TJPA - 0857652-42.2023.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 00:49
Publicado Decisão em 21/08/2025.
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23/08/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2025
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19/08/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 12:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/05/2025 10:19
Conclusos para decisão
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16/05/2025 10:19
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 08:05
Juntada de Petição de diligência
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27/03/2025 08:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/03/2025 21:16
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 12:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/01/2025 12:37
Expedição de Mandado.
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30/01/2025 12:35
Expedição de Mandado.
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15/01/2025 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 09:29
Conclusos para despacho
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15/01/2025 09:29
Cancelada a movimentação processual
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07/10/2024 11:12
Expedição de Certidão.
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05/10/2024 18:10
Decorrido prazo de HERIBERTO JESUS MELO DA SILVA em 30/09/2024 23:59.
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05/10/2024 18:10
Decorrido prazo de HERIBERTO JESUS MELO DA SILVA em 24/09/2024 23:59.
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11/09/2024 02:17
Publicado Despacho em 10/09/2024.
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11/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0857652-42.2023.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HERIBERTO JESUS MELO DA SILVA REU: ESTADO DO PARÁ, Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Rua dos Tamoios, 1671, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66033-172 DESPACHO Compulsado os autos verifica-se que a procuração de ID n. 96420156 encontra-se sem assinatura – como acentuado em sede de contestação.
Intime-se o autor para regularizar sua representação processual no prazo de 10 (dez) dias.
Após, retornem conclusos.
Belém, datado conforme assinatura digital.
MARISA BELINI DE OLIVEIRA Juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública de Belém -
06/09/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 09:35
Conclusos para despacho
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04/09/2024 09:35
Cancelada a movimentação processual
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05/06/2024 08:11
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 04/06/2024 23:59.
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22/05/2024 08:14
Decorrido prazo de HERIBERTO JESUS MELO DA SILVA em 21/05/2024 23:59.
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13/05/2024 08:17
Expedição de Certidão.
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12/05/2024 20:15
Juntada de Petição de petição
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12/05/2024 20:06
Juntada de Petição de petição
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12/05/2024 20:04
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 02:15
Publicado Despacho em 19/04/2024.
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19/04/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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17/04/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 09:24
Conclusos para despacho
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11/04/2024 09:24
Cancelada a movimentação processual
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19/03/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
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29/10/2023 05:17
Decorrido prazo de HERIBERTO JESUS MELO DA SILVA em 27/10/2023 23:59.
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21/10/2023 03:41
Decorrido prazo de HERIBERTO JESUS MELO DA SILVA em 19/10/2023 23:59.
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21/10/2023 03:41
Decorrido prazo de HERIBERTO JESUS MELO DA SILVA em 19/10/2023 23:59.
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25/09/2023 00:02
Publicado Intimação em 25/09/2023.
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23/09/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
PROC. 0857652-42.2023.8.14.0301 AUTOR: HERIBERTO JESUS MELO DA SILVA REU: ESTADO DO PARÁ ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a apresentação de contestação, TEMPESTIVAMENTE, INTIME-SE a parte Autora para, querendo, apresentar réplica no prazo legal, nos termos do art. 437, caput e §1º, do Código de Processo Civil e do Provimento n° 006/2006-CJRM, art. 1°, § 2°,II.
Int.
Belém - PA, 21 de setembro de 2023.
PAULO FERREIRA DA GAMA SERVIDOR DA UPJ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. (Provimento 006/2006 – CRMB, art. 1º, §3º) -
21/09/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 08:51
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 05:17
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 23/08/2023 23:59.
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10/08/2023 13:08
Decorrido prazo de HERIBERTO JESUS MELO DA SILVA em 08/08/2023 23:59.
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08/08/2023 11:58
Juntada de Petição de contestação
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06/08/2023 01:54
Decorrido prazo de HERIBERTO JESUS MELO DA SILVA em 02/08/2023 23:59.
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13/07/2023 03:34
Publicado Decisão em 12/07/2023.
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13/07/2023 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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11/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0857652-42.2023.8.14.0301 AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS AUTOR: HERIBERTO JESUS MELO DA SILVA REU: ESTADO DO PARÁ DECISÃO/MANDADO Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, proposta por HERIBERTO JESUS MELO DA SILVA em face do ESTADO DO PARÁ.
Destaca-se que a parte autora não requereu pedido de tutela de urgência.
Decido.
CITE-SE o réu, eletronicamente, na pessoa de seu Procurador Geral (arts. 246, V, 242, §3°, do CPC), para, querendo, contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias úteis, conforme dispõe o art. 335, III, c/c o art. 183, §1° e art. 334, §4°, II, todos do CPC.
Fica dispensada a designação de audiência de conciliação ou mediação, sem prejuízo de sua designação posterior, nos termos do art. 334, §4°, II c/c art. 139, VI, ambos do CPC.
Vindo aos autos resposta, certifique-se e, dê-se vista à parte Autora, por meio de seu patrono, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe a indicação e justificação de provas (art. 350 e 351, do CPC).
Após, com ou sem réplica, certifique-se e encaminhe-se ao Ministério Público.
Defiro a gratuidade, nos termos dos arts. 98, caput e 99, §§2° e 3°, ambos do CPC.
Servirá a presente decisão como Mandado de CITAÇÃO (Provimentos n° 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA).
Cumpra-se.
Belém, datado conforme assinatura eletrônica.
Marisa Belini de Oliveira Juíza de Direito titular da 3ª Vara da Fazenda da Capital -
10/07/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 10:48
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/07/2023 14:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/07/2023 14:46
Conclusos para decisão
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07/07/2023 14:46
Distribuído por sorteio
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07/07/2023 14:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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