TJPA - 0808721-47.2019.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2022 12:01
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2021 12:47
Juntada de Alvará
-
28/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0808721-47.2019.8.14.0301 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) AUTOR: Nome: LINDALVA DE SOUZA VALADARES Endereço: Passagem Iracema, 106, Condor, BELéM - PA - CEP: 66033-305 RÉU: Defiro o pedido de ID retro, expeça-se novo alvará, contendo as informações abaixo prestadas, em favor do requerente, para levantamento dos valores deixados pelo de cujus.
Em petição de ID 14968916, consta a resposta da CAIXA ECONOMICA a determinação deste juízo, informando a existência de valores deixados pelo de cujus, in verbis: “[...] 2- Informamos, também, que não foram localizados saldos em contas de PIS, e no FGTS constam valores no total de R$ 6.794,96 em nome do envolvido[...]”.
Estes valores, serão levantados da conta do FGTS N° *00.***.*67-05, conforme extrato presente em ID 8693773, que estão pendentes de liberação.
No mais, mantenho a sentença de ID 18694959, em todos os seus termos.
Cumpra-se sob MEDIDA DE URGENCIA.
Sem custas, por a parte ser beneficiaria da justiça gratuita, expeça-se o necessário.
Após cumpridas as pendências, arquive-se.
Belém, 24 de junho de 2021 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
25/06/2021 13:03
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2021 13:02
Processo Desarquivado
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24/06/2021 13:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/06/2021 16:26
Juntada de Petição de petição
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05/10/2020 21:28
Arquivado Definitivamente
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05/10/2020 21:27
Transitado em Julgado em 05/10/2020
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29/09/2020 10:59
Juntada de Alvará
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29/09/2020 10:56
Juntada de Alvará
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25/09/2020 11:13
Juntada de Alvará
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25/09/2020 10:52
Juntada de Alvará
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03/09/2020 00:40
Decorrido prazo de LINDALVA DE SOUZA VALADARES em 01/09/2020 23:59.
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10/08/2020 11:02
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2020 11:02
Julgado procedente o pedido
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22/01/2020 09:35
Conclusos para julgamento
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22/01/2020 09:34
Juntada de Ofício
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12/12/2019 14:01
Juntada de documento de comprovação
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26/11/2019 10:21
Juntada de documento de comprovação
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04/11/2019 12:11
Juntada de Petição de petição
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01/11/2019 10:45
Juntada de documento de comprovação
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29/10/2019 10:40
Expedição de Ofício.
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25/10/2019 11:00
Expedição de Ofício.
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31/07/2019 18:14
Juntada de Petição de petição
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11/07/2019 09:08
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2019 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2019 12:20
Conclusos para despacho
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15/04/2019 15:23
Juntada de Petição de petição
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29/03/2019 15:50
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2019 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2019 18:15
Conclusos para decisão
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25/02/2019 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2019
Ultima Atualização
15/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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