TJPA - 0857209-91.2023.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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12/07/2025 14:17
Decorrido prazo de STYLUS CONSTRUCAO CIVIL E SERVICOS EIRELI em 12/06/2025 23:59.
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11/07/2025 12:46
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 02:41
Decorrido prazo de TRAMONTINA NORTE S/A em 03/06/2025 23:59.
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11/07/2025 02:40
Decorrido prazo de TRAMONTINA NORTE S/A em 03/06/2025 23:59.
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11/07/2025 02:39
Decorrido prazo de TRAMONTINA NORTE S/A em 04/06/2025 23:59.
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11/07/2025 02:39
Decorrido prazo de STYLUS CONSTRUCAO CIVIL E SERVICOS EIRELI em 04/06/2025 23:59.
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11/07/2025 02:37
Decorrido prazo de TRAMONTINA NORTE S/A em 04/06/2025 23:59.
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11/07/2025 02:37
Decorrido prazo de STYLUS CONSTRUCAO CIVIL E SERVICOS EIRELI em 04/06/2025 23:59.
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17/05/2025 00:06
Publicado Sentença em 14/05/2025.
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17/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0857209-91.2023.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TRAMONTINA NORTE S/A EXECUTADO: STYLUS CONSTRUCAO CIVIL E SERVICOS EIRELI SENTENÇA As partes resolveram conciliar nos termos do acordo colacionado, cujas cláusulas e condições ficam fazendo parte integrante desta sentença para os devidos fins.
Desta forma, diante da transação assinada por ambas as partes, HOMOLOGO O ACORDO POR SENTENÇA, para que surta seus efeitos jurídicos e legais.
Em consequência, DECRETO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, em conformidade com o art. 487, III, ‘b’ do NCPC.
Expeça-se o que se revelar necessária de modo a retirar qualquer restrição cadastral nos órgãos de proteção ao consumidor, referente ao objeto da presente demanda.
Com o trânsito em julgado desta sentença, neste caso devidamente certificado, após as anotações de praxe, arquivem-se os presentes autos, mediante as cautelas legais, procedendo-se com a respectiva baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
A presenta sentença, datada e assinada eletronicamente, serve de alvará.
Belém, datado eletronicamente Lailce Ana Marron Juíza de Direito titular da 9ª Vara Cível da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a petição inicial, basta apontar a câmera de celular com App de leitura de QR-CODE Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23070611130799800000090968462 2.1 - Contrato Social - cópia do original Documento de Identificação 23070611130817700000090968477 470373 - 04 INSTRUMENTO Documento de Identificação 23070611130865800000090968478 AGO_AGE 2022 JUCEPA Documento de Identificação 23070611130900000000090970529 Cartão CNPJ Tramontina Norte S.A Documento de Identificação 23070611130925300000090970530 CNPJ STYLUS CONSTRUTORA Documento de Identificação 23070611130952300000090970532 COMPROVANTE DE ENTREGA Documento de Comprovação 23070611130980700000090970546 NF - BOLETO - INSTRUMENTO DE PROTESTO Documento de Comprovação 23070611131055500000090970547 Planilha de débitos Documento de Comprovação 23070611131137800000090970548 PROCURAÇÃO ASSINADA Instrumento de Procuração 23070611131179800000090970549 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23070616100027900000091002469 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23070616100027900000091002469 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23071009373486100000091118304 boleto custas iniciais STYLUS Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23071009373505000000091118305 conta custas Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23071009373558300000091118307 COMPROVANTE PGTO CUSTAS INICIAIS Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23071009373597500000091118308 Certidão Certidão 23071314564072900000091393829 Decisão Decisão 23071413081966300000091447457 Petição EMENDA Petição 23072412035683700000091926956 FOTOS DOS INSTRUMENTOS DE PROTESTO PARTE 1 Documento de Comprovação 23072412035700800000091926973 FOTOS DOS INSTRUMENTOS DE PROTESTO PARTE 2 Documento de Comprovação 23072412035778900000091926975 NF - BOLETO - INSTRUMENTO DE PROTESTO FORMATO GRANDE-1-20 Documento de Comprovação 23072412035849800000091926976 NF - BOLETO - INSTRUMENTO DE PROTESTO FORMATO GRANDE-21-41 Documento de Comprovação 23072412035928300000091927679 Certidão Certidão 23082820234305400000093920490 Despacho Despacho 23083111520538600000094109325 Petição EMENDA Petição 23090413303613700000094326297 466069 2, 3 E 4 - NF, COMPROVANTE DE ENTREGA E PROTESTOS Documento de Comprovação 23090413303666100000094326299 467582 2 E 3 - NF, COMPROVANTE DE ENTREGA E PROTESTOS Documento de Comprovação 23090413303730700000094326300 470168 0 - NF, COMPROVANTE DE ENTREGA E PROTESTO Documento de Comprovação 23090413303787500000094326302 470372 1, 2, 3 E 4 - NF, COMPROVANTE DE ENTREGA E PROTESTOS Documento de Comprovação 23090413303859100000094326303 470373 1, 2, 3 E 4 - NF, COMPROVANTE DE ENTREGA E PROTESTOS Documento de Comprovação 23090413303916100000094326304 470904 1 E 2 - NF, COMPROVANTE DE ENTREGA E PROTESTOS Documento de Comprovação 23090413303974400000094326305 471960 1 E 2 - NF, COMPROVANTE DE ENTREGA E PROTESTOS Documento de Comprovação 23090413304034600000094326306 Decisão Decisão 23110711323474900000097646144 Decisão Decisão 23110711323474900000097646144 Decisão Decisão 23110711323474900000097646144 Decisão Decisão 23110711323474900000097646144 AR Identificação de AR 24110908144966000000122592609 AR Identificação de AR 24110908144972900000122592610 Petição Informando Acordo Petição 24111407561533200000122884242 Petição Petição 24112114113228400000123248012 1-10 PARCELA ACORDO TRANONTINA Documento de Comprovação 24112114113263700000123248014 Petição Petição 25032117071732100000129899057 PARCELA 5-10 - ACORDO TRAMONTINA Documento de Comprovação 25032117071766300000129899059 -
12/05/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 16:26
Homologada a Transação
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12/05/2025 13:18
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 07:56
Juntada de Petição de petição
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09/11/2024 08:14
Juntada de identificação de ar
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23/10/2024 19:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/07/2024 20:17
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2024 20:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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12/12/2023 08:43
Decorrido prazo de STYLUS CONSTRUCAO CIVIL E SERVICOS EIRELI em 11/12/2023 23:59.
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30/11/2023 05:37
Decorrido prazo de TRAMONTINA NORTE S/A em 29/11/2023 23:59.
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29/11/2023 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/11/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 11:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/11/2023 11:23
Conclusos para decisão
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07/11/2023 11:23
Cancelada a movimentação processual
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28/09/2023 06:29
Decorrido prazo de STYLUS CONSTRUCAO CIVIL E SERVICOS EIRELI em 27/09/2023 23:59.
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27/09/2023 12:13
Decorrido prazo de TRAMONTINA NORTE S/A em 25/09/2023 23:59.
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04/09/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 01:31
Publicado Despacho em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0857209-91.2023.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: TRAMONTINA NORTE S/A EXECUTADO: STYLUS CONSTRUCAO CIVIL E SERVICOS EIRELI Nome: STYLUS CONSTRUCAO CIVIL E SERVICOS EIRELI Endereço: Rua Assembléia, 170, Maracangalha, BELéM - PA - CEP: 66110-190 Vistos, etc.
Determino que a parte exequente emende a petição inicial, no prazo legal (art. 801, do CPC/15), sob pena de indeferimento, para que decline exatamente o número das notas fiscais que pretende executar, acompanhadas dos respectivos comprovantes de entrega e protestos, todos legíveis, vez que não constam todos os documentos referidos na inicial, além de terem sido anexadas notas fiscais com datas de vencimento diversas das informadas na petição inicial.
Intime-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
FÁBIO ARAÚJO MARÇAL Juiz de Direito Respondendo pela 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a petição inicial, basta apontar a câmera de celular com App de leitura de QR-CODE.
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23070611130799800000090968462 2.1 - Contrato Social - cópia do original Documento de Identificação 23070611130817700000090968477 470373 - 04 INSTRUMENTO Documento de Identificação 23070611130865800000090968478 AGO_AGE 2022 JUCEPA Documento de Identificação 23070611130900000000090970529 Cartão CNPJ Tramontina Norte S.A Documento de Identificação 23070611130925300000090970530 CNPJ STYLUS CONSTRUTORA Documento de Identificação 23070611130952300000090970532 COMPROVANTE DE ENTREGA Documento de Comprovação 23070611130980700000090970546 NF - BOLETO - INSTRUMENTO DE PROTESTO Documento de Comprovação 23070611131055500000090970547 Planilha de débitos Documento de Comprovação 23070611131137800000090970548 PROCURAÇÃO ASSINADA Procuração 23070611131179800000090970549 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23070616100027900000091002469 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23070616100027900000091002469 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23071009373486100000091118304 boleto custas iniciais STYLUS Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23071009373505000000091118305 conta custas Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23071009373558300000091118307 COMPROVANTE PGTO CUSTAS INICIAIS Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23071009373597500000091118308 Certidão Certidão 23071314564072900000091393829 Decisão Decisão 23071413081966300000091447457 Petição EMENDA Petição 23072412035683700000091926956 FOTOS DOS INSTRUMENTOS DE PROTESTO PARTE 1 Documento de Comprovação 23072412035700800000091926973 FOTOS DOS INSTRUMENTOS DE PROTESTO PARTE 2 Documento de Comprovação 23072412035778900000091926975 NF - BOLETO - INSTRUMENTO DE PROTESTO FORMATO GRANDE-1-20 Documento de Comprovação 23072412035849800000091926976 NF - BOLETO - INSTRUMENTO DE PROTESTO FORMATO GRANDE-21-41 Documento de Comprovação 23072412035928300000091927679 Certidão Certidão 23082820234305400000093920490 -
31/08/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 20:23
Conclusos para despacho
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28/08/2023 20:23
Expedição de Certidão.
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13/08/2023 01:38
Decorrido prazo de TRAMONTINA NORTE S/A em 11/08/2023 23:59.
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10/08/2023 13:50
Decorrido prazo de STYLUS CONSTRUCAO CIVIL E SERVICOS EIRELI em 08/08/2023 23:59.
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02/08/2023 08:41
Decorrido prazo de TRAMONTINA NORTE S/A em 01/08/2023 23:59.
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01/08/2023 20:33
Decorrido prazo de TRAMONTINA NORTE S/A em 31/07/2023 23:59.
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24/07/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 02:09
Publicado Decisão em 18/07/2023.
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18/07/2023 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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17/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0857209-91.2023.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: TRAMONTINA NORTE S/A EXECUTADO: STYLUS CONSTRUCAO CIVIL E SERVICOS EIRELI Nome: STYLUS CONSTRUCAO CIVIL E SERVICOS EIRELI Endereço: Rua Assembléia, 170, Maracangalha, BELéM - PA - CEP: 66110-190 Vistos, etc.
Determino que a parte exequente emende a petição inicial, no prazo legal (art. 801, do CPC/15), sob pena de indeferimento, para que junte cópia legível de todos os títulos que pretende executar.
Intime-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
LAILCE ANA MARRON DA SILVA CARDOSO Juíza de Direito Titular da 9ª Vara Cível da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a petição inicial, basta apontar a câmera de celular com App de leitura de QR-CODE Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23070611130799800000090968462 2.1 - Contrato Social - cópia do original Documento de Identificação 23070611130817700000090968477 470373 - 04 INSTRUMENTO Documento de Identificação 23070611130865800000090968478 AGO_AGE 2022 JUCEPA Documento de Identificação 23070611130900000000090970529 Cartão CNPJ Tramontina Norte S.A Documento de Identificação 23070611130925300000090970530 CNPJ STYLUS CONSTRUTORA Documento de Identificação 23070611130952300000090970532 COMPROVANTE DE ENTREGA Documento de Comprovação 23070611130980700000090970546 NF - BOLETO - INSTRUMENTO DE PROTESTO Documento de Comprovação 23070611131055500000090970547 Planilha de débitos Documento de Comprovação 23070611131137800000090970548 PROCURAÇÃO ASSINADA Procuração 23070611131179800000090970549 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23070616100027900000091002469 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23070616100027900000091002469 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23071009373486100000091118304 boleto custas iniciais STYLUS Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23071009373505000000091118305 conta custas Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23071009373558300000091118307 COMPROVANTE PGTO CUSTAS INICIAIS Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23071009373597500000091118308 Certidão Certidão 23071314564072900000091393829 -
14/07/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 13:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/07/2023 12:43
Conclusos para decisão
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14/07/2023 12:43
Cancelada a movimentação processual
-
13/07/2023 14:56
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 02:54
Publicado Ato Ordinatório em 10/07/2023.
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10/07/2023 09:37
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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08/07/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2023
-
07/07/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Assunto: [Inadimplemento, Duplicata] Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Autor: EXEQUENTE: TRAMONTINA NORTE S/A De ordem, nos termos do §3 do art. 10 da lei 8328/2015, intimo a parte autora para que proceda, no prazo legal (Art. 290 NCPC), o recolhimento de custas iniciais, o fazendo nos moldes do §1º do art. 9º da referida lei (Relatório+Boleto+Comprovante pagamento). (Art. 1º, § 2º, I do Prov.06/2006 da CJRMB) Belém, (Pa), 6 de julho de 2023.
Servidora da 2ª UPJ Cível de Belém assinado eletronicamente -
06/07/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 16:09
Cancelada a movimentação processual
-
06/07/2023 11:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/07/2023 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
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