TJPA - 0803376-80.2022.8.14.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Vania Lucia Carvalho da Silveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2024 22:26
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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04/07/2024 22:24
Baixa Definitiva
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03/07/2024 15:09
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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03/07/2024 14:46
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (1032) para APELAÇÃO CRIMINAL (417)
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03/07/2024 13:52
Juntada de Certidão
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02/07/2024 11:29
Juntada de Certidão
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20/11/2023 10:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Superior Tribunal de Justiça
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20/11/2023 10:08
Juntada de Certidão
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05/11/2023 23:01
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 00:09
Publicado Intimação em 31/10/2023.
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31/10/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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30/10/2023 14:23
Juntada de Petição de termo de ciência
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30/10/2023 14:23
Juntada de Petição de termo de ciência
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27/10/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 09:50
Cancelada a movimentação processual
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27/10/2023 08:11
Recurso especial admitido
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05/09/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 09:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/08/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 09:51
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CRIMINAL (417) para RECURSO ESPECIAL (1032)
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10/08/2023 23:42
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 00:00
Publicado Ementa em 14/07/2023.
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14/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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13/07/2023 00:00
Intimação
APELAÇÃO PENAL.
ART. 33, CAPUT, DA LEI N.º 11.343/2006.
PRELIMINAR DEFENSIVA.
NULIDADE DA BUSCA PESSOAL.
REJEIÇÃO.
FUNDADA SUSPEITA.
PLEITO ABSOLUTÓRIO.
INSUFICIÊNCIA DE PROVAS.
IMPROCEDÊNCIA.
AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS SOBEJAMENTE COMPROVADAS.
DEPOIMENTOS DE POLICIAIS.
VALIDADE PROBATÓRIA.
CONSONÂNCIA COM DEMAIS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO.
RECURSO CONHECIDO IMPROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME. 1.
Não há falar em nulidade da busca pessoal se a diligência decorreu de fundadas suspeitas, diante da reação do apelante, ao tentar evadir-se com a chegada da equipe de policiais, em área de intenso tráfico de drogas, fato que chamou a atenção dos policiais que procederam a abordagem e a busca pessoal, encontrando o recorrente de posse de 20 (vinte) “petecas” de substância semelhante a “OXI”, 02 (dois) pacotes médios de substância semelhante a “cocaína”, 03 (três) tabletes médios de substância semelhante à “maconha” prensada, além do valor de R$ 69,50 (sessenta e nove reais e cinquenta centavos (Auto/Termo de Exibição e Apreensão de Objeto à ID 13090134). 2.
Resta provada a autoria do réu pelo crime de tráfico de drogas, o que se evidencia pela narrativa sólida nos autos acerca da apreensão do material ilícito em seu poder, pronto para a comercialização. 3.
Inexiste motivo para que se coloque em dúvida a veracidade de tais depoimentos, uma vez que, seguros na narrativa do fato e coerentes em suas declarações, merecem credibilidade até prova em contrário. 4.
Recurso conhecido e improvido.
Decisão unânime.
Vistos, etc.
Acordam os Excelentíssimos Desembargadores componentes da 1ª Turma de Direito Penal, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e lhe negar provimento, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
Sessão do Plenário Virtual do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, iniciada aos três dias e finalizada aos dez dias do mês de julho de 2023.
Julgamento presidido pela Excelentíssima Senhora Desembargadora Kédima Pacifico Lyra.
Belém/PA, 03 de julho de 2023.
Desembargadora VÂNIA LÚCIA SILVEIRA Relatora -
12/07/2023 13:22
Juntada de Petição de termo de ciência
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12/07/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 09:46
Conhecido o recurso de LEONARDO RODRIGUES DOS ANJOS - CPF: *01.***.*21-20 (APELANTE) e não-provido
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10/07/2023 14:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/06/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 08:58
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 15:42
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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21/06/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 14:22
Conclusos para julgamento
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05/04/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2023 10:08
Recebidos os autos
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13/03/2023 10:08
Conclusos para decisão
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13/03/2023 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
27/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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