TJPA - 0827604-71.2021.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2023 03:20
Decorrido prazo de BANPARA em 24/03/2023 23:59.
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10/03/2023 19:29
Juntada de Petição de certidão
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19/10/2021 01:06
Publicado Sentença em 19/10/2021.
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19/10/2021 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
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18/10/2021 00:00
Intimação
Processo nº: 0827604-71.2021.8.14.0301 SENTENÇA Relatório dispensado pelo art. 38 da lei 9.099/95.
Analisando os autos virtuais, verifico que as partes no termo de audiência postado no ID34246979 entabularam acordo resolutivo do objeto da demanda, requerendo, ao final, a homologação judicial da avença e a extinção do processo com resolução do mérito.
As partes são civilmente capazes e o objeto da ação é direito patrimonial de caráter privado para o qual a Lei Civil admite a transação, pelo que o pedido de homologação encontra amparo legal para ser deferido.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO entabulado entre as partes para que surta seus efeitos jurídicos sem incidência de custas, despesas processuais, e honorários advocatícios de sucumbência (LJE, arts. 54, caput, e 55, caput).
Com fulcro no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Decorrido o prazo para cumprimento das obrigações avençadas, presumir-se-á terem sido integralmente adimplidas, ficando autorizado o arquivamento dos autos.
Intime-se nos termos do art. 26, da Portaria Conjunta nº 01/2018 do GP/VP.
Cumpra-se.
Belém, 14 de setembro de 2021.
EDUARDO ANTÔNIO MARTINS TEIXEIRA Juiz de Direito respondendo pela 10ª Vara do JECível de Belém Portaria nº 2868/2021 - GP E -
15/10/2021 23:54
Arquivado Definitivamente
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15/10/2021 23:53
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2021 23:53
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2021 11:44
Homologada a Transação
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14/09/2021 11:15
Juntada de Petição de petição
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10/09/2021 12:24
Conclusos para decisão
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10/09/2021 12:24
Audiência Conciliação realizada para 10/09/2021 09:00 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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10/09/2021 12:23
Juntada de Petição de termo de audiência
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27/07/2021 00:00
Intimação
Processo nº: 0827604-71.2021.8.14.0301 DECISÃO Vistos, etc.
Considerando a contestação da reclamada postada no ID28274590 e manifestação da autora postada no ID29444919, entendo que o pedido de tutela de urgência tenha perdido seu objeto.
Aguarde-se sob o domínio virtual da Secretaria até a data designada para a realização da audiência.
Intime-se nos termos do art. 26, da Portaria Conjunta nº 01/2018 – GP/VP.
Cumpra-se.
Belém, 21 de julho de 2021 CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO Juíza de Direito da 10ª Vara do JECível de Belém E -
26/07/2021 13:36
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2021 13:36
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2021 15:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/07/2021 01:28
Decorrido prazo de ELCINERY CORREA DIAS em 19/07/2021 23:59.
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19/07/2021 07:49
Conclusos para decisão
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12/07/2021 12:25
Juntada de Petição de petição
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10/07/2021 02:37
Decorrido prazo de ELCINERY CORREA DIAS em 08/07/2021 23:59.
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01/07/2021 00:00
Intimação
Processo nº: 0827604-71.2021.8.14.0301 DESPACHO Intimada a parte demandada para se manifestar sobre o pedido de tutela de urgência, esta juntou contestação e documentos no ID 28274589, visando demonstrar que o pleito da parte autora já havia sido atendido administrativamente, tendo o banco réu cessado os descontos dos contratos de empréstimo impugnados e ressarcido o valor de R$ 5.701,22, em 17.05.2021 (extrato de conta corrente no ID 28274595).
Determino, pois, a intimação da parte autora, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se ainda resta algum ponto pendente em relação ao pedido de antecipação de tutela, oportunidade em que poderá ainda, caso queira, emendar a inicial com relação os documentos apresentados pelo requerido.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e retornem conclusos.
Intime-se nos termos do art. 26, da Portaria Conjunta nº 01/2018 do GP/VP.
Cumpra-se.
Belém, 28 de junho de 2021 CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO Juíza de Direito da 10ª Vara do JECível de Belém A -
30/06/2021 10:20
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2021 10:20
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2021 16:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/06/2021 08:44
Conclusos para decisão
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22/06/2021 01:37
Decorrido prazo de BANPARA em 21/06/2021 23:59.
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18/06/2021 11:17
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2021 11:52
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2021 13:32
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2021 13:32
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2021 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2021 17:05
Conclusos para despacho
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14/05/2021 16:53
Cancelada a movimentação processual
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12/05/2021 16:59
Audiência Conciliação designada para 10/09/2021 09:00 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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12/05/2021 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2021
Ultima Atualização
18/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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