TJPA - 0802891-71.2023.8.14.0039
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Paragominas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2023 04:00
Decorrido prazo de CARMEN SYLVIA POMBO TOCANTINS em 04/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 08:59
Decorrido prazo de CARMEN SYLVIA POMBO TOCANTINS em 27/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 12:10
Decorrido prazo de RESIDENCIAL JARDIM EUROPA PARAGOMINAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 26/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 00:16
Publicado Sentença em 06/07/2023.
-
07/07/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas Processo nº: 0802891-71.2023.8.14.0039 REQUERENTE: CARMEN SYLVIA POMBO TOCANTINS Nome: CARMEN SYLVIA POMBO TOCANTINS Endereço: Rua Ilhéus, 1, Cartório de Paragominas, Módulo II, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68626-060 REQUERIDO: RESIDENCIAL JARDIM EUROPA PARAGOMINAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Nome: RESIDENCIAL JARDIM EUROPA PARAGOMINAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Endereço: Rodovia PA-256, s/n, Lote 08/Sala 02, Nova Conquista, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68627-451 SENTENÇA Vistos os autos. 1.
Trata-se de AÇÃO DE SUSCITAÇÃO DE DÚVIDAS ajuizada por CARMEN SYLVIA POMBO TOCANTINS em face de RESIDENCIAL JARDIM EUROPA PARAGOMINAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, qualificados nos autos. 2.
Importante destacar que, a primeira manifestação da parte Requerida nos autos foi requerendo a desistência da ação, id.95817998, antes mesmo dos autos serem analisados por este juízo.
Assim, diante do requerimento de desistência da parte Requerente, recebo a mencionada manifestação como concordância. 3.
Ante o exposto, homologo a desistência da ação, julgando extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do disposto no Art. 485, VIII, do CPC, revogando a medida liminar concedida. 4.
Deixo de condenar a parte autora em honorários advocatícios, visto que somente serão devidas custas, a serem pagas pelo interessado, quando a dúvida for julgada procedente, nos termos do art.196 do Código de Normas dos Serviços Notariais de Registro do Estado do Pará.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Servirá a presente decisão, inclusive por cópia, como Mandado de Notificação/Citação/Intimação e Ofício, nos termos do Provimento nº03/2009, da CJCI – TJEPA.
Paragominas/PA, data registrada pelo sistema.
MÍRIAN ZAMPIER DE REZENDE Juíza Substituta respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas (PORTARIA nº 858/2022-GP.
Belém, 10 de março de 2022) -
04/07/2023 18:39
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 18:06
Extinto o processo por desistência
-
30/06/2023 11:46
Juntada de Petição de alegações finais
-
29/06/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 14:42
Conclusos para decisão
-
26/05/2023 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
05/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0009388-91.2013.8.14.0005
Joao Baia da Trindade
Ccbm Consorcio Belo Monte
Advogado: Vanessa de Cassia Pinheiro de Macedo
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/11/2013 08:53
Processo nº 0004846-30.2013.8.14.0005
Jose Maria Vasconcelos da Silva
Norte Energia S/A
Advogado: Marcelo Augusto Teixeira de Brito Nobre
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/05/2023 10:40
Processo nº 0004846-30.2013.8.14.0005
Jose Maria Vasconcelos da Silva
Norte Energia S/A
Advogado: Enrique Dorado de Oliveira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/07/2013 13:08
Processo nº 0005933-21.2013.8.14.0005
Rozana Tomaz de Sousa
Norte Energia S/A
Advogado: Alexandre dos Santos Pereira Vecchio
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 03/03/2023 09:42
Processo nº 0005933-21.2013.8.14.0005
Rozana Tomaz de Sousa
Norte e Energia SA Nesa
Advogado: Luccas Rodrigues da Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 05/08/2013 10:50