TJPA - 0803824-88.2019.8.14.0005
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Altamira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 11:50
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 10:12
Expedição de Certidão.
-
11/01/2023 10:00
Juntada de Alvará
-
10/01/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 10:06
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2022 09:04
Arquivado Definitivamente
-
23/12/2022 09:04
Transitado em Julgado em 07/10/2022
-
09/10/2022 01:57
Decorrido prazo de NAYANE DA SILVA ARAUJO em 06/10/2022 23:59.
-
09/10/2022 01:57
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 06/10/2022 23:59.
-
15/09/2022 01:24
Publicado Intimação em 15/09/2022.
-
15/09/2022 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
15/09/2022 01:24
Publicado Intimação em 15/09/2022.
-
15/09/2022 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
13/09/2022 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 12:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/03/2022 12:14
Conclusos para julgamento
-
08/02/2022 04:49
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 07/02/2022 23:59.
-
14/01/2022 15:29
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 00:17
Publicado Intimação em 14/12/2021.
-
14/12/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
13/12/2021 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Altamira Processo:0803824-88.2019.8.14.0005 ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) Exmo(a).
Sr(a).
Juiz(a) de Direito que atua nesta Vara, Dr.
ANDRÉ PAULO ALENCAR SPÍNDOLA, nos termos do Provimento nº 006/2009-CJCI e Provimento nº 008/2014-CJRMB, considerando a apresentação do laudo pericial,manifeste-se as partes no PRAZO COMUM DE 15 (QUINZE) DIAS, nos termos do Art. 477, § 1° do CPC.
No mesmo prazo mencionado acima, manifeste-se o autor acerca da contestação apresentada na presente demanda, devendo ambas as partes, caso desejem, especificar os pontos controvertidos e as provas que pretendem produzir.
Altamira, 10 de dezembro de 2021.
ANDREIA VIAIS SANCHES Diretora de Secretaria FÓRUM DES.
AMAZONAS PANTOJA Endereço: Av.
Brigadeiro Eduardo Gomes, 1651 - B.
São Sebastião - Altamira-Pará - CEP: 68.372-020.
Telefone: 093 35029123, E-mail: [email protected] -
10/12/2021 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 09:13
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2021 17:48
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 12:41
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2021 00:16
Decorrido prazo de NAYANE DA SILVA ARAUJO em 12/08/2021 23:59.
-
22/07/2021 18:04
Juntada de Petição de certidão
-
22/07/2021 18:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2021 01:03
Decorrido prazo de NAYANE DA SILVA ARAUJO em 19/07/2021 23:59.
-
17/07/2021 01:08
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 16/07/2021 23:59.
-
29/06/2021 08:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/06/2021 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO: 0803824-88.2019.8.14.0005 CLASSE: PROCEDIMENTO SUMÁRIO (22) ASSUNTO: [Seguro] AUTOR: Nome: NAYANE DA SILVA ARAUJO Endereço: Rodovia Magalhães Barata, 515, Liberdade, ALTAMIRA - PA - CEP: 68375-410 RÉU: Nome: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Endereço: Rua Senador Dantas, 74, 5 ANDAR, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20031-205 DESPACHO MANDADO 1.
Considerando a certidão de ID Num. 20328990 - Pág. 1, redesigno a perícia para ser realizada no período de 02 a 06 de agosto de 2021, no período de pelo perito judicial o médico Guilherme Lima Gomes (e-mail: [email protected]), conforme nomeação anterior (ID Num. 17471339 - Pág. 1), para a realização de perícia médica, devendo encaminhar o laudo no prazo de 30 dias. 2.
Considerando que já consta nos autos deposito judicial para pagamento do perito, conforme informado na petição de ID.
Num. 18317358 - Pág. 1-2, desnecessária a intimação do requerido para pagamento.
Porém, ressalto que o levantamento do valor referente a perícia técnica está condicionado a realização da perícia mencionada por meio de alvará judicial, o qual autorizo a sua expedição, observadas as formalidades legais. 3.
Incumbem às partes, no prazo de 15 dias, indicarem assistentes técnicos e apresentar quesitos (art. 465, § 1º, II e III, do CPC). 4.
Deve a parte autora comparecer entre os dias 02 a 06 de agosto do corrente ano, no horário das 08h00h às 17:00h, para a realização da perícia com o Dr.
Guilherme Gomes, na Rua Otaviano Santos, nº 2087, Bairro Sudam I, Altamira-Pará. 5.
Com a apresentação do laudo pericial juntado na presente demanda, manifestem as partes no prazo comum de 15(quinze) dias e, querendo, especifiquem os pontos controvertidos e as provas que pretendem produzir. 6.
Intime-se PESSOALMENTE a parte autora, desta decisão, advertindo que o não comparecimento injustificado à perícia designada importará em renúncia à prova e julgamento antecipado da lide.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, nos termos dos Provimentos 003/2009-CJCI, de 05.03.2009, e 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009, com a redação que lhe deu o Provimento n. 011/2009-CJRMB, de 03.03.2009.
Altamira/PA, 24 de junho de 2021.
André Paulo Alencar Spíndola Juiz de Direito respondendo pela 3ª Vara Cível da Comarca de Altamira FÓRUM DES.
AMAZONAS PANTOJA Endereço: Av.
Brigadeiro Eduardo Gomes, 1651 - B.
São Sebastião - Altamira-Pará - CEP: 68.372-020. 04 -
25/06/2021 13:22
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2021 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2021 13:11
Expedição de Mandado.
-
25/06/2021 13:10
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2021 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2020 12:47
Conclusos para despacho
-
13/10/2020 12:47
Expedição de Certidão.
-
14/07/2020 16:28
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2020 16:24
Juntada de Petição de petição
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14/07/2020 00:50
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 13/07/2020 23:59:59.
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10/07/2020 10:09
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2020 03:36
Decorrido prazo de NAYANE DA SILVA ARAUJO em 03/07/2020 23:59:59.
-
22/06/2020 13:54
Juntada de Petição de certidão
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22/06/2020 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2020 09:31
Expedição de Mandado.
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01/06/2020 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2020 09:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2020 20:28
Outras Decisões
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29/05/2020 07:07
Conclusos para decisão
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29/05/2020 07:07
Cancelada a movimentação processual
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11/10/2019 15:46
Juntada de Petição de petição
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10/10/2019 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2019 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2019 09:30
Conclusos para decisão
-
10/10/2019 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2019
Ultima Atualização
13/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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