TJPA - 0875620-56.2021.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/01/2025 00:16
Juntada de Petição de petição
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07/04/2024 03:22
Decorrido prazo de MARCOS WALDERI PINTO CAVALCANTE em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 05:02
Arquivado Definitivamente
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04/04/2024 05:01
Juntada de Petição de certidão trânsito em julgado
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23/03/2024 04:48
Decorrido prazo de MARCOS WALDERI PINTO CAVALCANTE em 22/03/2024 23:59.
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08/03/2024 00:26
Publicado Sentença em 08/03/2024.
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08/03/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana, nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0418/98403-3336 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0875620-56.2021.8.14.0301 Polo Ativo: Nome: MARCOS WALDERI PINTO CAVALCANTE Endereço: Rua Domingos Marreiros, 280, Apto 402, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-210 ZG-ÁREA Polo Passivo: Nome: JOAO ROBERTO ARAUJO DA COSTA Endereço: Travessa Capitão Pedro Albuquerque, 249, entre Cametá e Rodrigues Santos, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-180 ZG-ÁREA SENTENÇA/MANDADO Analisando os autos, verifico que a parte promovente não mais compareceu aos autos após a dilação de prazo concedida pelo Juízo para que encontrasse o endereço da parte executada (ID 107360525), deixando de se manifestar nos autos por prazo superior a 30 (trinta) dias úteis, conforme comunica a Secretaria na certidão postada no ID 109623206.
O Código de Processo Civil é aplicado subsidiariamente à Lei Federal nº. 9.099/1995 na jurisdição dos Juizados Especiais e estabelece em seu art. 485, inciso III, que o processo será extinto sem julgamento do mérito, quando o autor abandonar a causa por mais de trinta dias.
A inércia da parte requerente diante dos deveres e ônus processuais, acarretando a paralisação do processo, faz presumir desistência da pretensão à tutela jurisdicional e equivale ao desaparecimento superveniente do interesse de agir, condição para o regular exercício do direito de ação.
PROCESSO CIVIL - AUSÊNCIA DE ANDAMENTO PROCESSUAL POR INÉRCIA DA PARTE AUTORA - 1.
O abandono da causa por mais de 30 (trinta) dias, sem que o autor tenha promovido os atos e diligências que lhe competia, é causa de extinção do processo sem Resolução de mérito (artigo 267, inciso III, do CPC). 2.
Apelação da parte autora desprovida. (TRF 3ª R.
AC 2001.03.99.047356-0 (736217), 10ª T.
Rel.
Des.
Fed.
Galvão Miranda, DJU 11.10.2006, p. 691).
Ante o exposto, com fulcro no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas (art. 55, parágrafo único, da Lei Federal nº. 9.099/1995).
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Intimem-se servindo a presente sentença que serve como mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA.
Intime-se nos termos do art. 26, da Portaria Conjunta nº 01/2018 – GP/VP.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema PJE.
CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO Juíza de Direito da 10ª Vara do JECível de Belém -
06/03/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 16:56
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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26/02/2024 06:46
Conclusos para julgamento
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26/02/2024 06:46
Juntada de Petição de certidão
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08/02/2024 05:37
Decorrido prazo de MARCOS WALDERI PINTO CAVALCANTE em 05/02/2024 23:59.
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04/02/2024 19:56
Decorrido prazo de MARCOS WALDERI PINTO CAVALCANTE em 30/01/2024 23:59.
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30/01/2024 08:51
Publicado Despacho em 29/01/2024.
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30/01/2024 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana (25 de Setembro), nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0418 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0875620-56.2021.8.14.0301 DESPACHO Considerando a petição da parte exequente no ID 99867681, defiro o pedido de prorrogação de prazo de 30 (trinta), a contar do protocolo dessa petição, para cumprimento do ato ordinatório exarado no ID 96358881.
Todavia, indefiro o pedido alternativo de expedição de ofícios requisitando o endereço do demandado, vez que é o ônus da parte exequente vincular aos autos informações que viabilizem o regular prosseguimento do feito.
Intime-se nos termos do art. 26, da Portaria Conjunta nº 01/2018 – GP/VP.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema PJE.
CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO Juíza de Direito da 10ª Vara do JECível de Belém E -
25/01/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 07:00
Conclusos para despacho
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01/09/2023 01:08
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 05:16
Decorrido prazo de MARCOS WALDERI PINTO CAVALCANTE em 23/08/2023 23:59.
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11/07/2023 03:24
Publicado Certidão em 10/07/2023.
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08/07/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2023
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07/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana (25 de Setembro), nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0400 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0875620-56.2021.8.14.0301 CERTIDÃO Certifico, pelas atribuições que me são conferidas por lei, considerando os termos da certidão da senhora oficial de justiça, deverá o exequente se manifestar, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo.
Belém/PA, 6 de julho de 2023.
Valéria Rodrigues Tavares, Diretora de Secretaria da 10ª Vara do JECível. -
06/07/2023 19:23
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 19:23
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 19:21
Juntada de Petição de certidão
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30/06/2023 16:32
Juntada de Petição de diligência
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30/06/2023 16:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/06/2023 11:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/06/2023 20:18
Expedição de Mandado.
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29/05/2023 10:42
Juntada de Petição de certidão
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29/05/2023 10:42
Mandado devolvido cancelado
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23/05/2023 12:04
Expedição de Mandado.
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22/05/2023 13:49
Expedição de Mandado.
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16/05/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
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31/03/2023 00:44
Publicado Certidão em 30/03/2023.
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31/03/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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28/03/2023 21:40
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 21:40
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 21:39
Juntada de Petição de certidão
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23/02/2023 13:05
Juntada de Petição de diligência
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23/02/2023 13:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/12/2022 09:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/12/2022 09:19
Expedição de Mandado.
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23/11/2022 09:02
Expedição de Mandado.
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18/11/2022 10:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/11/2022 16:31
Conclusos para decisão
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10/11/2022 16:31
Cancelada a movimentação processual
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18/08/2022 12:14
Juntada de Petição de petição
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28/07/2022 04:25
Publicado Despacho em 28/07/2022.
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28/07/2022 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
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26/07/2022 20:11
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 20:11
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 20:10
Audiência Una cancelada para 04/10/2022 11:30 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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26/07/2022 20:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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25/07/2022 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2022 10:13
Conclusos para despacho
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17/12/2021 14:10
Audiência Una designada para 04/10/2022 11:30 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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17/12/2021 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2021
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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