TJPA - 0804320-12.2019.8.14.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Parauapebas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2024 10:42
Arquivado Definitivamente
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08/02/2024 10:41
Transitado em Julgado em 30/01/2024
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04/02/2024 08:54
Decorrido prazo de ANA LUIZA SOUSA OLIVEIRA em 29/01/2024 23:59.
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04/02/2024 08:54
Decorrido prazo de YMPACTUS COMERCIAL S/A em 29/01/2024 23:59.
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05/12/2023 08:37
Publicado Sentença em 05/12/2023.
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05/12/2023 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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04/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Cidade Nova Email: [email protected] / Telefone: (94) 3327-9606 PROCESSO: 0804320-12.2019.8.14.0040 REQUERENTE(S):Nome: ANA LUIZA SOUSA OLIVEIRA Endereço: Quadra 2 - Lote 23, Rua 01, Vila Novs, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 REQUERIDO(S):Nome: YMPACTUS COMERCIAL S/A Endereço: Avenida Antônio Gil Veloso, 2500 - Apto 801, - de 2202 a 2610 - lado par, Itapuã, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-735 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO ajuizada por ANA LUIZA SOUSA OLIVEIRA , em face de YMPACTUS COMERCIAL S/A, já qualificados nos autos.
Decisão concedendo o prazo para a autora se manifestar no feito, por meio de advogado e posteriormente, pessoalmente, por meio de oficial de justiça.
Certidão de decurso de prazo, sem manifestação da parte, ID 47137999. É o breve relatório.
Decido.
O desenvolvimento e prosseguimento válido e regular dos atos processuais depende essencialmente do impulso processual expendido pelas partes ou interessados, cuja inércia enseja a extinção do processo sem resolução de mérito.
Devendo a parte que cumprir com as decisões e/ou despachos prolatados pelo juízo competente.
Ora, para o processo ser efetivo e eficaz, o impulso processual depende do interesse da parte.
Caso o interessado não demonstre vontade e interesse em prosseguir com o feito, resta ao juízo determinar o arquivamento dos autos ante o desinteresse na causa, extinguindo-se o processo sem julgamento do mérito. n casu, a parte autora,intimada pessoalmente não apresentou manifestação, qualquer informação ou justificativa, sendo seu dever informar e responder às determinações do juízo, sob pena de condenar o feito a uma indefinição eterna, sem nunca chegar a seu fim, desprestigiando o comando constitucional da duração razoável do processo.
ANTE O EXPOSTO, extingo o processo sem resolução do mérito, com arrimo no artigo 485, III do Novo Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais remanescentes cuja exigibilidade fica suspensa em razão da gratuidade da justiça deferida.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
Parauapebas/PA, data do sistema.
Juiz de direito assinante da 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas -
03/12/2023 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2023 21:19
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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27/11/2023 12:17
Conclusos para julgamento
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27/11/2023 12:17
Cancelada a movimentação processual
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20/11/2023 12:53
Expedição de Certidão.
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15/11/2023 01:42
Decorrido prazo de ANA LUIZA SOUSA OLIVEIRA em 13/11/2023 23:59.
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18/10/2023 18:20
Juntada de Petição de diligência
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18/10/2023 18:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/09/2023 09:26
Juntada de Petição de certidão
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01/09/2023 09:26
Mandado devolvido cancelado
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01/09/2023 08:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/07/2023 13:05
Decorrido prazo de ANA LUIZA SOUSA OLIVEIRA em 19/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 13:05
Decorrido prazo de ANA LUIZA SOUSA OLIVEIRA em 19/06/2023 23:59.
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05/07/2023 13:10
Expedição de Mandado.
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04/07/2023 17:25
Juntada de Outros documentos
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27/05/2023 00:07
Publicado Despacho em 25/05/2023.
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27/05/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2023
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24/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas - Pará Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Cidade Nova Email: [email protected] / Telefone: (94) 3327-9641 (WhatsApp) ________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0804320-12.2019.8.14.0040 [Valor da Execução / Cálculo / Atualização, Correção Monetária] Nome: ANA LUIZA SOUSA OLIVEIRA Endereço: Quadra 2 - Lote 23, Rua 01, Vila Novs, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: YMPACTUS COMERCIAL S/A Endereço: Avenida Antônio Gil Veloso, 2500 - Apto 801, - de 2202 a 2610 - lado par, Itapuã, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-735 DESPACHO Considerando o mutirão do Oficiais de Justiça noticiado pelo memorando nº TJPA-MEM-2023/26829, bem como a certidão retro (no qual consta que apesar de devidamente cobrado, o Oficial de Justiça não procedeu com a devolução do mandado), para não causar mais prejuízos às partes, REDISTRIBUA-SE o mandado e, se for viável, CUMPRA-SE no mutirão.
Dê-se ciência à Direção do Fórum acerca da não devolução do mandado, para que adote as providências cabíveis.
Servirá o presente, por cópia digitalizada, com MANDADO, CARTA e OFÍCIO, nos termos do Provimento n° 003/2009 – CJCI, com redação dada pelo provimento nº 11/2009-CRMB.
Parauapebas/PA, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas -
23/05/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2023 15:45
Conclusos para despacho
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23/05/2023 15:45
Cancelada a movimentação processual
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23/05/2023 15:44
Cancelada a movimentação processual
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02/05/2023 11:19
Expedição de Certidão.
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10/11/2022 09:11
Juntada de Outros documentos
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10/11/2022 09:06
Juntada de Ofício
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16/05/2022 11:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/04/2022 03:58
Decorrido prazo de YMPACTUS COMERCIAL S/A em 25/04/2022 23:59.
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12/04/2022 15:49
Expedição de Mandado.
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10/04/2022 00:57
Decorrido prazo de ANA LUIZA SOUSA OLIVEIRA em 05/04/2022 23:59.
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29/03/2022 02:40
Publicado Despacho em 29/03/2022.
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29/03/2022 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
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28/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Cidade Nova Email: [email protected] / Telefone: (94) 3327-9606 Processo nº. 0804320-12.2019.8.14.0040 AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA/DECISÃO (155)# REQUERENTE(S): Nome: ANA LUIZA SOUSA OLIVEIRA Endereço: Quadra 2 - Lote 23, Rua 01, Vila Novs, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 REQUERIDO(S): Nome: YMPACTUS COMERCIAL S/A Endereço: Avenida Antônio Gil Veloso, 2500 - Apto 801, - de 2202 a 2610 - lado par, Itapuã, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-735 DESPACHO Tendo em vista que, intimada por seu patrono, a autora quedou-se inerte, intime-se pessoalmente, para que se manifeste no sentido de informar se tem interesse no feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485 do CPC.
Após, conclusos.
Serve a presente, por cópia digitalizada, como CARTA/MANDADO/OFÍCIO nos termos do provimento nº 03/2009 da CJRMB TJE/PA, com a redação que lhe deu o provimento nº 11/2009 daquele órgão correcional.
Parauapebas, data da assinatura digital Juiz de Direito Assinante 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas -
25/03/2022 13:04
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2022 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2022 12:02
Conclusos para despacho
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13/01/2022 12:01
Expedição de Certidão.
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21/07/2021 00:38
Decorrido prazo de ANA LUIZA SOUSA OLIVEIRA em 20/07/2021 23:59.
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29/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas/PA Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Bairro Cidade Nova Email: [email protected] / Telefone: (94) 3327-9606 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento Nº 006/2009-CJCI c/c Provimento Nº 08/2014 - CJRMB, fica(m) a(s) parte(s) autora(s), INTIMADA(S) a apresentar(em) manifestação sobre o retorno da carta precatória de id (28717770).
Prazo da Lei.
Parauapebas- Pa, 28 de junho de 2021 DAYSON DA SILVA ARAUJO ANDRADE Servidor(a) da UPJ Cível de Parauapebas (Provimento nº 006/2006 c/ Prov. 08/2014.
CJRMB) (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
28/06/2021 12:09
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2021 12:09
Ato ordinatório praticado
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28/06/2021 12:06
Expedição de Certidão.
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05/11/2020 10:33
Ato ordinatório praticado
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05/11/2020 10:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/04/2020 13:59
Cancelada a movimentação processual
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13/03/2020 10:55
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2020 10:53
Ato ordinatório praticado
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14/09/2019 00:05
Decorrido prazo de YMPACTUS COMERCIAL S/A em 13/09/2019 23:59:59.
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23/08/2019 10:45
Juntada de Petição de identificação de ar
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11/07/2019 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2019 14:03
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2019 11:00
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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15/05/2019 00:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2019
Ultima Atualização
04/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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