento
-
28/04/2025 12:51
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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28/04/2025 12:50
Juntada de Petição de extrato de subcontas
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16/04/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 06:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/04/2025 20:06
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 12:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/03/2025 09:54
Conclusos para decisão
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24/03/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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23/03/2025 13:40
Decorrido prazo de MEIRELES E FREITAS SERVICOS DE COBRANCAS LTDA em 18/03/2025 23:59.
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23/03/2025 13:38
Decorrido prazo de ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A. em 18/03/2025 23:59.
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23/03/2025 12:25
Decorrido prazo de MARCIA ANDREA DURAO DE MACEDO em 17/03/2025 23:59.
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21/03/2025 08:37
Juntada de Petição de certidão de trânsito em julgado
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02/03/2025 01:40
Publicado Sentença em 27/02/2025.
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02/03/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2025
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25/02/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 15:52
Julgado procedente o pedido
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10/04/2024 05:58
Conclusos para julgamento
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09/04/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 06:07
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 15:11
Audiência Una realizada para 08/04/2024 10:00 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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08/04/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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07/04/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 20:41
Juntada de Petição de contestação
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05/04/2024 13:21
Juntada de Petição de certidão
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04/04/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
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28/03/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 07:33
Decorrido prazo de MEIRELES E FREITAS SERVICOS DE COBRANCAS LTDA em 11/03/2024 23:59.
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02/03/2024 06:04
Decorrido prazo de ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A. em 28/02/2024 23:59.
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02/03/2024 05:57
Decorrido prazo de MARCIA ANDREA DURAO DE MACEDO em 01/03/2024 23:59.
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02/03/2024 05:57
Decorrido prazo de MEIRELES E FREITAS SERVICOS DE COBRANCAS LTDA em 01/03/2024 23:59.
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02/03/2024 05:57
Decorrido prazo de ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A. em 01/03/2024 23:59.
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23/02/2024 00:05
Publicado Despacho em 23/02/2024.
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23/02/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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22/02/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 09:36
Conclusos para despacho
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19/02/2024 09:36
Audiência Una designada para 08/04/2024 10:00 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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19/02/2024 09:34
Audiência Una cancelada para 28/08/2024 10:30 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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11/12/2023 08:37
Juntada de Petição de certidão
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24/08/2023 15:04
Juntada de Petição de contestação
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14/08/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
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13/08/2023 22:15
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 12:30
Juntada de identificação de ar
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28/07/2023 09:13
Decorrido prazo de ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A. em 27/07/2023 23:59.
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27/07/2023 06:34
Juntada de identificação de ar
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26/07/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 00:14
Publicado Decisão em 11/07/2023.
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13/07/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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07/07/2023 10:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/07/2023 10:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/07/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 10:39
Juntada de Petição de citação
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06/07/2023 14:12
Concedida a Antecipação de tutela
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19/06/2023 20:03
Conclusos para decisão
-
19/06/2023 20:03
Audiência Una designada para 28/08/2024 10:30 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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19/06/2023 20:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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