TJPA - 0857076-49.2023.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 21:24
Juntada de Petição de petição
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05/03/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 08:28
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 11:02
Conclusos para despacho
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03/07/2024 10:18
Recebidos os autos do CEJUSC
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03/07/2024 10:18
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém
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03/07/2024 10:18
Juntada de Outros documentos
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03/07/2024 10:14
Audiência Conciliação/Mediação realizada para 02/07/2024 12:00 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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01/07/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 12:48
Audiência Conciliação/Mediação designada para 02/07/2024 12:00 5º CEJUSC da Capital - Central de Atermação.
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13/05/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 09:59
Recebidos os autos.
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13/05/2024 09:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5º CEJUSC da Capital - Central de Atermação
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11/05/2024 06:10
Publicado Decisão em 08/05/2024.
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11/05/2024 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2024
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07/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0857076-49.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRUNO RAFAEL MIRA GOMES Nome: BRUNO RAFAEL MIRA GOMES Endereço: Rua Comendador Bastos, 278, apto 312, Freguesia (Ilha do Governador), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21911-020 REU: RUTH DE CASSIA DA SILVA BATISTA Nome: RUTH DE CASSIA DA SILVA BATISTA Endereço: Rodovia do Mário Covas, 200, apto 303, Torre Jasmin, Conjunto Residencial Neo F, Coqueiro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67113-330 DECISÃO - MANDADO
VISTOS.
CONCLUSÃO INDEVIDA.
O art. 1.026 do CPC é claro ao indicar que os embargos de declaração NÃO possuem efeito suspensivo (ainda que, interrompam o prazo para a interposição de recurso), de modo que, deveria ter sido integralmente cumprida a decisão de id.
Num. 109573787, que reiteradamente determinou a remessa dos autos ao CEJUSC antes de nova conclusão do processo.
Desta forma, cumpra-se imediatamente a decisão de id. 104831794, e, após, cls para apreciação.
INT.
DIL.
E CUMPRA-SE.
Belém/PA, DIANA CRISTINA FERREIRA DA CUNHA Juíza de Direito - 3ª VCE da Capital RP SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
06/05/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 12:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/04/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 10:25
Conclusos para decisão
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01/04/2024 10:24
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 10:59
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL MIRA GOMES em 26/03/2024 23:59.
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23/03/2024 08:56
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL MIRA GOMES em 21/03/2024 23:59.
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20/03/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 02:48
Publicado Certidão em 14/03/2024.
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14/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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13/03/2024 12:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM C E R T I D Ã O / A T O O R D I N A T Ó R I O Processo n.º 0857076-49.2023.8.14.0301 Certifico, no uso das atribuições que me são conferidas por lei, que ante a tempestividade dos Embargos de Declaração de id 110001073, intimo o embargado/autor para apresentar Contrarrazões aos Embargos no prazo de 05 (cinco) dias.
O referido é verdade e dou fé.
Belém-PA, 12 de março de 2024.
MILANA QUARESMA PEREIRA Servidor(a) da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
12/03/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 12:35
Expedição de Certidão.
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02/03/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 01:16
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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28/02/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0857076-49.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRUNO RAFAEL MIRA GOMES Nome: BRUNO RAFAEL MIRA GOMES Endereço: Rua Comendador Bastos, 278, apto 312, Freguesia (Ilha do Governador), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21911-020 REU: RUTH DE CASSIA DA SILVA BATISTA Nome: RUTH DE CASSIA DA SILVA BATISTA Endereço: Rodovia do Mário Covas, 200, apto 303, Torre Jasmin, Conjunto Residencial Neo F, Coqueiro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67113-330 DECISÃO - MANDADO
VISTOS. 1.
Considerando que a tutela de urgência para reintegração do autor na posse do imóvel deferida por este Juízo foi mantida pelo E.
TJPA (Id N. 109519449) e, ainda, considerando que o imóvel estava abandonado, conforme certidão de Id N. 100936954, e que o requerente já se imitiu na posse com a troca da fechadura, DETERMINO ao autor que proceda a imediata restituição à ré dos seus bens que ainda se encontram no imóvel. 2.
INTIME-SE o autor, interessado na realização da medida, para que providencie o que seja necessário para retirada dos pertences e restituição à ré, inclusive no que concerne a disponibilização de veículo para transporte para o local de escolha da requerida, podendo incluir os custos da diligência no valor de perdas e danos cobrados nesta ação, devidamente comprovados. 3.
Após, certifique-se e cumpra-se a decisão de id N. 104831794.
Dil., Int., Cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juiz(a) da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém HM SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23070520121807600000090938075 Doc 01 - RG CPF BRUNO Documento de Identificação 23070520121839800000090938076 Doc 02 - COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de Comprovação 23070520121875500000090938077 Doc 03 - PROC BRUNO Procuração 23070520121918100000090938078 Doc 04 - CONTRATO FINANCIAMENTO CEF-1-10 Documento de Comprovação 23070520121945300000090939781 Doc 04 - CONTRATO FINANCIAMENTO CEF-11-20 Documento de Comprovação 23070520122053600000090939782 Doc 04 - CONTRATO FINANCIAMENTO CEF-21-29 Documento de Comprovação 23070520122272700000090939783 Doc 05 - CONTRATO DE GAVETA Documento de Comprovação 23070520122353100000090939784 Doc 06 - BOLETO E COMPROVANTE PARCELAS PAGAS FINANCIAMENTO Documento de Comprovação 23070520122449700000090939785 Doc 07 - Pfd iptu e boleto Documento de Comprovação 23070520122481400000090939787 Doc 08 - BOLETO E COMPROVANTE PGTO CONDOMINIO Documento de Comprovação 23070520122518700000090939788 Doc 09 - EXTRATO CEF Documento de Comprovação 23070520122551200000090939789 Doc 10 - Pfd_cobrnacas e conversas Documento de Comprovação 23070520122632200000090939792 Doc 11 - DECLARACAO CONDOMINIO Documento de Comprovação 23070520122749000000090939797 Doc 12 - PROC E RECIBO_merged Documento de Comprovação 23070520122792900000090939800 Doc 13 - CERTIDAO IMOVEL NEO FIORI Documento de Comprovação 23070520122869700000090939803 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23071010571663300000091132304 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23071010571663300000091132304 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23071011585769800000091140612 RELATORIO - BOLETO - COMPROVANTE CUSTAS Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23071011585788300000091143530 BOLETO CONDOMINIO Documento de Comprovação 23071011585829100000091143531 Certidão Certidão 23071111331638800000091213817 Despacho Despacho 23071912405274600000091603206 Petição Petição 23072818530186300000092280131 Pfd_conversas com a kassia Documento de Comprovação 23072818530236900000092280132 CERTIDAO DE DIVORCIO Documento de Comprovação 23072818530287500000092280133 EXTRATO DE PAGAMENTOS CEF Documento de Comprovação 23072818530337300000092280134 CONTRACHEQUE BRUNO Documento de Comprovação 23072818530419700000092280136 BOLETO CONDOMINIO Documento de Comprovação 23072818530462100000092280145 FOTOS RÉ Documento de Comprovação 23072818530492200000092280135 COMPROVANTE ENERGIA Documento de Comprovação 23072818530537500000092280139 CONTA TELEFONE BRUNO Documento de Comprovação 23072818530565700000092280140 CONTRATO DE LOCACAO CASA RJ Documento de Comprovação 23072818530597300000092280141 GÁS CASA RJ Documento de Comprovação 23072818530667500000092280142 IPTU E CONDOMINIO CASA RJ Documento de Comprovação 23072818530697300000092280143 MENSALIDADE FACULDADE BRUNO Documento de Comprovação 23072818530728300000092280144 Certidão Certidão 23073113144777000000092351862 ChamadaRelConta.aspx Certidão 23073113144793800000092351863 Decisão Decisão 23081809472393700000092476183 Certidão Certidão 23082210400339300000093548546 Citação Citação 23082210554600500000093552734 Diligência Diligência 23091923300244500000095136710 Contestação Contestação 23092218291177700000095359950 Procuracao Ruth Cassia assinada Procuração 23092218291201900000095359952 Guia parcelas CEF abril a junho Documento de Comprovação 23092218291224900000095359953 Guia condominio julho 2023 Documento de Comprovação 23092218291240600000095359954 Guia condominio abril a junho de 2023 Documento de Comprovação 23092218291257100000095359955 comprov deposito R$ 2734,19 Documento de Comprovação 23092218291275900000095359956 comprov deposito R$ 1437,14 condominio abril a junho Documento de Comprovação 23092218291294700000095359957 comprov deposito R$ 327,23 condominio julho 2023 Documento de Comprovação 23092218291312800000095359958 Ata Notarial 1 Documento de Comprovação 23092218291331600000095359959 Ata Notarial 2 verso Documento de Comprovação 23092218291359800000095359960 Ata Notarial fl 59 Documento de Comprovação 23092218291390700000095359961 Ata Notarial fl 60 Documento de Comprovação 23092218291419400000095359962 Ata Notarial fl 61 mostra pedido de inform p emissao do boleto Documento de Comprovação 23092218291450900000095359963 Ata Notarial fl 61 v mostra pedido de inform p emissao do boleto Documento de Comprovação 23092218291475700000095359964 Ata Notarial fl 62 mostra pedido de inform p emissao do boleto Documento de Comprovação 23092218291498600000095359965 Ata Notarial fl 62 v mostra pedido de envio de inform p emissao de boleto Documento de Comprovação 23092218291526600000095359966 Ata Notarial fl 63 Documento de Comprovação 23092218291575900000095359967 Ata Notarial fl 63 v Documento de Comprovação 23092218291601100000095359968 Ata Notarial fl 64 Documento de Comprovação 23092218291627900000095359969 Ata Notarial fl 65 Documento de Comprovação 23092218291653900000095359970 Ata Notarial fl 66 Documento de Comprovação 23092218291678000000095359971 Ata Notarial fl 68 Documento de Comprovação 23092218291703000000095359972 Ata Notarial fl 69 Documento de Comprovação 23092218291728400000095359973 Ata Notarial fl 70 Documento de Comprovação 23092218291753500000095359974 Ata Notarial fl 71 Documento de Comprovação 23092218291778800000095359975 Ata Notarial fl 72 Documento de Comprovação 23092218291801300000095359976 Ata Notarial inform dificuldades na emissao do boleto - Livia Documento de Comprovação 23092218291825000000095359977 Ata Notarial v ago 2021 Documento de Comprovação 23092218291846800000095359978 Ata Notarial v conversa 13 de maio de 2022 Documento de Comprovação 23092218291871400000095361779 Ata Notarial v conversa com Bruno e Ig Documento de Comprovação 23092218291897700000095361780 Ata Notarial v conversa Livia ida a CEF Documento de Comprovação 23092218291924700000095361781 Ata Notarial v fevereiro de 2023 Documento de Comprovação 23092218291948100000095361782 Ata Notarial v inform a intimacao e pergutando da fechadura Documento de Comprovação 23092218291975400000095361783 Ata Notarial v instagra, janeiro 2023 Documento de Comprovação 23092218292000200000095361784 Diga o Autor em Réplica à contestação Ato Ordinatório 23092601275169700000095474824 Diga o Autor em Réplica à contestação Ato Ordinatório 23092601275169700000095474824 Petição Petição 23092608513376400000095481028 DAM IPTU 2022 Documento de Comprovação 23092608513520500000095482335 DAM IPTU 2023 Documento de Comprovação 23092608513599400000095482336 Comprov de pgto IPTU 2022 Documento de Comprovação 23092608513675500000095482337 Comprov de pgto IPTU 2023 Documento de Comprovação 23092608513727600000095482338 comprov de pgto condominio agosto de 2023 Documento de Comprovação 23092608513776000000095482340 Comprov de pgto condominio setembro 2023 Documento de Comprovação 23092608513811500000095482341 Guia condominio agosto 2023 Documento de Comprovação 23092608513853900000095482342 Guia condominio setembro 2023 Documento de Comprovação 23092608513901500000095482343 Comprov de pgto parcela agosto 2023 Documento de Comprovação 23092608513947100000095482346 Comprov de pgto parcela setembro de 2023 Documento de Comprovação 23092608514007500000095482348 Guia parcela CEF ago 2023 Documento de Comprovação 23092608514043700000095482349 Guia parcela CEF setembro 2023 Documento de Comprovação 23092608514103900000095482350 Petição Petição 23101116532029000000096350950 comprov de pgto parcela outubro 2023 Documento de Comprovação 23101116532051300000096350954 guia de deposito parcela CEF outubro Documento de Comprovação 23101116532082400000096350956 Petição Petição 23101220271805200000096373626 Petição Petição 23101311460290200000096378663 CONDOMINIO OUT 23 Documento de Comprovação 23101311460346100000096390607 CONDOMINIO SET 23 Documento de Comprovação 23101311460382300000096390609 FINANCIAMENTO OUT 23 Documento de Comprovação 23101311460412500000096390610 FINANCIAMENTO SET 23 Documento de Comprovação 23101311460440800000096390611 CONVERSA ADV FLAVIO ARAGAO Documento de Comprovação 23101311460468500000096390612 EXPORTACAO CONVERSA WHATSAPP ADV FLAVIO ARAGAO Documento de Comprovação 23101311460500000000096390613 CONVERSA KASSIA Documento de Comprovação 23101311460526700000096390614 EXPORTACAO CONVERSA WHATSAPP CASSIA Documento de Comprovação 23101311460560100000096390615 IPTU 2023 Documento de Comprovação 23101311460601900000096390616 INVENTARIO DOS ITENS ENTULHADOS DENTRO DO APTO 303 Documento de Comprovação 23101311460630300000096390617 FOTOS APTO Documento de Comprovação 23101311460663200000096390618 FOTOS TROCA DA CHAVE Documento de Comprovação 23101311460706100000096390619 VIDEO-APTO-1 Documento de Comprovação 23101311460750900000096392629 VIDEO-APTO-2 Documento de Comprovação 23101311460908700000096392631 VIDEO-APTO-3 Documento de Comprovação 23101311461074200000096392633 VIDEO-APTO-4 Documento de Comprovação 23101311461324900000096392634 Petição Petição 23110813121370800000097742603 guia parcela CEF novembro de 2023 Documento de Comprovação 23110813121391700000097742609 guia condominio novembro de 2023 Documento de Comprovação 23110813121424400000097742611 comprovantes de deposito condominio e parcela do financiamento CEF Documento de Comprovação 23110813121458600000097742612 Petição Petição 23110817164958100000097768013 Boletim de ocorrencia policial Documento de Comprovação 23110817164975900000097768014 Juntada de comprovantes de pagamento condomínio e financiamento-mês de novembro de 2023 Petição 23110818264871700000097772050 Comprovante de financiamento novembro de 2023 Documento de Comprovação 23110818264909700000097772052 Comprovante de pagamento condomínio novembro de 2023 Documento de Comprovação 23110818264946100000097772053 Certidão Certidão 23111008371884300000097869307 Decisão Decisão 23112312490759000000098648820 Petição Petição 23113013440173200000099071952 boleto custas certidao 0857076 Documento de Comprovação 23113013440198700000099071960 extrato custas certidao 0857076 Documento de Comprovação 23113013440240900000099071961 comprov de pgto certidao proc 0857076 Documento de Comprovação 23113013440287200000099071970 Petição Petição 23113022420248300000099099708 MAPAO Documento de Comprovação 23113022420299900000099099711 Juntada de comprovante de pagamento condomínio e financiamento dezembro de 2023 Petição 23120117331461000000099166030 Comprovante de pagamento condomínio Documento de Comprovação 23120117331504400000099166031 Comprovante de pagamento financiamento mês de dezembro Documento de Comprovação 23120117331557300000099166032 Certidão Certidão 23121310511107000000099713303 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23121311063731300000099717533 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23121311063731300000099717533 Juntada de comprovante de pagamento financiamento e condomínio Janeiro de 2024 Petição 24010318354967600000100264121 Boleto e comprovante de pagamento financiamento janeiro de 2024 Documento de Comprovação 24010318355007000000100264122 Boleto e comprovante de pagamento condomínio janeiro de 2024 Documento de Comprovação 24010318355061000000100264123 Petição Petição 24011515105520000000100663459 guia de deposito parcela CEF dezembro 2023 Documento de Comprovação 24011515105534400000100663463 comprov de deposito CEF dezembro de 2023 Documento de Comprovação 24011515105562400000100663464 guia condominio dezembro 2023 Documento de Comprovação 24011515105619900000100663465 comprov de pgto condominio dezembro 2023 Documento de Comprovação 24011515105672100000100663466 guia condominio janeiro de 2024 Documento de Comprovação 24011515105726000000100663467 comprov de pgto condominio janeiro de 2024 Documento de Comprovação 24011515105775600000100663468 guia de deposito parcela CEF janeiro 2024 Documento de Comprovação 24011515105831200000100663469 comprov de deposito CEF janeiro 2024 Documento de Comprovação 24011515105876000000100663470 Petição Petição 24012313445350700000101091795 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 24021511411320900000102386972 Fev 202407, Doc. 1 Documento de Comprovação 24021511411383200000102390043 TapScanner 07-02-2024 Documento de Comprovação 24021511411496500000102390045 Certidão Certidão 24021610490626400000102461705 Petição Petição 24022221483302700000102868536 Acordao AI Documento de Comprovação 24022221483340000000102868537 -
26/02/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 11:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/02/2024 21:48
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 08:30
Conclusos para decisão
-
21/02/2024 08:30
Cancelada a movimentação processual
-
16/02/2024 10:49
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 11:41
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
11/02/2024 01:39
Decorrido prazo de RUTH DE CASSIA DA SILVA BATISTA em 24/01/2024 23:59.
-
11/02/2024 01:11
Decorrido prazo de RUTH DE CASSIA DA SILVA BATISTA em 24/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 02:23
Decorrido prazo de RUTH DE CASSIA DA SILVA BATISTA em 19/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 02:58
Decorrido prazo de RUTH DE CASSIA DA SILVA BATISTA em 15/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 01:22
Publicado Intimação em 15/12/2023.
-
15/12/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELÉM Processo 0857076-49.2023.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso I, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerida, por meio de seus advogados, a apresentar manifestação sobre a petição de id 105332117, no prazo de 05 (cinco) dias.
Belém – PA, 13 de dezembro de 2023.
MILANA QUARESMA Servidor(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
13/12/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 10:51
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 22:42
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 01:46
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
25/11/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2023
-
24/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0857076-49.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRUNO RAFAEL MIRA GOMES Nome: BRUNO RAFAEL MIRA GOMES Endereço: Rua Comendador Bastos, 278, apto 312, Freguesia (Ilha do Governador), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21911-020 REU: RUTH DE CASSIA DA SILVA BATISTA Nome: RUTH DE CASSIA DA SILVA BATISTA Endereço: Rodovia do Mário Covas, 200, apto 303, Torre Jasmin, Conjunto Residencial Neo F, Coqueiro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67113-330 DECISÃO - MANDADO
VISTOS.
Considerando que, até o momento, não houve tentativa de conciliação e que a próxima fase é o saneamento do feito, amparada pelo Princípio da Cooperação, determino a REMESSA DOS AUTOS AO CEJUSC, a fim de que seja designada a respectiva audiência de conciliação.
Acaso não seja alcançada a conciliação, após a devolução dos autos pelo CEJUSC, retornem os autos conclusos para apreciação.
Intime-se.
Dil.
Cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juiz(a) da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém HM SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23070520121807600000090938075 Doc 01 - RG CPF BRUNO Documento de Identificação 23070520121839800000090938076 Doc 02 - COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de Comprovação 23070520121875500000090938077 Doc 03 - PROC BRUNO Procuração 23070520121918100000090938078 Doc 04 - CONTRATO FINANCIAMENTO CEF-1-10 Documento de Comprovação 23070520121945300000090939781 Doc 04 - CONTRATO FINANCIAMENTO CEF-11-20 Documento de Comprovação 23070520122053600000090939782 Doc 04 - CONTRATO FINANCIAMENTO CEF-21-29 Documento de Comprovação 23070520122272700000090939783 Doc 05 - CONTRATO DE GAVETA Documento de Comprovação 23070520122353100000090939784 Doc 06 - BOLETO E COMPROVANTE PARCELAS PAGAS FINANCIAMENTO Documento de Comprovação 23070520122449700000090939785 Doc 07 - Pfd iptu e boleto Documento de Comprovação 23070520122481400000090939787 Doc 08 - BOLETO E COMPROVANTE PGTO CONDOMINIO Documento de Comprovação 23070520122518700000090939788 Doc 09 - EXTRATO CEF Documento de Comprovação 23070520122551200000090939789 Doc 10 - Pfd_cobrnacas e conversas Documento de Comprovação 23070520122632200000090939792 Doc 11 - DECLARACAO CONDOMINIO Documento de Comprovação 23070520122749000000090939797 Doc 12 - PROC E RECIBO_merged Documento de Comprovação 23070520122792900000090939800 Doc 13 - CERTIDAO IMOVEL NEO FIORI Documento de Comprovação 23070520122869700000090939803 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23071010571663300000091132304 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23071010571663300000091132304 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23071011585769800000091140612 RELATORIO - BOLETO - COMPROVANTE CUSTAS Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23071011585788300000091143530 BOLETO CONDOMINIO Documento de Comprovação 23071011585829100000091143531 Certidão Certidão 23071111331638800000091213817 Despacho Despacho 23071912405274600000091603206 Petição Petição 23072818530186300000092280131 Pfd_conversas com a kassia Documento de Comprovação 23072818530236900000092280132 CERTIDAO DE DIVORCIO Documento de Comprovação 23072818530287500000092280133 EXTRATO DE PAGAMENTOS CEF Documento de Comprovação 23072818530337300000092280134 CONTRACHEQUE BRUNO Documento de Comprovação 23072818530419700000092280136 BOLETO CONDOMINIO Documento de Comprovação 23072818530462100000092280145 FOTOS RÉ Documento de Comprovação 23072818530492200000092280135 COMPROVANTE ENERGIA Documento de Comprovação 23072818530537500000092280139 CONTA TELEFONE BRUNO Documento de Comprovação 23072818530565700000092280140 CONTRATO DE LOCACAO CASA RJ Documento de Comprovação 23072818530597300000092280141 GÁS CASA RJ Documento de Comprovação 23072818530667500000092280142 IPTU E CONDOMINIO CASA RJ Documento de Comprovação 23072818530697300000092280143 MENSALIDADE FACULDADE BRUNO Documento de Comprovação 23072818530728300000092280144 Certidão Certidão 23073113144777000000092351862 ChamadaRelConta.aspx Certidão 23073113144793800000092351863 Decisão Decisão 23081809472393700000092476183 Certidão Certidão 23082210400339300000093548546 Citação Citação 23082210554600500000093552734 Diligência Diligência 23091923300244500000095136710 Contestação Contestação 23092218291177700000095359950 Procuracao Ruth Cassia assinada Procuração 23092218291201900000095359952 Guia parcelas CEF abril a junho Documento de Comprovação 23092218291224900000095359953 Guia condominio julho 2023 Documento de Comprovação 23092218291240600000095359954 Guia condominio abril a junho de 2023 Documento de Comprovação 23092218291257100000095359955 comprov deposito R$ 2734,19 Documento de Comprovação 23092218291275900000095359956 comprov deposito R$ 1437,14 condominio abril a junho Documento de Comprovação 23092218291294700000095359957 comprov deposito R$ 327,23 condominio julho 2023 Documento de Comprovação 23092218291312800000095359958 Ata Notarial 1 Documento de Comprovação 23092218291331600000095359959 Ata Notarial 2 verso Documento de Comprovação 23092218291359800000095359960 Ata Notarial fl 59 Documento de Comprovação 23092218291390700000095359961 Ata Notarial fl 60 Documento de Comprovação 23092218291419400000095359962 Ata Notarial fl 61 mostra pedido de inform p emissao do boleto Documento de Comprovação 23092218291450900000095359963 Ata Notarial fl 61 v mostra pedido de inform p emissao do boleto Documento de Comprovação 23092218291475700000095359964 Ata Notarial fl 62 mostra pedido de inform p emissao do boleto Documento de Comprovação 23092218291498600000095359965 Ata Notarial fl 62 v mostra pedido de envio de inform p emissao de boleto Documento de Comprovação 23092218291526600000095359966 Ata Notarial fl 63 Documento de Comprovação 23092218291575900000095359967 Ata Notarial fl 63 v Documento de Comprovação 23092218291601100000095359968 Ata Notarial fl 64 Documento de Comprovação 23092218291627900000095359969 Ata Notarial fl 65 Documento de Comprovação 23092218291653900000095359970 Ata Notarial fl 66 Documento de Comprovação 23092218291678000000095359971 Ata Notarial fl 68 Documento de Comprovação 23092218291703000000095359972 Ata Notarial fl 69 Documento de Comprovação 23092218291728400000095359973 Ata Notarial fl 70 Documento de Comprovação 23092218291753500000095359974 Ata Notarial fl 71 Documento de Comprovação 23092218291778800000095359975 Ata Notarial fl 72 Documento de Comprovação 23092218291801300000095359976 Ata Notarial inform dificuldades na emissao do boleto - Livia Documento de Comprovação 23092218291825000000095359977 Ata Notarial v ago 2021 Documento de Comprovação 23092218291846800000095359978 Ata Notarial v conversa 13 de maio de 2022 Documento de Comprovação 23092218291871400000095361779 Ata Notarial v conversa com Bruno e Ig Documento de Comprovação 23092218291897700000095361780 Ata Notarial v conversa Livia ida a CEF Documento de Comprovação 23092218291924700000095361781 Ata Notarial v fevereiro de 2023 Documento de Comprovação 23092218291948100000095361782 Ata Notarial v inform a intimacao e pergutando da fechadura Documento de Comprovação 23092218291975400000095361783 Ata Notarial v instagra, janeiro 2023 Documento de Comprovação 23092218292000200000095361784 Diga o Autor em Réplica à contestação Ato Ordinatório 23092601275169700000095474824 Diga o Autor em Réplica à contestação Ato Ordinatório 23092601275169700000095474824 Petição Petição 23092608513376400000095481028 DAM IPTU 2022 Documento de Comprovação 23092608513520500000095482335 DAM IPTU 2023 Documento de Comprovação 23092608513599400000095482336 Comprov de pgto IPTU 2022 Documento de Comprovação 23092608513675500000095482337 Comprov de pgto IPTU 2023 Documento de Comprovação 23092608513727600000095482338 comprov de pgto condominio agosto de 2023 Documento de Comprovação 23092608513776000000095482340 Comprov de pgto condominio setembro 2023 Documento de Comprovação 23092608513811500000095482341 Guia condominio agosto 2023 Documento de Comprovação 23092608513853900000095482342 Guia condominio setembro 2023 Documento de Comprovação 23092608513901500000095482343 Comprov de pgto parcela agosto 2023 Documento de Comprovação 23092608513947100000095482346 Comprov de pgto parcela setembro de 2023 Documento de Comprovação 23092608514007500000095482348 Guia parcela CEF ago 2023 Documento de Comprovação 23092608514043700000095482349 Guia parcela CEF setembro 2023 Documento de Comprovação 23092608514103900000095482350 Petição Petição 23101116532029000000096350950 comprov de pgto parcela outubro 2023 Documento de Comprovação 23101116532051300000096350954 guia de deposito parcela CEF outubro Documento de Comprovação 23101116532082400000096350956 Petição Petição 23101220271805200000096373626 Petição Petição 23101311460290200000096378663 CONDOMINIO OUT 23 Documento de Comprovação 23101311460346100000096390607 CONDOMINIO SET 23 Documento de Comprovação 23101311460382300000096390609 FINANCIAMENTO OUT 23 Documento de Comprovação 23101311460412500000096390610 FINANCIAMENTO SET 23 Documento de Comprovação 23101311460440800000096390611 CONVERSA ADV FLAVIO ARAGAO Documento de Comprovação 23101311460468500000096390612 EXPORTACAO CONVERSA WHATSAPP ADV FLAVIO ARAGAO Documento de Comprovação 23101311460500000000096390613 CONVERSA KASSIA Documento de Comprovação 23101311460526700000096390614 EXPORTACAO CONVERSA WHATSAPP CASSIA Documento de Comprovação 23101311460560100000096390615 IPTU 2023 Documento de Comprovação 23101311460601900000096390616 INVENTARIO DOS ITENS ENTULHADOS DENTRO DO APTO 303 Documento de Comprovação 23101311460630300000096390617 FOTOS APTO Documento de Comprovação 23101311460663200000096390618 FOTOS TROCA DA CHAVE Documento de Comprovação 23101311460706100000096390619 VIDEO-APTO-1 Documento de Comprovação 23101311460750900000096392629 VIDEO-APTO-2 Documento de Comprovação 23101311460908700000096392631 VIDEO-APTO-3 Documento de Comprovação 23101311461074200000096392633 VIDEO-APTO-4 Documento de Comprovação 23101311461324900000096392634 Petição Petição 23110813121370800000097742603 guia parcela CEF novembro de 2023 Documento de Comprovação 23110813121391700000097742609 guia condominio novembro de 2023 Documento de Comprovação 23110813121424400000097742611 comprovantes de deposito condominio e parcela do financiamento CEF Documento de Comprovação 23110813121458600000097742612 Petição Petição 23110817164958100000097768013 Boletim de ocorrencia policial Documento de Comprovação 23110817164975900000097768014 Juntada de comprovantes de pagamento condomínio e financiamento-mês de novembro de 2023 Petição 23110818264871700000097772050 Comprovante de financiamento novembro de 2023 Documento de Comprovação 23110818264909700000097772052 Comprovante de pagamento condomínio novembro de 2023 Documento de Comprovação 23110818264946100000097772053 Certidão Certidão 23111008371884300000097869307 -
23/11/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 12:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/11/2023 08:54
Conclusos para decisão
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23/11/2023 08:54
Cancelada a movimentação processual
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10/11/2023 08:37
Juntada de Certidão
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08/11/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 08:51
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 01:29
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 01:27
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 18:29
Juntada de Petição de contestação
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19/09/2023 23:30
Juntada de Petição de diligência
-
19/09/2023 23:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2023 02:33
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL MIRA GOMES em 14/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 02:33
Decorrido prazo de RUTH DE CASSIA DA SILVA BATISTA em 14/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 07:45
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL MIRA GOMES em 12/09/2023 23:59.
-
23/08/2023 00:20
Publicado Decisão em 22/08/2023.
-
23/08/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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22/08/2023 19:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/08/2023 10:56
Expedição de Mandado.
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22/08/2023 10:40
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0857076-49.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRUNO RAFAEL MIRA GOMES Nome: BRUNO RAFAEL MIRA GOMES Endereço: Rua Comendador Bastos, 278, apto 312, Freguesia (Ilha do Governador), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21911-020 REU: RUTH DE CASSIA DA SILVA BATISTA Nome: RUTH DE CASSIA DA SILVA BATISTA Endereço: desconhecido DECISÃO - MANDADO
VISTOS.
Trata-se de AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE, em que são litigantes as partes acima identificadas.
Narrou-se na exordial que o autor adquiriu o imóvel através de financiamento habitacional com alienação fiduciária junto à Caixa Econômica Federal e, após alguns anos, alienou-o à ré, por meio de contrato particular de compra e venda, tendo sido imediatamente transferida a posse ao comprador, que ficou obrigado contratualmente a assumir as parcelas do financiamento junto à CEF até a quitação.
No entanto, alega o autor que a ré descumpriu o acordo porquanto deixou de pagar de forma contumaz as parcelas de financiamento no ano de 2023, desde abril, as taxas condominiais e IPTU do imóvel, obrigando o autor/vendedor a manter, com recursos próprios, o pagamento das parcelas junto à Caixa Econômica e demais despesas relacionadas ao imóvel, uma vez que permanece como devedor fiduciária junto à instituição.
Por fim, assevera que tem recebido cobranças insistentes com relação aos débitos não pagos pela ré, inclusive com aviso de negativação dos seus dados junto ao SPC/SERASA.
Juntou documentos. É o relatório.
DECIDO. 1.
DO VALOR DA CAUSA.
ACOLHO a emenda de id Num. 97759383 - Pág. 1 com relação ao valor dado à causa, devendo a UPJ proceder a retificação junto ao PJe de modo que conste R$ 49.538,88, de tudo certificando. 2.
DO PEDIDO SUPERVENIENTE DE JUSTIÇA GRATUITA.
Considerando a renda líquida demonstrada nos contracheques e as despesas comprovadas pelo autor, resta demonstrada a hipossuficiência, agravada pela própria situação dos autos, razão pela qual DEFIRO os benefícios da justiça gratuita ao autor, a contar do pedido realizado na petição de emenda (Id Num. 97759383), nos termos do art. 98 e ss do CPC, não havendo que se falar em devolução das custas já pagas, porquanto o benefício tem efeito ex nunc.
Proceda a UPJ ao registro da justiça gratuita do autor junto ao PJe, de tudo certificando. 3.
DA TUTELA DE URGÊNCIA.
O art. 300 do CPC prevê que o juiz poderá conceder tutela de urgência quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco do resultado útil do processo.
Uma vez que a medida acaba por suprimir, de início, o contraditório, deve restar devidamente claro ao magistrado o preenchimento das exigências legais, o que demanda parcimônia e equilíbrio na análise do feito, sob pena de banalização da medida.
No tocante ao requisito da probabilidade do direito deve ser entendido como a existência de prova inequívoca, capaz de convencer o juízo da verossimilhança da alegação contida no pedido, ou seja, suficiente para fazer o magistrado chegar à conclusão de que a versão do autor é uma verdade provável sobre os fatos, bem como de que há chance de êxito ao final da demanda.
Como cediço, a prova inequívoca não é aquela que conduz a uma verdade plena, absoluta, real, que, bem se sabe, é um ideal inatingível, tampouco aquela melhor verdade possível (mais próxima à realidade), que só se obtém por meio de uma cognição exauriente.
Por prova inequívoca deve-se entender aquela consistente, capaz de induzir o julgador a um juízo de probabilidade.
NO CASO SOB EXAME, os documentos colacionados aos Ids Num. 96275966, Num. 96275967, Num. 96275968, comprovam que o imóvel foi adquirido pelo autor através de financiamento junto à CEF, pelo Programa Minha Casa Minha Vida, em 2015, ocasião em que adquiriu a posse direta sobre o imóvel, na condição de devedor fiduciário.
Por sua vez, o documento de Id Nº Num. 96275969 comprova o negócio pactuado entre as partes, em que consta obrigação da ré de assumir as parcelas do financiamento até a quitação (cláusulas 4.2. e 4.3.), sob pena de que o vendedor/autor possa retomar a posse do imóvel e reassumir o contrato de financiamento, caso o atraso supere 90 dias (Cláusula 4.4.).
Na mesma senda, os documentos de Id Num. 96275970 a Num. 96275973 e Num. 97761047 evidenciam o inadimplemento da ré com as taxas as parcelas do financiamento, com as taxas condominiais e com o IPTU do imóvel, que foram arcados pelo autor, a despeito de sua situação de hipossuficiência financeira, comprovada pelo documento de Id Nº 97761038 e ss.
Os documentos de id Num. 96275977 demonstram a intensa cobrança a que está sendo sujeito o autor com relação a débitos vinculados ao imóvel, inclusive com notificação de negativação junto ao SERASA/SPC (Id Num. 96275977 - Pág. 14), o que não apenas comprova o inadimplemento por parte da ré, mas também o grave risco de dano irreparável que levou o autor a quitar/negociar o débito junto aos credores, a fim de evitar sua inscrição no banco de dados de maus pagadores.
O documento de id Num. 97759386 - Pág. 7, a parcelas do financiamento passaram a ser pagas com certo atraso, o que se intensificou a partir de 2023, sendo que a partir de abril/2023, foram pagas pelo autor, não pela ré.
Além disso, as conversas entre o autor e a ré em aplicativo de mensagens também evidenciam que, pelo menos há dois anos, o autor tenta resolver amigavelmente a reiterada inadimplência da ré e tentativa de transferência do financiamento, o que é suficiente para comprovar a pretensão resistida e interesse processual.
Por fim, os prints das redes sociais da ré evidenciam seu alto padrão de vida, que é reforçado por se tratar de empresária do ramo de beleza, sócia-administradora da empresa RK Studio de Beleza LTDA, conforme foi apurado pelo Juízo em consulta a rede mundial de computadores.
Pragmaticamente, o que se conclui é que o autor, além de custear o imóvel no qual reside, está sendo obrigado a arcar com as parcelas do financiamento do imóvel que vendeu para a ré, que se mantém na posse do bem, usando e usufruindo deste de forma gratuita, premiando-se de sua desídia e inadimplência.
Frise-se, a ré está residindo usufruindo do imóvel sem qualquer custo, “de graça”, transferindo indevidamente ao autor/alienante o ônus que lhe incumbe por força do contrato.
Além disso, ressalte-se que a inadimplência da ré já perdura há cinco meses, sendo que o IPTU é devido desde 2022, LOCUPLETANDO-SE DA SUA CONDIÇÃO DE MAU PAGADOR em detrimento de grave prejuízo imposto ao vendedor, cujo nome continua atrelado ao financiamento, situação que beneficia somente a ré.
Diante deste cenário, resta devidamente demonstrada a probabilidade do direito do autor de rescisão do contrato por inadimplência e reintegração à posse do imóvel, conforme previsão da Cláusula 4.4 do contrato (Id Num. 96275969 - Pág. 2), bem como o perigo de dano de negativação do nome do autor junto ao SPC/SERASA.
Ademais, impende reconhecer que a reintegração do autor na posse do imóvel é corolário lógico e jurídico da rescisão contratual, que deve ser previamente reconhecida de modo a permitir a imissão do autor no imóvel.
ANTE O EXPOSTO, pelos fatos e fundamentos ao norte alinhavados e, por tudo mais que dos autos consta, com fulcro no art. 300 do CPC, DEFIRO o pedido de tutela para RECONHECER A RESCISÃO do contrato de Id Nº 96275969 e, por corolário, DETERMINAR A REINTEGRAÇÃO DO AUTOR NA POSSE do imóvel sito à Rua Mario Covas, nº 200, apto 303, Torre Jasmin, Conjunto Residencial Neo Firoi, Bairro Coqueiro, Ananindeua/PA, a ser cumprida pelo Sr.
Oficial de Justiça, adotando as diligencias cabíveis para a desocupação imediata do bem em face de quem quer que esteja ocupando indevidamente.
Caso se faça necessário, o que deverá ser certificado, fica desde já autorizada o cumprimento imediato da imissão forçada pelo Sr.
Oficial de Justiça ao qual foi distribuído o mandado, EXPEDINDO-SE OFÍCIO para requisição de força policial e o que mais necessário seja para cumprimento da ordem judicial.
Determino, ainda, ao Senhor Oficial de Justiça, que em cumprimento deste aja com as cautelas de estilo, requisitando, caso extremamente necessário, o concurso de força policial, devendo os executores agirem com as devidas cautelas no cumprimento deste, pautando-se no respeito à dignidade da pessoa humana e evitando-se violência desnecessária. 4.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM), ficando consignado a possibilidade de designação a qualquer tempo tão logo seja manifestado interesse mútuo. 5.
INTIMEM-SE as partes acerca de todo teor desta decisão, bem como CITE-SE a ré, por Oficial de Justiça, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, advertindo-o(s) que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, nos termos do art. 344 c/c 345 do NCPC.
A citação deverá ser realizada mediante EXPEDIÇÃO DE MANDADO a ser cumprido no endereço onde situada a empresa da qual é sócia administradora, RK STUDIO DE BELEZA LTDA, atentando-se o Sr.
Oficial de Justiça que a CITAÇÃO DEVE SER PESSOAL NA PESSOA DE RUTH DE CASSIA DA SILVA BATISTA, inclusive por HORA CERTA, caso presentes os requisitos legais, o que deverá ser certificado pelo Meirinho, no seguinte endereço: Finalidade: CITAÇÃO PESSOAL (MÃOS PRÓPRIAS) Endereço: Av.
Augusto Montenegro, nº 17-A, Parque Verde, Belém/PA, CEP 66635-210. 6.
Sobrevindo contestação tempestiva, o que deve ser certificado, INTIME-SE o autor para apresentar réplica em 15 (quinze) dias.
Após, conclusos. 7.
Ultrapassado os prazos assinalados sem manifestação, certifique-se e retornem conclusos os autos.
Cite-se.
Intime-se.
Dil.
Cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juiz(a) da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém HM SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23070520121807600000090938075 Doc 01 - RG CPF BRUNO Documento de Identificação 23070520121839800000090938076 Doc 02 - COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de Comprovação 23070520121875500000090938077 Doc 03 - PROC BRUNO Procuração 23070520121918100000090938078 Doc 04 - CONTRATO FINANCIAMENTO CEF-1-10 Documento de Comprovação 23070520121945300000090939781 Doc 04 - CONTRATO FINANCIAMENTO CEF-11-20 Documento de Comprovação 23070520122053600000090939782 Doc 04 - CONTRATO FINANCIAMENTO CEF-21-29 Documento de Comprovação 23070520122272700000090939783 Doc 05 - CONTRATO DE GAVETA Documento de Comprovação 23070520122353100000090939784 Doc 06 - BOLETO E COMPROVANTE PARCELAS PAGAS FINANCIAMENTO Documento de Comprovação 23070520122449700000090939785 Doc 07 - Pfd iptu e boleto Documento de Comprovação 23070520122481400000090939787 Doc 08 - BOLETO E COMPROVANTE PGTO CONDOMINIO Documento de Comprovação 23070520122518700000090939788 Doc 09 - EXTRATO CEF Documento de Comprovação 23070520122551200000090939789 Doc 10 - Pfd_cobrnacas e conversas Documento de Comprovação 23070520122632200000090939792 Doc 11 - DECLARACAO CONDOMINIO Documento de Comprovação 23070520122749000000090939797 Doc 12 - PROC E RECIBO_merged Documento de Comprovação 23070520122792900000090939800 Doc 13 - CERTIDAO IMOVEL NEO FIORI Documento de Comprovação 23070520122869700000090939803 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23071010571663300000091132304 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23071010571663300000091132304 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23071011585769800000091140612 RELATORIO - BOLETO - COMPROVANTE CUSTAS Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23071011585788300000091143530 BOLETO CONDOMINIO Documento de Comprovação 23071011585829100000091143531 Certidão Certidão 23071111331638800000091213817 Despacho Despacho 23071912405274600000091603206 Petição Petição 23072818530186300000092280131 Pfd_conversas com a kassia Documento de Comprovação 23072818530236900000092280132 CERTIDAO DE DIVORCIO Documento de Comprovação 23072818530287500000092280133 EXTRATO DE PAGAMENTOS CEF Documento de Comprovação 23072818530337300000092280134 CONTRACHEQUE BRUNO Documento de Comprovação 23072818530419700000092280136 BOLETO CONDOMINIO Documento de Comprovação 23072818530462100000092280145 FOTOS RÉ Documento de Comprovação 23072818530492200000092280135 COMPROVANTE ENERGIA Documento de Comprovação 23072818530537500000092280139 CONTA TELEFONE BRUNO Documento de Comprovação 23072818530565700000092280140 CONTRATO DE LOCACAO CASA RJ Documento de Comprovação 23072818530597300000092280141 GÁS CASA RJ Documento de Comprovação 23072818530667500000092280142 IPTU E CONDOMINIO CASA RJ Documento de Comprovação 23072818530697300000092280143 MENSALIDADE FACULDADE BRUNO Documento de Comprovação 23072818530728300000092280144 Certidão Certidão 23073113144777000000092351862 ChamadaRelConta.aspx Certidão 23073113144793800000092351863 -
18/08/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 09:47
Concedida a Antecipação de tutela
-
31/07/2023 13:15
Conclusos para decisão
-
31/07/2023 13:14
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 01:50
Publicado Despacho em 21/07/2023.
-
21/07/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0857076-49.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRUNO RAFAEL MIRA GOMES Nome: BRUNO RAFAEL MIRA GOMES Endereço: Rua Comendador Bastos, 278, apto 312, Freguesia (Ilha do Governador), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21911-020 REU: RUTH DE CASSIA DA SILVA BATISTA Nome: RUTH DE CASSIA DA SILVA BATISTA Endereço: desconhecido DESPACHO
VISTOS.
Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE, INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS E TUTELA ANTECIPADA ajuizada por BRUNO RAFAEL MIRA GOMES em face de RUTH DE CASSIA DA SILVA BATISTA.
Afirma que as partes litigantes transacionaram acerca de imóvel financiado junto à Caixa Econômica Federal, de sorte que, a ré teria deixado de arcar com suas obrigações contratuais, ao não efetuar o pagamento das parcelas mensais de financiamento e tampouco condomínio ou demais impostos/taxas decorrente do imóvel.
Esclarece que inobstante não ser mais o proprietário, ainda figura na condição de responsável legal e tributário dos referidos imóveis, o que resultou na necessidade de ajuizamento de ação judicial, a fim de regularizar a relação jurídica existente entre as partes.
No entanto, antes de determinar o prosseguimento da lide, faz-se necessária a EMENDA À INICIAL, nos termos do art. 321 do CPC, para que a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias: a) CORRIGIR o valor da causa, adequando-o aos termos propostos em sede de inicial, em atenção ao expressamente previsto no art. 292, VI do CPC.
Exalce-se que, tratando-se de pedido de indenização por danos materiais (restituições de valores que entende que lhe são devidos) é DEVER da parte atribuir o quantum específico ao pleito, individualizando-o e quantificando-o.
Neste sentido, deverá, desde logo, efetuar o pagamento de eventuais custas complementares que se façam necessárias. b) ESCLARECER se a Caixa Econômica Federal foi devidamente notificada/cientificada acerca da alienação do imóvel em favor de terceiro, a fim de demonstrar a regularidade da compra e venda realizada entre as partes; c) COMPROVAR quando e como exerceu a posse sobre o imóvel, haja vista os requisitos específicos inerentes à ação possessória (os quais, frise-se, não se confundem com eventual ação petitória) d) ESCLARECER se a requerida ainda ocupa o imóvel, considerando que na qualificação contida na exordial, o endereço da parte ré, consta como ‘desconhecido’, pontuando quando e de que forma ocorreu eventual ‘abandono’ do imóvel.
Isto porque, a declaração do condomínio (id.
Num. 76275982) não é suficiente a comprovar as condições em que o bem se encontra, isto é, se desabitado ou não, haja vista tratar-se de declaração com finalidade específica de recadastramento; e) ESCLARECER a cláusula de eleição de foro, tendo em vista que o imóvel se encontra localizado em Ananindeua/PA., município que compõe a região metropolitana, distante em menos de 11km da Capital, o qual possui COMARCA PRÓPRIA, com vara cível e empresarial competente para apreciação do feito; Saliente-se que o não cumprimento do presente despacho enseja a aplicação do previsto no parágrafo único do art. 321 do CPC.
Decorrido o prazo e estando o feito devidamente certificado, conclusos para apreciação.
Belém/PA., ASSINADO DIGITALMENTE Juiz(a) de Direito RP SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23070520121807600000090938075 Doc 01 - RG CPF BRUNO Documento de Identificação 23070520121839800000090938076 Doc 02 - COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de Comprovação 23070520121875500000090938077 Doc 03 - PROC BRUNO Procuração 23070520121918100000090938078 Doc 04 - CONTRATO FINANCIAMENTO CEF-1-10 Documento de Comprovação 23070520121945300000090939781 Doc 04 - CONTRATO FINANCIAMENTO CEF-11-20 Documento de Comprovação 23070520122053600000090939782 Doc 04 - CONTRATO FINANCIAMENTO CEF-21-29 Documento de Comprovação 23070520122272700000090939783 Doc 05 - CONTRATO DE GAVETA Documento de Comprovação 23070520122353100000090939784 Doc 06 - BOLETO E COMPROVANTE PARCELAS PAGAS FINANCIAMENTO Documento de Comprovação 23070520122449700000090939785 Doc 07 - Pfd iptu e boleto Documento de Comprovação 23070520122481400000090939787 Doc 08 - BOLETO E COMPROVANTE PGTO CONDOMINIO Documento de Comprovação 23070520122518700000090939788 Doc 09 - EXTRATO CEF Documento de Comprovação 23070520122551200000090939789 Doc 10 - Pfd_cobrnacas e conversas Documento de Comprovação 23070520122632200000090939792 Doc 11 - DECLARACAO CONDOMINIO Documento de Comprovação 23070520122749000000090939797 Doc 12 - PROC E RECIBO_merged Documento de Comprovação 23070520122792900000090939800 Doc 13 - CERTIDAO IMOVEL NEO FIORI Documento de Comprovação 23070520122869700000090939803 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23071010571663300000091132304 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23071010571663300000091132304 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23071011585769800000091140612 RELATORIO - BOLETO - COMPROVANTE CUSTAS Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23071011585788300000091143530 BOLETO CONDOMINIO Documento de Comprovação 23071011585829100000091143531 Certidão Certidão 23071111331638800000091213817 -
19/07/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 12:00
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 12:00
Cancelada a movimentação processual
-
13/07/2023 03:27
Publicado Ato Ordinatório em 12/07/2023.
-
13/07/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 11:33
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - Secretaria da 1ª UPJ CÍVEL DE BELÉM Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0857076-49.2023.8.14.0301 Com base na Ordem de Serviço nº 001/2021, fica o autor intimado, por meio de suas advogadas, a efetuar o pagamento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito (Art. 290 CPC/2015).
Após, juntar o comprovante de pagamento, o boleto bancário correspondente e o relatório de conta do processo, nos termos do art. 9º, § 1º da Lei 8328/2015.
Belém, 10 de julho de 2023.
CARLOS HACHEM CHAVES JUNIOR Analista Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
10/07/2023 11:58
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
10/07/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 11:02
Cancelada a movimentação processual
-
10/07/2023 10:57
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 20:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/07/2023 20:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
07/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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