TJPA - 0802817-96.2023.8.14.0045
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Redencao
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2023 13:58
Decorrido prazo de YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 07/08/2023 23:59.
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06/08/2023 02:07
Decorrido prazo de YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 03/08/2023 23:59.
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17/07/2023 07:34
Arquivado Definitivamente
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17/07/2023 07:32
Juntada de Certidão
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17/07/2023 00:42
Publicado Sentença em 17/07/2023.
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15/07/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2023
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14/07/2023 00:00
Intimação
Processo: 0802817-96.2023.8.14.0045 AUTOR: YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA Advogado do(a) AUTOR: JOSE AUGUSTO DE REZENDE JUNIOR - SP131443 REU: JANAINA ARAUJO DE OLIVEIRA Sentença Trata-se de ação envolvendo as partes acima mencionadas, na qual a parte autora formulando pedido de desistência da demanda (id. 95693709). É o relato necessário.
Decido.
O inciso VIII do art. 485 do Código de Processo Civil prevê a possibilidade de extinção do processo sem resolução de mérito no caso de desistência. É essa a hipótese dos concretizada nos autos.
Assim, revogo os termos da decisão de id. 95688220 e JULGO EXTINTA A DEMANDA, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios.
Determino o recolhimento do mandado expedido o id. 96022138, porquanto frustrada sua finalidade.
Intimem-se a parte autora por meio do advogado constituído nos autos.
Cumpra-se.
Servirá o presente, por cópia digitada, como Mandado/Ofício/Carta de Citação/Intimação.
Redenção-PA, data registrada no sistema.
Juiz de Direito Assinado Digitalmente -
13/07/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 11:36
Extinto o processo por desistência
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13/07/2023 09:50
Conclusos para julgamento
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13/07/2023 09:50
Cancelada a movimentação processual
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13/07/2023 09:30
Juntada de Mandado
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03/07/2023 11:51
Concedida a Medida Liminar
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28/06/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 11:11
Conclusos para decisão
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25/04/2023 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
10/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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