TJPA - 0800788-03.2022.8.14.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Ezilda Pastana Mutran
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (9148/)
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19/04/2024 00:30
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ - IASEP em 18/04/2024 23:59.
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04/04/2024 09:37
Conclusos para decisão
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04/04/2024 00:11
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ - IASEP em 03/04/2024 23:59.
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02/04/2024 00:47
Decorrido prazo de ROZIANE ARAUJO GUILHERME em 01/04/2024 23:59.
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14/03/2024 00:23
Decorrido prazo de ROZIANE ARAUJO GUILHERME em 13/03/2024 23:59.
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07/03/2024 00:06
Publicado Despacho em 07/03/2024.
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07/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
DECISÃO Considerando a admissão do IRDR 6, processo nº 0803895-37.2021.814.00000, de relatoria do Excelentíssimo Desembargador Luiz Gonzaga da Costa Neto, que discute a aplicabilidade do Piso Salarial Nacional aos Magistérios do Estado do Pará, determino o sobrestamento do presente feito.
Servirá a presente decisão como mandado/ofício, nos termos da Portaria n°3731/2015-GP.
Belém (Pa), data de registro no sistema.
EZILDA PASTANA MUTRAN Desembargadora do TJ/Pa -
05/03/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 10:18
Cancelada a movimentação processual
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05/03/2024 10:09
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 6
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05/03/2024 09:40
Cancelada a movimentação processual
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21/02/2024 00:13
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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21/02/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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20/02/2024 16:49
Cancelada a movimentação processual
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20/02/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 00:00
Intimação
DECISÃO Vistos, etc. 1) Recebo o recurso de Apelação no duplo efeito, conforme o disposto no artigo 1.012, caput, do CPC. 2) Encaminhem-se os autos a Procuradoria de Justiça Cível do Ministério Público para exame e pronunciamento.
P.
R.
I.
Cumpra-se.
Servirá a presente decisão como mandado/ofício, nos termos da Portaria nº 3.731/2015 -GP.
Belém (Pa), data de registro no sistema.
Desembargadora EZILDA PASTANA MUTRAN Relatora -
19/02/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 13:14
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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06/02/2024 10:42
Recebidos os autos
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06/02/2024 10:42
Conclusos para decisão
-
06/02/2024 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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