TJPA - 0006667-34.2016.8.14.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Anete Marques Penna de Carvalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 19:21
Redistribuído por sorteio em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (EMENDA REGIMENTAL Nº 37/2025)
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05/02/2025 11:01
Conclusos para despacho
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05/02/2025 00:28
Decorrido prazo de LEANDRO SOUSA FREITAS em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:25
Decorrido prazo de IRAN PAIVA SOUSA em 04/02/2025 23:59.
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13/12/2024 00:13
Publicado Decisão em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Turma de Direito Privado APELAÇÃO CÍVEL (198) 0006667-34.2016.8.14.0015 APELANTE: NORDESTE COMUNICACAO E MARKETING LTDA Advogados do(a) APELANTE: CLEYTON BELMIRO ATAIDE - PA24238-A, DIEGO FONSECA MASCARENHAS - PA20109-A APELADO: LEANDRO SOUSA FREITAS, IRAN PAIVA SOUSA Advogado do(a) APELADO: PAULO RICARDO FONSECA DE FREITAS - PA21475-A D E C I S Ã O Considerando a atribuição da competência direta e exclusiva do Juízo “ad quem” para realizar o juízo de admissibilidade, conforme vaticina o art. 1.010, §3º do CPC/2015, recebo a apelação em seus efeitos devolutivo e suspensivo, nos termos do art. 1.012 do referido diploma legal.
P.R.I.C. À Secretaria para as providências cabíveis.
Belém (PA), 10 de dezembro de 2024.
AMILCAR ROBERTO BEZERRA GUIMARÃES DESEMBARGADOR RELATOR -
11/12/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 09:24
Conclusos ao relator
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30/08/2024 09:24
Juntada de Certidão
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30/08/2024 00:18
Decorrido prazo de LEANDRO SOUSA FREITAS em 29/08/2024 23:59.
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30/08/2024 00:18
Decorrido prazo de IRAN PAIVA SOUSA em 29/08/2024 23:59.
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06/08/2024 00:30
Decorrido prazo de LEANDRO SOUSA FREITAS em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 00:30
Decorrido prazo de IRAN PAIVA SOUSA em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 06/08/2024.
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06/08/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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05/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA ÚNICA DAS TURMAS DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO ATO ORDINATÓRIO Proc. nº: 0006667-34.2016.8.14.0015 APELANTE: NORDESTE COMUNICACAO E MARKETING LTDA APELADO: LEANDRO SOUSA FREITAS, IRAN PAIVA SOUSA A Unidade de Processamento Judicial das Turmas de Direito Público e Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Pará intima a parte interessada para que, querendo, apresente manifestação à petição de ID 21195983 interposta nos autos. 2 de agosto de 2024 -
02/08/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 21:47
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 00:02
Publicado Despacho em 15/07/2024.
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13/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO Proc. 0006667-34.2016.8.14.0015 APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: NORDESTE COMUNICACAO E MARKETING LTDA Advogados do(a) APELANTE: DIEGO FONSECA MASCARENHAS - PA20109-A, CLEYTON BELMIRO ATAIDE - PA24238-A APELADO: LEANDRO SOUSA FREITAS, IRAN PAIVA SOUSA Advogado do(a) APELADO: PAULO RICARDO FONSECA DE FREITAS - PA21475-A Advogado do(a) APELADO: PAULO RICARDO FONSECA DE FREITAS - PA21475-A RELATOR: DES.
AMILCAR ROBERTO BEZERRA GUIMARÃES DESPACHO Considerando a META 03 anunciada pelo CNJ para o ano de 2024, que almeja estimular a conciliação, determino as seguintes providências: 1.
Intimem-se as partes acerca da possibilidade de conciliação, concedendo-lhes o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação. 2.
Caso uma das partes apresente proposta de acordo, intime-se a parte adversa para manifestar-se, no mesmo prazo. 3.
Havendo interesse na realização de audiência de conciliação as partes deverão apresentar manifestação nos autos, explicitando sua intenção. 4.
Decorrido o prazo in albis, voltem-me imediatamente os autos conclusos, devidamente certificado.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, 8 de julho de 2024.
AMILCAR ROBERTO BEZERRA GUIMARÃES Desembargador Relator -
11/07/2024 07:51
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 07:58
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 11:05
Conclusos ao relator
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18/03/2024 10:49
Recebidos os autos
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18/03/2024 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2025
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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