TJPA - 0873202-53.2018.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            21/09/2025 17:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/09/2025 09:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/09/2025 03:29 Publicado Ato Ordinatório em 02/09/2025. 
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                                            03/09/2025 03:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025 
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                                            30/08/2025 12:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/08/2025 12:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/08/2025 12:31 Expedição de Certidão. 
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                                            16/07/2025 10:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/07/2025 18:44 Publicado Decisão em 10/07/2025. 
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                                            10/07/2025 18:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025 
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                                            09/07/2025 11:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/07/2025 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BELÉM 12ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM - PJE AV.
 
 PERIMETRAL UFPA, s/n, GUAMÁ – BELÉM DECISÃO Determinada a constrição, via SISBAJUD, de valores existentes em nome do executado, verifica-se, nesta data, o bloqueio do valor de R$ 557,20 (quinhentos e cinquenta e sete reais e vinte centavos), conforme pesquisa que segue anexa, pelo que converto o bloqueio em penhora e determino as seguintes providências: Manifeste-se o exequente sobre o pagamento alegado em ID-140875027.
 
 Intime-se a parte executada para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, impugnar o bloqueio, nos termos do art. 854, §3º do CPC.
 
 Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para sobre ela se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias; em seguida, voltem os autos conclusos para decisão.
 
 Cumpra-se.
 
 ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEO Juíza de Direito
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                                            08/07/2025 10:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/06/2025 12:10 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            09/04/2025 16:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/03/2025 09:11 Conclusos para decisão 
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                                            04/02/2025 02:37 Publicado Decisão em 21/01/2025. 
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                                            04/02/2025 02:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 
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                                            03/02/2025 13:20 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            31/01/2025 09:21 Conclusos para decisão 
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                                            31/01/2025 09:21 Juntada de Certidão 
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                                            20/01/2025 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BELÉM 12ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM - PJE AV.
 
 PERIMETRAL UFPA, s/n, GUAMÁ – BELÉM DECISÃO Consultando a ordem de bloqueio de valores protocolada por este Juízo via SISBAJUD, constata-se que a penhora restou infrutífera, porque o valor atingido (R$ 15,98) é ínfimo, conforme tela do sistema em anexo, razão pela qual determino a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens contra a parte executada, nos termos do artigo 52, inciso IV, da Lei dos Juizados Especiais, de tantos quantos bastem para a garantia da dívida.
 
 Havendo constrição de bens pelo Sr.
 
 Oficial de Justiça, intime-se a executada para oferecimento de embargos (art. 52, IX, da Lei nº. 9.099/1995), no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Certifique a Secretaria do Juízo acerca da apresentação de embargos à execução.
 
 Caso apresentado, intime-se a exequente para apresentar sua manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, findos os quais, com ou sem apresentação, venham-me os autos conclusos para julgamento.
 
 Na ausência de apresentação de embargos, intime-se a exequente, para se manifestar sobre o interesse em adjudicar ou levar a leilão os bens penhorados, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da intimação.
 
 Negativada a penhora de bens, intime-se a parte credora para indicar bens penhoráveis em nome da parte executada no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 53, §4º da Lei nº. 9.099/95.
 
 Cumpra-se.
 
 ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEO Juíza de Direito
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                                            17/01/2025 12:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/12/2024 14:11 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            27/08/2024 08:02 Conclusos para decisão 
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                                            25/07/2024 12:04 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            26/01/2024 14:01 Conclusos para decisão 
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                                            26/01/2024 14:00 Juntada de Certidão 
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                                            29/10/2023 06:40 Decorrido prazo de Natalino Silva em 27/10/2023 23:59. 
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                                            21/10/2023 04:32 Decorrido prazo de Natalino Silva em 20/10/2023 23:59. 
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                                            29/09/2023 06:38 Decorrido prazo de PAULO AUGUSTO URBANO VIEIRA em 28/09/2023 23:59. 
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                                            27/09/2023 00:19 Publicado Ato Ordinatório em 26/09/2023. 
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                                            27/09/2023 00:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023 
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                                            25/09/2023 00:00 Intimação Proc. nº 0873202-53.2018.8.14.0301 Nome: PAULO AUGUSTO URBANO VIEIRA Nome: Natalino Silva ATO ORDINATÓRIO Em face das atribuições que me são conferidas pelo provimento n.º 006/2006-CJRMB, e considerando o pedido de cumprimento de sentença de ID 91625474, INTIME-SE a parte requerida/executada para efetuar o pagamento voluntário da quantia indicada pelo exequente em ID 96587146, no montante de R$ 812,50 (oitocentos e doze reais, cinquenta centavos) no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, conforme prevê o art. 523, § 1º, do CPC, bem como de penhora.
 
 Transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
 
 Belém, 22 de setembro de 2023 NATASHA MESCOUTO Diretora de Secretaria da 12VJECível Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
 
 Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 18112614225087000000007301902 Petição Inicial Petição 18112210263138400000007301943 Doc 01 Contrato Documento de Comprovação 18112210275339500000007301995 Doc 02 Escritura do Loteamento - Parte 01 Documento de Comprovação 18112210282931000000007302020 Doc 02 Escritura do Loteamento - Parte 02 Documento de Comprovação 18112210284308800000007302031 Doc 02 Escritura do Loteamento - Parte 03 Documento de Comprovação 18112210285823900000007302043 Doc 02 Escritura do Loteamento - Parte 04 Documento de Comprovação 18112210291097700000007302050 Doc 02 Escritura do Loteamento - Parte 05 Documento de Comprovação 18112210291931200000007302057 Doc 02 Escritura do Loteamento - Parte 06 Documento de Comprovação 18112210294289100000007302074 Doc 02 Escritura do Loteamento - Parte 07 Documento de Comprovação 18112210300438200000007302084 Doc 02 Escritura do Loteamento - Parte 08 Documento de Comprovação 18112210302075500000007302091 Doc 02 Escritura do Loteamento - Parte 09 Documento de Comprovação 18112210303705700000007302101 Doc 02 Escritura do Loteamento - Parte 10 Documento de Comprovação 18112210305850400000007302118 Doc 04 Certidão oficial de Justiça Documento de Comprovação 18112210311132000000007302130 Doc 05 - Fotos Documento de Comprovação 18112210312495000000007302139 Procuração - Paulo Vieira Procuração 18112210314897300000007302153 Certidão Certidão 18112615350990700000007352599 Despacho Despacho 19031210323501000000007407884 Despacho Despacho 19031210323501000000007407884 Certidão Certidão 19031410495942400000008715372 Certidão Certidão 19031410495942400000008715372 Emenda à inicial Petição 19031519241462500000008750365 identidade_e_comprovante_de_residência Documento de Identificação 19031519241472900000008750366 Petição Petição 19052010083039000000010187002 subs Substabelecimento 19052010083053300000010187006 Petição Petição 19052010142868700000010187888 PETIÇAO SUBSTABELECIMENTO PEDRO PAULO Petição 19052010142875300000010187891 subs Substabelecimento 19052010142882200000010187893 Certidão Certidão 19052314355763400000010281180 Despacho Despacho 19121711075511500000013583054 Despacho Despacho 19121711075511500000013583054 Citação Citação 20012113513162100000014335195 Citação Citação 20012113513172800000014335196 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20012113530649600000014335205 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20012113530649600000014335205 Certidão Certidão 20033111273219100000015723193 Citação Citação 20033111325226200000015723199 Citação Citação 20033111325262700000015723200 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20033111333679100000015723202 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20033111333679100000015723202 Certidão Certidão 20092310432693200000018760171 Identificação de AR Identificação de AR 20102810333573200000019556692 FLAVIA SILVA Identificação de AR 20102810333581800000019556693 Identificação de AR Identificação de AR 20102810351984400000019556699 natalino Identificação de AR 20102810351998600000019556703 Petição Petição 20111617542626000000019988558 SUBSTABELECIMENTO PAULO AUGUSTO Substabelecimento 20111617542637100000019988560 Contestação Contestação 20111722124228700000020025219 Natalino da Silva 1 Documento de Comprovação 20111722124278900000020025220 Natalino da Silva - Comprovante de pagamento Documento de Comprovação 20111722124317400000020025221 Termo de Audiência Termo de Audiência 20112313444019900000020151657 TERMOS_PAULO AUGUSTO Termo de Audiência 20112313444031300000020151659 Sentença Sentença 20112512202420900000020151661 Sentença Sentença 20112512202420900000020151661 Petição Petição 23042523280982200000086794078 EXTRATO BANCARIO MARÇO DE 2023 Documento de Comprovação 23042523281017300000086795629 PLANILHA DO SALDO DEVEDOR COM MULTA Documento de Comprovação 23042523281050000000086795630 TERMOS_PAULO AUGUSTO-3 Documento de Comprovação 23042523281084000000086795631 Petição Petição 23042815510344800000087017185 COMPROVANTE DE PAGAMENTO - 30-03-23 - NATALINO Documento de Comprovação 23042815510357900000087017188 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23070414191349800000090836739 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23070414191349800000090836739 Petição Petição 23071111550143600000091216068 EXTRATO CEF ABRIL 2023 Documento de Comprovação 23071111550167300000091216071 EXTRATO CEF MARÇO 2023 Documento de Comprovação 23071111550214500000091216072 PLANILHA PARCELA 30 DE MARÇO DE 2023 Documento de Comprovação 23071111550236600000091216073 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23091210073186200000094665772 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23091210073186200000094665772 Petição Petição 23091314305867200000094787386 PLANILHA DA PARCELA COM MULTA atualizada Documento de Comprovação 23091314305886100000094787394 TERMOS_PAULO AUGUSTO Documento de Comprovação 23091314305920000000094787396
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                                            22/09/2023 12:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/09/2023 12:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/09/2023 12:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/09/2023 00:33 Publicado Intimação em 14/09/2023. 
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                                            14/09/2023 00:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023 
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                                            13/09/2023 14:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/09/2023 00:00 Intimação Proc. nº 0873202-53.2018.8.14.0301 Nome: PAULO AUGUSTO URBANO VIEIRA Nome: Natalino Silva Nome: Flavia Silva ATO ORDINATÓRIO Em face das atribuições que me são conferidas pelo provimento n.º 006/2006-CJRMB, INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE para que informe o valor atualizado do crédito exequendo, bem como, junte planilha de atualização do valor, no prazo de 10 (dez) dias, no fito de dar cumprimento ao pedido de cumprimento de sentença.
 
 Belém, 12 de setembro de 2023 NATASHA MESCOUTO Diretora de Secretaria da 12VJECível Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
 
 Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 18112614225087000000007301902 Petição Inicial Petição 18112210263138400000007301943 Doc 01 Contrato Documento de Comprovação 18112210275339500000007301995 Doc 02 Escritura do Loteamento - Parte 01 Documento de Comprovação 18112210282931000000007302020 Doc 02 Escritura do Loteamento - Parte 02 Documento de Comprovação 18112210284308800000007302031 Doc 02 Escritura do Loteamento - Parte 03 Documento de Comprovação 18112210285823900000007302043 Doc 02 Escritura do Loteamento - Parte 04 Documento de Comprovação 18112210291097700000007302050 Doc 02 Escritura do Loteamento - Parte 05 Documento de Comprovação 18112210291931200000007302057 Doc 02 Escritura do Loteamento - Parte 06 Documento de Comprovação 18112210294289100000007302074 Doc 02 Escritura do Loteamento - Parte 07 Documento de Comprovação 18112210300438200000007302084 Doc 02 Escritura do Loteamento - Parte 08 Documento de Comprovação 18112210302075500000007302091 Doc 02 Escritura do Loteamento - Parte 09 Documento de Comprovação 18112210303705700000007302101 Doc 02 Escritura do Loteamento - Parte 10 Documento de Comprovação 18112210305850400000007302118 Doc 04 Certidão oficial de Justiça Documento de Comprovação 18112210311132000000007302130 Doc 05 - Fotos Documento de Comprovação 18112210312495000000007302139 Procuração - Paulo Vieira Procuração 18112210314897300000007302153 Certidão Certidão 18112615350990700000007352599 Despacho Despacho 19031210323501000000007407884 Despacho Despacho 19031210323501000000007407884 Certidão Certidão 19031410495942400000008715372 Certidão Certidão 19031410495942400000008715372 Emenda à inicial Petição 19031519241462500000008750365 identidade_e_comprovante_de_residência Documento de Identificação 19031519241472900000008750366 Petição Petição 19052010083039000000010187002 subs Substabelecimento 19052010083053300000010187006 Petição Petição 19052010142868700000010187888 PETIÇAO SUBSTABELECIMENTO PEDRO PAULO Petição 19052010142875300000010187891 subs Substabelecimento 19052010142882200000010187893 Certidão Certidão 19052314355763400000010281180 Despacho Despacho 19121711075511500000013583054 Despacho Despacho 19121711075511500000013583054 Citação Citação 20012113513162100000014335195 Citação Citação 20012113513172800000014335196 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20012113530649600000014335205 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20012113530649600000014335205 Certidão Certidão 20033111273219100000015723193 Citação Citação 20033111325226200000015723199 Citação Citação 20033111325262700000015723200 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20033111333679100000015723202 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20033111333679100000015723202 Certidão Certidão 20092310432693200000018760171 Identificação de AR Identificação de AR 20102810333573200000019556692 FLAVIA SILVA Identificação de AR 20102810333581800000019556693 Identificação de AR Identificação de AR 20102810351984400000019556699 natalino Identificação de AR 20102810351998600000019556703 Petição Petição 20111617542626000000019988558 SUBSTABELECIMENTO PAULO AUGUSTO Substabelecimento 20111617542637100000019988560 Contestação Contestação 20111722124228700000020025219 Natalino da Silva 1 Documento de Comprovação 20111722124278900000020025220 Natalino da Silva - Comprovante de pagamento Documento de Comprovação 20111722124317400000020025221 Termo de Audiência Termo de Audiência 20112313444019900000020151657 TERMOS_PAULO AUGUSTO Termo de Audiência 20112313444031300000020151659 Sentença Sentença 20112512202420900000020151661 Sentença Sentença 20112512202420900000020151661 Petição Petição 23042523280982200000086794078 EXTRATO BANCARIO MARÇO DE 2023 Documento de Comprovação 23042523281017300000086795629 PLANILHA DO SALDO DEVEDOR COM MULTA Documento de Comprovação 23042523281050000000086795630 TERMOS_PAULO AUGUSTO-3 Documento de Comprovação 23042523281084000000086795631 Petição Petição 23042815510344800000087017185 COMPROVANTE DE PAGAMENTO - 30-03-23 - NATALINO Documento de Comprovação 23042815510357900000087017188 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23070414191349800000090836739 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23070414191349800000090836739 Petição Petição 23071111550143600000091216068 EXTRATO CEF ABRIL 2023 Documento de Comprovação 23071111550167300000091216071 EXTRATO CEF MARÇO 2023 Documento de Comprovação 23071111550214500000091216072 PLANILHA PARCELA 30 DE MARÇO DE 2023 Documento de Comprovação 23071111550236600000091216073
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                                            12/09/2023 10:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/09/2023 10:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/09/2023 10:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/07/2023 11:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/07/2023 03:37 Publicado Ato Ordinatório em 06/07/2023. 
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                                            06/07/2023 03:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023 
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                                            05/07/2023 00:00 Intimação Proc. nº 0873202-53.2018.8.14.0301 Nome: PAULO AUGUSTO URBANO VIEIRA Nome: Natalino Silva Nome: Flavia Silva ATO ORDINATÓRIO Em face das atribuições que me são conferidas pelo provimento n.º 006/2006-CJRMB, desarquiva-se os presentes autos em razão das manifestações das partes sobre o cumprimento de sentença.
 
 INTIME-SE A PARTE AUTORA/EXEQUENTE para que no prazo de 10 (dez) dias se manifeste sobre a petição do executado juntada em ID 91874300, requerendo o que entender de direito.
 
 Belém, 4 de julho de 2023 NATASHA MESCOUTO Diretora de Secretaria da 12VJECível
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                                            04/07/2023 14:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/07/2023 14:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/07/2023 14:19 Juntada de ato ordinatório 
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                                            04/07/2023 14:17 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            04/07/2023 14:16 Processo Reativado 
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                                            28/04/2023 15:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/04/2023 23:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/12/2020 15:38 Arquivado Definitivamente 
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                                            07/12/2020 15:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/12/2020 15:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/11/2020 12:20 Homologada a Transação 
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                                            23/11/2020 13:45 Conclusos para decisão 
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                                            23/11/2020 13:44 Juntada de Petição de termo de audiência 
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                                            23/11/2020 13:43 Audiência Una realizada para 18/11/2020 12:00 12ª Vara do Juizado Especial Cível. 
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                                            17/11/2020 22:12 Juntada de Petição de contestação 
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                                            16/11/2020 17:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/10/2020 10:35 Juntada de Petição de identificação de ar 
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                                            28/10/2020 10:33 Juntada de Petição de identificação de ar 
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                                            23/09/2020 10:43 Juntada de Petição de certidão 
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                                            31/03/2020 11:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/03/2020 11:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/03/2020 11:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/03/2020 11:32 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            31/03/2020 11:32 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            31/03/2020 11:27 Juntada de Petição de certidão 
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                                            31/03/2020 11:26 Audiência Una redesignada para 18/11/2020 12:00 12ª Vara do Juizado Especial Cível. 
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                                            21/01/2020 13:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/01/2020 13:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/01/2020 13:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/01/2020 13:51 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            21/01/2020 13:51 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            16/01/2020 15:01 Audiência una designada para 02/04/2020 11:00 12ª Vara do Juizado Especial Cível. 
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                                            16/01/2020 14:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/01/2020 14:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/12/2019 11:49 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/05/2019 14:36 Conclusos para despacho 
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                                            23/05/2019 14:35 Juntada de Certidão 
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                                            20/05/2019 10:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/05/2019 10:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/03/2019 00:19 Decorrido prazo de PAULO AUGUSTO URBANO VIEIRA em 22/03/2019 23:59:59. 
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                                            15/03/2019 19:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/03/2019 12:20 Audiência una cancelada para 27/03/2019 09:30 12ª Vara do Juizado Especial Cível. 
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                                            14/03/2019 11:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/03/2019 10:49 Juntada de Certidão 
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                                            14/03/2019 10:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/03/2019 10:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/03/2019 10:32 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/11/2018 15:37 Conclusos para despacho 
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                                            26/11/2018 15:35 Juntada de Certidão 
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                                            26/11/2018 14:23 Audiência una designada para 27/03/2019 09:30 12ª Vara do Juizado Especial Cível. 
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                                            26/11/2018 14:23 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/11/2018                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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