TJPA - 0857303-39.2023.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/10/2024 14:02
Arquivado Definitivamente
-
07/10/2024 13:47
Transitado em Julgado em 28/08/2024
-
15/08/2024 02:38
Decorrido prazo de CSM SERVICOS COMBINADOS DE ESCRITORIO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 12/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES LTDA em 05/08/2024 23:59.
-
15/07/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 09:15
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 09:04
Julgado procedente o pedido
-
24/02/2024 09:22
Decorrido prazo de CSM SERVICOS COMBINADOS DE ESCRITORIO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 22/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 10:43
Conclusos para julgamento
-
16/02/2024 10:42
Entrega de Documento
-
16/02/2024 01:50
Publicado Despacho em 15/02/2024.
-
16/02/2024 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
15/02/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Concurso de Credores, Administração judicial, Classificação de créditos] PROCESSO Nº:0857303-39.2023.8.14.0301 REQUERENTE:Nome: JEFFERSON ASSIS LIMA Endereço: INDIANAPOLIS, 66, esquina com rua cruzeiro do sul, IPANEMA, SANTARéM - PA - CEP: 68043-350 REQUERIDO: Nome: ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES LTDA Endereço: Avenida Visconde de Souza Franco, 05 sala 2202, Edifício quadra Corporate, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-005 DESPACHO Intime-se NOVAMENTE o Administrador Judicial para se manifestar, no prazo de 5 dias.
Após, conclusos para JULGAMENTO.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
09/02/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 11:46
Desentranhado o documento
-
08/02/2024 11:46
Cancelada a movimentação processual
-
08/02/2024 11:44
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 11:44
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 11:27
Juntada de Petição de termo de ciência
-
15/11/2023 02:54
Decorrido prazo de CSM SERVICOS COMBINADOS DE ESCRITORIO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 13/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 09:29
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 08:41
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Concurso de Credores, Administração judicial, Classificação de créditos] PROCESSO Nº:0857303-39.2023.8.14.0301 REQUERENTE: JEFFERSON ASSIS LIMA REQUERIDO: Nome: ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES LTDA Endereço: Avenida Visconde de Souza Franco, 05 sala 2202, Edifício quadra Corporate, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-005 DECISÃO Trata-se de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO interposta em face da Recuperação Judicial/Falência.
Determino o seguinte: 1.
Certifique-se se a presente Habilitação/Impugnação de Crédito é TEMPESTIVA ou RETARDATÁRIA, conforme prazo estipulado no art. 8º da Lei nº 11.101/05. 2.
Das custas processuais. 2.1.
Sendo TEMPESTIVA, fica desde já decretada a ISENÇÃO do recolhimento das custas processuais, conforme art. 42, III, Lei nº 8.328/2015 (Regimento de Custas e outras despesas processuais, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Pará), prosseguindo-se a tramitação processual no item 3; ou 2.2.
Sendo RETARDATÁRIA, haverá incidência de custas processuais, conforme art. 42, III, Lei nº 8.328/20152015 (Regimento de Custas e outras despesas processuais, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Pará), no entanto, por economia processual, DEFIRO desde já os benefícios da assistência judiciária gratuita e determino o cumprimento dos itens sucessivos desta. 3.
Fica intimada, com a publicação do presente despacho, a parte contrária para se manifestar, em 5 dias (art. 12 Lei nº 11.101/05). 4.
Após, manifeste-se em réplica o(a) requerente, em 5 dias. 5.
E, após, colha-se o parecer do Administrador Judicial (§ único do dispositivo supramencionado).
E, finalmente, venham-me conclusos para JULGAMENTO.
Publique-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
21/07/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 09:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2023 12:28
Conclusos para decisão
-
19/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Vistos.
Conforme pode se observar, trata-se de pedido de habilitação de crédito junto à Recuperação Judicial, processo nº 025116-46.2021.8.14.0301, que tramita na 13ª VC.
Redistribua-se àquele juízo.
Int.
Belém, 7 de julho de 2023.
Danielle Karen Silveira Araújo Leite Juíza de Direito da 12ª Vara Cível da Capital em exercício -
18/07/2023 09:26
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
18/07/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 14:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/07/2023 14:17
Conclusos para decisão
-
06/07/2023 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
12/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0839557-37.2018.8.14.0301
Walker Gomes Goncalves
Advogado: Joao Jorge de Oliveira Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/06/2018 16:25
Processo nº 0809260-20.2022.8.14.0006
Elcy Costa Pinheiro
Advogado: Daniel Nascimento Nogueira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 19/05/2022 17:00
Processo nº 0801816-51.2022.8.14.0000
Ministerio Publico do Estado do para
Ministerio Publico do Estado do para
Advogado: Arnaldo Ramos de Barros Junior
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/06/2022 13:33
Processo nº 0860724-37.2023.8.14.0301
Companhia Refinadora da Amazonia
Daus Industria de Alimentos S.A.
Advogado: Vitor Miguel Ribeiro
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/07/2023 13:48
Processo nº 0801405-52.2022.8.14.0050
Humberto Celio Pereira da Silva
Gilcleider Altino Ribeiro
Advogado: Walteir Gomes Rezende
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 28/09/2022 16:36