TJPA - 0006613-25.2012.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2024 08:57
Conclusos para decisão
-
07/05/2024 08:57
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 13:26
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 13/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 13:26
Juntada de identificação de ar
-
15/03/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2024 05:20
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS FUNCIONÁRIOS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PÚBLICAS FEDERAIS LTDA em 29/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 00:44
Publicado Despacho em 22/02/2024.
-
22/02/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
21/02/2024 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2024 13:38
Juntada de Carta
-
21/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Obrigação de Fazer / Não Fazer] PROCESSO Nº:0006613-25.2012.8.14.0301 REQUERENTE:Nome: COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS FUNCIONÁRIOS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PÚBLICAS FEDERAIS LTDA Endereço: desconhecido REQUERIDO: Nome: ELIANA MARIA DANTAS MENDES Endereço: MONTE ALEGRE, 1265, APTO 301, JURUNAS, BELéM - PA - CEP: 66030-370 DESPACHO Intime-se pessoalmente, via carta com aviso de recebimento, o exequente para se manifestar acerca do id. 105612916, e se for o caso proceder a sucessão processual da executada, em 5 dias, sob pena de arquivamento.
Intime-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
20/02/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 10:35
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 10:35
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 08:55
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS FUNCIONÁRIOS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PÚBLICAS FEDERAIS LTDA em 18/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 11/12/2023.
-
08/12/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
07/12/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Autora/Exequente/Inventariante, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça/AR, juntado aos autos, indicando novo endereço e recolhendo as custas (se não estiver sob a égide da justiça gratuita).
Belém, 6 de dezembro de 2023 ELAINE CAMPOS MOURA 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES -
06/12/2023 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 08:16
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 06:15
Juntada de Petição de certidão
-
06/12/2023 06:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2023 08:49
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS FUNCIONÁRIOS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PÚBLICAS FEDERAIS LTDA em 20/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 08:49
Decorrido prazo de ELIANA MARIA DANTAS MENDES em 20/11/2023 23:59.
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10/11/2023 12:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/11/2023 02:06
Publicado Intimação em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 11:31
Expedição de Mandado.
-
09/11/2023 11:29
Expedição de Mandado.
-
09/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Obrigação de Fazer / Não Fazer] PROCESSO Nº: 0006613-25.2012.8.14.0301 REQUERENTE:Nome: COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS FUNCIONÁRIOS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PÚBLICAS FEDERAIS LTDA Endereço: desconhecido REQUERIDO: Nome: ELIANA MARIA DANTAS MENDES Endereço: MONTE ALEGRE, 1265, APTO 301, JURUNAS, BELéM - PA - CEP: 66030-370 DECISÃO Considerando a certidão retro que noticia o extravio da carta com aviso de recebimento expedida nos autos, determino a renovação da diligência de citação via Oficial de Justiça, com a máxima urgência, tendo em vista o lapso temporal.
Isento o requerente das custas processuais, tendo em vista que o extravio não se deu por sua culpa.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
08/11/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 11:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2023 08:59
Conclusos para decisão
-
01/11/2023 08:58
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 13:49
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS FUNCIONÁRIOS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PÚBLICAS FEDERAIS LTDA em 08/08/2023 23:59.
-
29/07/2023 02:51
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS FUNCIONÁRIOS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PÚBLICAS FEDERAIS LTDA em 28/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 02:27
Decorrido prazo de ELIANA MARIA DANTAS MENDES em 28/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 01:27
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
18/07/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Obrigação de Fazer / Não Fazer] PROCESSO Nº:0006613-25.2012.8.14.0301 EXEQUENTE:Nome: COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS FUNCIONÁRIOS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PÚBLICAS FEDERAIS LTDA Endereço: desconhecido EXECUTADO: Nome: ELIANA MARIA DANTAS MENDES Endereço: desconhecido DECISÃO 1.
Proceda-se a alteração da classe do presente feito para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA", caso necessário 2.
Tendo em vista a petição e planilhas acostadas aos autos pela parte exequente e certidão de trânsito em julgado, nos termos do art. 523, do CPC, determino o início da fase de cumprimento de sentença, intime-se a parte devedora, via carta com aviso de recebimento, nos termos do inciso II do §2º do art. 513 do CPC, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito.
Custas pelo exequente, exceto se for beneficiário da justiça gratuita. 3.
Ressalto que na hipótese de não haver pagamento no prazo acima, passa a incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida, honorários de advogado de 10% (dez por cento), bem como a penhora em bens suficientes a satisfação do débito, em obediência a ordem de preferência (art. 523, §1º ao 3º e art. 854, caput, do CPC/2015).
Intime-se.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
14/07/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 12:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2023 03:04
Publicado Decisão em 07/07/2023.
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07/07/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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06/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Obrigação de Fazer / Não Fazer] PROCESSO Nº:0006613-25.2012.8.14.0301 EXEQUENTE:Nome: COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS FUNCIONÁRIOS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PÚBLICAS FEDERAIS LTDA Endereço: desconhecido EXECUTADO: Nome: ELIANA MARIA DANTAS MENDES Endereço: desconhecido DECISÃO 1.
Proceda-se a alteração da classe do presente feito para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA", caso necessário 2.
Tendo em vista a petição e planilhas acostadas aos autos pela parte exequente e certidão de trânsito em julgado, nos termos do art. 523, do CPC, determino o início da fase de cumprimento de sentença, intime-se a parte devedora, via carta com aviso de recebimento, nos termos do inciso II do §2º do art. 513 do CPC, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito.
Custas pelo exequente, exceto se for beneficiário da justiça gratuita. 3.
Ressalto que na hipótese de não haver pagamento no prazo acima, passa a incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida, honorários de advogado de 10% (dez por cento), bem como a penhora em bens suficientes a satisfação do débito, em obediência a ordem de preferência (art. 523, §1º ao 3º e art. 854, caput, do CPC/2015).
Intime-se.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
05/07/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 13:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/07/2023 07:51
Conclusos para decisão
-
05/07/2023 07:51
Cancelada a movimentação processual
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04/07/2023 13:45
Expedição de Certidão.
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14/06/2022 02:28
Publicado Ato Ordinatório em 14/06/2022.
-
14/06/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
10/06/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 13:51
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2022 09:31
Processo migrado do sistema Libra
-
05/05/2022 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2022 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2022 13:57
REMESSA INTERNA
-
29/03/2022 08:34
Remessa
-
16/03/2022 11:18
OUTROS
-
16/03/2022 11:17
Desarquivamento - p/prosseguimento do feito
-
16/03/2022 11:17
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00066132520128140301: - Classe Antiga: 40, Classe Nova: 156. Munic pio atualizado: 1402 - O asssunto 9607 foi removido. - O asssunto 10671 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi altera
-
16/03/2022 11:01
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
16/03/2022 11:01
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
16/03/2022 11:01
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
16/03/2022 11:01
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
16/03/2022 11:01
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
16/03/2022 11:01
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
16/03/2022 11:01
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
16/03/2022 11:00
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
16/03/2022 11:00
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
16/03/2022 11:00
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
16/03/2022 11:00
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
24/02/2022 13:45
ARQUIVADO EM SECRETARIA
-
23/02/2022 10:07
RETORNO A VARA DE ORIGEM NA 1ª INSTANCIA - ARQUIVADO CAIXA 30265 ARQUIVO REGIONAL DE BELÉM.
-
12/01/2022 14:16
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8572-89
-
12/01/2022 14:16
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
12/01/2022 14:16
Remessa
-
12/01/2022 14:16
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
13/12/2021 09:54
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA DESARQUIVAMENTO DE AUTOS
-
06/04/2021 19:02
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12665 - SECRETARIA DA 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 401511 - SECRETARIA UPJ VARAS DE COMERCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALENCIA E SUCESSÕES. Justificativa: Processo alterado pela Secretar
-
05/02/2020 14:11
REMESSA INTERNA
-
27/06/2019 12:04
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
27/06/2019 12:04
Remessa
-
27/06/2019 12:04
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
20/02/2018 17:04
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
20/02/2018 17:04
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
20/02/2018 17:04
Remessa
-
17/07/2015 09:25
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
17/07/2015 09:25
Remessa
-
17/07/2015 09:25
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
16/07/2015 12:16
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
15/02/2013 11:05
AO SETOR DE ARQUIVO
-
24/01/2013 08:53
A SECRETARIA DE ORIGEM - Devolvido com certidão informando que não há custas finais pendentes, cabe ressaltar que se houver alguma diligência posterior os autos devem retornar à Unaj para cálculo.
-
24/01/2013 08:53
A SECRETARIA - Devolvido com certidão informando que não há custas finais pendentes, cabe ressaltar que se houver alguma diligência posterior os autos devem retornar à Unaj para cálculo.
-
23/01/2013 12:53
FINALIZACAO DE CUSTAS DO PROCESSO - FINALIZACAO DE CUSTAS DO PROCESSO
-
23/01/2013 07:53
À UNAJ
-
27/08/2012 08:36
AGUARDAR TRANS. JULGADO
-
22/08/2012 10:59
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
22/08/2012 10:59
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
21/08/2012 11:25
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
21/08/2012 11:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/08/2012 09:12
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
24/07/2012 12:24
AGUARDANDO CONCLUSAO
-
24/07/2012 10:53
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
24/07/2012 10:53
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
24/07/2012 10:53
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
13/07/2012 12:01
PROSSIGA-SE A EXECUÇÃO - De: Maria Filomena de Almeida Buarque. Enviada em: quinta-feira, 12 de julho de 2012 17:14. Para: _MAIL_INFORMATICA_dad; Marcus William dos Santos Lima. Assunto: Mudança de fase para Execução.
-
12/07/2012 18:39
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
12/07/2012 18:39
Remessa
-
12/07/2012 18:39
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/07/2012 08:26
AGUARDAR TRANS. JULGADO
-
04/07/2012 10:58
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
04/07/2012 10:58
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
29/06/2012 10:25
Sentença DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO - SENTENCA DE HOMOLOGACAO DE ACORDO
-
29/06/2012 10:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/06/2012 11:06
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
28/06/2012 09:20
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
28/06/2012 09:20
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
28/06/2012 09:20
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
26/06/2012 08:43
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
26/06/2012 08:43
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
26/06/2012 08:43
Remessa
-
16/05/2012 09:36
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
16/05/2012 09:36
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
18/04/2012 09:40
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 2ª AREA DE BELÉM, : ANTONIO DA COSTA QUARESMA
-
18/04/2012 09:40
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
17/04/2012 10:59
MANDADO(S) A CENTRAL
-
17/04/2012 10:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/04/2012 10:39
MANDADO DE PAGAMENTO - MANDADO DE PAGAMENTO
-
17/04/2012 08:29
AGUARDANDO MANDADO
-
16/04/2012 13:31
PROVIDENCIAR OUTROS
-
13/04/2012 10:14
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
13/04/2012 10:12
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
11/04/2012 12:07
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
11/04/2012 12:03
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/04/2012 12:03
Mero expediente - Mero expediente
-
03/04/2012 09:41
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
03/04/2012 09:41
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Movimento de Tramitação Externa ao Gabinete
-
01/03/2012 11:16
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 13ª VARA CIVEL DE BELEM, Secretaria: SECRETARIA DA 13ª VARA CIVEL DE BELEM, JUIZ RESPONDENDO: MAIRTON MARQUES CARNEIRO
-
01/03/2012 11:16
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
17/02/2012 11:22
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
-
17/02/2012 11:21
CADASTRO DE DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2012
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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