TJPA - 0802367-93.2023.8.14.0065
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Xinguara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 13:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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30/07/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 08:03
Expedição de Certidão.
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19/06/2025 14:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Xinguara.
Avenida Xingu, 730, Centro, Edifício do Fórum, CEP: 68555.016 Xinguara-PA – Fone: 94-98411 8050.
E-mail: [email protected] Xinguara-PA, 30 de maio de 2025.
Processo: 0802367-93.2023.8.14.0065.
AUTOR: ANA CAROLINA BORGES CARDOSO.
REQUERIDO: SOCIEDADE DE EDUCACAO, CULTURA E TECNOLOGIA DA AMAZONIA S/A.
DESPACHO ORDINATÓRIO (Provimento nº 006/2006-CJRMB, aplicação autorizada pelo Provimento nº 006/2009-CJCI).
INTIME-SE a parte recorrida, SOCIEDADE DE EDUCACAO, CULTURA E TECNOLOGIA DA AMAZONIA S/A, por seu advogado habilitado nos autos, para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias (art. 1.003, § 5º, e art. 1.010, § 1º, do CPC).
Após, encaminhe-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Pará, para apreciar o recurso apresentado (art. 1.010, § 3º, do CPC) Antonizio Fontes de Sousa Diretor de Secretaria da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Xinguara-PA Assinado nos termos do Provimento nº 006/2009-CJRMB, Aplicação autorizada pelo Provimento nº 006/2009-CJCI. -
14/06/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Xinguara.
Avenida Xingu, 730, Centro, Edifício do Fórum, CEP: 68555.016 Xinguara-PA – Fone: 94-98411 8050.
E-mail: [email protected] Xinguara-PA, 30 de maio de 2025.
Processo: 0802367-93.2023.8.14.0065.
AUTOR: ANA CAROLINA BORGES CARDOSO.
REQUERIDO: SOCIEDADE DE EDUCACAO, CULTURA E TECNOLOGIA DA AMAZONIA S/A.
DESPACHO ORDINATÓRIO (Provimento nº 006/2006-CJRMB, aplicação autorizada pelo Provimento nº 006/2009-CJCI).
INTIME-SE a parte recorrida, SOCIEDADE DE EDUCACAO, CULTURA E TECNOLOGIA DA AMAZONIA S/A, por seu advogado habilitado nos autos, para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias (art. 1.003, § 5º, e art. 1.010, § 1º, do CPC).
Após, encaminhe-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Pará, para apreciar o recurso apresentado (art. 1.010, § 3º, do CPC) Antonizio Fontes de Sousa Diretor de Secretaria da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Xinguara-PA Assinado nos termos do Provimento nº 006/2009-CJRMB, Aplicação autorizada pelo Provimento nº 006/2009-CJCI. -
30/05/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 18:25
Juntada de Petição de apelação
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08/05/2025 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara PROCESSO 0802367-93.2023.8.14.0065 CLASSE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Nome: ANA CAROLINA BORGES CARDOSO Endereço: Rua Rio Araguaia, 704, Setor Marajoa II, XINGUARA - PA - CEP: 68557-521 Nome: SOCIEDADE DE EDUCACAO, CULTURA E TECNOLOGIA DA AMAZONIA S/A Endereço: Avenida Brasil, 1435, FESAR, Alto Paraná, REDENçãO - PA - CEP: 68550-325 SENTENCA Trata-se de embargos de declaração opostos por Ana Carolina Borges Cardoso contra a sentença proferida nos autos, ao argumento de que o decisum teria incorrido em omissões e contradições, notadamente por não ter analisado documentos que comprovariam a falha na prestação de serviço educacional, além de, supostamente, utilizar de forma indevida o princípio da autonomia universitária para afastar a responsabilidade da ré.
A embargada, regularmente intimada, apresentou contrarrazões, defendendo a inexistência de qualquer vício na sentença, argumentando que a parte embargante visa apenas rediscutir o mérito da demanda por meio de via inadequada, o que atrai a rejeição dos embargos. É o relatório.
Decido.
I – ADMISSIBILIDADE Os embargos foram opostos tempestivamente, nos termos do art. 1.023, caput, do CPC, razão pela qual devem ser conhecidos.
II – MÉRITO Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na decisão judicial, obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
No caso em exame, não se vislumbra qualquer vício nos moldes do referido dispositivo legal.
A sentença embargada enfrentou de forma clara, objetiva e fundamentada todos os pontos controvertidos suscitados ao longo do processo, inclusive quanto à ausência de demonstração cabal de falha na prestação do serviço pela instituição ré.
A alegada omissão quanto à análise dos documentos relativos a recursos administrativos não se verifica.
A sentença foi expressa ao reconhecer que a simples discordância da parte autora com os critérios de avaliação não configura, por si só, ilícito civil indenizável.
Ademais, a responsabilidade da instituição de ensino foi apreciada sob o prisma da boa-fé objetiva, tendo sido corretamente afastada diante da inexistência de comprovação de arbitrariedade ou perseguição institucional.
No que tange à invocação do princípio da autonomia universitária, não se trata de contradição, mas sim de fundamento jurídico legítimo utilizado para justificar a limitação do controle judicial sobre questões de natureza pedagógica, especialmente quando ausente demonstração de desvio de finalidade ou ilegalidade flagrante.
A tentativa da embargante de atribuir efeito infringente aos embargos de declaração configura, neste caso, nítida pretensão de rediscutir o mérito da controvérsia, o que não se coaduna com a finalidade do instrumento processual eleito.
Conforme jurisprudência: Tribunal de Justiça do Estado da Bahia PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA TURMA RECURSAL - PROJUDI PADRE CASIMIRO QUIROGA, LT.
RIO DAS PEDRAS, QD 01, SALVADOR - BA [email protected] - Tel .: 71 3372-7460 1ª TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL PROCESSO Nº: 0002320-53.2021.8.05 .0137 EMBARGANTE: RAMON DOS SANTOS PASSOS EMBARGADO (A): ELMO VAGNER SOUZA SILVA e COOPERATIVA MISTA ROMA JUÍZA RELATORA: SANDRA SOUSA DO NASCIMENTO MORENO EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO.
CONSUMIDOR.
CONTRATO DE CONSÓRCIO .
FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.
INFORMAÇÕES INADEQUADAS.
CANCELAMENTO DA COTA.
RESTITUIÇÃO PARCIAL .
VALOR REMANESCENTE.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
DANOS MORAIS.
INSURGÊNCIA DO EMBARGANTE PRETENDENDO A REVISÃO DO JULGADO UTILIZANDO AS MESMAS RAZÕES TRAZIDAS NO RECURSO .
PRETENSÃO DE REDISCUTIR O MÉRITO DE DECISÃO.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS NÃO SE PRESTAM PARA FINS DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO.
INADMISSIBILIDADE .
REJEIÇÃO.
RELATÓRIO I (TJ-BA - Recurso Inominado: 00023205320218050137, Relator.: SANDRA SOUSA DO NASCIMENTO MORENO, PRIMEIRA TURMA RECURSAL, Data de Publicação: 31/07/2024) III – DISPOSITIVO Diante do exposto, REJEITO os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC, mantendo íntegra a sentença embargada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Xinguara, datado e assinado eletronicamente.
HAENDEL MOREIRA RAMOS Juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23063013072476000000090622261 Doc. 01- Procuração-4 Instrumento de Procuração 23063013072545000000090622262 Doc. 02- Documento Pessoal-3 Documento de Identificação 23063013072572700000090622263 Doc. 03- Comprovante de Endereço-1 Documento de Comprovação 23063013072621500000090622265 Doc. 04- Declaração de Matricula-1 Documento de Comprovação 23063013072670800000090622266 Doc. 05- Extratos Bancários-1 Documento de Comprovação 23063013072699000000090622272 Doc. 06- Comprovante de pagamento aluguel 2-1 Documento de Comprovação 23063013072732200000090622276 Doc. 06- Comprovante de pagamento mensalidade-1 Documento de Comprovação 23063013072755200000090625130 Doc. 07- Comprovante de aluguel-1 Documento de Comprovação 23063013072776800000090625131 Doc. 08- Documento pessoal do irmão-1 Documento de Comprovação 23063013072795400000090625132 Doc. 09- CNPJ Documento de Comprovação 23063013072825900000090625133 Doc. 10- Contrato de administrador Documento de Comprovação 23063013072867400000090625135 Doc. 11- Declaração de Hipossuficiência Documento de Comprovação 23063013072955300000090625136 Doc. 12- Prova Anterior N1 Gabriel-1 Documento de Comprovação 23063013073005800000090625139 Doc. 13- Notificação Extrajudicial Documento de Comprovação 23063013073054500000090625140 Doc. 14- Resposta a notificação Documento de Comprovação 23063013073086700000090625141 Doc. 15- Justitificativa e Atestado Documento de Comprovação 23063013073133500000090625142 Doc. 16- Relatório Psquiatrico Documento de Comprovação 23063013073180600000090625144 Doc. 17-Requerimento advvivea Documento de Comprovação 23063013073219600000090625146 Doc. 18- Receita do Clonazepan Documento de Comprovação 23063013073270000000090625147 Doc. 19- B.O Difamação Documento de Comprovação 23063013073369700000090625148 Doc. 20- Calendário Academico Documento de Comprovação 23063013073437300000090625150 Doc. 20- Instrução da prova n1 Documento de Comprovação 23063013073477300000090625151 Doc. 21- Regimento Documento de Comprovação 23063013073519300000090625153 Doc. 22- Lei 402461 Documento de Comprovação 23063013073652700000090625157 Doc. 23- Guia do Estudante Documento de Comprovação 23063013073691200000090625158 Doc. 24- Lei Bulling Documento de Comprovação 23063013073776300000090625161 Doc. 25- Comunicado aos discentes Documento de Comprovação 23063013073816500000090625163 Decisão Decisão 23070311535188700000090689543 Petição Petição 23070317265844500000090752421 Doc. 01- Declaração de Alimentos Documento de Comprovação 23070317265878700000090752422 Doc. 02- Documento pessoal Documento de Comprovação 23070317265912200000090752423 Doc. 03- Declaração de PF Documento de Comprovação 23070317271135200000090752424 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23070413233885700000090817549 Declaração de isenção de IR Documento de Comprovação 23070413233904200000090828950 Decisão Decisão 23070512262190600000090903422 Decisão Decisão 23070512262190600000090903422 Decisão Decisão 23070512262190600000090903422 Petição Petição 23070514123959800000090917328 Petição Petição 23070610443611900000090964519 Decisão Decisão 23071311185879500000091364571 Intimação Intimação 23071311372739600000091368616 Diligência Diligência 23071815342203300000091625057 Petição Petição 23072019395144400000091786467 2 FESAR - AGE - Eleição Lelio e Estatuto - Registrada - 2021.11.01 Documento de Identificação 23072019395284600000091784823 3 Procuração - Ad Judicia - FESAR Documento de Identificação 23072019395348100000091784824 4 Substabelecimento - FESAR x ANA CAROLINA BORGES CARDOSO Documento de Identificação 23072019395478200000091784825 5 CARTA DE PREPOSICAO - FESAR - ANA CAROLINA BORGES CARDOSO Documento de Identificação 23072019395545500000091784826 Manifestação Petição 23072109300505700000091804894 AGENDAMENTO NED Documento de Comprovação 23072109300623700000091804895 E-mail 1 - 20-06 - CLÍNICA INTEGRADA E CIRURGICA Documento de Comprovação 23072109300674600000091804896 E-mail 06-06 - INTEGRADORA Documento de Comprovação 23072109300733300000091804897 E-mail 16-06 - OSCE Documento de Comprovação 23072109300796600000091804898 Email complementar - 20-06 - comprovação de sem taxa Documento de Comprovação 23072109300852400000091804899 Evidência de que a taxa de integradora foi cancelada Documento de Comprovação 23072109300928000000091804900 Sentença Sentença 23072117114352500000091826704 Contestação Contestação 23080308155940700000092542557 Contestação - Ana Carolina Borges x FESAR Contestação 23080308160088000000092542561 E-mail 1 - 20-06 - CLÍNICA INTEGRADA E CIRURGICA Documento de Comprovação 23080308160136000000092542562 E-mail 06-06 - INTEGRADORA Documento de Comprovação 23080308160185600000092542563 E-mail 16-06 - OSCE Documento de Comprovação 23080308160244300000092542564 Email complementar - 20-06 - comprovação de sem taxa Documento de Comprovação 23080308160290400000092542565 NOTIFICACAO EXTRAJUDICIAL Documento de Comprovação 23080308160346900000092542567 RESPOSTA - NOTIFICACAO EXTRAJUDICIAL Documento de Comprovação 23080308160457700000092542566 REGIMENTO GERAL_compressed (1) Documento de Comprovação 23080308160538000000092542568 Resolução CONSUP N. 02-2022 - SISTEMA DE AVALIAÇÃO MEDICINA - 2022-1 (4) Documento de Comprovação 23080308160663100000092542569 PLANO DE ENSINO - Clinica Cirurgica III Documento de Comprovação 23080308160805500000092542570 PLANO DE ENSINO - Clinica Integrada II Documento de Comprovação 23080308160864000000092542571 PLANO DE ENSINO - HAM VII Documento de Comprovação 23080308160952600000092542572 AR Identificação de AR 23082108145131000000093434563 AR Identificação de AR 23082108145136700000093434564 Petição Petição 23082814565906600000093900450 MANIFESTAÇÃO CUMPRIMENTO - FESAR - ANA CAROLINA BORGES CARDOSO Petição 23082814570058200000093900451 PROVA ALUNA ANA CAROLINA BORGES CARDOSO - C.C 3 Documento de Comprovação 23082814570096100000093900452 Petição Petição 23082915174078000000093986109 Certidão Certidão 23083111153870400000094123323 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23083111162138200000094123324 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23083111162138200000094123324 Petição Petição 23090413290585200000094327979 MANIFESTAÇÃO CUMPRIMENTO - FESAR - ANA CAROLINA BORGES CARDOSO Petição 23090413290603400000094327981 ATA DA PROVA DE CLINICA INTEGRADA II - 02.09.2023 Documento de Comprovação 23090413290757200000094327982 Petição Petição 23091211441953900000094682923 MANIFESTAÇÃO CUMPRIMENTO - FESAR - ANA CAROLINA BORGES CARDOSO Petição 23091211441981700000094682924 PROVA DE OSCE 09-09-2023 Documento de Comprovação 23091211442018000000094682925 Petição Petição 23091811194751300000095006146 MANIFESTAÇÃO CUMPRIMENTO - FESAR - ANA CAROLINA BORGES CARDOSO Petição 23091811194773600000095006148 PROVA INTEGRADORA - 16-09-2023 Documento de Comprovação 23091811194829400000095006149 Petição Petição 23092714004815200000095605517 Doc. 01- Requerimento de provas corrigidas Documento de Comprovação 23092714004865300000095605521 Doc. 02- Calendário 8 semestre N1 Documento de Comprovação 23092714004914200000095605523 Decisão Decisão 23100415143815900000096006364 Petição Petição 23101711561969300000096578651 Doc. 01- Laudo Médico Documento de Comprovação 23101711562015800000096578653 Doc. 02- Relatório Psicológico Documento de Comprovação 23101711562050100000096578654 Doc. 03- Requerimento de provas corrigidas Documento de Comprovação 23101711562096900000096578655 Doc. 04- Extrato Academico Documento de Comprovação 23101711562193900000096578656 Petição Petição 23101814455118500000096678212 MANIFESTAÇÃO CUMPRIMENTO - FESAR - ANA CAROLINA BORGES CARDOSO Petição 23101814455148900000096678213 NOTAS - ANA CAROLINA BORGES Documento de Comprovação 23101814455180200000096678214 Petição Petição 23102311373684800000096882696 Provas - Ana Carolina Cardoso x FESAR - sem provas e julgamento antecipado Petição 23102311373764800000096882697 Decisão Decisão 23120615574624200000099224373 Petição Petição 23121211112098600000099638339 MANIFESTAÇÃO CUMPRIMENTO - FESAR - ANA CAROLINA BORGES CARDOSO Documento de Comprovação 23121211112122200000099638363 EMAIL ENCAMINHADO À ALUNA COM AS PROVAS EM 11-12-2023 Documento de Comprovação 23121211112145300000099640432 AVALIAÇÃO - CLINICA CIRURGICA 3 - 7° P Documento de Comprovação 23121211112217800000099638378 AVALIAÇÃO - CLINICA INTEGRADA 2 - 7° P Documento de Comprovação 23121211112314700000099640429 AVALIAÇÃO - INTEGRADORA - 7°P Documento de Comprovação 23121211112394600000099640430 AVALIAÇÃO - OSCE - 7° P Documento de Comprovação 23121211112495600000099640431 Petição Petição 23121215335576300000099669397 Petição Petição 24012516372604000000101258865 Petição Petição 24050211425714100000107459262 Doc. 01- Recurso Administrativo Provas 7 periodo Documento de Comprovação 24050211425750200000107459264 Doc. 02- Declaração de Matricula Documento de Comprovação 24050211425861900000107459266 Doc. 03- Edital Internato Documento de Comprovação 24050211425930400000107459268 Decisão Decisão 24050614055563800000107666435 Petição Petição 24051018032124600000108078146 512485_PRINT - E-MAIL - ANA CAROLINA Documento de Comprovação 24051018032158700000108078154 512475_RECURSO 2023.2- ANA CAROLINA BORGES CARDOSO Documento de Comprovação 24051018032204800000108078147 512476_2023.2 - RECURSO ANA CAROLINA BORGES CARDOSO Documento de Comprovação 24051018032256900000108078148 512477_RECURSO ANA CAROLINA BORGES CARDOSO - 2023.2 (2) Documento de Comprovação 24051018032298000000108078149 512478_RECURSO - ANA CAROLINA BORGES CARDOSO (2) Documento de Comprovação 24051018032345600000108078150 512479_RECURSO - ANA CAROLINA BORGES CARDOSO 2023.2 (2) Documento de Comprovação 24051018032385000000108078151 512480_Resposta Ana Carolina (1) Documento de Comprovação 24051018032439200000108078152 512481_Solicitacao Ana Carolina (3) Documento de Comprovação 24051018032470400000108078153 Petição Petição 24051414305957700000108272859 Vídeo Sistema do Aluno Documento de Comprovação 24051414305991500000108272860 Petição Petição 24062721455067700000111304102 Petição para audiência - FESAR Ana Carolina Borges Petição 24062721455184700000111304103 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24062811230916600000111357505 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24062811230916600000111357505 Decisão Decisão 24070110032602700000111497354 Carta de preposição - FESAR - DIÔGO AMARAL BARBOSA Petição 24070311064322100000111711431 Decisão Decisão 24070410463929500000111808823 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24070508472249800000111885581 1 Vara Instrução 0802367-93.2023.8.14.0065-20240704_090256-Gravação da Reunião_001 Mídia de audiência 24070508472270800000111885582 1 Vara Instrução 0802367-93.2023.8.14.0065-20240704_090256-Gravação da Reunião_002 Mídia de audiência 24070508472425700000111885583 1 Vara Instrução 0802367-93.2023.8.14.0065-20240704_090256-Gravação da Reunião_003 Mídia de audiência 24070508472579500000111885585 1 Vara Instrução 0802367-93.2023.8.14.0065-20240704_090256-Gravação da Reunião_004 Mídia de audiência 24070508472731500000111885586 1 Vara Instrução 0802367-93.2023.8.14.0065-20240704_090256-Gravação da Reunião_005 Mídia de audiência 24070508472884000000111885587 1 Vara Instrução 0802367-93.2023.8.14.0065-20240704_090256-Gravação da Reunião_006 Mídia de audiência 24070508473021200000111885588 1 Vara Instrução 0802367-93.2023.8.14.0065-20240704_090256-Gravação da Reunião_007 Mídia de audiência 24070508473160900000111885589 1 Vara Instrução 0802367-93.2023.8.14.0065-20240704_092717-Gravação da Reunião_001 Mídia de audiência 24070508473204600000111885607 1 Vara Instrução 0802367-93.2023.8.14.0065-20240704_092717-Gravação da Reunião_002 Mídia de audiência 24070508473354600000111885609 1 Vara Instrução 0802367-93.2023.8.14.0065-20240704_092717-Gravação da Reunião_003 Mídia de audiência 24070508473522800000111885612 1 Vara Instrução 0802367-93.2023.8.14.0065-20240704_092717-Gravação da Reunião_004 Mídia de audiência 24070508473731500000111885620 1 Vara Instrução 0802367-93.2023.8.14.0065-20240704_092717-Gravação da Reunião_005 Mídia de audiência 24070508473894900000111885622 1 Vara Instrução 0802367-93.2023.8.14.0065-20240704_092717-Gravação da Reunião_006 Mídia de audiência 24070508474051700000111885623 1 Vara Instrução 0802367-93.2023.8.14.0065-20240704_092717-Gravação da Reunião_007 Mídia de audiência 24070508474210300000111885624 1 Vara Instrução 0802367-93.2023.8.14.0065-20240704_092717-Gravação da Reunião_008 Mídia de audiência 24070508474384500000111885626 1 Vara Instrução 0802367-93.2023.8.14.0065-20240704_092717-Gravação da Reunião_009 Mídia de audiência 24070508474834700000111887379 1 Vara Instrução 0802367-93.2023.8.14.0065-20240704_092717-Gravação da Reunião_010 Mídia de audiência 24070508475244000000111887380 1 Vara Instrução 0802367-93.2023.8.14.0065-20240704_092717-Gravação da Reunião_011 Mídia de audiência 24070508475577400000111887383 1 Vara Instrução 0802367-93.2023.8.14.0065-20240704_092717-Gravação da Reunião_012 Mídia de audiência 24070508475893200000111887385 1 Vara Instrução 0802367-93.2023.8.14.0065-20240704_092717-Gravação da Reunião_013 Mídia de audiência 24070508480218500000111887386 Petição Petição 24071118021668600000112457828 553403_Manifestacao - FESAR x Ana Carolina Borges Petição 24071118021685500000112461130 550807_Solicitacao Ana Carolina - 16.12.2023 Documento de Comprovação 24071118021721900000112461131 550808_Resposta Ana Carolina - 16.12.2023 - resposta 18.12.2023 Documento de Comprovação 24071118021755600000112461132 550811_RECURSO_INTREGRADORA_7%C2%BAP_-QUESTAO_6_assinado Documento de Comprovação 24071118021797500000112461133 550812_RECURSO_INTREGRADORA_7%C2%BAP_-QUESTAO_7_assinado Documento de Comprovação 24071118021844300000112461135 550814_RECURSO_INTREGRADORA_7%C2%BAP_-QUESTAO_10_assinado Documento de Comprovação 24071118021888700000112461136 550816_RECURSO_INTREGRADORA_7%C2%BAP_-QUESTAO_28_assinado Documento de Comprovação 24071118021932700000112461138 Razões finais Petição 24081208002810100000115119723 Razoes Finais - FESAR x Ana Carolina Borges - vazamento de prova Petição 24081208002981700000115119725 Petição Cadastramento Petição 24082311365566600000116114453 01-SUBSTABELECIMENTO-VIVEA-LUIS Substabelecimento 24082311365608400000116114456 02-SUBSTABELECIMENTO-LUIS-KAIO Substabelecimento 24082311365643600000116114457 03-PROCURAÇÃO-ANA-CAROLINA Substabelecimento 24082311365680900000116114461 Certidão Certidão 24101111021769900000120914677 Petição Petição 24120921584198300000124380441 COMUNICADO-29-11 Documento de Comprovação 24120921584238800000124380442 Sentença Sentença 25020413263473500000126967800 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 25021813521392700000127944676 RECURSOS-APRESENTADOS Documento de Comprovação 25021813521408500000127943415 Certidão Certidão 25021908372811200000127985682 Petição Petição 25022405162323300000128279230 Despacho Despacho 25041013545130700000131282538 Contrarrazões Contrarrazões 25041517175560000000131601891 Avenida Xingu, s/n - CENTRO - CEP: 68555-010 - FONE (94) 34261816 -
07/05/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 14:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/05/2025 10:10
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 10:10
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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27/04/2025 01:32
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE EDUCACAO, CULTURA E TECNOLOGIA DA AMAZONIA S/A em 24/04/2025 23:59.
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27/04/2025 01:32
Decorrido prazo de ANA CAROLINA BORGES CARDOSO em 22/04/2025 23:59.
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16/04/2025 03:13
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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16/04/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 17:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/04/2025 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara PROCESSO 0802367-93.2023.8.14.0065 CLASSE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Nome: ANA CAROLINA BORGES CARDOSO Endereço: Rua Rio Araguaia, 704, Setor Marajoa II, XINGUARA - PA - CEP: 68557-521 Nome: SOCIEDADE DE EDUCACAO, CULTURA E TECNOLOGIA DA AMAZONIA S/A Endereço: Avenida Brasil, 1435, FESAR, Alto Paraná, REDENçãO - PA - CEP: 68550-325 DESPACHO Considerando a possibilidade de efeito modificativo, intime-se a ré para que manifeste sobre os embargos de declaração no prazo de 05 dias.
Após, com ou sem resposta, conclusos para julgamento.
Xinguara, datado e assinado eletronicamente.
HAENDEL MOREIRA RAMOS Juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23063013072476000000090622261 Doc. 01- Procuração-4 Instrumento de Procuração 23063013072545000000090622262 Doc. 02- Documento Pessoal-3 Documento de Identificação 23063013072572700000090622263 Doc. 03- Comprovante de Endereço-1 Documento de Comprovação 23063013072621500000090622265 Doc. 04- Declaração de Matricula-1 Documento de Comprovação 23063013072670800000090622266 Doc. 05- Extratos Bancários-1 Documento de Comprovação 23063013072699000000090622272 Doc. 06- Comprovante de pagamento aluguel 2-1 Documento de Comprovação 23063013072732200000090622276 Doc. 06- Comprovante de pagamento mensalidade-1 Documento de Comprovação 23063013072755200000090625130 Doc. 07- Comprovante de aluguel-1 Documento de Comprovação 23063013072776800000090625131 Doc. 08- Documento pessoal do irmão-1 Documento de Comprovação 23063013072795400000090625132 Doc. 09- CNPJ Documento de Comprovação 23063013072825900000090625133 Doc. 10- Contrato de administrador Documento de Comprovação 23063013072867400000090625135 Doc. 11- Declaração de Hipossuficiência Documento de Comprovação 23063013072955300000090625136 Doc. 12- Prova Anterior N1 Gabriel-1 Documento de Comprovação 23063013073005800000090625139 Doc. 13- Notificação Extrajudicial Documento de Comprovação 23063013073054500000090625140 Doc. 14- Resposta a notificação Documento de Comprovação 23063013073086700000090625141 Doc. 15- Justitificativa e Atestado Documento de Comprovação 23063013073133500000090625142 Doc. 16- Relatório Psquiatrico Documento de Comprovação 23063013073180600000090625144 Doc. 17-Requerimento advvivea Documento de Comprovação 23063013073219600000090625146 Doc. 18- Receita do Clonazepan Documento de Comprovação 23063013073270000000090625147 Doc. 19- B.O Difamação Documento de Comprovação 23063013073369700000090625148 Doc. 20- Calendário Academico Documento de Comprovação 23063013073437300000090625150 Doc. 20- Instrução da prova n1 Documento de Comprovação 23063013073477300000090625151 Doc. 21- Regimento Documento de Comprovação 23063013073519300000090625153 Doc. 22- Lei 402461 Documento de Comprovação 23063013073652700000090625157 Doc. 23- Guia do Estudante Documento de Comprovação 23063013073691200000090625158 Doc. 24- Lei Bulling Documento de Comprovação 23063013073776300000090625161 Doc. 25- Comunicado aos discentes Documento de Comprovação 23063013073816500000090625163 Decisão Decisão 23070311535188700000090689543 Petição Petição 23070317265844500000090752421 Doc. 01- Declaração de Alimentos Documento de Comprovação 23070317265878700000090752422 Doc. 02- Documento pessoal Documento de Comprovação 23070317265912200000090752423 Doc. 03- Declaração de PF Documento de Comprovação 23070317271135200000090752424 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23070413233885700000090817549 Declaração de isenção de IR Documento de Comprovação 23070413233904200000090828950 Decisão Decisão 23070512262190600000090903422 Decisão Decisão 23070512262190600000090903422 Decisão Decisão 23070512262190600000090903422 Petição Petição 23070514123959800000090917328 Petição Petição 23070610443611900000090964519 Decisão Decisão 23071311185879500000091364571 Intimação Intimação 23071311372739600000091368616 Diligência Diligência 23071815342203300000091625057 Petição Petição 23072019395144400000091786467 2 FESAR - AGE - Eleição Lelio e Estatuto - Registrada - 2021.11.01 Documento de Identificação 23072019395284600000091784823 3 Procuração - Ad Judicia - FESAR Documento de Identificação 23072019395348100000091784824 4 Substabelecimento - FESAR x ANA CAROLINA BORGES CARDOSO Documento de Identificação 23072019395478200000091784825 5 CARTA DE PREPOSICAO - FESAR - ANA CAROLINA BORGES CARDOSO Documento de Identificação 23072019395545500000091784826 Manifestação Petição 23072109300505700000091804894 AGENDAMENTO NED Documento de Comprovação 23072109300623700000091804895 E-mail 1 - 20-06 - CLÍNICA INTEGRADA E CIRURGICA Documento de Comprovação 23072109300674600000091804896 E-mail 06-06 - INTEGRADORA Documento de Comprovação 23072109300733300000091804897 E-mail 16-06 - OSCE Documento de Comprovação 23072109300796600000091804898 Email complementar - 20-06 - comprovação de sem taxa Documento de Comprovação 23072109300852400000091804899 Evidência de que a taxa de integradora foi cancelada Documento de Comprovação 23072109300928000000091804900 Sentença Sentença 23072117114352500000091826704 Contestação Contestação 23080308155940700000092542557 Contestação - Ana Carolina Borges x FESAR Contestação 23080308160088000000092542561 E-mail 1 - 20-06 - CLÍNICA INTEGRADA E CIRURGICA Documento de Comprovação 23080308160136000000092542562 E-mail 06-06 - INTEGRADORA Documento de Comprovação 23080308160185600000092542563 E-mail 16-06 - OSCE Documento de Comprovação 23080308160244300000092542564 Email complementar - 20-06 - comprovação de sem taxa Documento de Comprovação 23080308160290400000092542565 NOTIFICACAO EXTRAJUDICIAL Documento de Comprovação 23080308160346900000092542567 RESPOSTA - NOTIFICACAO EXTRAJUDICIAL Documento de Comprovação 23080308160457700000092542566 REGIMENTO GERAL_compressed (1) Documento de Comprovação 23080308160538000000092542568 Resolução CONSUP N. 02-2022 - SISTEMA DE AVALIAÇÃO MEDICINA - 2022-1 (4) Documento de Comprovação 23080308160663100000092542569 PLANO DE ENSINO - Clinica Cirurgica III Documento de Comprovação 23080308160805500000092542570 PLANO DE ENSINO - Clinica Integrada II Documento de Comprovação 23080308160864000000092542571 PLANO DE ENSINO - HAM VII Documento de Comprovação 23080308160952600000092542572 AR Identificação de AR 23082108145131000000093434563 AR Identificação de AR 23082108145136700000093434564 Petição Petição 23082814565906600000093900450 MANIFESTAÇÃO CUMPRIMENTO - FESAR - ANA CAROLINA BORGES CARDOSO Petição 23082814570058200000093900451 PROVA ALUNA ANA CAROLINA BORGES CARDOSO - C.C 3 Documento de Comprovação 23082814570096100000093900452 Petição Petição 23082915174078000000093986109 Certidão Certidão 23083111153870400000094123323 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23083111162138200000094123324 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23083111162138200000094123324 Petição Petição 23090413290585200000094327979 MANIFESTAÇÃO CUMPRIMENTO - FESAR - ANA CAROLINA BORGES CARDOSO Petição 23090413290603400000094327981 ATA DA PROVA DE CLINICA INTEGRADA II - 02.09.2023 Documento de Comprovação 23090413290757200000094327982 Petição Petição 23091211441953900000094682923 MANIFESTAÇÃO CUMPRIMENTO - FESAR - ANA CAROLINA BORGES CARDOSO Petição 23091211441981700000094682924 PROVA DE OSCE 09-09-2023 Documento de Comprovação 23091211442018000000094682925 Petição Petição 23091811194751300000095006146 MANIFESTAÇÃO CUMPRIMENTO - FESAR - ANA CAROLINA BORGES CARDOSO Petição 23091811194773600000095006148 PROVA INTEGRADORA - 16-09-2023 Documento de Comprovação 23091811194829400000095006149 Petição Petição 23092714004815200000095605517 Doc. 01- Requerimento de provas corrigidas Documento de Comprovação 23092714004865300000095605521 Doc. 02- Calendário 8 semestre N1 Documento de Comprovação 23092714004914200000095605523 Decisão Decisão 23100415143815900000096006364 Petição Petição 23101711561969300000096578651 Doc. 01- Laudo Médico Documento de Comprovação 23101711562015800000096578653 Doc. 02- Relatório Psicológico Documento de Comprovação 23101711562050100000096578654 Doc. 03- Requerimento de provas corrigidas Documento de Comprovação 23101711562096900000096578655 Doc. 04- Extrato Academico Documento de Comprovação 23101711562193900000096578656 Petição Petição 23101814455118500000096678212 MANIFESTAÇÃO CUMPRIMENTO - FESAR - ANA CAROLINA BORGES CARDOSO Petição 23101814455148900000096678213 NOTAS - ANA CAROLINA BORGES Documento de Comprovação 23101814455180200000096678214 Petição Petição 23102311373684800000096882696 Provas - Ana Carolina Cardoso x FESAR - sem provas e julgamento antecipado Petição 23102311373764800000096882697 Decisão Decisão 23120615574624200000099224373 Petição Petição 23121211112098600000099638339 MANIFESTAÇÃO CUMPRIMENTO - FESAR - ANA CAROLINA BORGES CARDOSO Documento de Comprovação 23121211112122200000099638363 EMAIL ENCAMINHADO À ALUNA COM AS PROVAS EM 11-12-2023 Documento de Comprovação 23121211112145300000099640432 AVALIAÇÃO - CLINICA CIRURGICA 3 - 7° P Documento de Comprovação 23121211112217800000099638378 AVALIAÇÃO - CLINICA INTEGRADA 2 - 7° P Documento de Comprovação 23121211112314700000099640429 AVALIAÇÃO - INTEGRADORA - 7°P Documento de Comprovação 23121211112394600000099640430 AVALIAÇÃO - OSCE - 7° P Documento de Comprovação 23121211112495600000099640431 Petição Petição 23121215335576300000099669397 Petição Petição 24012516372604000000101258865 Petição Petição 24050211425714100000107459262 Doc. 01- Recurso Administrativo Provas 7 periodo Documento de Comprovação 24050211425750200000107459264 Doc. 02- Declaração de Matricula Documento de Comprovação 24050211425861900000107459266 Doc. 03- Edital Internato Documento de Comprovação 24050211425930400000107459268 Decisão Decisão 24050614055563800000107666435 Petição Petição 24051018032124600000108078146 512485_PRINT - E-MAIL - ANA CAROLINA Documento de Comprovação 24051018032158700000108078154 512475_RECURSO 2023.2- ANA CAROLINA BORGES CARDOSO Documento de Comprovação 24051018032204800000108078147 512476_2023.2 - RECURSO ANA CAROLINA BORGES CARDOSO Documento de Comprovação 24051018032256900000108078148 512477_RECURSO ANA CAROLINA BORGES CARDOSO - 2023.2 (2) Documento de Comprovação 24051018032298000000108078149 512478_RECURSO - ANA CAROLINA BORGES CARDOSO (2) Documento de Comprovação 24051018032345600000108078150 512479_RECURSO - ANA CAROLINA BORGES CARDOSO 2023.2 (2) Documento de Comprovação 24051018032385000000108078151 512480_Resposta Ana Carolina (1) Documento de Comprovação 24051018032439200000108078152 512481_Solicitacao Ana Carolina (3) Documento de Comprovação 24051018032470400000108078153 Petição Petição 24051414305957700000108272859 Vídeo Sistema do Aluno Documento de Comprovação 24051414305991500000108272860 Petição Petição 24062721455067700000111304102 Petição para audiência - FESAR Ana Carolina Borges Petição 24062721455184700000111304103 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24062811230916600000111357505 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24062811230916600000111357505 Decisão Decisão 24070110032602700000111497354 Carta de preposição - FESAR - DIÔGO AMARAL BARBOSA Petição 24070311064322100000111711431 Decisão Decisão 24070410463929500000111808823 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24070508472249800000111885581 1 Vara Instrução 0802367-93.2023.8.14.0065-20240704_090256-Gravação da Reunião_001 Mídia de audiência 24070508472270800000111885582 1 Vara Instrução 0802367-93.2023.8.14.0065-20240704_090256-Gravação da Reunião_002 Mídia de audiência 24070508472425700000111885583 1 Vara Instrução 0802367-93.2023.8.14.0065-20240704_090256-Gravação da Reunião_003 Mídia de audiência 24070508472579500000111885585 1 Vara Instrução 0802367-93.2023.8.14.0065-20240704_090256-Gravação da Reunião_004 Mídia de audiência 24070508472731500000111885586 1 Vara Instrução 0802367-93.2023.8.14.0065-20240704_090256-Gravação da Reunião_005 Mídia de audiência 24070508472884000000111885587 1 Vara Instrução 0802367-93.2023.8.14.0065-20240704_090256-Gravação da Reunião_006 Mídia de audiência 24070508473021200000111885588 1 Vara Instrução 0802367-93.2023.8.14.0065-20240704_090256-Gravação da Reunião_007 Mídia de audiência 24070508473160900000111885589 1 Vara Instrução 0802367-93.2023.8.14.0065-20240704_092717-Gravação da Reunião_001 Mídia de audiência 24070508473204600000111885607 1 Vara Instrução 0802367-93.2023.8.14.0065-20240704_092717-Gravação da Reunião_002 Mídia de audiência 24070508473354600000111885609 1 Vara Instrução 0802367-93.2023.8.14.0065-20240704_092717-Gravação da Reunião_003 Mídia de audiência 24070508473522800000111885612 1 Vara Instrução 0802367-93.2023.8.14.0065-20240704_092717-Gravação da Reunião_004 Mídia de audiência 24070508473731500000111885620 1 Vara Instrução 0802367-93.2023.8.14.0065-20240704_092717-Gravação da Reunião_005 Mídia de audiência 24070508473894900000111885622 1 Vara Instrução 0802367-93.2023.8.14.0065-20240704_092717-Gravação da Reunião_006 Mídia de audiência 24070508474051700000111885623 1 Vara Instrução 0802367-93.2023.8.14.0065-20240704_092717-Gravação da Reunião_007 Mídia de audiência 24070508474210300000111885624 1 Vara Instrução 0802367-93.2023.8.14.0065-20240704_092717-Gravação da Reunião_008 Mídia de audiência 24070508474384500000111885626 1 Vara Instrução 0802367-93.2023.8.14.0065-20240704_092717-Gravação da Reunião_009 Mídia de audiência 24070508474834700000111887379 1 Vara Instrução 0802367-93.2023.8.14.0065-20240704_092717-Gravação da Reunião_010 Mídia de audiência 24070508475244000000111887380 1 Vara Instrução 0802367-93.2023.8.14.0065-20240704_092717-Gravação da Reunião_011 Mídia de audiência 24070508475577400000111887383 1 Vara Instrução 0802367-93.2023.8.14.0065-20240704_092717-Gravação da Reunião_012 Mídia de audiência 24070508475893200000111887385 1 Vara Instrução 0802367-93.2023.8.14.0065-20240704_092717-Gravação da Reunião_013 Mídia de audiência 24070508480218500000111887386 Petição Petição 24071118021668600000112457828 553403_Manifestacao - FESAR x Ana Carolina Borges Petição 24071118021685500000112461130 550807_Solicitacao Ana Carolina - 16.12.2023 Documento de Comprovação 24071118021721900000112461131 550808_Resposta Ana Carolina - 16.12.2023 - resposta 18.12.2023 Documento de Comprovação 24071118021755600000112461132 550811_RECURSO_INTREGRADORA_7%C2%BAP_-QUESTAO_6_assinado Documento de Comprovação 24071118021797500000112461133 550812_RECURSO_INTREGRADORA_7%C2%BAP_-QUESTAO_7_assinado Documento de Comprovação 24071118021844300000112461135 550814_RECURSO_INTREGRADORA_7%C2%BAP_-QUESTAO_10_assinado Documento de Comprovação 24071118021888700000112461136 550816_RECURSO_INTREGRADORA_7%C2%BAP_-QUESTAO_28_assinado Documento de Comprovação 24071118021932700000112461138 Razões finais Petição 24081208002810100000115119723 Razoes Finais - FESAR x Ana Carolina Borges - vazamento de prova Petição 24081208002981700000115119725 Petição Cadastramento Petição 24082311365566600000116114453 01-SUBSTABELECIMENTO-VIVEA-LUIS Substabelecimento 24082311365608400000116114456 02-SUBSTABELECIMENTO-LUIS-KAIO Substabelecimento 24082311365643600000116114457 03-PROCURAÇÃO-ANA-CAROLINA Substabelecimento 24082311365680900000116114461 Certidão Certidão 24101111021769900000120914677 Petição Petição 24120921584198300000124380441 COMUNICADO-29-11 Documento de Comprovação 24120921584238800000124380442 Sentença Sentença 25020413263473500000126967800 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 25021813521392700000127944676 RECURSOS-APRESENTADOS Documento de Comprovação 25021813521408500000127943415 Certidão Certidão 25021908372811200000127985682 Petição Petição 25022405162323300000128279230 Avenida Xingu, s/n - CENTRO - CEP: 68555-010 - FONE (94) 34261816 -
10/04/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2025 16:48
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE EDUCACAO, CULTURA E TECNOLOGIA DA AMAZONIA S/A em 12/03/2025 23:59.
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04/03/2025 01:02
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE EDUCACAO, CULTURA E TECNOLOGIA DA AMAZONIA S/A em 27/02/2025 23:59.
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24/02/2025 05:16
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 08:38
Conclusos para despacho
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19/02/2025 08:37
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 13:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/02/2025 11:21
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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12/02/2025 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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05/02/2025 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara PROCESSO 0802367-93.2023.8.14.0065 CLASSE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Nome: ANA CAROLINA BORGES CARDOSO Endereço: Rua Rio Araguaia, 704, Setor Marajoa II, XINGUARA - PA - CEP: 68557-521 Nome: SOCIEDADE DE EDUCACAO, CULTURA E TECNOLOGIA DA AMAZONIA S/A Endereço: Avenida Brasil, 1435, FESAR, Alto Paraná, REDENçãO - PA - CEP: 68550-325 SENTENCA Trata-se de Ação de Reconhecimento de Falha na Prestação de Serviço, Obrigação de Fazer e Danos Morais com Pedido de Tutela de Urgência, proposta por Ana Carolina Borges Cardoso contra a Faculdade de Ensino Superior da Amazônia Reunida (FESAR).
A autora, Ana Carolina Borges Cardoso, alega falha na prestação de serviço educacional por parte da Faculdade de Ensino Superior da Amazônia Reunida (FESAR), decorrente de um suposto vazamento de provas, o que lhe causou insegurança, ansiedade e prejuízos acadêmicos.
Ela sustenta que houve vazamento das avaliações antes da aplicação, gerando insegurança e ansiedade nos alunos, além de resultar em uma prova mais difícil do que o esperado.
Afirma ainda que a coordenação da faculdade não tomou as medidas necessárias para investigar a situação e não ofereceu apoio adequado aos alunos, expondo-a e suas colegas e criando um ambiente insustentável na turma.
Inicialmente, a instituição teria informado que não haveria segunda chamada para as provas, o que poderia levar à sua reprovação.
No entanto, após diversas tentativas extrajudiciais, a FESAR ofereceu a possibilidade de realização das provas em segunda chamada.
Mesmo assim, a autora enfrentou dificuldades para acessar suas notas e provas corrigidas.
Alega que toda a situação gerou impactos psicológicos significativos, levando ao desenvolvimento de um quadro de ansiedade que a afastou da universidade e a impediu de realizar as avaliações, o que foi comprovado por relatórios psiquiátricos.
Defende que sua relação com a instituição configura uma relação de consumo, sendo aplicável o Código de Defesa do Consumidor, e que a faculdade falhou na prestação do serviço educacional devido ao vazamento de provas e à falta de assistência adequada.
Além disso, alega que foi exposta de forma pejorativa pela instituição, agravando seu sofrimento, e que a faculdade não tomou providências adequadas em relação ao professor Gabriel, que teria tido uma postura inadequada em sala de aula.
Ana Carolina também questiona os gabaritos das provas e o tratamento dado aos seus recursos administrativos, argumentando que solicitou a revisão de diversas questões com base em fundamentação e referências bibliográficas.
Alega que a instituição não retificou suas notas no sistema, mesmo após decisões judiciais e cumprimento da obrigação de disponibilizar as provas corrigidas.
Além disso, menciona que, posteriormente, as avaliações que seriam aplicadas aos calouros foram canceladas por conta de novos vazamentos, o que, segundo ela, evidencia um problema recorrente na instituição.
Diante disso, a autora busca o reconhecimento da falha na prestação de serviços por parte da FESAR, bem como a reparação pelos danos morais e acadêmicos sofridos em razão do suposto vazamento de provas e da má gestão da situação pela instituição.
Tutela indeferida ( ID Num. 96237480).
Em audiência, as partes celebraram um acordo no qual a FESAR se comprometeu a reaplicar as avaliações de Clínica Cirúrgica III (N1/2), Clínica Integrada II (N1/2), OSCE e Prova Integradora para a autora.
A autora desistiu do pedido de danos materiais.
A requerida, FESAR, apresenta contestação na qual alega a ausência de provas concretas de fraude, sustentando que a autora não demonstrou que houve vazamento de provas e que os boatos a respeito não foram comprovados.
A instituição afirma ter prestado assistência à autora, oferecendo atendimento psicológico, a possibilidade de realizar avaliações em segunda chamada e a realização da prova prática da disciplina OSCE em horário diferenciado, visando proporcionar tranquilidade.
Com relação ao ônus da prova, a FESAR argumenta que, conforme o Código de Processo Civil, cabe à autora comprovar os fatos constitutivos de seu direito, o que, segundo a ré, não ocorreu.
Alega ainda que não há nexo causal entre as alegações de vazamento e os danos supostamente sofridos pela autora.
No tocante ao pedido de compensação por danos morais, a ré impugna a pretensão da autora, argumentando que não houve prejuízo à sua vida pessoal e social, tampouco lesão à honra, dignidade, intimidade ou imagem.
A instituição sustenta que não praticou qualquer ato ilícito e que as alegações da autora são baseadas apenas em suposições e boatos.
Além disso, reitera que inexiste nexo causal entre sua conduta e os danos morais alegados.
A FESAR também afirma ter promovido regularmente a realização das avaliações, conforme acordo firmado na audiência de justificação.
Quanto ao pedido de justiça gratuita, a instituição o contesta, sob o argumento de que a autora não comprovou sua situação de miserabilidade, ressaltando que a hipossuficiência prevista no Código de Defesa do Consumidor não pode ser aplicada de forma indiscriminada.
A ré ainda sustenta que a inversão do ônus da prova não deve ser aplicada de maneira automática, cabendo à autora demonstrar os fatos constitutivos do seu direito.
Defende, também, a regularidade dos processos avaliativos, alegando ter seguido todas as normas legais.
Por fim, caso o juízo entenda pela condenação por danos morais, a FESAR requer que o valor da indenização seja fixado no menor patamar possível, em respeito aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, evitando enriquecimento sem causa.
Alega, ainda, que não há qualquer indício de agressões físicas ou verbais contra a autora.
IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO e REQUERIMENTO DE TUTELA PROVISÓRIA EM CARÁTER INCIDENTAL no ID n° Num. 101461022.
DECISÃO DE SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO no ID n° Num. 101907180.
RAZÕES FINAIS no ID n° Num. 122912440. É o relatório.
DECIDO MÉRITO.
Inicialmente, é necessário analisar a questão da autonomia universitária.
O artigo 207 da Constituição Federal dispõe que as universidades possuem autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, devendo observar o princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
Nesse mesmo sentido, a Lei nº 9.394/96 também assegura essa autonomia às universidades.
Ademais, a jurisprudência é pacífica ao reconhecer que as instituições de ensino têm liberdade para definir seus critérios de avaliação e correção de provas, salvo nos casos em que restar comprovado erro ou abuso.
No que se refere ao ônus da prova, cabe à parte autora a demonstração dos fatos constitutivos de seu direito, conforme dispõe o artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil.
No caso em análise, a autora não apresentou provas concretas e inequívocas do alegado vazamento de provas, limitando-se a relatar boatos entre os alunos.
O conjunto probatório não permite concluir pela existência da suposta fraude, inexistindo nexo de causalidade entre qualquer conduta da instituição e os prejuízos alegados.
Ainda que se cogite a inversão do ônus da prova, isso não exime a parte autora da obrigação de demonstrar minimamente a falha na prestação do serviço e os danos alegados.
Ao contrário, restou evidenciado que a instituição tomou providências para apurar os fatos, ouvindo alunos e oferecendo alternativas para minimizar eventuais prejuízos acadêmicos, tais como a concessão de segunda chamada para avaliações e a possibilidade de realização da prova prática da disciplina OSCE em horário diferenciado.
A alegação de omissão por parte da instituição não encontra respaldo nos autos, pois a requerida prestou atendimento à autora, incluindo suporte psicológico por meio do Núcleo de Experiência Discente.
Além disso, o coordenador do curso ouviu o relato da autora, acompanhada de três colegas, e informou que o caso seria apurado.
No mesmo dia, apresentaram um áudio supostamente enviado pelo professor, no qual ele mencionava "delatores" ("X9").
No entanto, verificou-se que a mensagem não citava nomes, gêneros ou qualquer agressão física ou verbal, tampouco foi comprovada a autoria pelo referido professor.
Medidas foram adotadas para evitar possíveis prejuízos à parte autora, incluindo atendimentos psicológicos, segunda chamada sem ônus e a realização da avaliação prática em horário alternativo.
Além disso, conforme registrado nos autos, as avaliações foram realizadas conforme acordo firmado em audiência.
O depoimento da primeira testemunha confirmou que os rumores sobre vazamento de provas não passam de boatos sem qualquer respaldo probatório.
Também ficou comprovado que as avaliações são previamente agendadas e divulgadas no calendário acadêmico, não havendo qualquer surpresa na aplicação da prova do professor Gabriel.
Por fim, a segunda testemunha, aluna do curso de Direito, esclareceu que todas as atividades são entregues aos alunos, salvo no curso de Medicina, onde a correção é realizada em sala de aula, conforme previsto no regimento interno da instituição.
No que se refere ao pedido de indenização por dano moral, é pacífico o entendimento jurisprudencial de que sua configuração exige a presença cumulativa de três elementos: ato ilícito, dano e nexo de causalidade, conforme disposto nos artigos 186 e 927 do Código Civil.
No caso concreto, não há qualquer ato ilícito imputável à instituição de ensino que justifique a condenação ao pagamento de indenização.
Ainda que se reconheça eventual desconforto subjetivo da parte autora diante da situação vivenciada, tal circunstância não se traduz, por si só, em abalo moral juridicamente indenizável.
A doutrina e a jurisprudência majoritária entendem que o mero dissabor, frustração ou insatisfação decorrente de situações inerentes à vida acadêmica não configuram dano moral, uma vez que a reparação pecuniária exige uma ofensa grave aos direitos da personalidade, como violação à honra, imagem ou dignidade do indivíduo, o que não se verifica no presente caso.
Além disso, restou demonstrado que a instituição tomou todas as providências cabíveis para apurar os fatos narrados e mitigar eventuais prejuízos acadêmicos, oferecendo suporte psicológico, flexibilização de prazos para avaliações e outras medidas que garantiram à autora a continuidade regular de seu curso.
Assim, não há fundamento jurídico para a concessão da indenização pretendida.
No que tange ao pedido de gratuidade da justiça, o artigo 98 do Código de Processo Civil estabelece que tal benefício pode ser concedido à parte que demonstrar insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios.
No entanto, a simples declaração de hipossuficiência, isoladamente, não possui presunção absoluta de veracidade, podendo ser afastada caso não haja elementos que corroborem a alegação de incapacidade financeira.
ANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor da causa, observada a concessão da justiça gratuita, que suspende a exigibilidade da cobrança, nos termos do art. 98, § 3º do CPC.
Publique-se.
Registre-se e Intimem-se.
Transitada em julgado, ARQUIVE-SE.
Xinguara, datado e assinado eletronicamente.
HAENDEL MOREIRA RAMOS Juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
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CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23063013072476000000090622261 Doc. 01- Procuração-4 Instrumento de Procuração 23063013072545000000090622262 Doc. 02- Documento Pessoal-3 Documento de Identificação 23063013072572700000090622263 Doc. 03- Comprovante de Endereço-1 Documento de Comprovação 23063013072621500000090622265 Doc. 04- Declaração de Matricula-1 Documento de Comprovação 23063013072670800000090622266 Doc. 05- Extratos Bancários-1 Documento de Comprovação 23063013072699000000090622272 Doc. 06- Comprovante de pagamento aluguel 2-1 Documento de Comprovação 23063013072732200000090622276 Doc. 06- Comprovante de pagamento mensalidade-1 Documento de Comprovação 23063013072755200000090625130 Doc. 07- Comprovante de aluguel-1 Documento de Comprovação 23063013072776800000090625131 Doc. 08- Documento pessoal do irmão-1 Documento de Comprovação 23063013072795400000090625132 Doc. 09- CNPJ Documento de Comprovação 23063013072825900000090625133 Doc. 10- Contrato de administrador Documento de Comprovação 23063013072867400000090625135 Doc. 11- Declaração de Hipossuficiência Documento de Comprovação 23063013072955300000090625136 Doc. 12- Prova Anterior N1 Gabriel-1 Documento de Comprovação 23063013073005800000090625139 Doc. 13- Notificação Extrajudicial Documento de Comprovação 23063013073054500000090625140 Doc. 14- Resposta a notificação Documento de Comprovação 23063013073086700000090625141 Doc. 15- Justitificativa e Atestado Documento de Comprovação 23063013073133500000090625142 Doc. 16- Relatório Psquiatrico Documento de Comprovação 23063013073180600000090625144 Doc. 17-Requerimento advvivea Documento de Comprovação 23063013073219600000090625146 Doc. 18- Receita do Clonazepan Documento de Comprovação 23063013073270000000090625147 Doc. 19- B.O Difamação Documento de Comprovação 23063013073369700000090625148 Doc. 20- Calendário Academico Documento de Comprovação 23063013073437300000090625150 Doc. 20- Instrução da prova n1 Documento de Comprovação 23063013073477300000090625151 Doc. 21- Regimento Documento de Comprovação 23063013073519300000090625153 Doc. 22- Lei 402461 Documento de Comprovação 23063013073652700000090625157 Doc. 23- Guia do Estudante Documento de Comprovação 23063013073691200000090625158 Doc. 24- Lei Bulling Documento de Comprovação 23063013073776300000090625161 Doc. 25- Comunicado aos discentes Documento de Comprovação 23063013073816500000090625163 Decisão Decisão 23070311535188700000090689543 Petição Petição 23070317265844500000090752421 Doc. 01- Declaração de Alimentos Documento de Comprovação 23070317265878700000090752422 Doc. 02- Documento pessoal Documento de Comprovação 23070317265912200000090752423 Doc. 03- Declaração de PF Documento de Comprovação 23070317271135200000090752424 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23070413233885700000090817549 Declaração de isenção de IR Documento de Comprovação 23070413233904200000090828950 Decisão Decisão 23070512262190600000090903422 Decisão Decisão 23070512262190600000090903422 Decisão Decisão 23070512262190600000090903422 Petição Petição 23070514123959800000090917328 Petição Petição 23070610443611900000090964519 Decisão Decisão 23071311185879500000091364571 Intimação Intimação 23071311372739600000091368616 Diligência Diligência 23071815342203300000091625057 Petição Petição 23072019395144400000091786467 2 FESAR - AGE - Eleição Lelio e Estatuto - Registrada - 2021.11.01 Documento de Identificação 23072019395284600000091784823 3 Procuração - Ad Judicia - FESAR Documento de Identificação 23072019395348100000091784824 4 Substabelecimento - FESAR x ANA CAROLINA BORGES CARDOSO Documento de Identificação 23072019395478200000091784825 5 CARTA DE PREPOSICAO - FESAR - ANA CAROLINA BORGES CARDOSO Documento de Identificação 23072019395545500000091784826 Manifestação Petição 23072109300505700000091804894 AGENDAMENTO NED Documento de Comprovação 23072109300623700000091804895 E-mail 1 - 20-06 - CLÍNICA INTEGRADA E CIRURGICA Documento de Comprovação 23072109300674600000091804896 E-mail 06-06 - INTEGRADORA Documento de Comprovação 23072109300733300000091804897 E-mail 16-06 - OSCE Documento de Comprovação 23072109300796600000091804898 Email complementar - 20-06 - comprovação de sem taxa Documento de Comprovação 23072109300852400000091804899 Evidência de que a taxa de integradora foi cancelada Documento de Comprovação 23072109300928000000091804900 Sentença Sentença 23072117114352500000091826704 Contestação Contestação 23080308155940700000092542557 Contestação - Ana Carolina Borges x FESAR Contestação 23080308160088000000092542561 E-mail 1 - 20-06 - CLÍNICA INTEGRADA E CIRURGICA Documento de Comprovação 23080308160136000000092542562 E-mail 06-06 - INTEGRADORA Documento de Comprovação 23080308160185600000092542563 E-mail 16-06 - OSCE Documento de Comprovação 23080308160244300000092542564 Email complementar - 20-06 - comprovação de sem taxa Documento de Comprovação 23080308160290400000092542565 NOTIFICACAO EXTRAJUDICIAL Documento de Comprovação 23080308160346900000092542567 RESPOSTA - NOTIFICACAO EXTRAJUDICIAL Documento de Comprovação 23080308160457700000092542566 REGIMENTO GERAL_compressed (1) Documento de Comprovação 23080308160538000000092542568 Resolução CONSUP N. 02-2022 - SISTEMA DE AVALIAÇÃO MEDICINA - 2022-1 (4) Documento de Comprovação 23080308160663100000092542569 PLANO DE ENSINO - Clinica Cirurgica III Documento de Comprovação 23080308160805500000092542570 PLANO DE ENSINO - Clinica Integrada II Documento de Comprovação 23080308160864000000092542571 PLANO DE ENSINO - HAM VII Documento de Comprovação 23080308160952600000092542572 AR Identificação de AR 23082108145131000000093434563 AR Identificação de AR 23082108145136700000093434564 Petição Petição 23082814565906600000093900450 MANIFESTAÇÃO CUMPRIMENTO - FESAR - ANA CAROLINA BORGES CARDOSO Petição 23082814570058200000093900451 PROVA ALUNA ANA CAROLINA BORGES CARDOSO - C.C 3 Documento de Comprovação 23082814570096100000093900452 Petição Petição 23082915174078000000093986109 Certidão Certidão 23083111153870400000094123323 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23083111162138200000094123324 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23083111162138200000094123324 Petição Petição 23090413290585200000094327979 MANIFESTAÇÃO CUMPRIMENTO - FESAR - ANA CAROLINA BORGES CARDOSO Petição 23090413290603400000094327981 ATA DA PROVA DE CLINICA INTEGRADA II - 02.09.2023 Documento de Comprovação 23090413290757200000094327982 Petição Petição 23091211441953900000094682923 MANIFESTAÇÃO CUMPRIMENTO - FESAR - ANA CAROLINA BORGES CARDOSO Petição 23091211441981700000094682924 PROVA DE OSCE 09-09-2023 Documento de Comprovação 23091211442018000000094682925 Petição Petição 23091811194751300000095006146 MANIFESTAÇÃO CUMPRIMENTO - FESAR - ANA CAROLINA BORGES CARDOSO Petição 23091811194773600000095006148 PROVA INTEGRADORA - 16-09-2023 Documento de Comprovação 23091811194829400000095006149 Petição Petição 23092714004815200000095605517 Doc. 01- Requerimento de provas corrigidas Documento de Comprovação 23092714004865300000095605521 Doc. 02- Calendário 8 semestre N1 Documento de Comprovação 23092714004914200000095605523 Decisão Decisão 23100415143815900000096006364 Petição Petição 23101711561969300000096578651 Doc. 01- Laudo Médico Documento de Comprovação 23101711562015800000096578653 Doc. 02- Relatório Psicológico Documento de Comprovação 23101711562050100000096578654 Doc. 03- Requerimento de provas corrigidas Documento de Comprovação 23101711562096900000096578655 Doc. 04- Extrato Academico Documento de Comprovação 23101711562193900000096578656 Petição Petição 23101814455118500000096678212 MANIFESTAÇÃO CUMPRIMENTO - FESAR - ANA CAROLINA BORGES CARDOSO Petição 23101814455148900000096678213 NOTAS - ANA CAROLINA BORGES Documento de Comprovação 23101814455180200000096678214 Petição Petição 23102311373684800000096882696 Provas - Ana Carolina Cardoso x FESAR - sem provas e julgamento antecipado Petição 23102311373764800000096882697 Decisão Decisão 23120615574624200000099224373 Petição Petição 23121211112098600000099638339 MANIFESTAÇÃO CUMPRIMENTO - FESAR - ANA CAROLINA BORGES CARDOSO Documento de Comprovação 23121211112122200000099638363 EMAIL ENCAMINHADO À ALUNA COM AS PROVAS EM 11-12-2023 Documento de Comprovação 23121211112145300000099640432 AVALIAÇÃO - CLINICA CIRURGICA 3 - 7° P Documento de Comprovação 23121211112217800000099638378 AVALIAÇÃO - CLINICA INTEGRADA 2 - 7° P Documento de Comprovação 23121211112314700000099640429 AVALIAÇÃO - INTEGRADORA - 7°P Documento de Comprovação 23121211112394600000099640430 AVALIAÇÃO - OSCE - 7° P Documento de Comprovação 23121211112495600000099640431 Petição Petição 23121215335576300000099669397 Petição Petição 24012516372604000000101258865 Petição Petição 24050211425714100000107459262 Doc. 01- Recurso Administrativo Provas 7 periodo Documento de Comprovação 24050211425750200000107459264 Doc. 02- Declaração de Matricula Documento de Comprovação 24050211425861900000107459266 Doc. 03- Edital Internato Documento de Comprovação 24050211425930400000107459268 Decisão Decisão 24050614055563800000107666435 Petição Petição 24051018032124600000108078146 512485_PRINT - E-MAIL - ANA CAROLINA Documento de Comprovação 24051018032158700000108078154 512475_RECURSO 2023.2- ANA CAROLINA BORGES CARDOSO Documento de Comprovação 24051018032204800000108078147 512476_2023.2 - RECURSO ANA CAROLINA BORGES CARDOSO Documento de Comprovação 24051018032256900000108078148 512477_RECURSO ANA CAROLINA BORGES CARDOSO - 2023.2 (2) Documento de Comprovação 24051018032298000000108078149 512478_RECURSO - ANA CAROLINA BORGES CARDOSO (2) Documento de Comprovação 24051018032345600000108078150 512479_RECURSO - ANA CAROLINA BORGES CARDOSO 2023.2 (2) Documento de Comprovação 24051018032385000000108078151 512480_Resposta Ana Carolina (1) Documento de Comprovação 24051018032439200000108078152 512481_Solicitacao Ana Carolina (3) Documento de Comprovação 24051018032470400000108078153 Petição Petição 24051414305957700000108272859 Vídeo Sistema do Aluno Documento de Comprovação 24051414305991500000108272860 Petição Petição 24062721455067700000111304102 Petição para audiência - FESAR Ana Carolina Borges Petição 24062721455184700000111304103 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24062811230916600000111357505 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24062811230916600000111357505 Decisão Decisão 24070110032602700000111497354 Carta de preposição - FESAR - DIÔGO AMARAL BARBOSA Petição 24070311064322100000111711431 Decisão Decisão 24070410463929500000111808823 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24070508472249800000111885581 1 Vara Instrução 0802367-93.2023.8.14.0065-20240704_090256-Gravação da Reunião_001 Mídia de audiência 24070508472270800000111885582 1 Vara Instrução 0802367-93.2023.8.14.0065-20240704_090256-Gravação da Reunião_002 Mídia de audiência 24070508472425700000111885583 1 Vara Instrução 0802367-93.2023.8.14.0065-20240704_090256-Gravação da Reunião_003 Mídia de audiência 24070508472579500000111885585 1 Vara Instrução 0802367-93.2023.8.14.0065-20240704_090256-Gravação da Reunião_004 Mídia de audiência 24070508472731500000111885586 1 Vara Instrução 0802367-93.2023.8.14.0065-20240704_090256-Gravação da Reunião_005 Mídia de audiência 24070508472884000000111885587 1 Vara Instrução 0802367-93.2023.8.14.0065-20240704_090256-Gravação da Reunião_006 Mídia de audiência 24070508473021200000111885588 1 Vara Instrução 0802367-93.2023.8.14.0065-20240704_090256-Gravação da Reunião_007 Mídia de audiência 24070508473160900000111885589 1 Vara Instrução 0802367-93.2023.8.14.0065-20240704_092717-Gravação da Reunião_001 Mídia de audiência 24070508473204600000111885607 1 Vara Instrução 0802367-93.2023.8.14.0065-20240704_092717-Gravação da Reunião_002 Mídia de audiência 24070508473354600000111885609 1 Vara Instrução 0802367-93.2023.8.14.0065-20240704_092717-Gravação da Reunião_003 Mídia de audiência 24070508473522800000111885612 1 Vara Instrução 0802367-93.2023.8.14.0065-20240704_092717-Gravação da Reunião_004 Mídia de audiência 24070508473731500000111885620 1 Vara Instrução 0802367-93.2023.8.14.0065-20240704_092717-Gravação da Reunião_005 Mídia de audiência 24070508473894900000111885622 1 Vara Instrução 0802367-93.2023.8.14.0065-20240704_092717-Gravação da Reunião_006 Mídia de audiência 24070508474051700000111885623 1 Vara Instrução 0802367-93.2023.8.14.0065-20240704_092717-Gravação da Reunião_007 Mídia de audiência 24070508474210300000111885624 1 Vara Instrução 0802367-93.2023.8.14.0065-20240704_092717-Gravação da Reunião_008 Mídia de audiência 24070508474384500000111885626 1 Vara Instrução 0802367-93.2023.8.14.0065-20240704_092717-Gravação da Reunião_009 Mídia de audiência 24070508474834700000111887379 1 Vara Instrução 0802367-93.2023.8.14.0065-20240704_092717-Gravação da Reunião_010 Mídia de audiência 24070508475244000000111887380 1 Vara Instrução 0802367-93.2023.8.14.0065-20240704_092717-Gravação da Reunião_011 Mídia de audiência 24070508475577400000111887383 1 Vara Instrução 0802367-93.2023.8.14.0065-20240704_092717-Gravação da Reunião_012 Mídia de audiência 24070508475893200000111887385 1 Vara Instrução 0802367-93.2023.8.14.0065-20240704_092717-Gravação da Reunião_013 Mídia de audiência 24070508480218500000111887386 Petição Petição 24071118021668600000112457828 553403_Manifestacao - FESAR x Ana Carolina Borges Petição 24071118021685500000112461130 550807_Solicitacao Ana Carolina - 16.12.2023 Documento de Comprovação 24071118021721900000112461131 550808_Resposta Ana Carolina - 16.12.2023 - resposta 18.12.2023 Documento de Comprovação 24071118021755600000112461132 550811_RECURSO_INTREGRADORA_7%C2%BAP_-QUESTAO_6_assinado Documento de Comprovação 24071118021797500000112461133 550812_RECURSO_INTREGRADORA_7%C2%BAP_-QUESTAO_7_assinado Documento de Comprovação 24071118021844300000112461135 550814_RECURSO_INTREGRADORA_7%C2%BAP_-QUESTAO_10_assinado Documento de Comprovação 24071118021888700000112461136 550816_RECURSO_INTREGRADORA_7%C2%BAP_-QUESTAO_28_assinado Documento de Comprovação 24071118021932700000112461138 Razões finais Petição 24081208002810100000115119723 Razoes Finais - FESAR x Ana Carolina Borges - vazamento de prova Petição 24081208002981700000115119725 Petição Cadastramento Petição 24082311365566600000116114453 01-SUBSTABELECIMENTO-VIVEA-LUIS Substabelecimento 24082311365608400000116114456 02-SUBSTABELECIMENTO-LUIS-KAIO Substabelecimento 24082311365643600000116114457 03-PROCURAÇÃO-ANA-CAROLINA Substabelecimento 24082311365680900000116114461 Certidão Certidão 24101111021769900000120914677 Petição Petição 24120921584198300000124380441 COMUNICADO-29-11 Documento de Comprovação 24120921584238800000124380442 Avenida Xingu, s/n - CENTRO - CEP: 68555-010 - FONE (94) 34261816 -
04/02/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 13:26
Julgado improcedente o pedido
-
09/12/2024 21:58
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 11:02
Conclusos para julgamento
-
11/10/2024 11:02
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 08:00
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 13:59
Apensado ao processo 0802678-50.2024.8.14.0065
-
05/07/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 10:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2024 10:33
Audiência Instrução realizada para 04/07/2024 09:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Xinguara.
-
03/07/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 00:45
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
02/07/2024 01:42
Publicado Intimação em 02/07/2024.
-
02/07/2024 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara PROCESSO 0802367-93.2023.8.14.0065 CLASSE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Nome: ANA CAROLINA BORGES CARDOSO Endereço: Rua Rio Araguaia, 704, Setor Marajoa II, XINGUARA - PA - CEP: 68557-521 Nome: SOCIEDADE DE EDUCACAO, CULTURA E TECNOLOGIA DA AMAZONIA S/A Endereço: Avenida Brasil, 1435, FESAR, Alto Paraná, REDENçãO - PA - CEP: 68550-325 DECISÃO Postergo a apreciação da petição no Id. 115481809 para depois da audiencia de instrução a ser realizada no próximo dia 04 de julho.
Xinguara, datado e assinado eletronicamente.
HAENDEL MOREIRA RAMOS Juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23063013072476000000090622261 Doc. 01- Procuração-4 Procuração 23063013072545000000090622262 Doc. 02- Documento Pessoal-3 Documento de Identificação 23063013072572700000090622263 Doc. 03- Comprovante de Endereço-1 Documento de Comprovação 23063013072621500000090622265 Doc. 04- Declaração de Matricula-1 Documento de Comprovação 23063013072670800000090622266 Doc. 05- Extratos Bancários-1 Documento de Comprovação 23063013072699000000090622272 Doc. 06- Comprovante de pagamento aluguel 2-1 Documento de Comprovação 23063013072732200000090622276 Doc. 06- Comprovante de pagamento mensalidade-1 Documento de Comprovação 23063013072755200000090625130 Doc. 07- Comprovante de aluguel-1 Documento de Comprovação 23063013072776800000090625131 Doc. 08- Documento pessoal do irmão-1 Documento de Comprovação 23063013072795400000090625132 Doc. 09- CNPJ Documento de Comprovação 23063013072825900000090625133 Doc. 10- Contrato de administrador Documento de Comprovação 23063013072867400000090625135 Doc. 11- Declaração de Hipossuficiência Documento de Comprovação 23063013072955300000090625136 Doc. 12- Prova Anterior N1 Gabriel-1 Documento de Comprovação 23063013073005800000090625139 Doc. 13- Notificação Extrajudicial Documento de Comprovação 23063013073054500000090625140 Doc. 14- Resposta a notificação Documento de Comprovação 23063013073086700000090625141 Doc. 15- Justitificativa e Atestado Documento de Comprovação 23063013073133500000090625142 Doc. 16- Relatório Psquiatrico Documento de Comprovação 23063013073180600000090625144 Doc. 17-Requerimento advvivea Documento de Comprovação 23063013073219600000090625146 Doc. 18- Receita do Clonazepan Documento de Comprovação 23063013073270000000090625147 Doc. 19- B.O Difamação Documento de Comprovação 23063013073369700000090625148 Doc. 20- Calendário Academico Documento de Comprovação 23063013073437300000090625150 Doc. 20- Instrução da prova n1 Documento de Comprovação 23063013073477300000090625151 Doc. 21- Regimento Documento de Comprovação 23063013073519300000090625153 Doc. 22- Lei 402461 Documento de Comprovação 23063013073652700000090625157 Doc. 23- Guia do Estudante Documento de Comprovação 23063013073691200000090625158 Doc. 24- Lei Bulling Documento de Comprovação 23063013073776300000090625161 Doc. 25- Comunicado aos discentes Documento de Comprovação 23063013073816500000090625163 Decisão Decisão 23070311535188700000090689543 Petição Petição 23070317265844500000090752421 Doc. 01- Declaração de Alimentos Documento de Comprovação 23070317265878700000090752422 Doc. 02- Documento pessoal Documento de Comprovação 23070317265912200000090752423 Doc. 03- Declaração de PF Documento de Comprovação 23070317271135200000090752424 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23070413233885700000090817549 Declaração de isenção de IR Documento de Comprovação 23070413233904200000090828950 Decisão Decisão 23070512262190600000090903422 Decisão Decisão 23070512262190600000090903422 Decisão Decisão 23070512262190600000090903422 Petição Petição 23070514123959800000090917328 Petição Petição 23070610443611900000090964519 Decisão Decisão 23071311185879500000091364571 Intimação Intimação 23071311372739600000091368616 Diligência Diligência 23071815342203300000091625057 Petição Petição 23072019395144400000091786467 2 FESAR - AGE - Eleição Lelio e Estatuto - Registrada - 2021.11.01 Documento de Identificação 23072019395284600000091784823 3 Procuração - Ad Judicia - FESAR Documento de Identificação 23072019395348100000091784824 4 Substabelecimento - FESAR x ANA CAROLINA BORGES CARDOSO Documento de Identificação 23072019395478200000091784825 5 CARTA DE PREPOSICAO - FESAR - ANA CAROLINA BORGES CARDOSO Documento de Identificação 23072019395545500000091784826 Manifestação Petição 23072109300505700000091804894 AGENDAMENTO NED Documento de Comprovação 23072109300623700000091804895 E-mail 1 - 20-06 - CLÍNICA INTEGRADA E CIRURGICA Documento de Comprovação 23072109300674600000091804896 E-mail 06-06 - INTEGRADORA Documento de Comprovação 23072109300733300000091804897 E-mail 16-06 - OSCE Documento de Comprovação 23072109300796600000091804898 Email complementar - 20-06 - comprovação de sem taxa Documento de Comprovação 23072109300852400000091804899 Evidência de que a taxa de integradora foi cancelada Documento de Comprovação 23072109300928000000091804900 Sentença Sentença 23072117114352500000091826704 Contestação Contestação 23080308155940700000092542557 Contestação - Ana Carolina Borges x FESAR Contestação 23080308160088000000092542561 E-mail 1 - 20-06 - CLÍNICA INTEGRADA E CIRURGICA Documento de Comprovação 23080308160136000000092542562 E-mail 06-06 - INTEGRADORA Documento de Comprovação 23080308160185600000092542563 E-mail 16-06 - OSCE Documento de Comprovação 23080308160244300000092542564 Email complementar - 20-06 - comprovação de sem taxa Documento de Comprovação 23080308160290400000092542565 NOTIFICACAO EXTRAJUDICIAL Documento de Comprovação 23080308160346900000092542567 RESPOSTA - NOTIFICACAO EXTRAJUDICIAL Documento de Comprovação 23080308160457700000092542566 REGIMENTO GERAL_compressed (1) Documento de Comprovação 23080308160538000000092542568 Resolução CONSUP N. 02-2022 - SISTEMA DE AVALIAÇÃO MEDICINA - 2022-1 (4) Documento de Comprovação 23080308160663100000092542569 PLANO DE ENSINO - Clinica Cirurgica III Documento de Comprovação 23080308160805500000092542570 PLANO DE ENSINO - Clinica Integrada II Documento de Comprovação 23080308160864000000092542571 PLANO DE ENSINO - HAM VII Documento de Comprovação 23080308160952600000092542572 AR Identificação de AR 23082108145131000000093434563 AR Identificação de AR 23082108145136700000093434564 Petição Petição 23082814565906600000093900450 MANIFESTAÇÃO CUMPRIMENTO - FESAR - ANA CAROLINA BORGES CARDOSO Petição 23082814570058200000093900451 PROVA ALUNA ANA CAROLINA BORGES CARDOSO - C.C 3 Documento de Comprovação 23082814570096100000093900452 Petição Petição 23082915174078000000093986109 Certidão Certidão 23083111153870400000094123323 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23083111162138200000094123324 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23083111162138200000094123324 Petição Petição 23090413290585200000094327979 MANIFESTAÇÃO CUMPRIMENTO - FESAR - ANA CAROLINA BORGES CARDOSO Petição 23090413290603400000094327981 ATA DA PROVA DE CLINICA INTEGRADA II - 02.09.2023 Documento de Comprovação 23090413290757200000094327982 Petição Petição 23091211441953900000094682923 MANIFESTAÇÃO CUMPRIMENTO - FESAR - ANA CAROLINA BORGES CARDOSO Petição 23091211441981700000094682924 PROVA DE OSCE 09-09-2023 Documento de Comprovação 23091211442018000000094682925 Petição Petição 23091811194751300000095006146 MANIFESTAÇÃO CUMPRIMENTO - FESAR - ANA CAROLINA BORGES CARDOSO Petição 23091811194773600000095006148 PROVA INTEGRADORA - 16-09-2023 Documento de Comprovação 23091811194829400000095006149 Petição Petição 23092714004815200000095605517 Doc. 01- Requerimento de provas corrigidas Documento de Comprovação 23092714004865300000095605521 Doc. 02- Calendário 8 semestre N1 Documento de Comprovação 23092714004914200000095605523 Decisão Decisão 23100415143815900000096006364 Petição Petição 23101711561969300000096578651 Doc. 01- Laudo Médico Documento de Comprovação 23101711562015800000096578653 Doc. 02- Relatório Psicológico Documento de Comprovação 23101711562050100000096578654 Doc. 03- Requerimento de provas corrigidas Documento de Comprovação 23101711562096900000096578655 Doc. 04- Extrato Academico Documento de Comprovação 23101711562193900000096578656 Petição Petição 23101814455118500000096678212 MANIFESTAÇÃO CUMPRIMENTO - FESAR - ANA CAROLINA BORGES CARDOSO Petição 23101814455148900000096678213 NOTAS - ANA CAROLINA BORGES Documento de Comprovação 23101814455180200000096678214 Petição Petição 23102311373684800000096882696 Provas - Ana Carolina Cardoso x FESAR - sem provas e julgamento antecipado Petição 23102311373764800000096882697 Decisão Decisão 23120615574624200000099224373 Petição Petição 23121211112098600000099638339 MANIFESTAÇÃO CUMPRIMENTO - FESAR - ANA CAROLINA BORGES CARDOSO Documento de Comprovação 23121211112122200000099638363 EMAIL ENCAMINHADO À ALUNA COM AS PROVAS EM 11-12-2023 Documento de Comprovação 23121211112145300000099640432 AVALIAÇÃO - CLINICA CIRURGICA 3 - 7° P Documento de Comprovação 23121211112217800000099638378 AVALIAÇÃO - CLINICA INTEGRADA 2 - 7° P Documento de Comprovação 23121211112314700000099640429 AVALIAÇÃO - INTEGRADORA - 7°P Documento de Comprovação 23121211112394600000099640430 AVALIAÇÃO - OSCE - 7° P Documento de Comprovação 23121211112495600000099640431 Petição Petição 23121215335576300000099669397 Petição Petição 24012516372604000000101258865 Petição Petição 24050211425714100000107459262 Doc. 01- Recurso Administrativo Provas 7 periodo Documento de Comprovação 24050211425750200000107459264 Doc. 02- Declaração de Matricula Documento de Comprovação 24050211425861900000107459266 Doc. 03- Edital Internato Documento de Comprovação 24050211425930400000107459268 Decisão Decisão 24050614055563800000107666435 Petição Petição 24051018032124600000108078146 512485_PRINT - E-MAIL - ANA CAROLINA Documento de Comprovação 24051018032158700000108078154 512475_RECURSO 2023.2- ANA CAROLINA BORGES CARDOSO Documento de Comprovação 24051018032204800000108078147 512476_2023.2 - RECURSO ANA CAROLINA BORGES CARDOSO Documento de Comprovação 24051018032256900000108078148 512477_RECURSO ANA CAROLINA BORGES CARDOSO - 2023.2 (2) Documento de Comprovação 24051018032298000000108078149 512478_RECURSO - ANA CAROLINA BORGES CARDOSO (2) Documento de Comprovação 24051018032345600000108078150 512479_RECURSO - ANA CAROLINA BORGES CARDOSO 2023.2 (2) Documento de Comprovação 24051018032385000000108078151 512480_Resposta Ana Carolina (1) Documento de Comprovação 24051018032439200000108078152 512481_Solicitacao Ana Carolina (3) Documento de Comprovação 24051018032470400000108078153 Petição Petição 24051414305957700000108272859 Vídeo Sistema do Aluno Documento de Comprovação 24051414305991500000108272860 Petição Petição 24062721455067700000111304102 Petição para audiência - FESAR Ana Carolina Borges Petição 24062721455184700000111304103 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24062811230916600000111357505 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24062811230916600000111357505 Avenida Xingu, s/n - CENTRO - CEP: 68555-010 - FONE (94) 34261816 -
01/07/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 10:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/07/2024 09:50
Conclusos para decisão
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01/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 1ª Vara da Comarca de Xinguara – PA Avenida Xingu, 730, Centro, Edifício do Fórum, CEP: 68555.016 Xinguara-PA – Fone: 94-98411 8050.
E-mail: [email protected]. 0802367-93.2023.8.14.0065 ATO ORDINATÓRIO Diante das alterações exaradas pela Resolução nº 21/2022 do TJPA, caso as partes possuam interesse, pelo presente Ato Ordinatório esta Secretaria disponibiliza abaixo o Link da audiência retro designada nestes autos, para o acesso das partes à Sala Virtual de Audiências (bastando copia-lo e colá-lo no navegador do computador).
LINK: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YmZiNTc1OGEtNjliMi00NGE3LTkyZGUtMzU4NjE0NWZjYTU1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22f1069595-4c03-4cb1-bf1c-dfa8ac1a6b4e%22%7d Em caso de inconsistência, as partes e advogados deverão entrar em contato no número (91) 8010-1224 ou através do e-mail: [email protected].
Xinguara/PA, 28 de junho de 2024 -
28/06/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 11:22
Cancelada a movimentação processual
-
27/06/2024 21:45
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 12:24
Audiência Instrução designada para 04/07/2024 09:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Xinguara.
-
14/05/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2024 07:49
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
11/05/2024 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2024
-
10/05/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara PROCESSO 0802367-93.2023.8.14.0065 CLASSE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Nome: ANA CAROLINA BORGES CARDOSO Endereço: Rua Rio Araguaia, 704, Setor Marajoa II, XINGUARA - PA - CEP: 68557-521 Nome: SOCIEDADE DE EDUCACAO, CULTURA E TECNOLOGIA DA AMAZONIA S/A Endereço: Avenida Brasil, 1435, FESAR, Alto Paraná, REDENçãO - PA - CEP: 68550-325 DECISÃO Determino que a ré DISPONIBILIZE a reposta dos recursos referente as disciplinas de Clinica Cirúrgica III e Clinica Integrada II, protocolados pela autora , no prazo de 48 horas, a contar da intimação desta decisão, sob pena de multa diária de R$ 800,00 até o limite de R$ 10.000,00.
Em caso de procedência dos recursos adminsitrativos, deverá no mesmo prazo, promover a retificação das notas da parte autora, junto ao sistema da instituição.
Em ato contínuo, designo audiência de instrução para o dia 04 de julho de 2024, às 09h00min, ocasião na qual será colhido o depoimento das testemunhas, além de eventuais perguntas a serem formuladas pelo Juízo às partes.
Ressalte-se que nos termos do art. 455 do CPC, incumbe ao advogado da parte informar ou intimar as testemunhas por ele arroladas do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, devendo ficar consignado as observâncias contidas no § 1º do referido artigo.
Ressalto que a audiência acima designada será realizada de forma presencial, nos termos da Resolução Nº 21, de 21 de novembro de 2022 do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, no entanto a audiência poderá ser realizada de forma híbrida, ou seja, telepresencial, através do aplicativo Microsoft Teams, sendo o link disponibilizado em até dois dias antes da audiência nos respectivos autos, bem como enviado pelos e-mails informando nos autos.
Destaco ainda que, caso as partes optem por comparecer virtualmente e não possuam equipamentos ou tenha dificuldade para acessar o aplicativo, este juízo disponibiliza sala e equipamentos necessários para auxílio durante a audiência, podendo as partes comparecerem presencialmente nas dependências do Fórum.
Para melhor qualidade na conexão e transmissão, os participantes devem efetuar o download e instalação do programa/aplicativo: Computador: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app#desktopAppDownloadregion; Celular:https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app#office-SmsEmail-ntsjwrn.
TODAS AS PARTES, ADVOGADOS E TESTEMUNHAS QUE IRÃO PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DEVEM INFORMAR E-MAIL E CONTATO TELEFÔNICO COM CÓDIGO DE ÁREA,no prazo de 2 dias.
AS PARTES, ADVOGADOS E TESTEMUNHAS receberão, nos e-mails indicados, convite com link para acessarem a sala de audiências virtual (VERIFICAR CAIXA DE SPAM/LIXO ELETRONICO).
As partes e testemunhas deverão portar documentos de identificação com foto e seus CPFs para qualificação no início da audiência por videoconferência e, caso estejam acompanhadas de advogados, estes deverão apresentar suas carteiras da OAB, RESSALTANDO QUE O ATO SERÁGRAVADO – ÁUDIO E VÍDEO – NA PLATAFORMA MICROSOFT TEAMS e, portando, imprescindível ao regular prosseguimento do ato o registro audiovisual de todos os presentes.
Para qualquer informação adicional, as partes e advogados deverão entrar em contato no número (91) 8010-1224 ou através do e-mail:[email protected].
SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, POR CÓPIA, COMO MANDADO.
P.R.I.C.
Xinguara, datado e assinado eletronicamente.
HAENDEL MOREIRA RAMOS Juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23063013072476000000090622261 Doc. 01- Procuração-4 Procuração 23063013072545000000090622262 Doc. 02- Documento Pessoal-3 Documento de Identificação 23063013072572700000090622263 Doc. 03- Comprovante de Endereço-1 Documento de Comprovação 23063013072621500000090622265 Doc. 04- Declaração de Matricula-1 Documento de Comprovação 23063013072670800000090622266 Doc. 05- Extratos Bancários-1 Documento de Comprovação 23063013072699000000090622272 Doc. 06- Comprovante de pagamento aluguel 2-1 Documento de Comprovação 23063013072732200000090622276 Doc. 06- Comprovante de pagamento mensalidade-1 Documento de Comprovação 23063013072755200000090625130 Doc. 07- Comprovante de aluguel-1 Documento de Comprovação 23063013072776800000090625131 Doc. 08- Documento pessoal do irmão-1 Documento de Comprovação 23063013072795400000090625132 Doc. 09- CNPJ Documento de Comprovação 23063013072825900000090625133 Doc. 10- Contrato de administrador Documento de Comprovação 23063013072867400000090625135 Doc. 11- Declaração de Hipossuficiência Documento de Comprovação 23063013072955300000090625136 Doc. 12- Prova Anterior N1 Gabriel-1 Documento de Comprovação 23063013073005800000090625139 Doc. 13- Notificação Extrajudicial Documento de Comprovação 23063013073054500000090625140 Doc. 14- Resposta a notificação Documento de Comprovação 23063013073086700000090625141 Doc. 15- Justitificativa e Atestado Documento de Comprovação 23063013073133500000090625142 Doc. 16- Relatório Psquiatrico Documento de Comprovação 23063013073180600000090625144 Doc. 17-Requerimento advvivea Documento de Comprovação 23063013073219600000090625146 Doc. 18- Receita do Clonazepan Documento de Comprovação 23063013073270000000090625147 Doc. 19- B.O Difamação Documento de Comprovação 23063013073369700000090625148 Doc. 20- Calendário Academico Documento de Comprovação 23063013073437300000090625150 Doc. 20- Instrução da prova n1 Documento de Comprovação 23063013073477300000090625151 Doc. 21- Regimento Documento de Comprovação 23063013073519300000090625153 Doc. 22- Lei 402461 Documento de Comprovação 23063013073652700000090625157 Doc. 23- Guia do Estudante Documento de Comprovação 23063013073691200000090625158 Doc. 24- Lei Bulling Documento de Comprovação 23063013073776300000090625161 Doc. 25- Comunicado aos discentes Documento de Comprovação 23063013073816500000090625163 Decisão Decisão 23070311535188700000090689543 Petição Petição 23070317265844500000090752421 Doc. 01- Declaração de Alimentos Documento de Comprovação 23070317265878700000090752422 Doc. 02- Documento pessoal Documento de Comprovação 23070317265912200000090752423 Doc. 03- Declaração de PF Documento de Comprovação 23070317271135200000090752424 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23070413233885700000090817549 Declaração de isenção de IR Documento de Comprovação 23070413233904200000090828950 Decisão Decisão 23070512262190600000090903422 Decisão Decisão 23070512262190600000090903422 Decisão Decisão 23070512262190600000090903422 Petição Petição 23070514123959800000090917328 Petição Petição 23070610443611900000090964519 Decisão Decisão 23071311185879500000091364571 Intimação Intimação 23071311372739600000091368616 Diligência Diligência 23071815342203300000091625057 Petição Petição 23072019395144400000091786467 2 FESAR - AGE - Eleição Lelio e Estatuto - Registrada - 2021.11.01 Documento de Identificação 23072019395284600000091784823 3 Procuração - Ad Judicia - FESAR Documento de Identificação 23072019395348100000091784824 4 Substabelecimento - FESAR x ANA CAROLINA BORGES CARDOSO Documento de Identificação 23072019395478200000091784825 5 CARTA DE PREPOSICAO - FESAR - ANA CAROLINA BORGES CARDOSO Documento de Identificação 23072019395545500000091784826 Manifestação Petição 23072109300505700000091804894 AGENDAMENTO NED Documento de Comprovação 23072109300623700000091804895 E-mail 1 - 20-06 - CLÍNICA INTEGRADA E CIRURGICA Documento de Comprovação 23072109300674600000091804896 E-mail 06-06 - INTEGRADORA Documento de Comprovação 23072109300733300000091804897 E-mail 16-06 - OSCE Documento de Comprovação 23072109300796600000091804898 Email complementar - 20-06 - comprovação de sem taxa Documento de Comprovação 23072109300852400000091804899 Evidência de que a taxa de integradora foi cancelada Documento de Comprovação 23072109300928000000091804900 Sentença Sentença 23072117114352500000091826704 Contestação Contestação 23080308155940700000092542557 Contestação - Ana Carolina Borges x FESAR Contestação 23080308160088000000092542561 E-mail 1 - 20-06 - CLÍNICA INTEGRADA E CIRURGICA Documento de Comprovação 23080308160136000000092542562 E-mail 06-06 - INTEGRADORA Documento de Comprovação 23080308160185600000092542563 E-mail 16-06 - OSCE Documento de Comprovação 23080308160244300000092542564 Email complementar - 20-06 - comprovação de sem taxa Documento de Comprovação 23080308160290400000092542565 NOTIFICACAO EXTRAJUDICIAL Documento de Comprovação 23080308160346900000092542567 RESPOSTA - NOTIFICACAO EXTRAJUDICIAL Documento de Comprovação 23080308160457700000092542566 REGIMENTO GERAL_compressed (1) Documento de Comprovação 23080308160538000000092542568 Resolução CONSUP N. 02-2022 - SISTEMA DE AVALIAÇÃO MEDICINA - 2022-1 (4) Documento de Comprovação 23080308160663100000092542569 PLANO DE ENSINO - Clinica Cirurgica III Documento de Comprovação 23080308160805500000092542570 PLANO DE ENSINO - Clinica Integrada II Documento de Comprovação 23080308160864000000092542571 PLANO DE ENSINO - HAM VII Documento de Comprovação 23080308160952600000092542572 AR Identificação de AR 23082108145131000000093434563 AR Identificação de AR 23082108145136700000093434564 Petição Petição 23082814565906600000093900450 MANIFESTAÇÃO CUMPRIMENTO - FESAR - ANA CAROLINA BORGES CARDOSO Petição 23082814570058200000093900451 PROVA ALUNA ANA CAROLINA BORGES CARDOSO - C.C 3 Documento de Comprovação 23082814570096100000093900452 Petição Petição 23082915174078000000093986109 Certidão Certidão 23083111153870400000094123323 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23083111162138200000094123324 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23083111162138200000094123324 Petição Petição 23090413290585200000094327979 MANIFESTAÇÃO CUMPRIMENTO - FESAR - ANA CAROLINA BORGES CARDOSO Petição 23090413290603400000094327981 ATA DA PROVA DE CLINICA INTEGRADA II - 02.09.2023 Documento de Comprovação 23090413290757200000094327982 Petição Petição 23091211441953900000094682923 MANIFESTAÇÃO CUMPRIMENTO - FESAR - ANA CAROLINA BORGES CARDOSO Petição 23091211441981700000094682924 PROVA DE OSCE 09-09-2023 Documento de Comprovação 23091211442018000000094682925 Petição Petição 23091811194751300000095006146 MANIFESTAÇÃO CUMPRIMENTO - FESAR - ANA CAROLINA BORGES CARDOSO Petição 23091811194773600000095006148 PROVA INTEGRADORA - 16-09-2023 Documento de Comprovação 23091811194829400000095006149 Petição Petição 23092714004815200000095605517 Doc. 01- Requerimento de provas corrigidas Documento de Comprovação 23092714004865300000095605521 Doc. 02- Calendário 8 semestre N1 Documento de Comprovação 23092714004914200000095605523 Decisão Decisão 23100415143815900000096006364 Petição Petição 23101711561969300000096578651 Doc. 01- Laudo Médico Documento de Comprovação 23101711562015800000096578653 Doc. 02- Relatório Psicológico Documento de Comprovação 23101711562050100000096578654 Doc. 03- Requerimento de provas corrigidas Documento de Comprovação 23101711562096900000096578655 Doc. 04- Extrato Academico Documento de Comprovação 23101711562193900000096578656 Petição Petição 23101814455118500000096678212 MANIFESTAÇÃO CUMPRIMENTO - FESAR - ANA CAROLINA BORGES CARDOSO Petição 23101814455148900000096678213 NOTAS - ANA CAROLINA BORGES Documento de Comprovação 23101814455180200000096678214 Petição Petição 23102311373684800000096882696 Provas - Ana Carolina Cardoso x FESAR - sem provas e julgamento antecipado Petição 23102311373764800000096882697 Decisão Decisão 23120615574624200000099224373 Petição Petição 23121211112098600000099638339 MANIFESTAÇÃO CUMPRIMENTO - FESAR - ANA CAROLINA BORGES CARDOSO Documento de Comprovação 23121211112122200000099638363 EMAIL ENCAMINHADO À ALUNA COM AS PROVAS EM 11-12-2023 Documento de Comprovação 23121211112145300000099640432 AVALIAÇÃO - CLINICA CIRURGICA 3 - 7° P Documento de Comprovação 23121211112217800000099638378 AVALIAÇÃO - CLINICA INTEGRADA 2 - 7° P Documento de Comprovação 23121211112314700000099640429 AVALIAÇÃO - INTEGRADORA - 7°P Documento de Comprovação 23121211112394600000099640430 AVALIAÇÃO - OSCE - 7° P Documento de Comprovação 23121211112495600000099640431 Petição Petição 23121215335576300000099669397 Petição Petição 24012516372604000000101258865 Petição Petição 24050211425714100000107459262 Doc. 01- Recurso Administrativo Provas 7 periodo Documento de Comprovação 24050211425750200000107459264 Doc. 02- Declaração de Matricula Documento de Comprovação 24050211425861900000107459266 Doc. 03- Edital Internato Documento de Comprovação 24050211425930400000107459268 Avenida Xingu, s/n - CENTRO - CEP: 68555-010 - FONE (94) 34261816 -
06/05/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 14:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2024 19:44
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE EDUCACAO, CULTURA E TECNOLOGIA DA AMAZONIA S/A em 01/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 11:43
Conclusos para decisão
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12/12/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 02:29
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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08/12/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
07/12/2023 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara PROCESSO 0802367-93.2023.8.14.0065 CLASSE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Nome: ANA CAROLINA BORGES CARDOSO Endereço: Rua Bartolomeu, Setor Marajoa II, XINGUARA - PA - CEP: 68557-521 Nome: SOCIEDADE DE EDUCACAO, CULTURA E TECNOLOGIA DA AMAZONIA S/A Endereço: Avenida Brasil, 1435, FESAR, Alto Paraná, REDENçãO - PA - CEP: 68550-325 DECISÃO A parte autora requer a modificação da tutela provisória em caráter incidental, para que a ré disponibilize suas provas devidamente corrigidas, bem como a contagem do prazo para recurso, a partir dessa disponibilização.
Conforme preceitua o artigo 300, do CPC/15, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito, o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo e desde que não haja perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (§ 2º).
Ela pode ser revogada ou modificada a qualquer tempo, conforme artigo 296 do CPC.
Em sede de análise perfunctória, própria desta fase processual, entendo que se afiguram presentes os requisitos que autorizam a concessão dos efeitos da tutela provisória pleiteada.
Isto porque, a probabilidade do direito se mostra pela legalidade da medida de ter acesso provas devidamente corrigidas.
O perigo de dano se mostra presente, diante da demora da requerida em fornecer os documentos solicitados, o qual poderá prejudicar a autora, haja vista que necessita das provas para que possa fazer seu recuso.
Ante o exposto, determino que a ré DISPONIBILIZE as provas devidamente corrigidas da autora, no prazo de 48 horas, a contar da intimação desta decisão, bem como a data da contagem do prazo para recurso, iniciará partir dessa disponibilização, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 até o limite de R$ 20.000,00.
P.R.I Cumpra-se.
Após a comprovação do cumprimento desta decisão, faça os autos conclusos.
Xinguara, datado e assinado eletronicamente.
WANDERSON FERREIRA DIAS Juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23063013072476000000090622261 Doc. 01- Procuração-4 Procuração 23063013072545000000090622262 Doc. 02- Documento Pessoal-3 Documento de Identificação 23063013072572700000090622263 Doc. 03- Comprovante de Endereço-1 Documento de Comprovação 23063013072621500000090622265 Doc. 04- Declaração de Matricula-1 Documento de Comprovação 23063013072670800000090622266 Doc. 05- Extratos Bancários-1 Documento de Comprovação 23063013072699000000090622272 Doc. 06- Comprovante de pagamento aluguel 2-1 Documento de Comprovação 23063013072732200000090622276 Doc. 06- Comprovante de pagamento mensalidade-1 Documento de Comprovação 23063013072755200000090625130 Doc. 07- Comprovante de aluguel-1 Documento de Comprovação 23063013072776800000090625131 Doc. 08- Documento pessoal do irmão-1 Documento de Comprovação 23063013072795400000090625132 Doc. 09- CNPJ Documento de Comprovação 23063013072825900000090625133 Doc. 10- Contrato de administrador Documento de Comprovação 23063013072867400000090625135 Doc. 11- Declaração de Hipossuficiência Documento de Comprovação 23063013072955300000090625136 Doc. 12- Prova Anterior N1 Gabriel-1 Documento de Comprovação 23063013073005800000090625139 Doc. 13- Notificação Extrajudicial Documento de Comprovação 23063013073054500000090625140 Doc. 14- Resposta a notificação Documento de Comprovação 23063013073086700000090625141 Doc. 15- Justitificativa e Atestado Documento de Comprovação 23063013073133500000090625142 Doc. 16- Relatório Psquiatrico Documento de Comprovação 23063013073180600000090625144 Doc. 17-Requerimento advvivea Documento de Comprovação 23063013073219600000090625146 Doc. 18- Receita do Clonazepan Documento de Comprovação 23063013073270000000090625147 Doc. 19- B.O Difamação Documento de Comprovação 23063013073369700000090625148 Doc. 20- Calendário Academico Documento de Comprovação 23063013073437300000090625150 Doc. 20- Instrução da prova n1 Documento de Comprovação 23063013073477300000090625151 Doc. 21- Regimento Documento de Comprovação 23063013073519300000090625153 Doc. 22- Lei 402461 Documento de Comprovação 23063013073652700000090625157 Doc. 23- Guia do Estudante Documento de Comprovação 23063013073691200000090625158 Doc. 24- Lei Bulling Documento de Comprovação 23063013073776300000090625161 Doc. 25- Comunicado aos discentes Documento de Comprovação 23063013073816500000090625163 Decisão Decisão 23070311535188700000090689543 Petição Petição 23070317265844500000090752421 Doc. 01- Declaração de Alimentos Documento de Comprovação 23070317265878700000090752422 Doc. 02- Documento pessoal Documento de Comprovação 23070317265912200000090752423 Doc. 03- Declaração de PF Documento de Comprovação 23070317271135200000090752424 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23070413233885700000090817549 Declaração de isenção de IR Documento de Comprovação 23070413233904200000090828950 Decisão Decisão 23070512262190600000090903422 Decisão Decisão 23070512262190600000090903422 Decisão Decisão 23070512262190600000090903422 Petição Petição 23070514123959800000090917328 Petição Petição 23070610443611900000090964519 Decisão Decisão 23071311185879500000091364571 Intimação Intimação 23071311372739600000091368616 Diligência Diligência 23071815342203300000091625057 Petição Petição 23072019395144400000091786467 2 FESAR - AGE - Eleição Lelio e Estatuto - Registrada - 2021.11.01 Documento de Identificação 23072019395284600000091784823 3 Procuração - Ad Judicia - FESAR Documento de Identificação 23072019395348100000091784824 4 Substabelecimento - FESAR x ANA CAROLINA BORGES CARDOSO Documento de Identificação 23072019395478200000091784825 5 CARTA DE PREPOSICAO - FESAR - ANA CAROLINA BORGES CARDOSO Documento de Identificação 23072019395545500000091784826 Manifestação Petição 23072109300505700000091804894 AGENDAMENTO NED Documento de Comprovação 23072109300623700000091804895 E-mail 1 - 20-06 - CLÍNICA INTEGRADA E CIRURGICA Documento de Comprovação 23072109300674600000091804896 E-mail 06-06 - INTEGRADORA Documento de Comprovação 23072109300733300000091804897 E-mail 16-06 - OSCE Documento de Comprovação 23072109300796600000091804898 Email complementar - 20-06 - comprovação de sem taxa Documento de Comprovação 23072109300852400000091804899 Evidência de que a taxa de integradora foi cancelada Documento de Comprovação 23072109300928000000091804900 Sentença Sentença 23072117114352500000091826704 Contestação Contestação 23080308155940700000092542557 Contestação - Ana Carolina Borges x FESAR Contestação 23080308160088000000092542561 E-mail 1 - 20-06 - CLÍNICA INTEGRADA E CIRURGICA Documento de Comprovação 23080308160136000000092542562 E-mail 06-06 - INTEGRADORA Documento de Comprovação 23080308160185600000092542563 E-mail 16-06 - OSCE Documento de Comprovação 23080308160244300000092542564 Email complementar - 20-06 - comprovação de sem taxa Documento de Comprovação 23080308160290400000092542565 NOTIFICACAO EXTRAJUDICIAL Documento de Comprovação 23080308160346900000092542567 RESPOSTA - NOTIFICACAO EXTRAJUDICIAL Documento de Comprovação 23080308160457700000092542566 REGIMENTO GERAL_compressed (1) Documento de Comprovação 23080308160538000000092542568 Resolução CONSUP N. 02-2022 - SISTEMA DE AVALIAÇÃO MEDICINA - 2022-1 (4) Documento de Comprovação 23080308160663100000092542569 PLANO DE ENSINO - Clinica Cirurgica III Documento de Comprovação 23080308160805500000092542570 PLANO DE ENSINO - Clinica Integrada II Documento de Comprovação 23080308160864000000092542571 PLANO DE ENSINO - HAM VII Documento de Comprovação 23080308160952600000092542572 AR Identificação de AR 23082108145131000000093434563 AR Identificação de AR 23082108145136700000093434564 Petição Petição 23082814565906600000093900450 MANIFESTAÇÃO CUMPRIMENTO - FESAR - ANA CAROLINA BORGES CARDOSO Petição 23082814570058200000093900451 PROVA ALUNA ANA CAROLINA BORGES CARDOSO - C.C 3 Documento de Comprovação 23082814570096100000093900452 Petição Petição 23082915174078000000093986109 Certidão Certidão 23083111153870400000094123323 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23083111162138200000094123324 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23083111162138200000094123324 Petição Petição 23090413290585200000094327979 MANIFESTAÇÃO CUMPRIMENTO - FESAR - ANA CAROLINA BORGES CARDOSO Petição 23090413290603400000094327981 ATA DA PROVA DE CLINICA INTEGRADA II - 02.09.2023 Documento de Comprovação 23090413290757200000094327982 Petição Petição 23091211441953900000094682923 MANIFESTAÇÃO CUMPRIMENTO - FESAR - ANA CAROLINA BORGES CARDOSO Petição 23091211441981700000094682924 PROVA DE OSCE 09-09-2023 Documento de Comprovação 23091211442018000000094682925 Petição Petição 23091811194751300000095006146 MANIFESTAÇÃO CUMPRIMENTO - FESAR - ANA CAROLINA BORGES CARDOSO Petição 23091811194773600000095006148 PROVA INTEGRADORA - 16-09-2023 Documento de Comprovação 23091811194829400000095006149 Petição Petição 23092714004815200000095605517 Doc. 01- Requerimento de provas corrigidas Documento de Comprovação 23092714004865300000095605521 Doc. 02- Calendário 8 semestre N1 Documento de Comprovação 23092714004914200000095605523 Decisão Decisão 23100415143815900000096006364 Petição Petição 23101711561969300000096578651 Doc. 01- Laudo Médico Documento de Comprovação 23101711562015800000096578653 Doc. 02- Relatório Psicológico Documento de Comprovação 23101711562050100000096578654 Doc. 03- Requerimento de provas corrigidas Documento de Comprovação 23101711562096900000096578655 Doc. 04- Extrato Academico Documento de Comprovação 23101711562193900000096578656 Petição Petição 23101814455118500000096678212 MANIFESTAÇÃO CUMPRIMENTO - FESAR - ANA CAROLINA BORGES CARDOSO Petição 23101814455148900000096678213 NOTAS - ANA CAROLINA BORGES Documento de Comprovação 23101814455180200000096678214 Petição Petição 23102311373684800000096882696 Provas - Ana Carolina Cardoso x FESAR - sem provas e julgamento antecipado Petição 23102311373764800000096882697 Avenida Xingu, s/n - CENTRO - CEP: 68555-010 - FONE (94) 34261816 -
06/12/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 15:57
Concedida a Antecipação de tutela
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07/11/2023 08:03
Conclusos para decisão
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25/10/2023 18:51
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE EDUCACAO, CULTURA E TECNOLOGIA DA AMAZONIA S/A em 24/10/2023 23:59.
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23/10/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
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22/10/2023 02:02
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE EDUCACAO, CULTURA E TECNOLOGIA DA AMAZONIA S/A em 18/10/2023 23:59.
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18/10/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 05:29
Publicado Decisão em 06/10/2023.
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06/10/2023 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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05/10/2023 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara PROCESSO 0802367-93.2023.8.14.0065 CLASSE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Nome: ANA CAROLINA BORGES CARDOSO Endereço: Rua Bartolomeu, Setor Marajoa II, XINGUARA - PA - CEP: 68557-521 Nome: SOCIEDADE DE EDUCACAO, CULTURA E TECNOLOGIA DA AMAZONIA S/A Endereço: Avenida Brasil, 1435, FESAR, Alto Paraná, REDENçãO - PA - CEP: 68550-325 DECISÃO DE SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO Não existindo a ocorrência das situações previstas nos artigos 354, 355 e 356, todos do Código de Processo Civil, passo a sanear e organizar o processo para instrução e julgamento, na forma do artigo 357 do mesmo códex. 1.
Questões processuais pendentes.
A parte requerida contestou o pedido de Justiça Gratuita, oportunidade em que afirmou que tal benefício deve ser concedido às pessoas que realmente necessitam.
Contudo, não se observou nos autos documentos hábeis a comprovar os fatos alegados.
Outrossim, é sabido que a incumbência de comprovar a suficiência financeira do beneficiário para arcar com as custas e despesas processuais é daquele que impugna a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita.
Nesse sentido, corrobora o entendimento jurisprudencial: APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE IMPORTÂNCIAS PAGAS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO – JULGAMENTO EXTRA E ULTRA PETITA NÃO VISUALIZADO – IMPUGNAÇÃO DA JUSTIÇA GRATUITA – AUSÊNCIA DE PROVAS – ILEGITIMIDADE DE PARTE NÃO ACOLHIDA. 1 – Verificando-se que a controvérsia estabelecida nos presentes autos versa unicamente sobre direito, mostrando-se desnecessária a produção de outras provas para além das documentais jungidas aos autos, possível é o julgamento antecipado da lide, sem que haja a configuração do cerceamento do direito de defesa. 2 – Não há que se falar em julgamento extra ou ultrapetita se o magistrado decidiu nos limites do pedido. 3 – Ausente suficiente acervo probatório, apto a demonstrar a capacidade do autor em arcar com as despesas do processo sem prejuízo do seu sustento e de sua família, apresenta-se imperativo a manutenção da questionada assistência judiciária gratuita. 4 – Se há nos autos provas irrefutáveis de que a ré figura como promitente vendedora do imóvel, deve ser rechaçada a preliminar de ilegitimidade passiva.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJGO, APELACAO 0364167-95.2015.8.09.0164, Rel.
ORLOFF NEVES ROCHA, 1ª Câmara Cível, julgado em 23/03/2018, DJe de 23/03/2018).
Logo, sendo deferida a gratuidade e apresentando a parte contrária impugnação ao benefício concedido, compete a ela demonstrar, de forma inequívoca, firme e convincente, que o impugnado não faz jus ao benefício concedido conforme rege o art. 98 da lei 13.105/15.
Todavia, no caso em tela, constata-se que o requerido não colacionou aos autos nenhuma prova que demonstre que a parte requerente não necessita de tal benefício.
Diante das razões acima expostas, rejeito a preliminar suscitada pela parte requerida. 2.
DA TUTELA INCIDENTAL A parte autora na sua réplica vem solicitar tutela provisória em caráter incidental, na qual afirma que mesmo tendo sido cumprido o acordo formulado em audiência, até o momento não fora disponibilizado suas as notas.
Conforme preceitua o artigo 300, do CPC/15, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito, o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo e desde que não haja perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (§ 2º).
Em sede de análise perfunctória, própria desta fase processual, entendo que se afiguram presentes os requisitos que autorizam a concessão dos efeitos da tutela provisória pleiteada Isto porque, a probabilidade do direito se mostra pela legalidade da medida de ter acesso as notas e provas.
O perigo de dano se mostra presente, diante da demora da requerida em fornecer os documentos solicitados, o qual poderá prejudicar a grade curricular da aluna nos demais períodos do curso e as futuras disciplinas a serem cursadas, além dos transtornos psicológicos para autora.
Ante o exposto, determino que a ré DISPONIBILIZE as notas da autora referente as provas das disciplinas aqui acordadas e realizadas, no prazo de 48 horas, a contar da intimação desta decisão, sob pena de multa de R$ 500,00 por dia de inadimplemento, até o limite de R$ 4.000,00. 3.
DELIMITAÇÃO DAS QUESTÕES DE FATO Danos morais causados em face da autora. 4.
ESPECIFICAÇÕES DOS MEIOS DE PROVA As provas dos fatos podem ser documentais e testemunhais. 5.
DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA Por tratar-se de clara relação de consumo, inverto o ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII do CDC Inclusive é o posicionamento do E.
STJ: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ.
RECONSIDERAÇÃO.
NOVO EXAME DO AGRAVO NOS PRÓPRIOS AUTOS.
SERVIÇOS EDUCACIONAIS.
RELAÇÃO DE CONSUMO.
CONFIGURAÇÃO.
ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE.
SÚMULA N. 83 DO STJ.
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
REQUISITOS.
REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
INADMISSIBILIDADE.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ.
AGRAVO INTERNO PROVIDO.
AGRAVO NOS PRÓPRIOS AUTOS DESPROVIDO. 1.
Inadmissível o recurso especial quando o entendimento adotado pelo Tribunal de origem coincide com a jurisprudência do STJ (Súmula n. 83 do STJ). 2.
O contrato de prestação de serviços educacionais traduz relação de consumo.
Precedentes. 3.
O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 4.
No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu pela presença dos requisitos para a inversão do ônus da prova.
Alterar esse entendimento demandaria o reexame das provas produzidas nos autos, o que é vedado em recurso especial. 5.
Agravo interno a que se dá provimento para reconsiderar a decisão da Presidência desta Corte e negar provimento ao agravo nos próprios autos. (STJ - AgInt no AREsp: 1734289 MG 2020/0185350-0, Relator: Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, Data de Julgamento: 09/02/2021, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 12/02/2021) 6.
QUESTÕES DE DIREITO RELEVANTES As questões de direito as quais recai a controvérsia são: A presença concomitante dos requisitos da indenização por danos morais; o quantum indenizatório; e o nexo de causalidade. 7.
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.
Este Juízo somente designará a data da audiência de instrução e julgamento após a presente decisão tornar-se estável, nos termos do parágrafo 1º do artigo 357 do Código de Processo Civil.
OFERTO um prazo comum de 05 (cinco) dias para que as partes especifiQUEM, de forma fundamentada, quais provas que pretendem produzir para cada ponto controvertido.
Ficam as partes advertidas que, na hipótese de pedido de produção de prova testemunhal, deverão, desde logo, informar o desejo de trazer as testemunhas à futura audiência designada, independente de intimação, na forma estabelecida no parágrafo 2º do artigo 455 do Código de Processo Civil.
Ficam também advertidas que, o pedido de juntada de documentos, somente será permitido e avaliado pelos parâmetros estabelecidos no artigo 435 do Código de Processo Civil.
Ficam outrossim advertidas que, acaso peçam prova pericial, deverão informar sobre qual questão fática recairá a prova técnica bem como diga em que consistirá a perícia e informe a profissão mais abalizada para realização do ato.
Após o escoamento do prazo, com ou sem manifestação, devidamente certificada, retornem-me os autos conclusos para decisão acerca do pedido de provas, ocasião em que tomarei todas as medidas pertinentes para cada espécie (por exemplo: rol de testemunhas, nomeação de perito etc.) e designarei a audiência de instrução e julgamento.
Xinguara, datado e assinado eletronicamente.
HAENDEL MOREIRA RAMOS Juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
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CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23063013072476000000090622261 Doc. 01- Procuração-4 Procuração 23063013072545000000090622262 Doc. 02- Documento Pessoal-3 Documento de Identificação 23063013072572700000090622263 Doc. 03- Comprovante de Endereço-1 Documento de Comprovação 23063013072621500000090622265 Doc. 04- Declaração de Matricula-1 Documento de Comprovação 23063013072670800000090622266 Doc. 05- Extratos Bancários-1 Documento de Comprovação 23063013072699000000090622272 Doc. 06- Comprovante de pagamento aluguel 2-1 Documento de Comprovação 23063013072732200000090622276 Doc. 06- Comprovante de pagamento mensalidade-1 Documento de Comprovação 23063013072755200000090625130 Doc. 07- Comprovante de aluguel-1 Documento de Comprovação 23063013072776800000090625131 Doc. 08- Documento pessoal do irmão-1 Documento de Comprovação 23063013072795400000090625132 Doc. 09- CNPJ Documento de Comprovação 23063013072825900000090625133 Doc. 10- Contrato de administrador Documento de Comprovação 23063013072867400000090625135 Doc. 11- Declaração de Hipossuficiência Documento de Comprovação 23063013072955300000090625136 Doc. 12- Prova Anterior N1 Gabriel-1 Documento de Comprovação 23063013073005800000090625139 Doc. 13- Notificação Extrajudicial Documento de Comprovação 23063013073054500000090625140 Doc. 14- Resposta a notificação Documento de Comprovação 23063013073086700000090625141 Doc. 15- Justitificativa e Atestado Documento de Comprovação 23063013073133500000090625142 Doc. 16- Relatório Psquiatrico Documento de Comprovação 23063013073180600000090625144 Doc. 17-Requerimento advvivea Documento de Comprovação 23063013073219600000090625146 Doc. 18- Receita do Clonazepan Documento de Comprovação 23063013073270000000090625147 Doc. 19- B.O Difamação Documento de Comprovação 23063013073369700000090625148 Doc. 20- Calendário Academico Documento de Comprovação 23063013073437300000090625150 Doc. 20- Instrução da prova n1 Documento de Comprovação 23063013073477300000090625151 Doc. 21- Regimento Documento de Comprovação 23063013073519300000090625153 Doc. 22- Lei 402461 Documento de Comprovação 23063013073652700000090625157 Doc. 23- Guia do Estudante Documento de Comprovação 23063013073691200000090625158 Doc. 24- Lei Bulling Documento de Comprovação 23063013073776300000090625161 Doc. 25- Comunicado aos discentes Documento de Comprovação 23063013073816500000090625163 Decisão Decisão 23070311535188700000090689543 Petição Petição 23070317265844500000090752421 Doc. 01- Declaração de Alimentos Documento de Comprovação 23070317265878700000090752422 Doc. 02- Documento pessoal Documento de Comprovação 23070317265912200000090752423 Doc. 03- Declaração de PF Documento de Comprovação 23070317271135200000090752424 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23070413233885700000090817549 Declaração de isenção de IR Documento de Comprovação 23070413233904200000090828950 Decisão Decisão 23070512262190600000090903422 Decisão Decisão 23070512262190600000090903422 Decisão Decisão 23070512262190600000090903422 Petição Petição 23070514123959800000090917328 Petição Petição 23070610443611900000090964519 Decisão Decisão 23071311185879500000091364571 Intimação Intimação 23071311372739600000091368616 Diligência Diligência 23071815342203300000091625057 Petição Petição 23072019395144400000091786467 2 FESAR - AGE - Eleição Lelio e Estatuto - Registrada - 2021.11.01 Documento de Identificação 23072019395284600000091784823 3 Procuração - Ad Judicia - FESAR Documento de Identificação 23072019395348100000091784824 4 Substabelecimento - FESAR x ANA CAROLINA BORGES CARDOSO Documento de Identificação 23072019395478200000091784825 5 CARTA DE PREPOSICAO - FESAR - ANA CAROLINA BORGES CARDOSO Documento de Identificação 23072019395545500000091784826 Manifestação Petição 23072109300505700000091804894 AGENDAMENTO NED Documento de Comprovação 23072109300623700000091804895 E-mail 1 - 20-06 - CLÍNICA INTEGRADA E CIRURGICA Documento de Comprovação 23072109300674600000091804896 E-mail 06-06 - INTEGRADORA Documento de Comprovação 23072109300733300000091804897 E-mail 16-06 - OSCE Documento de Comprovação 23072109300796600000091804898 Email complementar - 20-06 - comprovação de sem taxa Documento de Comprovação 23072109300852400000091804899 Evidência de que a taxa de integradora foi cancelada Documento de Comprovação 23072109300928000000091804900 Sentença Sentença 23072117114352500000091826704 Contestação Contestação 23080308155940700000092542557 Contestação - Ana Carolina Borges x FESAR Contestação 23080308160088000000092542561 E-mail 1 - 20-06 - CLÍNICA INTEGRADA E CIRURGICA Documento de Comprovação 23080308160136000000092542562 E-mail 06-06 - INTEGRADORA Documento de Comprovação 23080308160185600000092542563 E-mail 16-06 - OSCE Documento de Comprovação 23080308160244300000092542564 Email complementar - 20-06 - comprovação de sem taxa Documento de Comprovação 23080308160290400000092542565 NOTIFICACAO EXTRAJUDICIAL Documento de Comprovação 23080308160346900000092542567 RESPOSTA - NOTIFICACAO EXTRAJUDICIAL Documento de Comprovação 23080308160457700000092542566 REGIMENTO GERAL_compressed (1) Documento de Comprovação 23080308160538000000092542568 Resolução CONSUP N. 02-2022 - SISTEMA DE AVALIAÇÃO MEDICINA - 2022-1 (4) Documento de Comprovação 23080308160663100000092542569 PLANO DE ENSINO - Clinica Cirurgica III Documento de Comprovação 23080308160805500000092542570 PLANO DE ENSINO - Clinica Integrada II Documento de Comprovação 23080308160864000000092542571 PLANO DE ENSINO - HAM VII Documento de Comprovação 23080308160952600000092542572 AR Identificação de AR 23082108145131000000093434563 AR Identificação de AR 23082108145136700000093434564 Petição Petição 23082814565906600000093900450 MANIFESTAÇÃO CUMPRIMENTO - FESAR - ANA CAROLINA BORGES CARDOSO Petição 23082814570058200000093900451 PROVA ALUNA ANA CAROLINA BORGES CARDOSO - C.C 3 Documento de Comprovação 23082814570096100000093900452 Petição Petição 23082915174078000000093986109 Certidão Certidão 23083111153870400000094123323 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23083111162138200000094123324 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23083111162138200000094123324 Petição Petição 23090413290585200000094327979 MANIFESTAÇÃO CUMPRIMENTO - FESAR - ANA CAROLINA BORGES CARDOSO Petição 23090413290603400000094327981 ATA DA PROVA DE CLINICA INTEGRADA II - 02.09.2023 Documento de Comprovação 23090413290757200000094327982 Petição Petição 23091211441953900000094682923 MANIFESTAÇÃO CUMPRIMENTO - FESAR - ANA CAROLINA BORGES CARDOSO Petição 23091211441981700000094682924 PROVA DE OSCE 09-09-2023 Documento de Comprovação 23091211442018000000094682925 Petição Petição 23091811194751300000095006146 MANIFESTAÇÃO CUMPRIMENTO - FESAR - ANA CAROLINA BORGES CARDOSO Petição 23091811194773600000095006148 PROVA INTEGRADORA - 16-09-2023 Documento de Comprovação 23091811194829400000095006149 Petição Petição 23092714004815200000095605517 Doc. 01- Requerimento de provas corrigidas Documento de Comprovação 23092714004865300000095605521 Doc. 02- Calendário 8 semestre N1 Documento de Comprovação 23092714004914200000095605523 Avenida Xingu, s/n - CENTRO - CEP: 68555-010 - FONE (94) 34261816 -
04/10/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 15:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/10/2023 12:53
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 01:46
Publicado Ato Ordinatório em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2023
-
01/09/2023 06:45
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE EDUCACAO, CULTURA E TECNOLOGIA DA AMAZONIA S/A em 31/08/2023 23:59.
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31/08/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 11:15
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 08:14
Juntada de identificação de ar
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03/08/2023 08:16
Juntada de Petição de contestação
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21/07/2023 17:11
Homologada a Transação
-
21/07/2023 12:08
Audiência Justificação realizada para 21/07/2023 10:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Xinguara.
-
21/07/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 19:39
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 15:34
Juntada de Petição de diligência
-
18/07/2023 15:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2023 00:54
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2023
-
14/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE XINGUARA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE XINGUARA Avenida Xingu, s/nº - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.180-060 (93) 98411-8050 – e-mail: [email protected] AÇÃO ORDINÁRIA PROCESSO Nº 0802367-93.2023.8.14.0065 DECISÃO Em analise a petição de ID 9630606, à vista da controvérsia combatida e visando formar substrato acerca da pretensão reclamada em sede de cognição sumária, designo audiência de justificação para o dia DIA 21 DE JULHO DE 2023, ÀS 10H00MIN.
Intime-se a parte autora, na pessoa da sua advogada e intime-se a requerida por Oficial de Justiça através dos telefones: (94)99265-5223 (Whatsapp), (94) 3424-1304 ou (94) 3424-5133, para que compareçam à audiência designada, acompanhada de seus respectivos advogados e eventuais testemunhas.
Logo abaixo, segue o link para acesso à sala virtual de audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZGMxZTFkOWEtMWRjNi00MjIyLWE1ZGItYzg1NjRjYTA3YjI2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22f1069595-4c03-4cb1-bf1c-dfa8ac1a6b4e%22%7d SERVIRÁ a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Xinguara (PA), 13 de julho de 2023.
Jacob Arnaldo Campos Farache Juiz de Direito -
13/07/2023 13:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/07/2023 11:40
Audiência Justificação redesignada para 21/07/2023 10:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Xinguara.
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13/07/2023 11:37
Expedição de Mandado.
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13/07/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 11:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/07/2023 13:29
Conclusos para decisão
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06/07/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE XINGUARA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE XINGUARA Avenida Xingu, s/nº - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.180-060 (93) 98411-8050 – e-mail: [email protected] AÇÃO ORDINÁRIA PROCESSO Nº 0802367-93.2023.8.14.0065 DECISÃO DECISÃO Trata-se de pedido de outorga de medida antecipatória da tutela no bojo de AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE FALHA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇÃO, OBRIGAÇÃO DE FAZER E DANOS MORAIS, ajuizada por ANA CAROLINA BORGES CARDOSO, em face de FACULDADE DE ENSINO SUPERIOR DA AMAZONIA REUNIDA-FESAR.
Recebo a Inicial.
Defiro por ora os benefícios da Justiça Gratuita.
Adoto como relatório o que consta nos autos.
Destarte, pretende a requerente, em sede de antecipação de tutela: Autorização de realização de matricula no 8 º semestre. • Anulação da avaliação da N1 – Clinica Integrada II. • Anulação da avaliação da N1- Clinica Cirúrgica III. • Aplicação de avaliação referente a N1 – Clinica Integrada II, às custas da Instituição. • Aplicação de avaliação referente a N1- Clinica Cirúrgica III, às custas da Instituição. • Aplicação de avaliação da OSCE (prática), às custas da Instituição. • Aplicação de avaliação da prova integradora (teórica), às custas da Instituição. • Apresentação da instituição acerca do cronograma de estudo e realização das avaliações requeridas, devendo ser antecedente ao período de inscrição para o internato, sem coincidir com as avaliações do 8º semestre. • Aviso da instituição com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da aplicação das avaliações, com apresentação descritiva e explicativa da metodologia a ser aplicada, assim como, os conteúdos que serão avaliados. • Proibição de aplicação das avaliações em um só dia, devendo conceder tempo razoável para realização de cada avaliação. • Disponibilização de professores devidamente aptos à orientação da aluna para as avaliações das disciplinas de Clinica Integrada II e Clinica Cirúrgica III, com 30 dias de antecedência da aplicação das avaliações, devendo ser presentado relatórios sobre a evolução e integração da estudante, semanalmente, nos autos, às custas da Instituição. • Disponibilização de professores para orientação de estudo para as provas de OSCE e Prova Integradora, devendo ser apresentado relatório sobre a evolução e integração da estudante, semanalmente, nos autos, às custas da Instituição. • Custeio de psiquiatra e psicólogo, de escolha preferencial da parte autora, até a devida alta. • Nota de retratação da instituição acerca da exposição pejorativa do nome da parte autora, como também, acerca da postura do professor Gabriel em sala de aula, assim como, incentivo aos alunos para denunciar fraudes nas avaliações.
Com efeito, o regime geral das tutelas de urgência está preconizado no artigo 300 do Código de Processo Civil, que unificou os pressupostos fundamentais para a sua concessão: “A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”.
Acresce-se, ainda, a reversibilidade do provimento antecipado, prevista no parágrafo 3º do artigo 300 do Código de Processo Civil: No caso ora sob exame, não se verifica a existência da plausibilidade do direito substancial afirmado (fumus boni iuris), tampouco do perigo na demora (periculum in mora).
Com efeito, os argumentos fático-jurídicos expostos pela parte, em um exame prefacial e perfunctório, não demonstra a verossimilhança necessária com relação às suas alegações.
Como se trata de pedido de tutela antecipatória, isto é, medida liminar de caráter satisfativo, faz-se necessária a análise dos requisitos para a sua concessão, os quais, no presente feito, não se mostram presentes.
Insta registrar que o provimento antecipatório de tutela provisória de urgência pode ser revisto a qualquer tempo (art. 296, NCPC), e, na hipótese que se evidencie que a adoção da medida antecipatória perquirida importará em irreversibilidade, fazendo exsurgir claro periculum in mora inverso, tem-se que o seu deferimento, em sede de cognição sumária, não merece prosperar.
Assim, não existindo substratos suficientes à verossimilhança das alegações, que permitam formar o convencimento deste Magistrado, de forma a deferir o pedido autoral.
Desta forma, em análise superficial, tomando-se por base o que dos autos consta, ausentes os requisitos autorizadores, INDEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
Levando em conta que o direito pleiteado na exordial é transacionável, com base no artigo 334 do Código de Processo Civil, DESIGNO audiência de conciliação ou mediação para o dia 30 DE AGOSTO DE 2023 ÁS 11H00MIN.
INTIME-SE a requerente através de seu advogado legalmente constituído (parágrafo 3º artigo 334 do Código de Processo Civil.
CITE-SE e INTIME-SE a requerida para comparecer à audiência designada, acompanhado de advogado particular ou de defensor público, advertindo-o que, a partir da desta data, começará a escoar o prazo de 15 dias para apresentação de contestação.
Fica o réu também advertido que é seu dever informar o desinteresse na autocomposição no prazo de até 10 dias de antecedência da audiência designada (artigo 334, parágrafo 5º, CPC) e que, nessa hipótese, o prazo para contestar começará a escoar da data em que foi protocolizado o pedido de cancelamento da audiência (artigo 335, inciso II, CPC).
Ficam requerente e Requerida advertidos que o não comparecimento à audiência é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (artigo 334, parágrafo 8º, CPC).
Ressalto que a audiência acima designada será realizada de forma PRESENCIAL, nos termos da Resolução Nº 21, de 21 de novembro de 2022 do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, no entanto a audiência poderá ser realizada de forma híbrida, ou seja, telepresencial, através do aplicativo Microssof Teams, sendo o link disponibilizado em até dois dias antes da audiência nos respectivos autos, bem como enviado pelos email’s informando nos autos.
Destaco ainda que, caso as partes não possuam equipamentos ou tenha dificuldade para acessar o aplicativo, este juízo disponibiliza sala e equipamentos necessários para auxilio durante a audiência, podendo as partes comparecerem presencialmente nas dependências do Fórum.
Para melhor qualidade na conexão e transmissão, os participantes devem efetuar o download e instalação do programa/aplicativo: Computador: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app#desktopAppDownloadregion; Celular: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app#office-SmsEmail-ntsjwrn.
TODAS AS PARTES, ADVOGADOS E TESTEMUNHAS QUE IRÃO PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DEVEM INFORMAR E-MAIL E CONTATO TELEFÔNICO COM CÓDIGO DE ÁREA, no prazo de 2 dias.
AS PARTES, ADVOGADOS E TESTEMUNHAS receberão, nos e-mails indicados, convite com link para acessarem a sala de audiências virtual (VERIFICAR CAIXA DE SPAM/LIXO ELETRONICO).
As partes e testemunhas deverão portar documentos de identificação com foto e seus CPFs para qualificação no início da audiência por videoconferência e, caso estejam acompanhadas de advogados, estes deverão apresentar suas carteiras da OAB, RESSALTANDO QUE O ATO SERÁ GRAVADO – ÁUDIO E VÍDEO – NA PLATAFORMA MICROSOFT TEAMS e, portando, imprescindível ao regular prosseguimento do ato o registro audiovisual de todos os presentes.
As partes e testemunhas que não dispuserem de computadores, smartphone, internet ou outro recurso que inviabilize o seu ingresso na audiência, deverão comunicar, por meio do advogado, com 10 dias de antecedência, para que lhes seja disponibilizada sala de audiência e equipamentos necessários nas dependências do fórum.
Para qualquer informação adicional, por favor, contatar a 1ª Vara Cível de Xinguara - PA, através do e-mail: [email protected] SERVE COMO MANDADO- Provimento nº. 003/2009, da Corregedoria da Justiça da Região Metropolitana de Belém.
Cumpra-se.
Intime-se. 05.
SERVIRÁ a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Xinguara (PA), 5 de julho de 2023.
JACOB ARNALDO CAMPOS FARACHE Juiz de Direito -
05/07/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 13:25
Audiência Conciliação/Mediação designada para 30/08/2023 11:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Xinguara.
-
05/07/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2023 12:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/07/2023 13:23
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
04/07/2023 08:42
Conclusos para decisão
-
04/07/2023 08:42
Cancelada a movimentação processual
-
03/07/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 11:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2023 13:08
Conclusos para decisão
-
30/06/2023 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
14/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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