TJPA - 0824870-28.2022.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 02:34
Decorrido prazo de DHEMERSON SOUZA MELO em 21/01/2025 23:59.
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31/01/2025 14:41
Conclusos para decisão
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21/01/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
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26/12/2024 00:52
Decorrido prazo de DHEMERSON SOUZA MELO em 12/12/2024 23:59.
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23/11/2024 00:42
Publicado Despacho em 21/11/2024.
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23/11/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2024
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21/11/2024 09:40
Processo Reativado
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20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ANANINDEUA Estrada da Providência, Conjunto Cidade Nova VIII, entre WE 30 e WE 35, S/N, Cidade Nova, Ananindeua-PA, CEP 67.130-660, Telefone: (91) 3263-5344 - email:[email protected] PROCESSO: 0824870-28.2022.8.14.0006 PARTE AUTORA: Nome: DHEMERSON SOUZA MELO Endereço: Cedro, 201, Aura, ANANINDEUA - PA - CEP: 67130-600 PARTE REQUERIDA: Nome: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Endereço: Avenida Paulista, 1294, 4 ANDAR, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-100 DESPACHO - MANDADO
Vistos.
Considerando que o cumprimento de sentença tem por finalidade satisfazer um crédito/obrigação oriundo de um título judicial, devendo os cálculos retratarem os exatos limites da sentença exequenda, sob pena de afronta à coisa julgada, intime-se o exequente para emendar o pedido, no prazo de 15(quinze) dias, adequando-o ao que fora delimitado no acórdão, em especial quanto a estipulação de juros simples incidentes sobre a condenação, apresentando cálculo discriminado e atualizado nos moldes dos arts.523 e 524, sob pena de indeferimento.
Cumpra-se.
Ananindeua –Pa.
Assinado digitalmente na data abaixo indicada.
ANDRÉ MONTEIRO GOMES Juiz de Direito -
19/11/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 12:55
Arquivado Definitivamente
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05/11/2024 10:56
Juntada de intimação de pauta
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01/11/2023 12:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/10/2023 14:08
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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18/08/2023 13:09
Conclusos para decisão
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18/08/2023 13:09
Conclusos para decisão
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03/08/2023 11:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/07/2023 00:09
Publicado Intimação em 21/07/2023.
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21/07/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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20/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ANANINDEUA INTIMAÇÃO ELETRONICA PROC. 0824870-28.2022.8.14.0006 REQUERENTE: DHEMERSON SOUZA MELO REQUERIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II De ordem da Exmª.
Sra.
ROSA MARIA MOREIRA DA FONSECA, Juíza de Direito, na forma dos arts. 19 e 18, III, da Lei nº 9.099/95, está, Vossa Senhoria, pela presente, INTIMADA para que apresente Contrarrazões ao Recurso Inominado (em anexo), em tempo hábil, se assim for de seu interesse.
REQUERIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Ananindeua, Pa 19 de julho de 2023 Marcos José Gomes Rodrigues Analista Judiciário da 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Ananindeua Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06 -
19/07/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 19:36
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 13:38
Julgado procedente o pedido
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12/07/2023 13:49
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 12/07/2023 12:00 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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12/07/2023 13:48
Juntada de Outros documentos
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12/07/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 09:04
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 23:37
Juntada de Petição de contestação
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02/07/2023 03:10
Decorrido prazo de ROBERGES JUNIOR DE LIMA em 04/04/2023 04:59.
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23/06/2023 11:18
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 13:35
Audiência Instrução e Julgamento designada para 12/07/2023 12:00 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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09/05/2023 13:34
Audiência Conciliação realizada para 09/05/2023 09:30 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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09/05/2023 13:33
Juntada de Outros documentos
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09/05/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 19:18
Juntada de Petição de petição
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26/03/2023 02:16
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 24/03/2023 18:24.
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23/03/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 13:16
Juntada de Certidão
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08/12/2022 06:17
Juntada de identificação de ar
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21/11/2022 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/11/2022 16:35
Audiência Conciliação designada para 09/05/2023 09:30 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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16/11/2022 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2022
Ultima Atualização
20/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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